Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C8
Decreto 12.955/2026 · art. 617
fd:decreto-12955-2026/art-617
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O ato conjunto de que trata o art. 317, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, poderá ser formalizado por parte do Poder Executivo da União pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-617 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto; epígrafe "DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026" [ev-04]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-617, artigo de caput único [ev-01], no Livro III (Das Disposições Finais) [ev-08].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-03].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé (dia a conferir em fonte da própria publicação) [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]; o art. 617 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-06]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-09].
3.Objeto
O art. 617 diz quem assina, pela União, o ato conjunto das disposições comuns. A regra: "O ato conjunto de que trata o art. 317, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, poderá ser formalizado por parte do Poder Executivo da União pelo Ministro de Estado da Fazenda" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-01, ev-03].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-02]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-05, ev-06]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026 [ev-07], sem atingir o art. 617 [ev-06].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-02, ev-05].
8.Comparação
- LC 214, art. 317, § 1.º: o ato conjunto é "do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo da União" [ev-10]; o Decreto indica o Ministro de Estado da Fazenda para a parte da União [ev-01]. O art. 317, II, dá ao Poder Executivo da União editar o regulamento da CBS [ev-14].
- LC 227, art. 2.º, § 11: "As normas comuns ao IBS e à CBS constantes do regulamento único do IBS serão aprovadas por ato conjunto do CGIBS e do Poder Executivo federal" [ev-11].
- LC 227, art. 11, V: do lado do CGIBS, o Conselho Superior aprova "as propostas dos atos normativos conjuntos com o Poder Executivo federal, em matéria de interesse comum do IBS e da CBS" [ev-12].
- Decreto, art. 618: "A RFB disciplinará, no âmbito de suas competências, a aplicação do disposto neste Regulamento" [ev-13] (sem ficha).
- Quadro do capítulo: qc:administracao-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs (C8) compara este dispositivo.
9.Conceitos
Verbete do C8 para o ato conjunto: vb:ato-conjunto. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-317; fd:lcp-227-2026/art-2; fd:lcp-227-2026/art-11.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:decreto-12955-2026/art-617 | caput | regra |
| ev-08 | idem | contexto | localização |
| ev-02 a ev-04 | rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto | — | publicação; captura |
| ev-05 a ev-07, ev-09 | Decreto, arts. 619 e 620; cotejo | caput; II, d | vigência e efeitos |
| ev-10, ev-14 | LC 214, art. 317 | § 1.º; II | ato conjunto |
| ev-11, ev-12 | LC 227, arts. 2.º e 11 | § 11; V | ato conjunto do lado do CGIBS |
| ev-13 | Decreto, art. 618 | caput | disposição vizinha |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto e do manifesto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Fundamenta-se em · 2
- Rascunho Ato conjunto
- Rascunho Regulamento único do IBS
Relaciona-se com · 2
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-617 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-04 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, vigente-compilado): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: o art. 617, do Livro III (Das Disposições Finais), não consta de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-617 | contexto: Livro III (Das Disposições Finais), sem título, capítulo ou seção · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-317 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-2 | par-11 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-618 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-317 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |