Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C21

CTN · art. 112

Interpretação e Integração da Legislação Tributária

fd:ctn-lei-5172-1966/art-112

Dimensão
material
Tributo
IBSCBSoutros
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: Legislação Tributária / Interpretação e Integração da Legislação Tributária.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

I - à capitulação legal do fato;

II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-112 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" [ev-02] e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
  • Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-112, com caput e incisos I a IV (5 unidades capturadas abaixo do artigo), último artigo do Capítulo IV ("Interpretação e Integração da Legislação Tributária") do Título I ("Legislação Tributária") [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado. A captura guarda também a versão "original" de cada unidade, com o mesmo texto; o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02]; vigência: "Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967" (art. 218) [ev-08]; efeitos: o art. 218 não separa efeitos de vigência [ev-08].

3.Objeto

O art. 112 resolve a dúvida a favor do acusado: "A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:" [ev-01]

  1. "à capitulação legal do fato" (inciso I) [ev-04];
  2. "à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos" (inciso II) [ev-05];
  3. "à autoria, imputabilidade, ou punibilidade" (inciso III) [ev-06];
  4. "à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação" (inciso IV) [ev-07].

4.Sujeitos

  • Acusado: beneficiário da interpretação favorável [ev-01]. O artigo não diz se é contribuinte, responsável ou terceiro [ev-01].
  • Intérprete: não nomeado [ev-01].

5.Condições

  • Lei sancionatória: só a lei "que define infrações, ou lhe comina penalidades" [ev-01].
  • Dúvida: a regra vale "em caso de dúvida" [ev-01] e só quanto às matérias dos incisos I a IV [ev-04, ev-05, ev-06, ev-07].

6.Consequências

  • Interpretação mais favorável ao acusado nas matérias dos incisos [ev-01].
  • Fora da dúvida: sem dúvida, o art. 112 não se aplica [ev-01]. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações "independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato" (art. 136) [ev-13]; o texto não diz como essa regra convive com o inciso II do art. 112 [ev-05]; questão aberta.
  • Reserva de lei: só a lei pode estabelecer "a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas" (art. 97, V) [ev-14].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação única; a versão "original" capturada é igual à vigente [ev-01].
  • Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): Lei n.º 5.172, de 25.10.1966, publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966 [ev-02]; em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-08]; efeitos: o art. 218 não os separa da vigência [ev-08]. Sem lei alteradora [ev-01].
  • Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado. Leitura do Atlas: a regra é geral e não distingue tributo nem período [ev-01].

8.Comparação

Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Só com os textos capturados (CTN × LC 214 × LC 227 × Regulamento da CBS):

  • Infração no IBS e na CBS (LC 214, art. 341-A): "Constitui infração toda ação ou omissão, ainda que involuntária, que importe inobservância, por parte do sujeito passivo, de obrigação tributária principal ou acessória" [ev-16].
  • Busca: nas leis da reforma pesquisadas não se achou regra de interpretação mais favorável ao acusado; dúvida aparece só na consulta [ev-09]. Leitura do Atlas: o art. 112 é norma geral do CTN e não distingue tributo [ev-01]; a ficha não diz como ele se aplica às infrações da LC 214 (questão aberta).
  • Lei mais benigna no tempo: o art. 106, II, aplica a lei a ato não definitivamente julgado "quando deixe de defini-lo como infração" [ev-11] ou "quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática" [ev-12]; o art. 112 é regra de interpretação da lei sancionatória, em caso de dúvida [ev-01].

9.Conceitos

Nenhum verbete do Atlas com arquivo trata da interpretação favorável ao acusado. Termo que pediria verbete (lista em interno_notas): interpretação e integração da legislação tributária.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-04 a ev-07 un:ctn-lei-5172-1966/art-112 caput; I a IV interpretação favorável; matérias
ev-02 título e rodapé do compilado do CTN (bruto) — diploma, publicação e retificação
ev-03 idem contexto (Título I, Capítulo IV) localização
ev-08 CTN, art. 218 caput vigência
ev-09 busca literal (LC 214, LC 227, Regulamento, Decreto 70.235, LC 225) padrões 'mais favoravel' e 'duvida' ocorrências
ev-10 a ev-15 CTN, arts. 106, 136, 97 e 107 II, a e c; caput; V; caput relações internas
ev-16 LC 214, art. 341-A caput comparação (IBS e CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

Integra · 1
Fundamenta-se em · 1
Remete a · 1
Compara com · 1

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:ctn-lei-5172-1966/art-112caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.htmltítulo e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-03normaun:ctn-lei-5172-1966/art-112contexto: Título I (Legislação Tributária), Capítulo IV (Interpretação e Integração da Legislação Tributária) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-04normaun:ctn-lei-5172-1966/art-112caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-05normaun:ctn-lei-5172-1966/art-112caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-06normaun:ctn-lei-5172-1966/art-112caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-07normaun:ctn-lei-5172-1966/art-112caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-08normaun:ctn-lei-5172-1966/art-218caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-09busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 27/09/2026 (lote C21-A), sem acento nem caixa, dos padrões 'mais favoravel' e 'duvida' nas unidades abaixo do nível de artigo da LC 214 (4.289), da LC 227 (1.364), do Regulamento da CBS (4.373), do Decreto 70.235 (298) e da LC 225 (395): 'mais favoravel', nenhuma; 'duvida' só na consulta (LC 214, art. 323-A, § 1.º, II; Regulamento, art. 444, § 1.º, II); resultado lexical, não prova de ausência de regra · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-10normaun:ctn-lei-5172-1966/art-106caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-11normaun:ctn-lei-5172-1966/art-106caput-inc-II-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-12normaun:ctn-lei-5172-1966/art-106caput-inc-II-ali-c · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-13normaun:ctn-lei-5172-1966/art-136caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-14normaun:ctn-lei-5172-1966/art-97caput-inc-V · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-15normaun:ctn-lei-5172-1966/art-107caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-16normaun:lcp-214-2025/art-341-Acaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:ctn-lei-5172-1966/art-112

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288