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DISPOSITIVO · C21
CTN · art. 202
Dívida Ativa
fd:ctn-lei-5172-1966/art-202
- Dimensão
- procedimental
- Tributo
- IBSCBSoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: Administração Tributária / Dívida Ativa.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I – o nome do devedor e dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência daquele e destes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 236, de 2026)
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita;
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
§ 1º A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição. (Redação dada pela Lei Complementar nº 236, de 2026)
§ 2º (VETADO). (Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)
Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-202 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
- Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-202, caput com os incisos I a V, §§ 1.º e 2.º (8 unidades capturadas), no Capítulo II, "Dívida Ativa", do Título IV, "Administração Tributária" [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. O inciso I traz a nota "(Redação dada pela Lei Complementar nº 236, de 2026)" [ev-04], e sua redação original está no campo
versoesda captura [ev-11]. O § 1.º traz a mesma nota [ev-09]. O § 2.º é "(VETADO)", com nota de inclusão pela LC 236 [ev-10]. O caput e os incisos II a V não trazem nota [ev-01, ev-05, ev-06, ev-07, ev-08]. - Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): do CTN, publicação no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02] e vigência desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-18]; das alterações, publicação da LC 236/2026 no DOU de 4.9.2026, edição extra [ev-16], e vigência na data da publicação (art. 3.º) [ev-17]; efeitos: o art. 3.º não os separa da vigência [ev-17].
3.Objeto
O art. 202 fixa o conteúdo obrigatório do termo de inscrição da dívida ativa. A regra: "O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:" [ev-01]
- Devedor e corresponsáveis (I): "o nome do devedor e dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência daquele e destes" [ev-04].
- Quantia (II): "a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos" [ev-05].
- Origem (III): "a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado" [ev-06].
- Data (IV): "a data em que foi inscrita" [ev-07].
- Processo (V): "sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito" [ev-08].
- Certidão (§ 1.º): "A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição" [ev-09].
4.Sujeitos
- Autoridade competente: autentica o termo [ev-01]. O artigo não a identifica [ev-01].
- Devedor: nome e, sempre que possível, domicílio ou residência [ev-04].
- Corresponsáveis: nome e, sempre que possível, domicílio ou residência [ev-04]. O artigo não diz quem são; no CTN, a palavra só aparece neste inciso [ev-30].
5.Condições
- Autenticação: o termo é "autenticado pela autoridade competente" [ev-01].
- Obrigatoriedade: os incisos são indicados "obrigatoriamente" [ev-01].
- Endereço: o domicílio ou a residência entram "sempre que possível" [ev-04].
- Número do processo: só "sendo caso" (inciso V) [ev-08].
- Fundamento legal: a disposição da lei que funda o crédito deve ser "mencionada especificamente" [ev-06].
6.Consequências
- Conteúdo mínimo do termo e da certidão: a certidão contém os requisitos do artigo e o livro e a folha da inscrição [ev-09].
- Omissão ou erro: pelo artigo seguinte, "A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente" [ev-20], com a possibilidade de saneamento ali prevista [ev-20].
7.Tempo
- Versões do texto (inciso I): a redação original dizia "I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;" [ev-11]. A LC 236 retirou "sendo caso" antes dos corresponsáveis e trocou "de um e de outros" [ev-11] por "daquele e destes" [ev-04, ev-12]. A ficha registra a mudança do texto, sem concluir sobre o seu efeito (questão aberta).
- Conferência do § 1.º na fonte (o que cada fonte traz, sem escolha): (a) o compilado do CTN traz só o "§ 1º", com o texto transcrito na seção 1 e a nota de redação dada pela LC 236, e nenhum parágrafo único [ev-15, ev-09]; (b) a página histórica do CTN (l5172.htm, papel original da captura) traz, riscado, o "Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição." [ev-14], seguido do § 1.º com o mesmo texto e a mesma nota [ev-14]; (c) o bloco do art. 202 na LC 236 traz o caput, o § 1.º e o trecho entre o inciso I e o § 1.º só em linha pontilhada, sem texto, e, com texto, o inciso I e o "§ 2º (VETADO)." [ev-13, ev-12]. O texto do antigo parágrafo único e o do § 1.º são iguais [ev-14, ev-09]. Nenhuma fonte diz, por palavra, se houve renumeração ou nova redação; a ficha não escolhe (questão aberta).
- § 2.º vetado: a captura só traz "(VETADO)" [ev-10, ev-12]; a mensagem de veto não foi capturada [ev-13]. O conteúdo vetado e as razões do veto ficam a conferir.
- Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): CTN publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966 [ev-02], em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-18]; inciso I, nota do § 1.º e § 2.º pela LC 236/2026 (art. 1.º) [ev-12], publicada no DOU de 4.9.2026, edição extra [ev-16], em vigor na data da publicação (art. 3.º) [ev-17]; efeitos não separados da vigência [ev-17]. A LC 236 não diz se o novo inciso I se aplica a termos lavrados antes de 4.9.2026; questão aberta [ev-17].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-09-04-lc-236-processo-administrativo-fiscal-no-ctn, pelas alterações do inciso I e dos §§ 1.º e 2.º [ev-12], em vigor desde 4.9.2026 [ev-16, ev-17]. O eixo de período inclui o regime anterior, porque o caput e os incisos II a V vêm de 1966 [ev-01, ev-18].
8.Comparação
O quadro do C21 (qc:divida-ativa-e-cobranca-ctn-x-ibs-cbs) compara este dispositivo. Só com os textos capturados:
- LEF (Lei 6.830/1980, publicada no DOU de 24.9.1980 [ev-31]): "O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:" [ev-21] "o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros" (I) [ev-22]; "o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato" (II) [ev-23]; "a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida" (III) [ev-24]; "a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo" (IV) [ev-25]; "a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa" (V) [ev-26]; e "o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida" (VI) [ev-27]. "A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente" (§ 6.º) [ev-28]. Correspondência parcial: a LEF pede também o termo inicial dos juros e dos encargos, a atualização monetária e o número da inscrição [ev-23, ev-25, ev-26]; o CTN pede, na certidão, o livro e a folha da inscrição [ev-09]. No inciso I, a LEF não traz "sendo caso" antes dos co-responsáveis [ev-22], como a nova redação do CTN [ev-04].
- União (Lei 10.522/2002, art. 25): o termo de inscrição em Dívida Ativa da União, a certidão dele extraída e a petição inicial "poderão ser subscritos manualmente, ou por chancela mecânica ou eletrônica, observadas as disposições legais" [ev-29].
- IBS e CBS: a LC 214, a LC 227 e o Regulamento da CBS não trazem requisitos do termo de inscrição; a busca pela expressão termo de inscrição só achou o CTN, a LEF e a Lei 10.522 [ev-30].
9.Conceitos
Nenhum verbete do Atlas trata hoje da dívida ativa nem do termo de inscrição. Termo que pediria verbete (lista em interno_notas): dívida ativa tributária.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-04 a ev-10 | un:ctn-lei-5172-1966/art-202 | caput; I a V; §§ 1.º e 2.º | requisitos do termo e da certidão; veto |
| ev-11 | idem, campo versoes | inciso I, redação original | redação anterior do inciso I |
| ev-03 | idem | contexto (Título IV, Capítulo II) | localização |
| ev-14, ev-15 | brutos do CTN (l5172.htm; l5172compilado.htm) | art. 202 | conferência do § 1.º |
| ev-12, ev-13, ev-16, ev-17 | LC 236/2026, arts. 1.º (altera_outros e bloco no bruto) e 3.º; título e rodapé do compilado | caput | alteração, veto, publicação e vigência |
| ev-02, ev-18 | título e rodapé do compilado do CTN (bruto); CTN, art. 218 | —; caput | diploma, publicação e vigência do CTN |
| ev-19, ev-20 | CTN, arts. 201 e 203 | caput | dívida ativa; nulidade |
| ev-21 a ev-28, ev-31 | LEF, art. 2.º; título e rodapé do compilado | § 5.º, I a VI; § 6.º | comparação (LEF) |
| ev-29 | Lei 10.522/2002, art. 25 | caput | comparação (União) |
| ev-30 | busca literal na captura | 'termo de inscricao'; 'livro e da folha'; 'corresponsave' | ausência de regra na LC 214, na LC 227 e no Regulamento da CBS |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-202 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-202 | contexto: Título IV (Administração Tributária), Capítulo II (Dívida Ativa) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-202 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-202 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-202 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-202 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-202 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-202 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-202 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | versao-captura | un:ctn-lei-5172-1966/art-202 | caput-inc-I (campo versoes, redação original) · original | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-236-2026/art-1 | caput (altera_outros: bloco 'Art. 202.': caput em linha pontilhada; inciso I com o texto novo; linha pontilhada; § 1.º em linha pontilhada, sem texto; '§ 2º (VETADO).'; fecho '(NR)') · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-13 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-236-2026/bruto/compilado.html | bloco do art. 202 no compilado da LC 236 (mesmo conteúdo do campo altera_outros); no cabeçalho do compilado, o link 'Mensagem de veto', cujo conteúdo não foi capturado · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-14 | bruto-captura | normativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/original.html | art. 202 na página histórica do CTN (l5172.htm): inciso I original riscado, seguido do inciso I com a nota 'Redação dada pela Lei Complementar nº 236, de 2026'; 'Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.' riscado, seguido do '§ 1º' com o mesmo texto e nota de redação dada pela LC 236; '§ 2º (VETADO).' com nota de inclusão · original | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-15 | bruto-captura | normativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.html | art. 202 no compilado do CTN (l5172compilado.htm): incisos I a V; '§ 1º' com nota de redação dada pela LC 236; '§ 2º (VETADO).' com nota de inclusão; nenhum parágrafo único · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-16 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-236-2026/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2026 - Edição extra' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-17 | norma | un:lcp-236-2026/art-3 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-218 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-201 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-203 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lei-6830-1980/art-2 | par-5 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:lei-6830-1980/art-2 | par-5-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:lei-6830-1980/art-2 | par-5-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:lei-6830-1980/art-2 | par-5-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:lei-6830-1980/art-2 | par-5-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:lei-6830-1980/art-2 | par-5-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:lei-6830-1980/art-2 | par-5-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:lei-6830-1980/art-2 | par-6 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:lei-10522-2002/art-25 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-30 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal, sem acento e sem caixa, em 32 capturas (22.403 unidades abaixo do nível artigo), em 27/09/2026: 'termo de inscricao', só CTN, art. 202, caput, Lei 10.522, art. 25, e LEF, art. 2.º, §§ 5.º a 7.º; 'livro e da folha', só CTN, art. 202, § 1.º; 'corresponsave' e 'co-responsave', CTN, art. 202, I, LEF, arts. 2.º, § 5.º, I, e 8.º, IV, e, em outros contextos, LC 225, art. 12, § 5.º, VI, Lei 10.522, art. 20-C, CPC, art. 513, § 5.º, e Lei 13.988, art. 11, § 7.º; nenhuma ocorrência de 'termo de inscricao' na LC 214, na LC 227 ou no Regulamento da CBS · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-31 | manifesto-captura | normativo/capturas/lei-6830-1980/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1980' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |