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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C16

CTN · art. 48

Impôsto sôbre Produtos Industrializados

fd:ctn-lei-5172-1966/art-48

Dimensão
material
Tributo
IPI
Ente
União
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar
Vinculação
não vinculado

Contexto normativo: Impostos / Impostos sôbre a Produção e a Circulação / Impôsto sôbre Produtos Industrializados.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O impôsto é seletivo em função da essencialidade dos produtos.

Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-48 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" [ev-02] e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
  • Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-48, só com caput (1 unidade capturada abaixo do artigo), na Seção I ("Impôsto sôbre Produtos Industrializados") do Capítulo IV do Título III [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01]; a versão "original" capturada tem o mesmo texto [ev-04].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02]; vigência: "Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967" (art. 218) [ev-05]; efeitos: o art. 218 não separa efeitos de vigência [ev-05].

3.Objeto

O art. 48 declara o IPI seletivo: "O impôsto é seletivo em função da essencialidade dos produtos" [ev-01].

4.Sujeitos

O artigo não nomeia sujeitos [ev-01]. O imposto é o da Seção I, de competência da União (art. 46, caput) [ev-10].

5.Condições

  • Critério da seletividade: a essencialidade "dos produtos" [ev-01].
  • Questão aberta: o art. 48 não diz como a essencialidade se mede, quem a gradua nem por que instrumento (alíquota, base ou outro) [ev-01].

6.Consequências

  • O IPI é seletivo: o texto usa o indicativo ("é seletivo") [ev-01]; não é faculdade.
  • Questão aberta: o art. 48 não diz o efeito de lei que trate de modo igual produtos de essencialidade diversa [ev-01].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação de 1966, sem nota de alteração [ev-01, ev-04].
  • Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): Lei n.º 5.172, de 25.10.1966, publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966 [ev-02]; em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-05]; efeitos: o art. 218 não os separa da vigência [ev-05].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos. "A partir de 2027" [ev-11], o imposto do art. 153, IV [ev-12], "terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios estabelecidos em lei complementar" [ev-13]. Leitura do Atlas: o ADCT não altera o texto do art. 48 [ev-01]; a ficha não tira daí conclusão sobre a seletividade das alíquotas que continuarem positivas.

8.Comparação

O quadro do C16 (qc:impostos-do-ctn-x-ibs-cbs-e-is) compara este dispositivo. Só com os textos capturados (CTN × Constituição):

  • IPI (Constituição, art. 153, § 3.º, I): o imposto "será seletivo, em função da essencialidade do produto" [ev-07]. Leitura do Atlas: correspondência equivalente; nos dois textos, comando, e não faculdade.
  • ICMS (Constituição, art. 155, § 2.º, III): o imposto "poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços" [ev-08]. No ICMS, a Constituição dá uma faculdade; no IPI, o CTN e a Constituição dão um comando [ev-01, ev-07].
  • ICMS no CTN (art. 18-A): para a incidência do ICMS, certos bens e serviços "são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos" [ev-09]. O art. 48 não enumera produtos essenciais [ev-01].
  • Busca: no CTN, a seletividade só aparece no art. 48; na Constituição, nos arts. 153, § 3.º, I, e 155, § 2.º, III; na LC 214, a busca não achou "essencialidade" [ev-06].

9.Conceitos

Fato gerador do IPI: fd:ctn-lei-5172-1966/art-46. Essencialidade no ICMS: fd:ctn-lei-5172-1966/art-18-A. Constituição: fd:constituicao-1988/art-153/par-3 · fd:constituicao-1988/art-155/par-2 · fd:constituicao-1988/adct/art-126. Nenhum verbete do Atlas trata ainda da seletividade; o candidato está em interno_notas.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03, ev-04 un:ctn-lei-5172-1966/art-48 caput; contexto; versão original seletividade; localização; texto de 1966
ev-02 título e rodapé do compilado do CTN (bruto) — lei, publicação e retificação
ev-05 CTN, art. 218 caput vigência
ev-06 busca literal (CTN, Constituição, LC 214) padrões 'seletiv', 'essencialidade' ocorrências e limites da busca
ev-07, ev-15 Constituição, art. 153 § 3.º e I seletividade do IPI
ev-08 Constituição, art. 155 § 2.º, III seletividade facultativa do ICMS
ev-09, ev-10, ev-14 CTN, arts. 18-A, 46 e 16 caput essencialidade no ICMS; imposto e competência
ev-11 a ev-13 ADCT, art. 126 caput; III e a IPI a partir de 2027

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:ctn-lei-5172-1966/art-48caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.htmltítulo e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:ctn-lei-5172-1966/art-48contexto: Título III (Impostos), Capítulo IV (Impostos sôbre a Produção e a Circulação), Seção I (Impôsto sôbre Produtos Industrializados) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04versao-capturaun:ctn-lei-5172-1966/art-48caput · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:ctn-lei-5172-1966/art-218caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 28/09/2026 (lote C16-C), sem acento nem caixa, dos padrões 'seletiv' e 'essencialidade' no texto das unidades abaixo do nível de artigo do CTN (804), da Constituição (3.542) e da LC 214 (4.289): 'seletiv' no CTN só no art. 48; na Constituição, nos arts. 153, par. 3.º, I (IPI), e 155, par. 2.º, III (ICMS), e em dois sentidos alheios à tributação (arts. 194, par. único, III, e 198, par. 4.º); 'essencialidade' nenhuma ocorrência na LC 214; resultado lexical, que não alcança regra redigida com outras palavras · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-07normaun:constituicao-1988/art-153par-3-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:constituicao-1988/art-155par-2-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:ctn-lei-5172-1966/art-18-Acaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-14normaun:ctn-lei-5172-1966/art-16caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:constituicao-1988/art-153par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:ctn-lei-5172-1966/art-48

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