Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C16
CTN · art. 48
Impôsto sôbre Produtos Industrializados
fd:ctn-lei-5172-1966/art-48
- Dimensão
- material
- Tributo
- IPI
- Ente
- União
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
- Vinculação
- não vinculado
Contexto normativo: Impostos / Impostos sôbre a Produção e a Circulação / Impôsto sôbre Produtos Industrializados.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O impôsto é seletivo em função da essencialidade dos produtos.
Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-48 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" [ev-02] e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
- Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-48, só com caput (1 unidade capturada abaixo do artigo), na Seção I ("Impôsto sôbre Produtos Industrializados") do Capítulo IV do Título III [ev-03].
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01]; a versão "original" capturada tem o mesmo texto [ev-04].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02]; vigência: "Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967" (art. 218) [ev-05]; efeitos: o art. 218 não separa efeitos de vigência [ev-05].
3.Objeto
O art. 48 declara o IPI seletivo: "O impôsto é seletivo em função da essencialidade dos produtos" [ev-01].
4.Sujeitos
O artigo não nomeia sujeitos [ev-01]. O imposto é o da Seção I, de competência da União (art. 46, caput) [ev-10].
5.Condições
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: redação de 1966, sem nota de alteração [ev-01, ev-04].
- Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): Lei n.º 5.172, de 25.10.1966, publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966 [ev-02]; em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-05]; efeitos: o art. 218 não os separa da vigência [ev-05].
- Marcos (fichas mt:): mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos. "A partir de 2027" [ev-11], o imposto do art. 153, IV [ev-12], "terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios estabelecidos em lei complementar" [ev-13]. Leitura do Atlas: o ADCT não altera o texto do art. 48 [ev-01]; a ficha não tira daí conclusão sobre a seletividade das alíquotas que continuarem positivas.
8.Comparação
O quadro do C16 (qc:impostos-do-ctn-x-ibs-cbs-e-is) compara este dispositivo. Só com os textos capturados (CTN × Constituição):
- IPI (Constituição, art. 153, § 3.º, I): o imposto "será seletivo, em função da essencialidade do produto" [ev-07]. Leitura do Atlas: correspondência equivalente; nos dois textos, comando, e não faculdade.
- ICMS (Constituição, art. 155, § 2.º, III): o imposto "poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços" [ev-08]. No ICMS, a Constituição dá uma faculdade; no IPI, o CTN e a Constituição dão um comando [ev-01, ev-07].
- ICMS no CTN (art. 18-A): para a incidência do ICMS, certos bens e serviços "são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos" [ev-09]. O art. 48 não enumera produtos essenciais [ev-01].
- Busca: no CTN, a seletividade só aparece no art. 48; na Constituição, nos arts. 153, § 3.º, I, e 155, § 2.º, III; na LC 214, a busca não achou "essencialidade" [ev-06].
9.Conceitos
Fato gerador do IPI: fd:ctn-lei-5172-1966/art-46. Essencialidade no ICMS: fd:ctn-lei-5172-1966/art-18-A. Constituição: fd:constituicao-1988/art-153/par-3 · fd:constituicao-1988/art-155/par-2 · fd:constituicao-1988/adct/art-126. Nenhum verbete do Atlas trata ainda da seletividade; o candidato está em interno_notas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04 | un:ctn-lei-5172-1966/art-48 | caput; contexto; versão original | seletividade; localização; texto de 1966 |
| ev-02 | título e rodapé do compilado do CTN (bruto) | — | lei, publicação e retificação |
| ev-05 | CTN, art. 218 | caput | vigência |
| ev-06 | busca literal (CTN, Constituição, LC 214) | padrões 'seletiv', 'essencialidade' | ocorrências e limites da busca |
| ev-07, ev-15 | Constituição, art. 153 | § 3.º e I | seletividade do IPI |
| ev-08 | Constituição, art. 155 | § 2.º, III | seletividade facultativa do ICMS |
| ev-09, ev-10, ev-14 | CTN, arts. 18-A, 46 e 16 | caput | essencialidade no ICMS; imposto e competência |
| ev-11 a ev-13 | ADCT, art. 126 | caput; III e a | IPI a partir de 2027 |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Definido em · 1
- Rascunho Seletividade e essencialidade
Compara com · 2
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 153, § 3º Dos impostos da união
- Rascunho Impostos do CTN (Título III: importação, exportação, IPI, IOF e imposto único; art. 18-A) × tributos da reforma sobre a mesma matéria: IBS e CBS (LC 214/2025, arts. 63 a 83, 172 a 180 e 181 a 233) e Imposto Seletivo (Constituição, art. 153, VIII e § 6.º; LC 214, arts. 409 a 434; ADCT, art. 126)
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-48 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-48 | contexto: Título III (Impostos), Capítulo IV (Impostos sôbre a Produção e a Circulação), Seção I (Impôsto sôbre Produtos Industrializados) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | versao-captura | un:ctn-lei-5172-1966/art-48 | caput · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-218 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 28/09/2026 (lote C16-C), sem acento nem caixa, dos padrões 'seletiv' e 'essencialidade' no texto das unidades abaixo do nível de artigo do CTN (804), da Constituição (3.542) e da LC 214 (4.289): 'seletiv' no CTN só no art. 48; na Constituição, nos arts. 153, par. 3.º, I (IPI), e 155, par. 2.º, III (ICMS), e em dois sentidos alheios à tributação (arts. 194, par. único, III, e 198, par. 4.º); 'essencialidade' nenhuma ocorrência na LC 214; resultado lexical, que não alcança regra redigida com outras palavras · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/art-153 | par-3-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/art-155 | par-2-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-18-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-46 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-126 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-126 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-126 | caput-inc-III-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-16 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:constituicao-1988/art-153 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |