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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C15

Constituição de 1988 · art. 153, § 3º

Dos impostos da união

fd:constituicao-1988/art-153/par-3

Dimensão
material
Tributo
IPI
Ente
União
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituição
Vinculação
não vinculado

Desdobramento de fd:constituicao-1988/art-153 — instituto próprio (D172; inventário do C15, § 2.1): IPI

Contexto normativo: Da Tributação e do Orçamento / DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / DOS IMPOSTOS DA UNIÃO.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

§ 3º O imposto previsto no inciso IV:

I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

Fonte: un:constituicao-1988/art-153/par-3 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
  • Unidade: un:constituicao-1988/art-153/par-3, com quatro incisos (cinco unidades capturadas), no art. 153, Seção III ("Dos Impostos da União") do Capítulo I do Título VI [ev-08]. Desdobramento (D172) da ficha-mãe fd:constituicao-1988/art-153.
  • Redação: vigente-compilado. O § 3.º e os incisos I a III, de 1988, sem nota de alteração [ev-01, ev-09]; o inciso IV traz "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)" [ev-06].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): promulgação em 5.10.1988 [ev-09]; publicação no DOU de 5.10.1988 [ev-02]; vigência pela regra geral do sistema tributário, "a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição" [ev-10]. EC 42/2003 publicada no DOU de 31.12.2003 [ev-21].

3.Objeto

O § 3.º dá quatro regras ao IPI, o imposto sobre "produtos industrializados" [ev-07]. "O imposto previsto no inciso IV:" [ev-01]

  1. "será seletivo, em função da essencialidade do produto" (I) [ev-03];
  2. "será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores" (II) [ev-04];
  3. "não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior" (III) [ev-05];
  4. "terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei" (IV) [ev-06].

4.Sujeitos

  • União: titular do imposto [ev-07].
  • Contribuinte do imposto: o inciso IV fala da aquisição de bens de capital "pelo contribuinte do imposto" [ev-06].
  • Legislador: define como se reduz o impacto sobre os bens de capital [ev-06].

5.Condições

  • Seletividade: "em função da essencialidade do produto" [ev-03].
  • Não cumulatividade: "compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores" [ev-04].
  • Exportação: só produtos industrializados "destinados ao exterior" [ev-05].
  • Bens de capital: a redução do impacto é "na forma da lei" [ev-06]; o inciso não diz o meio [ev-06].

6.Consequências

  • Três regras sem remissão à lei e uma dependente de lei: os incisos I a III dizem como o imposto será e onde não incidirá, sem remeter à lei [ev-03, ev-04, ev-05]; o IV depende de lei [ev-06].
  • Transição (ADCT, art. 126): "A partir de 2027:" [ev-22] o IPI "terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios estabelecidos em lei complementar" [ev-16] e "não incidirá de forma cumulativa com o imposto previsto no art. 153, VIII" [ev-17]. O texto do § 3.º não muda [ev-01].
  • Questão aberta: o § 3.º não diz o que é "produto" nem "essencialidade" [ev-03], nem como se mede o "montante cobrado nas anteriores" [ev-04].

7.Tempo

  • Versões: incisos I a III de 1988 [ev-09]; inciso IV da EC 42/2003 [ev-06], no bloco "Art. 153." do art. 1.º da emenda [ev-11].
  • A partir de 2027: alíquotas a zero, salvo a Zona Franca de Manaus, pelo ADCT, art. 126, III [ev-15, ev-16] (ficha do C3).
  • Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado.

8.Comparação

Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Só com os textos capturados (Constituição × CTN; IPI × ICMS):

  • Seletividade: o CTN diz "O impôsto é seletivo em função da essencialidade dos produtos" [ev-12] (art. 48). Correspondência equivalente com o § 3.º, I [ev-03]. O ICMS "poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços" [ev-19]: no ICMS, faculdade; no IPI, dever [ev-03].
  • Não cumulatividade: o CTN manda a lei dispor "de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o impôsto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nêle entrados" [ev-13], com transferência do saldo ao período seguinte [ev-14]. A Constituição fala em compensação por operação com o montante "cobrado" [ev-04]. Leitura do Atlas: o CTN fala em imposto "pago" e em período; a Constituição, em imposto "cobrado" e em operação; a divergência sobre a natureza da não cumulatividade está no qd:natureza-da-nao-cumulatividade.
  • IPI na base do ICMS: o ICMS "não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos" [ev-20].
  • Exportação e entrega: a União entrega 10 % do produto do IPI e do Imposto Seletivo aos Estados e ao Distrito Federal, "proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados" [ev-18].
  • Imposto no CTN (eixo vinculacao): "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte" [ev-23] (art. 16).

9.Conceitos

Ficha-mãe: fd:constituicao-1988/art-153. Remissões: fd:constituicao-1988/art-155/par-2 · fd:constituicao-1988/art-159 · fd:constituicao-1988/adct/art-126. CTN: fd:ctn-lei-5172-1966/art-48 · fd:ctn-lei-5172-1966/art-49. Quadro de divergência: qd:natureza-da-nao-cumulatividade.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 a ev-07 un:constituicao-1988/art-153 § 3.º, I a IV; IV do caput regras do IPI
ev-08 idem contexto (Título VI, Capítulo I, Seção III) localização
ev-02, ev-09 rodapé, notas e fecho do compilado da Constituição (bruto) — publicação e notas
ev-10 ADCT, art. 34 caput vigência
ev-11, ev-21 EC 42/2003 (art. 1.º; bruto) bloco 'Art. 153.'; título e rodapé inciso IV
ev-12 a ev-14 CTN, arts. 48 e 49 caput; parágrafo único comparação
ev-15 a ev-17, ev-22 ADCT, art. 126 caput; III, a e b a partir de 2027
ev-18 Constituição, art. 159 II entrega
ev-19, ev-20 Constituição, art. 155 § 2.º, III e XI comparação com o ICMS
ev-23 CTN, art. 16 caput imposto (eixo vinculacao)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos, lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:constituicao-1988/art-153par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:constituicao-1988/art-153par-3-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:constituicao-1988/art-153par-3-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:constituicao-1988/art-153par-3-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:constituicao-1988/art-153par-3-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:constituicao-1988/art-153caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:constituicao-1988/art-153contexto: Título VI (Da Tributação e do Orçamento), Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), Seção III (Dos Impostos da União) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09bruto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlart. 153, § 3.º, no compilado: incisos I a III sem nota; inciso IV com '(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)'; fecho do texto permanente: 'Brasília, 5 de outubro de 1988.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-10normaun:constituicao-1988/adct/art-34caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:ec-42-2003/art-1caput e campo altera_outros (bloco 'Art. 153.' da Constituição Federal) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:ctn-lei-5172-1966/art-48caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-14normaun:ctn-lei-5172-1966/art-49par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-18normaun:constituicao-1988/art-159caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19normaun:constituicao-1988/art-155par-2-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-21manifesto-capturanormativo/capturas/ec-42-2003/bruto/compilado.htmltítulo e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.2003' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-22normaun:constituicao-1988/adct/art-126caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-23normaun:ctn-lei-5172-1966/art-16caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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