Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C16
CTN · art. 17
Impostos
fd:ctn-lei-5172-1966/art-17
- Dimensão
- materialinstitucional
- Tributo
- IPIoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
- Vinculação
- não vinculado
Contexto normativo: Impostos / Disposições Gerais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Os impostos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam dêste Título, com as competências e limitações nele previstas.
Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-17 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" [ev-02] e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
- Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-17, só com caput (1 unidade capturada abaixo do artigo), no Capítulo I ("Disposições Gerais") do Título III ("Impostos") [ev-03].
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a versão "original" capturada tem o mesmo texto [ev-01, ev-16].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02]; vigência: "Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967" (art. 218) [ev-04]; efeitos: o art. 218 não separa efeitos de vigência [ev-04].
3.Objeto
O art. 17 fecha o rol dos impostos do sistema: "Os impostos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam dêste Título, com as competências e limitações nele previstas" [ev-01].
4.Sujeitos
O artigo não nomeia sujeitos. Remete às competências previstas no Título III, que dão cada imposto a um ente [ev-01].
5.Condições
- Rol exclusivo: só os impostos "que constam dêste Título" [ev-01]. No texto capturado, o Título III tem, depois das disposições gerais, os capítulos dos impostos sobre o comércio exterior [ev-11], sobre o patrimônio e a renda [ev-12], sobre a produção e a circulação [ev-13] e dos impostos especiais [ev-15].
- Competências e limitações: as "nele previstas" [ev-01].
6.Consequências
- Exclusividade: no CTN, os impostos do sistema são os do Título III [ev-01].
- Ressalva do art. 217: as disposições do CTN, "notadamente as dos arts 17, 74, § 2º e 77, parágrafo único" [ev-06], "não excluem a incidência e a exigibilidade" [ev-06] das contribuições que os incisos do art. 217 enumeram (artigo incluído pelo Decreto-lei 27/1966; ficha do lote C16-D).
- Questão aberta: o art. 17 não diz o que ocorre com imposto instituído fora do Título III [ev-01].
7.Tempo
- Versões do texto: redação de 1966, sem nota de alteração [ev-01, ev-16].
- Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): Lei n.º 5.172, de 25.10.1966, publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966 [ev-02]; em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-04]; efeitos: o art. 218 não os separa da vigência [ev-04].
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado. Leitura do Atlas: a reforma não altera o texto do art. 17 [ev-01].
8.Comparação
Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Só com os textos capturados (CTN × Constituição de 1988):
- Competência residual e impostos extraordinários (Constituição, art. 154): "A União poderá instituir" [ev-17] "mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição" (I) [ev-07], e "na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação" (II) [ev-08].
- IBS (Constituição, art. 156-A): "Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios" [ev-09].
- IS (Constituição, art. 153, VIII): "Compete à União instituir impostos sobre" [ev-18] "produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar" [ev-10].
- Busca no CTN: nenhuma das 804 unidades do CTN abaixo do nível de artigo menciona o IBS, a CBS, o Imposto Seletivo ou o art. 156-A [ev-14]. Leitura do Atlas: o rol do Título III não contém esses impostos; a Constituição de 1988 prevê impostos que o art. 17 não lista (correspondência sem equivalente no CTN). Como a exclusividade do art. 17 se lê diante da Constituição fica em aberto.
9.Conceitos
Imposto: fd:ctn-lei-5172-1966/art-16. Ressalva das contribuições: fd:ctn-lei-5172-1966/art-217. Constituição: fd:constituicao-1988/art-153 · fd:constituicao-1988/art-154 · fd:constituicao-1988/art-156-A. Nenhum verbete do Atlas define imposto; o candidato está em interno_notas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-16 | un:ctn-lei-5172-1966/art-17 (vigente e versão original) | caput | rol exclusivo |
| ev-03, ev-11 a ev-13, ev-15 | CTN, arts. 17, 19, 29, 46 e 74 | contexto | estrutura do Título III |
| ev-02 | título e rodapé do compilado do CTN (bruto) | — | lei, publicação e retificação |
| ev-04, ev-05, ev-06 | CTN, arts. 218, 16 e 217 | caput | vigência, definição e ressalva |
| ev-07, ev-08, ev-17 | Constituição, art. 154 | caput; I e II | competência residual e impostos extraordinários |
| ev-09, ev-10, ev-18 | Constituição, arts. 156-A e 153 | caput; caput e VIII | IBS e IS |
| ev-14 | busca literal no CTN | padrões 'bens e servicos', '156-A', 'IBS', 'CBS', 'imposto seletivo' | ocorrências e limites da busca |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Fundamenta-se em · 1
- Rascunho Imposto
Remete a · 1
Compara com · 1
Relaciona-se com · 6
- Rascunho CTN · art. 16 Impostos
- Rascunho CTN · art. 18 Impostos
- Rascunho CTN · art. 18-A Impostos
- Rascunho CTN · art. 74 Impôsto sôbre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País
- Rascunho CTN · art. 76 Impostos Extraordinários
- Rascunho CTN · art. 217 Contribuições cuja incidência e exigibilidade não se excluem
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-17 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-17 | contexto: Título III (Impostos), Capítulo I (Disposições Gerais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-218 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-16 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-217 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/art-154 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/art-154 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/art-153 | caput-inc-VIII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-19 | contexto: Título III (Impostos), Capítulo II (Impostos sôbre o Comércio Exterior) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-29 | contexto: Título III (Impostos), Capítulo III (Impostos sôbre o Patrimônio e a Renda) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-46 | contexto: Título III (Impostos), Capítulo IV (Impostos sôbre a Produção e a Circulação) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-14 | busca-captura | normativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/unidades.jsonl | busca literal feita em 27/09/2026 (lote C16-A), sem acento nem caixa, dos padrões 'bens e servicos', '156-A', 'imposto seletivo', 'IBS' e 'CBS' no texto das 804 unidades do CTN abaixo do nível de artigo: só 'bens e servicos' no art. 18-A (caput e parágrafo único, I), sobre o ICMS; nenhuma ocorrência dos demais; resultado lexical, que não alcança texto redigido com outras palavras · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-15 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-74 | contexto: Título III (Impostos), Capítulo V (Impostos Especiais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-16 | versao-captura | un:ctn-lei-5172-1966/art-17 | caput · original | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:constituicao-1988/art-154 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:constituicao-1988/art-153 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |