DISPOSITIVO · C2
LC 227/2026 · art. 96
Da Instância de Uniformização da Jurisprudência do IBS Relativa à Legislação Específica do IBS
fd:lcp-227-2026/art-96
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituiçãolei complementarregulamento
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS / DOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO / Da Instância de Uniformização da Jurisprudência do IBS Relativa à Legislação Específica do IBS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A instância de uniformização da jurisprudência relativa à legislação específica do IBS será composta, em meio virtual, da Câmara Superior do IBS, integrada de forma colegiada e paritária.
§ 1º A Câmara Superior do IBS será integrada, na forma prevista em ato do CGIBS:
I - por 4 (quatro) servidores indicados pelas administrações tributárias dos Estados e do Distrito Federal;
II - por 4 (quatro) servidores indicados pelas administrações tributárias dos Municípios e do Distrito Federal;
III - por 8 (oito) representantes dos contribuintes; e
IV - pelo Presidente, que votará apenas em caso de empate.
§ 2º Os representantes dos contribuintes serão nomeados, na forma estabelecida em ato do CGIBS, dentre pessoas indicadas por entidades representativas de categorias econômicas e aprovadas em processo seletivo público para avaliação de conhecimentos e de experiência em matéria tributária.
§ 3º A presidência da Câmara Superior do IBS será exercida, de forma alternada, por servidor indicado pelas administrações tributárias dos Estados e do Distrito Federal ou dos Municípios, na forma estabelecida em ato do CGIBS.
§ 4º Os integrantes da Câmara Superior do IBS serão escolhidos dentre servidores que tenham integrado as Câmaras Julgadoras de segunda instância dos contenciosos administrativos tributários estadual, distrital e municipal por, no mínimo, 2 (dois) mandatos.
§ 5º Será selecionado igual número de suplentes para atuar na ausência do membro efetivo.
§ 6º O funcionamento da Câmara Superior do IBS será disciplinado em ato do CGIBS.
§ 7º Para fins dos incisos I e II do § 1º deste artigo, os servidores indicados deverão ser exclusivamente de carreira do Estado e dos respectivos Municípios, ou do Distrito Federal, com competência para a realização do lançamento tributário ou julgamento tributário.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-96 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-14].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-96, com caput, § 1.º com incisos I a IV e §§ 2.º a 7.º (12 unidades capturadas), na Seção IV, "Da Instância de Uniformização da Jurisprudência do IBS Relativa à Legislação Específica do IBS", do Capítulo III do Título II do Livro I [ev-13].
- Redação: vigente-compilado, única versão guardada na captura para as 12 unidades; nenhuma traz nota de redação dada, inclusão, revogação ou veto [ev-01 a ev-12]. A captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado: se a retificação de 23.1.2026 [ev-14] alcançou este artigo, o texto anterior não foi capturado.
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-14]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-15]; efeitos: o art. 96 não está no inciso I do art. 182 (alínea c do inciso II do art. 76 [ev-28] e art. 169 [ev-29]) [ev-16] nem no inciso II (§§ 4.º e 5.º do art. 52) [ev-17]; produz efeitos, portanto, "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-18].
3.Objeto
O art. 96 monta a instância de uniformização: ela "será composta, em meio virtual, da Câmara Superior do IBS, integrada de forma colegiada e paritária" [ev-01]. Diz quem a integra (§§ 1.º, 2.º, 4.º e 7.º) [ev-02, ev-07, ev-10, ev-08], quem a preside (§ 3.º) [ev-09], os suplentes (§ 5.º) [ev-11] e o funcionamento (§ 6.º) [ev-12].
4.Sujeitos
A Câmara Superior do IBS é integrada [ev-02]:
- "por 4 (quatro) servidores indicados pelas administrações tributárias dos Estados e do Distrito Federal" [ev-03];
- "por 4 (quatro) servidores indicados pelas administrações tributárias dos Municípios e do Distrito Federal" [ev-04];
- "por 8 (oito) representantes dos contribuintes" [ev-05];
- "pelo Presidente, que votará apenas em caso de empate" [ev-06].
Os representantes dos contribuintes são nomeados "dentre pessoas indicadas por entidades representativas de categorias econômicas e aprovadas em processo seletivo público para avaliação de conhecimentos e de experiência em matéria tributária" [ev-07], a mesma regra da segunda instância (art. 94, § 4.º) [ev-22]. A presidência é "exercida, de forma alternada, por servidor indicado pelas administrações tributárias dos Estados e do Distrito Federal ou dos Municípios" [ev-09].
5.Condições
- Servidores: "exclusivamente de carreira do Estado e dos respectivos Municípios, ou do Distrito Federal, com competência para a realização do lançamento tributário ou julgamento tributário" [ev-08].
- Experiência prévia: "Os integrantes da Câmara Superior do IBS serão escolhidos dentre servidores que tenham integrado as Câmaras Julgadoras de segunda instância dos contenciosos administrativos tributários estadual, distrital e municipal por, no mínimo, 2 (dois) mandatos" [ev-10]. O texto não diz se essas Câmaras são as Câmaras Recursais do IBS (art. 94) ou as dos contenciosos próprios de Estados, Distrito Federal e Municípios, nem a duração dos mandatos que conta [ev-10]; o art. 90 fixa em dois anos o mandato dos julgadores do contencioso do IBS [ev-23], mas o § 4.º não remete a ele [ev-10]. Também não diz se a exigência alcança os oito representantes dos contribuintes, que não são servidores [ev-10, ev-05].
- Requisitos gerais dos julgadores servidores e dos representantes dos contribuintes: art. 89, § 2.º (ver fd:lcp-227-2026/art-89) [ev-21].
- Suplentes: "Será selecionado igual número de suplentes para atuar na ausência do membro efetivo" [ev-11].
6.Consequências
- Dupla paridade: entre os conjuntos de entes (quatro e quatro servidores) [ev-03, ev-04], como exige o art. 89, § 3.º [ev-20]; e entre servidores (oito) e representantes dos contribuintes (oito) [ev-03 a ev-05].
- Desempate pelo voto do Presidente [ev-06], que é sempre um servidor [ev-09].
- Funcionamento "disciplinado em ato do CGIBS" [ev-12].
7.Tempo
- Versões do texto: redação única na captura (vigente-compilado) [ev-01]; a captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado [ev-14].
- Publicação, vigência e efeitos (D29): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação no DOU de 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-14]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-15]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-18], porque o art. 96 não está entre os objetos do inciso I [ev-16], que são a alínea c do inciso II do art. 76 [ev-28] e o art. 169 [ev-29], nem entre os do inciso II, os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-17]. A captura registra duas datas de publicação (14.1.2026 e 15.1.2026); a ficha não escolhe entre elas [ev-14].
- Experiência exigida: no mínimo dois mandatos nas Câmaras Julgadoras de segunda instância dos contenciosos estadual, distrital e municipal [ev-10]; o texto não fixa a duração desses mandatos [ev-10].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, que registra a publicação da LC 227 [ev-14], a vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-15] e os efeitos do art. 182, I a III [ev-16, ev-17, ev-18]. O art. 96 não fixa data própria [ev-01] e segue a regra geral do marco: efeitos desde a publicação (art. 182, III), por não estar entre os objetos dos incisos I e II [ev-18, ev-28, ev-29, ev-17]. O marco toma como data a primeira publicação, 14.1.2026, e deixa a conferir a republicação e a retificação [ev-14]; permanece a ressalva do item anterior, que não escolhe entre 14.1.2026 e 15.1.2026.
8.Comparação
O quadro do C2 (qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs) não trata deste artigo. Só com os textos capturados:
- LC 214, art. 323-G, § 1.º (Câmara Nacional de Integração): recebe "4 (quatro) membros da Câmara Superior do CGIBS, sendo 2 (dois) das administrações tributárias dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) das administrações tributárias dos Municípios e do Distrito Federal" [ev-24] e, entre os representantes dos contribuintes, "2 (dois) entre os membros da Câmara Superior do CGIBS" [ev-25]. A LC 214 fala em Câmara Superior "do CGIBS" [ev-24]; a LC 227, em Câmara Superior "do IBS" [ev-01]. A ficha registra a diferença de nome e não afirma a identidade dos órgãos (dúvida no relatório).
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 456, § 2.º, III): refere-se às "entidades representativas de categorias econômicas responsáveis pela indicação dos representantes dos contribuintes nos órgãos de julgamento administrativo da CBS e do IBS" [ev-26].
- Constituição, art. 156-B, § 2.º, II: "será assegurada a alternância na presidência do Comitê Gestor entre o conjunto dos Estados e o Distrito Federal e o conjunto dos Municípios e o Distrito Federal" [ev-27]. O § 3.º do art. 96 aplica a alternância à presidência da Câmara Superior [ev-09].
9.Conceitos
Nenhum verbete do C2 é empregado. Verbetes candidatos (lista em interno_notas): Câmara Superior do IBS; representante dos contribuintes; paridade; voto de desempate; suplente.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-12 | un:lcp-227-2026/art-96 | caput; § 1.º, I a IV; §§ 2.º a 7.º | composição da Câmara Superior |
| ev-13 | idem | contexto (Capítulo III, Seção IV) | localização |
| ev-14 | rodapé do compilado da LC 227 (bruto) | — | publicação, republicação e retificação |
| ev-15 a ev-18 | LC 227, art. 182 | caput; I; II; III | vigência e efeitos |
| ev-19 a ev-23 | LC 227, arts. 95, 89, 94 e 90 | caput; §§ 2.º e 3.º; § 4.º; caput | competência, paridade, requisitos, mandato |
| ev-24, ev-25 | LC 214, art. 323-G | § 1.º, II e III | comparação (Câmara Nacional) |
| ev-26 | Decreto 12.955, art. 456 | § 2.º, III | comparação (Regulamento da CBS) |
| ev-27 | Constituição, art. 156-B | § 2.º, II | comparação (alternância) |
| ev-28 | LC 227, art. 182 | I, a | efeitos: objeto a do inciso I (alínea c do inciso II do art. 76) |
| ev-29 | LC 227, art. 182 | I, b | efeitos: objeto b do inciso I (art. 169) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Extensões
Citada por
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Relaciona-se com · 9
- Validado LC 227/2026 · art. 57 Dos Atos e dos Termos Processuais
- Validado LC 227/2026 · art. 79 Das Espécies Recursais
- Validado LC 227/2026 · art. 83 Do Incidente de Uniformização Relativo à Legislação Específica do IBS
- Validado LC 227/2026 · art. 89 Disposições Gerais
- Validado LC 227/2026 · art. 90 Disposições Gerais
- Validado LC 227/2026 · art. 94 Da Segunda Instância de Julgamento
- Validado LC 227/2026 · art. 95 Da Instância de Uniformização da Jurisprudência do IBS Relativa à Legislação Específica do IBS
- Validado LC 227/2026 · art. 100 Disposições finais
- Validado LC 227/2026 · art. 101 Disposições finais
Evidências
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|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-96 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
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