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Estado da unidade: Validadoversão 5 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-26

DISPOSITIVO · C2

LC 227/2026 · art. 57

Dos Atos e dos Termos Processuais

fd:lcp-227-2026/art-57

Dimensão
processualinstitucional
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementarregulamento

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS / DAS NORMAS PROCESSUAIS / Dos Atos e dos Termos Processuais.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O processo administrativo tributário terá sua formação, sua tramitação e seu julgamento realizados mediante utilização de sistema eletrônico.

Parágrafo único. Competem ao CGIBS a implementação e a gestão do sistema eletrônico referido no caput deste artigo, que será utilizado pelas administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-57 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-04].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-57, com caput e parágrafo único (2 unidades capturadas), na Subseção "Da Forma" da Seção II ("Dos Atos e dos Termos Processuais") do Capítulo I do Título II [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-05].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-04]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-06]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-09]. Leitura do Atlas: o art. 57 não está entre os dispositivos com efeitos diferidos pelo art. 182, I, que alcança só a alínea "c" do inciso II do art. 76 (alínea "a") e o art. 169 (alínea "b") [ev-07, ev-20, ev-21], nem pelo art. 182, II, que alcança os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-08]; por isso produz efeitos desde a publicação [ev-09].

3.Objeto

O art. 57 torna eletrônico o processo inteiro: "O processo administrativo tributário terá sua formação, sua tramitação e seu julgamento realizados mediante utilização de sistema eletrônico" [ev-01]. O parágrafo único diz quem implementa e gere esse sistema e quem o usa [ev-02].

4.Sujeitos

  • CGIBS: "Competem ao CGIBS a implementação e a gestão do sistema eletrônico referido no caput deste artigo" [ev-02].
  • Usuários obrigatórios: o sistema "será utilizado pelas administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" [ev-02].
  • Partes: o art. 57 não as nomeia. Leitura do Atlas: praticam os atos no mesmo sistema, pois os atos se consideram realizados "no dia e na hora do seu envio ao sistema" (art. 63) [ev-11].

5.Condições

  • Âmbito: todas as fases do processo, "formação", "tramitação" e "julgamento" [ev-01].
  • Sistema único: o sistema é o do caput, implementado e gerido pelo CGIBS [ev-02]. Leitura do Atlas: o uso "pelas administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" indica um sistema comum aos entes, e não um sistema por ente [ev-02].

6.Consequências

  • Julgamento virtual: a primeira instância "será composta de 27 (vinte e sete) Câmaras de Julgamento virtuais" (art. 92) [ev-14]; a Câmara Superior do IBS é composta "em meio virtual" (art. 96) [ev-19]; as sessões de julgamento "serão realizadas de modo virtual e síncrono" (art. 88, § 1.º) [ev-13].
  • Tempo do ato: "Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e na hora do seu envio ao sistema" (art. 63) [ev-11].
  • Falha do sistema: não é dia de expediente normal, para o início e o vencimento de prazos, aquele em que houver instabilidade do "sistema eletrônico do CGIBS necessário à execução do ato" (art. 62, § 6.º) [ev-12, ev-24], caracterizada pela indisponibilidade "superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00" [ev-22] ou pela indisponibilidade "entre 23h00 e 24h00" [ev-23]; o CGIBS divulga "o calendário de dias úteis em seu sítio na internet" (art. 62, § 5.º) [ev-18].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-05].
  • Publicação, vigência e efeitos: a LC 227 foi publicada no DOU de 14.1.2026, republicada no DOU de 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026 [ev-04]; entra em vigor "na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-06]; o art. 57 produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-09], pois não está nas alíneas "a" e "b" do inciso I [ev-07, ev-20, ev-21] nem no inciso II do art. 182 [ev-08]. O art. 57 não fixa prazo para a implementação do sistema [ev-01, ev-02].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, que registra a publicação da LC 227 no DOU de 14.1.2026 [ev-04] e sua vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-06]; o art. 57 produz efeitos desde essa data, pela regra dos demais dispositivos (art. 182, III) [ev-09].

8.Comparação

O quadro do C2 (qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs) não trata deste artigo. Só com os textos capturados:

  • LC 214, art. 330, § 2.º: só a lavratura e a instrução do lançamento de ofício "deverão ser implementadas em meio eletrônico" [ev-16]. O art. 57 alcança formação, tramitação e julgamento [ev-01].
  • LC 214, art. 333: "A RFB e o Comitê Gestor do IBS poderão estabelecer sistema de comunicação eletrônica, com governança compartilhada, a ser atribuído como DTE" [ev-15]. É sistema de comunicação comum ao IBS e à CBS e facultativo ("poderão"); o sistema do art. 57 é do processo do IBS e obrigatório [ev-01, ev-02].
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 563): reproduz o sistema de comunicação eletrônica do art. 333: "A RFB e o CGIBS poderão estabelecer sistema de comunicação eletrônica, com governança compartilhada" [ev-17]. Nos trechos lidos, não há regra que torne eletrônico todo o processo da CBS.
  • CTN, arts. 208-A a 208-J (LC 236/2026): nas normas gerais do processo administrativo fiscal lidas para este lote, não há regra sobre sistema eletrônico do processo.

9.Conceitos

Não há verbete do Atlas para os termos do art. 57. Termos que pediriam verbete (lista em interno_notas): processo eletrônico; sistema eletrônico do CGIBS.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-02 un:lcp-227-2026/art-57 caput; par. único processo eletrônico; CGIBS; usuários
ev-03 idem contexto localização
ev-04, ev-05 rodapé e manifesto do compilado da LC 227 — publicação; data da captura
ev-06 a ev-09 LC 227, art. 182 caput; I; II; III vigência e efeitos
ev-10 a ev-14, ev-18, ev-19 LC 227, arts. 56, 63, 62, 88, 92 e 96 § 1.º; caput; §§ 5.º e 6.º relações internas
ev-15, ev-16 LC 214, arts. 333 e 330 caput; § 2.º comparação
ev-17 Decreto 12.955/2026, art. 563 caput Regulamento da CBS
ev-20, ev-21 LC 227, art. 182 caput, I, a e b dispositivos com efeitos diferidos (fora do alcance do art. 57)
ev-22, ev-23 LC 227, art. 62 § 6.º, I e II limiares da indisponibilidade do sistema
ev-24 LC 227, art. 62 § 1.º início e vencimento dos prazos só em dia de expediente normal

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Extensões

  • Competência: implementação e gestão do sistema pelo CGIBS [ev-02].

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