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Estado da unidade: Rascunhoversão 4 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 214/2025 · art. 317

Do regulamento do ibs e da cbs

fd:lcp-214-2025/art-317

Dimensão
institucional
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS / DO REGULAMENTO DO IBS E DA CBS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Compete: Produção de efeitos

I - ao Comitê Gestor do IBS editar o regulamento do IBS; e

II - ao Poder Executivo da União editar o regulamento da CBS.

§ 1º As disposições comuns ao IBS e à CBS, inclusive suas alterações posteriores, serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo da União e constarão, igualmente, do regulamento do IBS e do regulamento da CBS.

§ 2º Todas as referências feitas ao regulamento neste Livro consideram-se uma remissão:

I - ao regulamento do IBS, no caso do IBS; e

II - ao regulamento da CBS, no caso da CBS.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-317 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-08].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-317, com caput de dois incisos e dois parágrafos, o § 2.º com dois incisos (6 unidades capturadas abaixo do caput) [ev-01 a ev-07]. É o único artigo do Capítulo I (Do Regulamento do IBS e da CBS) do Título VII (Da Administração do IBS e da CBS) do Livro I [ev-09].
  • Redação: vigente-compilado, igual à original guardada [ev-13]; o artigo não traz nota de alteração [ev-12].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-08]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-10]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2025" (art. 544, II, que nomeia o art. 317) [ev-11, ev-12].

3.Objeto

O art. 317 diz quem regulamenta o IBS e a CBS. A regra do caput: "Compete:" [ev-01]

  1. "ao Comitê Gestor do IBS editar o regulamento do IBS" (I) [ev-02];
  2. "ao Poder Executivo da União editar o regulamento da CBS" (II) [ev-03].

O § 1.º trata das disposições comuns [ev-04]; o § 2.º, das referências ao regulamento [ev-05].

4.Sujeitos

  • Comitê Gestor do IBS: edita o regulamento do IBS [ev-02] e aprova, com o Poder Executivo da União, as disposições comuns [ev-04].
  • Poder Executivo da União: edita o regulamento da CBS [ev-03]; no ato conjunto, pode ser representado pelo Ministro de Estado da Fazenda (Decreto 12.955, art. 617) [ev-20].

5.Condições

  • Disposições comuns (§ 1.º): "As disposições comuns ao IBS e à CBS, inclusive suas alterações posteriores, serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo da União e constarão, igualmente, do regulamento do IBS e do regulamento da CBS" [ev-04].
  • Âmbito da regra de remissão (§ 2.º): "Todas as referências feitas ao regulamento neste Livro consideram-se uma remissão:" [ev-05] ao regulamento de cada tributo.

6.Consequências

  • Dois regulamentos: o do IBS pelo Comitê Gestor [ev-02]; o da CBS pelo Poder Executivo da União [ev-03], que é o Decreto 12.955/2026; pelo art. 1.º, a CBS "será regida pelas disposições contidas neste Regulamento" [ev-21].
  • Mesmo texto nas disposições comuns: aprovadas por ato conjunto, "inclusive suas alterações posteriores" [ev-04], constam dos dois regulamentos [ev-04].
  • Leitura das remissões (§ 2.º): "ao regulamento do IBS, no caso do IBS" [ev-06]; "ao regulamento da CBS, no caso da CBS" [ev-07].
  • Atos não capturados: o regulamento do IBS e o ato conjunto das disposições comuns não estão nas capturas: não capturado — a conferir [ev-23].

7.Tempo

8.Comparação

  • Constituição, art. 156-B, caput, I: a competência dos entes, por meio do Comitê Gestor, de "editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto" [ev-14]; o art. 317, I, fala em "regulamento do IBS" [ev-02].
  • LC 227, art. 2.º: "editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto" (I) [ev-15]; "As normas comuns ao IBS e à CBS constantes do regulamento único do IBS serão aprovadas por ato conjunto do CGIBS e do Poder Executivo federal" (§ 11) [ev-16]. O § 1.º do art. 317 acrescenta que as disposições comuns constarão também do regulamento da CBS [ev-04].
  • LC 227, art. 11: o Conselho Superior aprova o regulamento único [ev-17] e "as propostas dos atos normativos conjuntos com o Poder Executivo federal, em matéria de interesse comum do IBS e da CBS" [ev-18].
  • LC 214, art. 480, § 4.º (CGIBS provisório): mesmo texto do § 11 do art. 2.º da LC 227 [ev-19].
  • CTN, art. 99: "O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos" [ev-22]. O instituto fi:legislacao-tributaria (C21) deixa aberta a natureza do regulamento do IBS (decreto ou norma complementar).
  • Quadro do capítulo: qc:administracao-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs (C8) compara este dispositivo.

9.Conceitos

Verbete empregado: vb:legislacao-tributaria. Instituto: fi:legislacao-tributaria (C21). Remissões: fd:constituicao-1988/art-156-B; fd:lcp-227-2026/art-2; fd:lcp-227-2026/art-11; fd:lcp-214-2025/art-480; fd:decreto-12955-2026/art-617; fd:decreto-12955-2026/art-1; fd:ctn-lei-5172-1966/art-99. Verbetes do C8 (inventário, § 3.1): vb:regulamento-unico-do-ibs, vb:ato-conjunto.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-07 un:lcp-214-2025/art-317 caput, I e II; §§ 1.º e 2.º regra
ev-09 idem contexto localização
ev-08, ev-10 a ev-13 rodapé e bruto da LC 214; art. 544; versão original caput; II publicação, vigência, efeitos
ev-14 Constituição, art. 156-B caput, I fundamento
ev-15 a ev-19 LC 227, arts. 2.º e 11; LC 214, art. 480 I; § 11; II e V; § 4.º comparação
ev-20, ev-21 Decreto 12.955, arts. 617 e 1.º caput Regulamento da CBS
ev-22 CTN, art. 99 caput comparação
ev-23 busca nas capturas — atos não capturados

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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