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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C15

EC 132/2023 · art. 20

fd:ec-132-2023/art-20

Dimensão
material
Tributo
PIS/COFINS
Ente
União
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituição

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Até que lei disponha sobre a matéria, a contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, de que trata o art. 239 da Constituição Federal, permanecerá sendo cobrada na forma do art. 2º, III, da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, e dos demais dispositivos legais a ele referentes em vigor na data de publicação desta Emenda Constitucional.

Fonte: un:ec-132-2023/art-20 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Emenda Constitucional n.º 132, de 20 de dezembro de 2023 (ec-132-2023), texto compilado do Planalto. O título do compilado é "EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023" [ev-02]; o rodapé, "Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2023" [ev-02].
  • Unidade: un:ec-132-2023/art-20, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01]. Artigo autônomo da emenda: não altera texto da Constituição [ev-01].
  • Redação: vigente-compilado; a captura guarda uma só redação, sem nota de alteração [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 21.12.2023 [ev-02]. Vigência: "Esta Emenda Constitucional entra em vigor:" [ev-03] "na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos" [ev-04]; o art. 20 não está no inciso I (arts. 3.º e 11, em 2027) nem no II (arts. 4.º e 5.º, em 2033) [ev-05, ev-09]. Leitura do Atlas: o art. 20 vigora desde 21.12.2023. Efeitos: o art. 23 não os separa da vigência [ev-03].

3.Objeto

O art. 20 mantém a forma de cobrança do Pasep. "Até que lei disponha sobre a matéria, a contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, de que trata o art. 239 da Constituição Federal, permanecerá sendo cobrada na forma do art. 2º, III, da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, e dos demais dispositivos legais a ele referentes em vigor na data de publicação desta Emenda Constitucional" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Contribuição: o Pasep, do art. 239 [ev-01, ev-08].
  • Legislador: a lei que dispuser sobre a matéria encerra a regra [ev-01].
  • Contribuinte: o artigo não o nomeia; remete à Lei 9.715/1998 [ev-01] (ato não capturado).

5.Condições

  • Termo final: "Até que lei disponha sobre a matéria" [ev-01].
  • Legislação aplicável: o art. 2.º, III, da Lei 9.715/1998 "e dos demais dispositivos legais a ele referentes em vigor na data de publicação desta Emenda Constitucional" [ev-01], isto é, em 21.12.2023 [ev-02].

6.Consequências

  • O Pasep continua cobrado na forma da legislação de 2023 até a nova lei [ev-01].
  • Questão aberta: o artigo não diz que lei (ordinária ou complementar) disporá sobre a matéria, nem o conteúdo da Lei 9.715/1998, não capturada [ev-01].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação única [ev-01].
  • Cadeia temporal: publicação e vigência em 21.12.2023 [ev-02, ev-04]; efeitos não separados [ev-03].
  • Contexto de 2027: o ADCT, art. 126, II, extingue a partir de 2027 as contribuições do art. 195, I, b, e IV, e a do PIS do art. 239, desde que instituída a CBS [ev-07]; o Pasep não está nessa lista [ev-07]. Em 2027, o art. 239 passa a destinar a arrecadação correspondente a 18% da CBS "e a decorrente da contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público" [ev-06], com vigência em 2027 [ev-05].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos [ev-07].

8.Comparação

O quadro do C15 (qc:reparticao-e-distribuicao-de-receitas-x-ibs) compara este dispositivo; o do PIS/Pasep × CBS é candidato condicional. Só com os textos capturados:

  • PIS × Pasep na EC 132: o PIS é extinto a partir de 2027, desde que instituída a CBS [ev-07]; o Pasep continua [ev-01] e segue como fonte do art. 239 na redação de 2027 [ev-06]. Hoje, o art. 239 destina a arrecadação dos dois [ev-08].

9.Conceitos

Remissão: fd:constituicao-1988/art-239. Marco: mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:ec-132-2023/art-20 caput Pasep mantido
ev-02, ev-06 título, fecho, rodapé e texto do art. 3.º do compilado da EC 132 (bruto) — ; bloco 'Art. 239.' publicação; redação de 2027
ev-03 a ev-05, ev-09 EC 132, art. 23 caput; I a III vigência
ev-07 ADCT, art. 126 II extinção do PIS
ev-08 Constituição, art. 239 caput destinação atual

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.htmltítulo, fecho e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023'; 'Brasília, em 20 de dezembro de 2023'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2023' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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ev-06bruto-capturanormativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.htmltexto do art. 3.º da EC 132 (bloco citado 'Art. 239.', também no campo altera_outros de un:ec-132-2023/art-3): 'Art. 239. A arrecadação correspondente a 18% (dezoito por cento) da contribuição prevista no art. 195, V, e a decorrente da contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público [...] financiarão, nos termos em que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego, outras ações da previdência social e o abono de que trata o § 3º deste artigo.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-07normaun:constituicao-1988/adct/art-126caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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AtlasPIZANI Advocaciafd:ec-132-2023/art-20

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