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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C16

CTN · art. 17

Impostos

fd:ctn-lei-5172-1966/art-17

Dimensão
materialinstitucional
Tributo
IPIoutros
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar
Vinculação
não vinculado

Contexto normativo: Impostos / Disposições Gerais.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Os impostos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam dêste Título, com as competências e limitações nele previstas.

Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-17 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" [ev-02] e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
  • Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-17, só com caput (1 unidade capturada abaixo do artigo), no Capítulo I ("Disposições Gerais") do Título III ("Impostos") [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a versão "original" capturada tem o mesmo texto [ev-01, ev-16].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02]; vigência: "Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967" (art. 218) [ev-04]; efeitos: o art. 218 não separa efeitos de vigência [ev-04].

3.Objeto

O art. 17 fecha o rol dos impostos do sistema: "Os impostos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam dêste Título, com as competências e limitações nele previstas" [ev-01].

4.Sujeitos

O artigo não nomeia sujeitos. Remete às competências previstas no Título III, que dão cada imposto a um ente [ev-01].

5.Condições

  • Rol exclusivo: só os impostos "que constam dêste Título" [ev-01]. No texto capturado, o Título III tem, depois das disposições gerais, os capítulos dos impostos sobre o comércio exterior [ev-11], sobre o patrimônio e a renda [ev-12], sobre a produção e a circulação [ev-13] e dos impostos especiais [ev-15].
  • Competências e limitações: as "nele previstas" [ev-01].

6.Consequências

  • Exclusividade: no CTN, os impostos do sistema são os do Título III [ev-01].
  • Ressalva do art. 217: as disposições do CTN, "notadamente as dos arts 17, 74, § 2º e 77, parágrafo único" [ev-06], "não excluem a incidência e a exigibilidade" [ev-06] das contribuições que os incisos do art. 217 enumeram (artigo incluído pelo Decreto-lei 27/1966; ficha do lote C16-D).
  • Questão aberta: o art. 17 não diz o que ocorre com imposto instituído fora do Título III [ev-01].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação de 1966, sem nota de alteração [ev-01, ev-16].
  • Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): Lei n.º 5.172, de 25.10.1966, publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966 [ev-02]; em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-04]; efeitos: o art. 218 não os separa da vigência [ev-04].
  • Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado. Leitura do Atlas: a reforma não altera o texto do art. 17 [ev-01].

8.Comparação

Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Só com os textos capturados (CTN × Constituição de 1988):

  • Competência residual e impostos extraordinários (Constituição, art. 154): "A União poderá instituir" [ev-17] "mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição" (I) [ev-07], e "na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação" (II) [ev-08].
  • IBS (Constituição, art. 156-A): "Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios" [ev-09].
  • IS (Constituição, art. 153, VIII): "Compete à União instituir impostos sobre" [ev-18] "produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar" [ev-10].
  • Busca no CTN: nenhuma das 804 unidades do CTN abaixo do nível de artigo menciona o IBS, a CBS, o Imposto Seletivo ou o art. 156-A [ev-14]. Leitura do Atlas: o rol do Título III não contém esses impostos; a Constituição de 1988 prevê impostos que o art. 17 não lista (correspondência sem equivalente no CTN). Como a exclusividade do art. 17 se lê diante da Constituição fica em aberto.

9.Conceitos

Imposto: fd:ctn-lei-5172-1966/art-16. Ressalva das contribuições: fd:ctn-lei-5172-1966/art-217. Constituição: fd:constituicao-1988/art-153 · fd:constituicao-1988/art-154 · fd:constituicao-1988/art-156-A. Nenhum verbete do Atlas define imposto; o candidato está em interno_notas.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-16 un:ctn-lei-5172-1966/art-17 (vigente e versão original) caput rol exclusivo
ev-03, ev-11 a ev-13, ev-15 CTN, arts. 17, 19, 29, 46 e 74 contexto estrutura do Título III
ev-02 título e rodapé do compilado do CTN (bruto) — lei, publicação e retificação
ev-04, ev-05, ev-06 CTN, arts. 218, 16 e 217 caput vigência, definição e ressalva
ev-07, ev-08, ev-17 Constituição, art. 154 caput; I e II competência residual e impostos extraordinários
ev-09, ev-10, ev-18 Constituição, arts. 156-A e 153 caput; caput e VIII IBS e IS
ev-14 busca literal no CTN padrões 'bens e servicos', '156-A', 'IBS', 'CBS', 'imposto seletivo' ocorrências e limites da busca

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.htmltítulo e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-03normaun:ctn-lei-5172-1966/art-17contexto: Título III (Impostos), Capítulo I (Disposições Gerais) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
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ev-06normaun:ctn-lei-5172-1966/art-217caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
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ev-14busca-capturanormativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/unidades.jsonlbusca literal feita em 27/09/2026 (lote C16-A), sem acento nem caixa, dos padrões 'bens e servicos', '156-A', 'imposto seletivo', 'IBS' e 'CBS' no texto das 804 unidades do CTN abaixo do nível de artigo: só 'bens e servicos' no art. 18-A (caput e parágrafo único, I), sobre o ICMS; nenhuma ocorrência dos demais; resultado lexical, que não alcança texto redigido com outras palavras · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-15normaun:ctn-lei-5172-1966/art-74contexto: Título III (Impostos), Capítulo V (Impostos Especiais) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-16versao-capturaun:ctn-lei-5172-1966/art-17caput · originalredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-17normaun:constituicao-1988/art-154caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-18normaun:constituicao-1988/art-153caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:ctn-lei-5172-1966/art-17

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