Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C21
CTN · art. 208-F
Processo administrativo fiscal
fd:ctn-lei-5172-1966/art-208-F
- Dimensão
- processual
- Tributo
- IBSCBSoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: Administração Tributária / PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
As decisões e os acórdãos deverão indicar com clareza os pressupostos de fato e de direito que os determinaram. (Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)
Parágrafo único. As administrações tributárias deverão publicizar as decisões e os acórdãos proferidos no curso do contencioso administrativo, disponibilizando-os para consulta. (Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)
Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-208-F (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
- Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-208-F, caput e parágrafo único (2 unidades capturadas), no Capítulo IV, "PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL", do Título IV, "Administração Tributária" [ev-03, ev-15].
- Redação: vigente-compilado. As duas unidades trazem a nota "(Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)" e só têm a versão vigente [ev-01, ev-04]. O art. 1.º da LC 236/2026 inclui o artigo no CTN [ev-05].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação da LC 236/2026 no DOU de 4.9.2026, edição extra [ev-06]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 3.º) [ev-07]; efeitos: o art. 3.º não os separa da vigência [ev-07], mas o art. 211-B dá aos entes 2 anos para adaptar sua legislação aos arts. 208-A a 208-J e manda aplicar esses artigos enquanto não sobrevier a legislação específica [ev-10, ev-11].
3.Objeto
O art. 208-F exige motivação clara e publicidade das decisões do contencioso. A motivação: "As decisões e os acórdãos deverão indicar com clareza os pressupostos de fato e de direito que os determinaram" [ev-01]. A publicidade: "As administrações tributárias deverão publicizar as decisões e os acórdãos proferidos no curso do contencioso administrativo, disponibilizando-os para consulta" [ev-04].
4.Sujeitos
5.Condições
- Alcance: as decisões e os acórdãos [ev-01]; na publicidade, os "proferidos no curso do contencioso administrativo" [ev-04].
- Clareza: os pressupostos de fato e de direito devem ser indicados "com clareza" [ev-01].
- Forma da publicidade: "disponibilizando-os para consulta" [ev-04]. O parágrafo único não fixa meio nem prazo [ev-04].
6.Consequências
- Dever de motivar: as decisões e os acórdãos "deverão indicar com clareza os pressupostos de fato e de direito" [ev-01].
- Dever de publicizar: as administrações "deverão publicizar as decisões e os acórdãos" [ev-04] e disponibilizá-los para consulta.
- Falta de motivação: o art. 208-F não diz a consequência [ev-01]. O art. 208-H, § 1.º, que enumera os atos nulos, tem os incisos II e IV vetados [ev-18], de conteúdo não capturado; a ficha não conclui (questão aberta).
7.Tempo
- Versões do texto: redação única, incluída pela LC 236/2026 [ev-01, ev-05].
- Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): diploma hospedeiro, Lei n.º 5.172, de 25.10.1966, publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966 [ev-02], em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-08]; o art. 208-F foi incluído pela LC 236/2026 (art. 1.º) [ev-05], publicada no DOU de 4.9.2026, edição extra [ev-06], em vigor na data da publicação (art. 3.º) [ev-07]; efeitos: o art. 3.º não os separa da vigência [ev-07], mas o art. 211-B dá aos entes 2 anos para adaptar a legislação e manda aplicar os arts. 208-A a 208-J até que sobrevenha a legislação específica [ev-10, ev-11].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-09-04-lc-236-processo-administrativo-fiscal-no-ctn, porque o art. 208-F foi incluído pela LC 236/2026 [ev-05], em vigor desde 4.9.2026 [ev-06, ev-07], com a ressalva dos 2 anos do art. 211-B [ev-10]. O eixo de período marca só a transição e o regime pleno [ev-07].
8.Comparação
O quadro do C21 (qc:processo-administrativo-fiscal-ctn-x-ibs-cbs) compara este dispositivo. Só com os textos capturados:
- IBS (LC 227, art. 98): "As decisões e os acórdãos deverão indicar com clareza os pressupostos de fato e de direito que os determinaram, cabendo ao CGIBS assegurar a sua publicidade, na forma estabelecida em ato próprio" [ev-12]. Correspondência equivalente na motivação (o texto é o mesmo do caput do art. 208-F) [ev-12, ev-01]; na publicidade, a LC 227 atribui o dever ao CGIBS, por ato próprio [ev-12], e o CTN, às administrações tributárias [ev-04]. Na LC 227, "São nulos:" [ev-17] "as decisões não fundamentadas" (art. 66, III) [ev-13].
- Processo federal (Decreto 70.235/1972, art. 31): "A decisão conterá relatório resumido do processo, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação, devendo referir-se, expressamente, a todos os autos de infração e notificações de lançamento objeto do processo, bem como às razões de defesa suscitadas pelo impugnante contra todas as exigências" [ev-14]. Correspondência parcial: o Decreto detalha a estrutura da decisão [ev-14]; o CTN exige clareza nos pressupostos de fato e de direito [ev-01] e não trata da estrutura.
- Direitos do contribuinte (LC 225, art. 3.º): "A administração tributária deve:" [ev-20] "indicar os pressupostos de fato e de direito que justifiquem seus atos" (VIII) [ev-21]. Correspondência mais ampla quanto ao objeto (todos os atos da administração tributária) [ev-21]; o art. 208-F trata das decisões e dos acórdãos do processo [ev-01].
- CBS: o Regulamento da CBS não traz regra de motivação ou de publicidade das decisões do contencioso [ev-16].
9.Conceitos
Nenhum verbete do Atlas trata hoje da motivação e da publicidade das decisões administrativas. Termo que pediria verbete (lista em interno_notas): processo administrativo fiscal.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-04 | un:ctn-lei-5172-1966/art-208-F | caput; parágrafo único | motivação; publicidade |
| ev-03, ev-15 | idem; compilado do CTN (bruto) | contexto; cabeçalho do Capítulo IV | localização |
| ev-05 a ev-07 | LC 236/2026, arts. 1.º (altera_outros) e 3.º; título e rodapé do compilado | caput | inclusão, publicação e vigência |
| ev-02, ev-08 | título e rodapé do compilado do CTN (bruto); CTN, art. 218 | —; caput | diploma, publicação e vigência do CTN |
| ev-09 a ev-11, ev-18, ev-19 | CTN, arts. 208-A, 211-B, 208-H e 208-G | caput; caput e parágrafo único; § 1.º; § 2.º | capítulo; adaptação; nulidades; banco de dados |
| ev-12, ev-13, ev-17 | LC 227, arts. 98 e 66 | caput; caput e III | comparação (IBS) |
| ev-14 | Decreto 70.235/1972, art. 31 | caput | comparação (processo federal) |
| ev-20, ev-21 | LC 225, art. 3.º | caput e VIII | comparação (direitos do contribuinte) |
| ev-16 | busca literal na captura | 'pressupostos de fato e de direito'; 'publicizar'; 'disponibilizando-os para consulta' | ocorrências dos termos |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Fundamenta-se em · 1
- Rascunho Processo administrativo fiscal
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-208-F | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-208-F | contexto: Título IV (Administração Tributária), Capítulo IV (PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-208-F | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-236-2026/art-1 | caput (altera_outros: bloco 'Art. 208-F.', com caput e parágrafo único) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-236-2026/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2026 - Edição extra' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-07 | norma | un:lcp-236-2026/art-3 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-218 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-208-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-211-B | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-211-B | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-227-2026/art-98 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-66 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-70235-1972/art-31 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-15 | bruto-captura | normativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.html | cabeçalho antes do art. 208-A no compilado do CTN: 'CAPÍTULO IV (Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026) PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-16 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal, sem acento e sem caixa, em 32 capturas (22.403 unidades abaixo do nível artigo), em 27/09/2026: 'pressupostos de fato e de direito', CTN, art. 208-F, caput, LC 227, art. 98, LC 225, art. 3.º, VIII, e Lei 13.988, art. 22-C, § 2.º, II (interesse regulatório na transação); 'publicizar', só CTN, art. 208-F, parágrafo único; 'disponibilizando-os para consulta', só CTN, art. 208-F; no Regulamento da CBS, nenhuma regra de motivação ou publicidade das decisões do contencioso · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-17 | norma | un:lcp-227-2026/art-66 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-208-H | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-208-G | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-225-2026/art-3 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-225-2026/art-3 | caput-inc-VIII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |