Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C8
LC 214/2025 · art. 317
Do regulamento do ibs e da cbs
fd:lcp-214-2025/art-317
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS / DO REGULAMENTO DO IBS E DA CBS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
I - ao Comitê Gestor do IBS editar o regulamento do IBS; e
II - ao Poder Executivo da União editar o regulamento da CBS.
§ 1º As disposições comuns ao IBS e à CBS, inclusive suas alterações posteriores, serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo da União e constarão, igualmente, do regulamento do IBS e do regulamento da CBS.
§ 2º Todas as referências feitas ao regulamento neste Livro consideram-se uma remissão:
Fonte: un:lcp-214-2025/art-317 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-08].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-317, com caput de dois incisos e dois parágrafos, o § 2.º com dois incisos (6 unidades capturadas abaixo do caput) [ev-01 a ev-07]. É o único artigo do Capítulo I (Do Regulamento do IBS e da CBS) do Título VII (Da Administração do IBS e da CBS) do Livro I [ev-09].
- Redação: vigente-compilado, igual à original guardada [ev-13]; o artigo não traz nota de alteração [ev-12].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-08]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-10]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2025" (art. 544, II, que nomeia o art. 317) [ev-11, ev-12].
3.Objeto
O art. 317 diz quem regulamenta o IBS e a CBS. A regra do caput: "Compete:" [ev-01]
- "ao Comitê Gestor do IBS editar o regulamento do IBS" (I) [ev-02];
- "ao Poder Executivo da União editar o regulamento da CBS" (II) [ev-03].
O § 1.º trata das disposições comuns [ev-04]; o § 2.º, das referências ao regulamento [ev-05].
4.Sujeitos
- Comitê Gestor do IBS: edita o regulamento do IBS [ev-02] e aprova, com o Poder Executivo da União, as disposições comuns [ev-04].
- Poder Executivo da União: edita o regulamento da CBS [ev-03]; no ato conjunto, pode ser representado pelo Ministro de Estado da Fazenda (Decreto 12.955, art. 617) [ev-20].
5.Condições
- Disposições comuns (§ 1.º): "As disposições comuns ao IBS e à CBS, inclusive suas alterações posteriores, serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo da União e constarão, igualmente, do regulamento do IBS e do regulamento da CBS" [ev-04].
- Âmbito da regra de remissão (§ 2.º): "Todas as referências feitas ao regulamento neste Livro consideram-se uma remissão:" [ev-05] ao regulamento de cada tributo.
6.Consequências
- Dois regulamentos: o do IBS pelo Comitê Gestor [ev-02]; o da CBS pelo Poder Executivo da União [ev-03], que é o Decreto 12.955/2026; pelo art. 1.º, a CBS "será regida pelas disposições contidas neste Regulamento" [ev-21].
- Mesmo texto nas disposições comuns: aprovadas por ato conjunto, "inclusive suas alterações posteriores" [ev-04], constam dos dois regulamentos [ev-04].
- Leitura das remissões (§ 2.º): "ao regulamento do IBS, no caso do IBS" [ev-06]; "ao regulamento da CBS, no caso da CBS" [ev-07].
- Atos não capturados: o regulamento do IBS e o ato conjunto das disposições comuns não estão nas capturas: não capturado — a conferir [ev-23].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original, vigente [ev-13, ev-01].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025, republicação em 23.1.2025 [ev-08]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-10]; efeitos desde 1.º.1.2025 (art. 544, II) [ev-11, ev-12].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pelo Regulamento da CBS [ev-03, ev-21].
8.Comparação
- Constituição, art. 156-B, caput, I: a competência dos entes, por meio do Comitê Gestor, de "editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto" [ev-14]; o art. 317, I, fala em "regulamento do IBS" [ev-02].
- LC 227, art. 2.º: "editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto" (I) [ev-15]; "As normas comuns ao IBS e à CBS constantes do regulamento único do IBS serão aprovadas por ato conjunto do CGIBS e do Poder Executivo federal" (§ 11) [ev-16]. O § 1.º do art. 317 acrescenta que as disposições comuns constarão também do regulamento da CBS [ev-04].
- LC 227, art. 11: o Conselho Superior aprova o regulamento único [ev-17] e "as propostas dos atos normativos conjuntos com o Poder Executivo federal, em matéria de interesse comum do IBS e da CBS" [ev-18].
- LC 214, art. 480, § 4.º (CGIBS provisório): mesmo texto do § 11 do art. 2.º da LC 227 [ev-19].
- CTN, art. 99: "O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos" [ev-22]. O instituto fi:legislacao-tributaria (C21) deixa aberta a natureza do regulamento do IBS (decreto ou norma complementar).
- Quadro do capítulo: qc:administracao-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs (C8) compara este dispositivo.
9.Conceitos
Verbete empregado: vb:legislacao-tributaria. Instituto: fi:legislacao-tributaria (C21). Remissões: fd:constituicao-1988/art-156-B; fd:lcp-227-2026/art-2; fd:lcp-227-2026/art-11; fd:lcp-214-2025/art-480; fd:decreto-12955-2026/art-617; fd:decreto-12955-2026/art-1; fd:ctn-lei-5172-1966/art-99. Verbetes do C8 (inventário, § 3.1): vb:regulamento-unico-do-ibs, vb:ato-conjunto.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-07 | un:lcp-214-2025/art-317 | caput, I e II; §§ 1.º e 2.º | regra |
| ev-09 | idem | contexto | localização |
| ev-08, ev-10 a ev-13 | rodapé e bruto da LC 214; art. 544; versão original | caput; II | publicação, vigência, efeitos |
| ev-14 | Constituição, art. 156-B | caput, I | fundamento |
| ev-15 a ev-19 | LC 227, arts. 2.º e 11; LC 214, art. 480 | I; § 11; II e V; § 4.º | comparação |
| ev-20, ev-21 | Decreto 12.955, arts. 617 e 1.º | caput | Regulamento da CBS |
| ev-22 | CTN, art. 99 | caput | comparação |
| ev-23 | busca nas capturas | — | atos não capturados |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Definido em · 1
- Rascunho Ato conjunto
Regulamenta · 1
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 617
Fundamenta-se em · 1
- Rascunho Regulamento único do IBS
Compara com · 6
- Rascunho Legislação tributária: fontes, vigência, aplicação, interpretação e integração no CTN, e o que a reforma do consumo acrescentou
- Rascunho CTN · art. 99 Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 323 Da harmonização do ibs e da cbs
- Rascunho LC 227/2026 · art. 2º Das Competências do CGIBS
- Rascunho Harmonização vinculante e autonomia dos entes: se colegiados comuns podem prender as administrações dos quatro níveis, até onde a harmonização vai e com que legitimidade (CF, art. 156-B, § 6.º; LC 214, arts. 318 a 323)
- Rascunho Administração dos tributos sobre o consumo, antes e depois: quem administra, regulamenta, interpreta e responde à consulta no ICMS, no ISS e no PIS/Cofins (Constituição, arts. 37, XXII, 155 e 156; CTN, arts. 7.º, 100, 113 e 199; LC 24/1975; LC 87/1996, arts. 9.º e 24-A; Leis 10.637/2002, art. 66, e 10.833/2003, art. 92; Decreto 70.235/1972, arts. 47 e 54) × no IBS e na CBS (Constituição, art. 156-B; LC 227/2026, arts. 1.º a 5.º, 8.º, 10, 11 e 33; LC 214/2025, arts. 58, 317 a 324, 480, 482-A e 493-A; Decreto 12.955/2026, arts. 445, 451, 617 e 618)
Relaciona-se com · 3
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
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| ev-08 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-317 | contexto: Livro I, Título VII (Da Administração do IBS e da CBS), Capítulo I (Do Regulamento do IBS e da CBS) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-23 | busca-captura | normativo/capturas | lista das 32 pastas de normativo/capturas conferida em 28/09/2026: nenhuma é do regulamento do IBS nem do ato conjunto das disposições comuns; atos não capturados — a conferir · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |