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Estado da unidade: Validadoversão 4 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-26

DISPOSITIVO · C2

LC 227/2026 · art. 83

Do Incidente de Uniformização Relativo à Legislação Específica do IBS

fd:lcp-227-2026/art-83

Dimensão
processual
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS / DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO / Do Incidente de Uniformização Relativo à Legislação Específica do IBS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A suscitação do incidente de uniformização previsto nesta Subseção deverá estar acompanhada de 5 (cinco) decisões definitivas proferidas por Câmara de Julgamento de segunda instância ou por 3 (três) decisões proferidas pela Câmara Superior do IBS, por, no mínimo, maioria de votos, em sessões de julgamento distintas, sob pena de não conhecimento.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-83 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-03].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-83, só com o caput (1 unidade capturada), na Subseção I, "Do Cabimento do Incidente de Uniformização por Repetição de Julgamentos", da Seção VII do Capítulo II do Título II do Livro I [ev-02].
  • Redação: vigente-compilado, única versão guardada na captura; sem nota de redação dada, inclusão, revogação ou veto [ev-01]. A captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado: se a retificação de 23.1.2026 [ev-03] alcançou este artigo, o texto anterior não foi capturado.
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-04]; efeitos: o art. 83 não está no inciso I do art. 182 (alínea c do inciso II do art. 76 [ev-15] e art. 169 [ev-16]) [ev-05] nem no inciso II (§§ 4.º e 5.º do art. 52) [ev-06]; produz efeitos, portanto, "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-07].

3.Objeto

O art. 83 fixa o requisito de admissibilidade do incidente de matérias repetitivas: a prova da repetição. "A suscitação do incidente de uniformização previsto nesta Subseção deverá estar acompanhada de 5 (cinco) decisões definitivas proferidas por Câmara de Julgamento de segunda instância ou por 3 (três) decisões proferidas pela Câmara Superior do IBS" [ev-01]. A repetição que o incidente pressupõe é a de "julgamentos reiterados sobre a mesma questão de direito" (art. 81, I) [ev-10].

4.Sujeitos

  • Suscitante: quem o art. 84 legitima; é dele o ônus de juntar as decisões [ev-01, ev-08].
  • Órgãos cujas decisões contam: "Câmara de Julgamento de segunda instância" (cinco decisões) e "Câmara Superior do IBS" (três decisões) [ev-01]. O art. 94 compõe a segunda instância de "27 (vinte e sete) Câmaras Recursais de Julgamento virtuais" [ev-11]; o art. 96, a instância de uniformização, da Câmara Superior do IBS [ev-12].

5.Condições

Cumulativamente, sob pena de não conhecimento [ev-01]:

  1. Número: cinco decisões definitivas de segunda instância ou três da Câmara Superior do IBS [ev-01].
  2. Quórum: decisões tomadas "por, no mínimo, maioria de votos" [ev-01].
  3. Sessões: "em sessões de julgamento distintas" [ev-01].

6.Consequências

  • Falta do requisito: o incidente não é conhecido ("sob pena de não conhecimento") [ev-01].
  • Presente o requisito: o incidente segue a julgamento; seus efeitos estão na ficha do art. 81 (fd:lcp-227-2026/art-81) [ev-10].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação única na captura (vigente-compilado) [ev-01]; a captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado [ev-03].
  • Publicação, vigência e efeitos (D29): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação no DOU de 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-04]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-07], porque o art. 83 não está entre os objetos do inciso I [ev-05], que são a alínea c do inciso II do art. 76 [ev-15] e o art. 169 [ev-16], nem entre os do inciso II, os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-06]. A captura registra duas datas de publicação (14.1.2026 e 15.1.2026); a ficha não escolhe entre elas [ev-03].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, que registra a publicação da LC 227 [ev-03], a vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-04] e os efeitos do art. 182, I a III [ev-05, ev-06, ev-07]. O art. 83 não fixa data própria nem período para as decisões que conta [ev-01] e segue a regra geral do marco: efeitos desde a publicação (art. 182, III), por não estar entre os objetos dos incisos I e II [ev-07, ev-15, ev-16, ev-06]. O marco toma como data a primeira publicação, 14.1.2026, e deixa a conferir a republicação e a retificação [ev-03]; permanece a ressalva do item anterior, que não escolhe entre 14.1.2026 e 15.1.2026.

8.Comparação

O quadro do C2 (qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs) não trata deste artigo. Só com os textos capturados:

  • LC 214, art. 323-I (legislação comum do IBS e da CBS): exige "5 (cinco) decisões definitivas proferidas por Câmara de Julgamento do CGIBS ou por Câmara, turma de Câmara, turma extraordinária ou turma especial do Carf ou por 3 (três) decisões proferidas pela Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS" [ev-13], com o mesmo quórum, sessões distintas e a mesma sanção de não conhecimento [ev-13]. O art. 83 conta só decisões do contencioso do IBS, de segunda instância ou da Câmara Superior [ev-01].
  • CTN, art. 208-G, III (LC 236/2026): na norma geral, "No âmbito do processo administrativo fiscal, têm efeito vinculante" [ev-17] as "decisões reiteradas e uniformes dos tribunais administrativos no âmbito dos entes federativos, consubstanciadas em súmulas" [ev-14]. O CTN não fixa número mínimo de decisões; o art. 83 fixa cinco ou três [ev-01].

9.Conceitos

Nenhum verbete do C2 é empregado. Verbetes candidatos (lista em interno_notas): decisão definitiva; maioria de votos; sessões de julgamento distintas; não conhecimento.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:lcp-227-2026/art-83 caput requisito de admissibilidade
ev-02 idem contexto (Seção VII, Subseção I) localização
ev-03 rodapé do compilado da LC 227 (bruto) — publicação, republicação e retificação
ev-04 a ev-07 LC 227, art. 182 caput; I; II; III vigência e efeitos
ev-08 a ev-10 LC 227, arts. 84, 82 e 81 caput; caput; caput, I suscitante, subseção, hipótese
ev-11, ev-12 LC 227, arts. 94 e 96 caput órgãos de segunda instância e de uniformização
ev-13 LC 214, art. 323-I caput comparação (legislação comum)
ev-14 CTN, art. 208-G caput, III comparação (norma geral)
ev-15 LC 227, art. 182 I, a efeitos: objeto a do inciso I (alínea c do inciso II do art. 76)
ev-16 LC 227, art. 182 I, b efeitos: objeto b do inciso I (art. 169)
ev-17 CTN, art. 208-G caput comparação: efeito vinculante no processo administrativo fiscal

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Extensões

  • Atos: juntada, com a suscitação, das decisões que provam a repetição [ev-01].

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