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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-27

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C21

CTN · art. 96

Disposição Preliminar

fd:ctn-lei-5172-1966/art-96

Dimensão
institucional
Tributo
IBSCBSoutros
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: Legislação Tributária / Disposições Gerais / Disposição Preliminar.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-96 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" [ev-02] e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
  • Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-96, só com caput (1 unidade capturada abaixo do artigo), único artigo da Seção I ("Disposição Preliminar") do Capítulo I ("Disposições Gerais") do Título I ("Legislação Tributária") [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado. A captura guarda também a versão "original"; a única diferença de letra é a grafia sobre × sôbre [ev-11, ev-01]. O artigo não traz nota de alteração [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02]; vigência: "Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967" (art. 218) [ev-10]; efeitos: o art. 218 não separa efeitos de vigência [ev-10].

3.Objeto

O art. 96 define a expressão legislação tributária, usada em todo o Código: ela "compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares" [ev-01] que atendam a uma condição de matéria (seção 5).

São quatro espécies de norma [ev-01]:

  1. as leis;
  2. os tratados e as convenções internacionais;
  3. os decretos;
  4. as normas complementares.

4.Sujeitos

O artigo não tem destinatário. Não nomeia ente federativo nem tributo [ev-01].

5.Condições

  • Matéria: só entram as normas "que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes" [ev-01].
  • Norma parcial: basta versar sobre a matéria "no todo ou em parte" [ev-01].

6.Consequências

  • Alcance das remissões do Código: onde o CTN usa a expressão legislação tributária, ela abrange as quatro espécies [ev-01]. Exemplos: o lugar do pagamento vale "Quando a legislação tributária não dispuser a respeito" (art. 159) [ev-08], e o vencimento em trinta dias, "Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento" (art. 160) [ev-09].
  • Seções seguintes: o Capítulo I trata de cada espécie: leis (art. 97) [ev-04], tratados (art. 98) [ev-05], decretos (art. 99) [ev-06] e normas complementares (art. 100) [ev-07].
  • O que o art. 96 não diz: a hierarquia entre as quatro espécies nem o efeito de uma norma que não verse sobre tributos [ev-01]; questão aberta.

7.Tempo

  • Versões do texto: redação de 1966; a versão "original" capturada difere só na grafia [ev-11, ev-01].
  • Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): Lei n.º 5.172, de 25.10.1966, publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966 [ev-02]; em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-10]; efeitos: o art. 218 não os separa da vigência [ev-10]. Sem lei alteradora [ev-01].
  • Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado. Leitura do Atlas: a definição não distingue tributo nem período [ev-01]; por isso os eixos marcam o regime anterior, a transição e o regime pleno.

8.Comparação

O quadro do C20 (qc:pagamento-ctn-x-ibs-cbs) usa o art. 96 na linha do vencimento. Só com os textos capturados (CTN × LC 214 × LC 227 × Regulamento da CBS × Decreto 70.235 × LC 225):

  • Definição da expressão: a busca literal de "legislação tributária" [ev-12] acha a expressão em 23 unidades da LC 214, 7 da LC 227, 24 do Regulamento da CBS, 4 do Decreto 70.235 e 16 da LC 225, e em nenhuma delas uma fórmula de definição (compreende, abrange, considera-se, entende-se). A busca não achou, nesses diplomas, outra definição da expressão; o resultado é lexical [ev-12].
  • Uso na LC 214: a consulta versa "sobre a aplicação da legislação tributária do IBS e da CBS" (art. 323-A) [ev-13]. A LC 214 distribui a edição dos regulamentos: "ao Comitê Gestor do IBS editar o regulamento do IBS" [ev-14] e "ao Poder Executivo da União editar o regulamento da CBS" [ev-15] (art. 317). Leitura do Atlas: o art. 96 abrange decretos [ev-01]; a ficha não decide se o regulamento do IBS, editado pelo Comitê Gestor, entra como decreto ou como norma complementar na classificação do CTN (questão aberta).

9.Conceitos

Nenhum verbete do Atlas com arquivo define a expressão. Termo que pediria verbete (lista em interno_notas): legislação tributária.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-11 un:ctn-lei-5172-1966/art-96 caput (vigente e original) definição; grafia
ev-02 título e rodapé do compilado do CTN (bruto) — diploma, publicação e retificação
ev-03 idem contexto (Título I, Capítulo I, Seção I) localização
ev-04 a ev-07 CTN, arts. 97 a 100 caput as quatro espécies no Capítulo I
ev-08, ev-09 CTN, arts. 159 e 160 caput remissões à legislação tributária
ev-10 CTN, art. 218 caput vigência
ev-12 busca literal (LC 214, LC 227, Regulamento, Decreto 70.235, LC 225) padrão 'legislacao tributaria' ausência lexical de definição
ev-13 a ev-15 LC 214, arts. 323-A e 317 caput; I e II uso na LC 214

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.htmltítulo e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
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ev-12busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 27/09/2026 (lote C21-A), sem acento nem caixa, do padrão 'legislacao tributaria' nas unidades abaixo do nível de artigo: LC 214 (23 de 4.289 unidades), LC 227 (7 de 1.364), Regulamento da CBS (24 de 4.373), Decreto 70.235 (4 de 298), LC 225 (16 de 395); em nenhuma dessas unidades a expressão vem com 'compreende', 'abrange', 'considera-se', 'entende-se' ou 'expressão'; resultado lexical, não prova de ausência de regra · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-323-Acaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
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