Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C21
CTN · art. 204
Dívida Ativa
fd:ctn-lei-5172-1966/art-204
- Dimensão
- procedimentalprocessual
- Tributo
- IBSCBSoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: Administração Tributária / Dívida Ativa.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-204 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
- Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-204, caput e parágrafo único (2 unidades capturadas), no Capítulo II, "Dívida Ativa", do Título IV, "Administração Tributária" [ev-03].
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-04]; a redação original do caput, guardada no campo
versoes, é igual à vigente [ev-05]. - Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação do CTN no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02]; vigência desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-06]; efeitos: o CTN não os separa da vigência [ev-06].
3.Objeto
O art. 204 dá força probatória à dívida inscrita. A regra: "A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída" [ev-01]. O limite: "A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite" [ev-04].
4.Sujeitos
5.Condições
- Inscrição regular: a presunção é da dívida "regularmente inscrita" [ev-01]. O art. 201 define a dívida ativa tributária pela inscrição "regularmente inscrita na repartição administrativa competente" [ev-07].
- Prova em contrário: tem de ser "prova inequívoca" [ev-04].
- Ônus: "a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite" [ev-04].
6.Consequências
- Presunção: certeza e liquidez da dívida inscrita [ev-01].
- Prova pré-constituída: a inscrição tem "o efeito de prova pré-constituída" [ev-01].
- Presunção relativa: "é relativa e pode ser ilidida" [ev-04].
- Termos sem definição: o CTN não define prova pré-constituída nem prova inequívoca; as duas expressões, no CTN, só aparecem neste artigo [ev-12].
7.Tempo
- Versões do texto: redação original, sem alteração [ev-01, ev-05].
- Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): CTN publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966 [ev-02], em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-06].
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado; o artigo não foi alterado [ev-01, ev-05].
8.Comparação
O quadro do C21 (qc:divida-ativa-e-cobranca-ctn-x-ibs-cbs) compara este dispositivo. Só com os textos capturados:
- LEF (Lei 6.830/1980, publicada no DOU de 24.9.1980 [ev-11]): "A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez" (art. 3.º) [ev-09]. O parágrafo único do art. 3.º, lido no bruto porque não está nas unidades da captura, diz: "A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite" [ev-10]. Correspondência quase equivalente: a LEF não repete o "efeito de prova pré-constituída" [ev-01, ev-09] do CTN e põe a prova a cargo "do executado" [ev-10], onde o CTN diz "do sujeito passivo" [ev-04].
- Controle de legalidade (CTN, art. 201, § 2.º): a Fazenda analisa "os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, essenciais à formação do título executivo" [ev-08]; o art. 204 presume certeza e liquidez da dívida inscrita, não a exigibilidade [ev-01].
- IBS e CBS: a LC 214, a LC 227 e o Regulamento da CBS não trazem presunção sobre a dívida inscrita [ev-12]. A LC 214 tem outra presunção relativa, de omissão de receita: "Caracteriza omissão de receita e ocorrência de operações sujeitas à incidência da CBS e do IBS:" [ev-13]; "Caberá ao sujeito passivo o ônus da prova de desconstituição das presunções de que trata este artigo" (art. 335, § 2.º) [ev-14]. Objeto distinto; nos dois casos, a prova em contrário cabe ao sujeito passivo [ev-14, ev-04].
9.Conceitos
Nenhum verbete do Atlas trata hoje da dívida ativa. Verbete próximo, de outro objeto: vb:presuncao-legal (presunções de omissão de receita da LC 214, art. 335) [ev-13, ev-14]. Termo que pediria verbete (lista em interno_notas): dívida ativa tributária.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-04 | un:ctn-lei-5172-1966/art-204 | caput; parágrafo único | presunção; prova pré-constituída; relatividade |
| ev-05 | idem, campo versoes | caput, redação original | ausência de alteração |
| ev-03 | idem | contexto (Título IV, Capítulo II) | localização |
| ev-02, ev-06 | título e rodapé do compilado do CTN (bruto); CTN, art. 218 | —; caput | diploma, publicação e vigência |
| ev-07, ev-08 | CTN, art. 201 | caput; § 2.º | inscrição regular; controle de legalidade |
| ev-09 a ev-11 | LEF, art. 3.º (unidade e bruto); título e rodapé do compilado | caput; parágrafo único | comparação (LEF) |
| ev-12 | busca literal na captura | 'presuncao de certeza'; 'certeza e liquidez'; 'prova pre-constituida'; 'ilidida'; 'prova inequivoca' | exclusividade dos termos; ausência de regra no IBS e na CBS |
| ev-13, ev-14 | LC 214, art. 335 | caput; § 2.º | presunção de omissão de receita (comparação) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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Fundamenta-se em · 1
- Rascunho Dívida ativa tributária
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- Rascunho CTN · art. 201 Dívida Ativa
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-204 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-204 | contexto: Título IV (Administração Tributária), Capítulo II (Dívida Ativa) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-204 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | versao-captura | un:ctn-lei-5172-1966/art-204 | caput (campo versoes, redação original, igual à vigente) · original | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-218 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-201 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-201 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lei-6830-1980/art-3 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | bruto-captura | normativo/capturas/lei-6830-1980/bruto/compilado.html | art. 3.º no compilado da LEF: 'Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.' (unidade ausente de unidades.jsonl: a captura não registrou os 12 parágrafos únicos grafados 'Parágrafo Único') · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-11 | manifesto-captura | normativo/capturas/lei-6830-1980/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1980' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-12 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal, sem acento e sem caixa, em 32 capturas (22.403 unidades abaixo do nível artigo), em 27/09/2026: 'presuncao de certeza' e 'certeza e liquidez', só CTN, art. 204, e LEF, art. 3.º, caput; 'prova pre-constituida' e 'ilidida', só CTN, art. 204; 'prova inequivoca', CTN, art. 204, parágrafo único, e Decreto 12.955, art. 364, § 4.º (outro contexto); nenhuma presunção sobre a dívida inscrita na LC 214, na LC 227 ou no Regulamento da CBS. Limite: o parágrafo único do art. 3.º da LEF, ausente das unidades, foi lido no bruto · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-335 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-335 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |