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DISPOSITIVO · C21
CTN · art. 96
Disposição Preliminar
fd:ctn-lei-5172-1966/art-96
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBSCBSoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: Legislação Tributária / Disposições Gerais / Disposição Preliminar.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-96 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" [ev-02] e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
- Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-96, só com caput (1 unidade capturada abaixo do artigo), único artigo da Seção I ("Disposição Preliminar") do Capítulo I ("Disposições Gerais") do Título I ("Legislação Tributária") [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura guarda também a versão "original"; a única diferença de letra é a grafia sobre × sôbre [ev-11, ev-01]. O artigo não traz nota de alteração [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02]; vigência: "Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967" (art. 218) [ev-10]; efeitos: o art. 218 não separa efeitos de vigência [ev-10].
3.Objeto
O art. 96 define a expressão legislação tributária, usada em todo o Código: ela "compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares" [ev-01] que atendam a uma condição de matéria (seção 5).
São quatro espécies de norma [ev-01]:
- as leis;
- os tratados e as convenções internacionais;
- os decretos;
- as normas complementares.
4.Sujeitos
O artigo não tem destinatário. Não nomeia ente federativo nem tributo [ev-01].
5.Condições
6.Consequências
- Alcance das remissões do Código: onde o CTN usa a expressão legislação tributária, ela abrange as quatro espécies [ev-01]. Exemplos: o lugar do pagamento vale "Quando a legislação tributária não dispuser a respeito" (art. 159) [ev-08], e o vencimento em trinta dias, "Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento" (art. 160) [ev-09].
- Seções seguintes: o Capítulo I trata de cada espécie: leis (art. 97) [ev-04], tratados (art. 98) [ev-05], decretos (art. 99) [ev-06] e normas complementares (art. 100) [ev-07].
- O que o art. 96 não diz: a hierarquia entre as quatro espécies nem o efeito de uma norma que não verse sobre tributos [ev-01]; questão aberta.
7.Tempo
- Versões do texto: redação de 1966; a versão "original" capturada difere só na grafia [ev-11, ev-01].
- Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): Lei n.º 5.172, de 25.10.1966, publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966 [ev-02]; em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-10]; efeitos: o art. 218 não os separa da vigência [ev-10]. Sem lei alteradora [ev-01].
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado. Leitura do Atlas: a definição não distingue tributo nem período [ev-01]; por isso os eixos marcam o regime anterior, a transição e o regime pleno.
8.Comparação
O quadro do C20 (qc:pagamento-ctn-x-ibs-cbs) usa o art. 96 na linha do vencimento. Só com os textos capturados (CTN × LC 214 × LC 227 × Regulamento da CBS × Decreto 70.235 × LC 225):
- Definição da expressão: a busca literal de "legislação tributária" [ev-12] acha a expressão em 23 unidades da LC 214, 7 da LC 227, 24 do Regulamento da CBS, 4 do Decreto 70.235 e 16 da LC 225, e em nenhuma delas uma fórmula de definição (compreende, abrange, considera-se, entende-se). A busca não achou, nesses diplomas, outra definição da expressão; o resultado é lexical [ev-12].
- Uso na LC 214: a consulta versa "sobre a aplicação da legislação tributária do IBS e da CBS" (art. 323-A) [ev-13]. A LC 214 distribui a edição dos regulamentos: "ao Comitê Gestor do IBS editar o regulamento do IBS" [ev-14] e "ao Poder Executivo da União editar o regulamento da CBS" [ev-15] (art. 317). Leitura do Atlas: o art. 96 abrange decretos [ev-01]; a ficha não decide se o regulamento do IBS, editado pelo Comitê Gestor, entra como decreto ou como norma complementar na classificação do CTN (questão aberta).
9.Conceitos
Nenhum verbete do Atlas com arquivo define a expressão. Termo que pediria verbete (lista em interno_notas): legislação tributária.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-11 | un:ctn-lei-5172-1966/art-96 | caput (vigente e original) | definição; grafia |
| ev-02 | título e rodapé do compilado do CTN (bruto) | — | diploma, publicação e retificação |
| ev-03 | idem | contexto (Título I, Capítulo I, Seção I) | localização |
| ev-04 a ev-07 | CTN, arts. 97 a 100 | caput | as quatro espécies no Capítulo I |
| ev-08, ev-09 | CTN, arts. 159 e 160 | caput | remissões à legislação tributária |
| ev-10 | CTN, art. 218 | caput | vigência |
| ev-12 | busca literal (LC 214, LC 227, Regulamento, Decreto 70.235, LC 225) | padrão 'legislacao tributaria' | ausência lexical de definição |
| ev-13 a ev-15 | LC 214, arts. 323-A e 317 | caput; I e II | uso na LC 214 |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Definido em · 1
- Rascunho Legislação tributária
Fundamenta-se em · 1
Compara com · 3
- Rascunho CTN · art. 2º Disposições Gerais
- Rascunho Natureza da obrigação acessória: obrigação ou dever, acessória de quê, o que o § 3.º do art. 113 converte, se precisa de lei e se nasce de fato gerador próprio
- Rascunho Tratados e legislação tributária interna: se o tratado revoga a lei, por que prevalece, se resiste à lei posterior e se alcança tributos estaduais e municipais
Relaciona-se com · 6
- Rascunho CTN · art. 98 Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos
- Rascunho CTN · art. 99 Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos
- Rascunho CTN · art. 100 Normas Complementares
- Rascunho CTN · art. 101 Vigência da Legislação Tributária
- Rascunho CTN · art. 159 Pagamento
- Rascunho CTN · art. 212 Processo administrativo fiscal
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-96 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-96 | contexto: Título I (Legislação Tributária), Capítulo I (Disposições Gerais), Seção I (Disposição Preliminar) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-97 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-98 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-99 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-100 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-159 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-160 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-218 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | versao-captura | un:ctn-lei-5172-1966/art-96 | caput · original | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-12 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 27/09/2026 (lote C21-A), sem acento nem caixa, do padrão 'legislacao tributaria' nas unidades abaixo do nível de artigo: LC 214 (23 de 4.289 unidades), LC 227 (7 de 1.364), Regulamento da CBS (24 de 4.373), Decreto 70.235 (4 de 298), LC 225 (16 de 395); em nenhuma dessas unidades a expressão vem com 'compreende', 'abrange', 'considera-se', 'entende-se' ou 'expressão'; resultado lexical, não prova de ausência de regra · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-323-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-317 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-317 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |