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Estado da unidade: Validadoversão 4 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-26

DISPOSITIVO · C2

LC 227/2026 · art. 82

Do Incidente de Uniformização Relativo à Legislação Específica do IBS

fd:lcp-227-2026/art-82

Dimensão
processual
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS / DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO / Do Incidente de Uniformização Relativo à Legislação Específica do IBS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O incidente de uniformização de que trata o inciso I do caput do art. 81 desta Lei Complementar observará o disposto nesta Subseção.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-82 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-03].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-82, só com o caput (1 unidade capturada). Abre a Subseção I, "Do Cabimento do Incidente de Uniformização por Repetição de Julgamentos", da Seção VII do Capítulo II do Título II do Livro I [ev-02]; a mesma subseção abriga os arts. 83 e 84 [ev-08, ev-09], e o art. 85 já está na Subseção II [ev-13].
  • Redação: vigente-compilado, única versão guardada na captura; sem nota de redação dada, inclusão, revogação ou veto [ev-01]. A captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado: se a retificação de 23.1.2026 [ev-03] alcançou este artigo, o texto anterior não foi capturado.
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-04]; efeitos: o art. 82 não está no inciso I do art. 182 (alínea c do inciso II do art. 76 [ev-17] e art. 169 [ev-18]) [ev-05] nem no inciso II (§§ 4.º e 5.º do art. 52) [ev-06]; produz efeitos, portanto, "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-07].

3.Objeto

O art. 82 é norma de remissão. Diz que "O incidente de uniformização de que trata o inciso I do caput do art. 81 desta Lei Complementar observará o disposto nesta Subseção" [ev-01]. O incidente do inciso I é o "de matérias repetitivas, quando houver julgamentos reiterados sobre a mesma questão de direito" [ev-10]. A Subseção I compreende os arts. 82 a 84 [ev-02, ev-08, ev-09, ev-13].

4.Sujeitos

O art. 82 não nomeia sujeitos [ev-01]. Na mesma subseção, o art. 84 diz quem pode suscitar o incidente repetitivo: "Poderão suscitar o incidente de uniformização previsto nesta Subseção" [ev-12].

5.Condições

O art. 82 não fixa condições [ev-01]. Na mesma subseção, o art. 83 exige que a suscitação venha acompanhada de cinco decisões definitivas de segunda instância ou de três da Câmara Superior do IBS, "por, no mínimo, maioria de votos, em sessões de julgamento distintas, sob pena de não conhecimento" [ev-11].

6.Consequências

  • Regime aplicável: o incidente de matérias repetitivas segue os arts. 83 e 84 [ev-01, ev-11, ev-12].
  • Efeitos do julgamento (art. 81, § 1.º): tese e súmula com "caráter de provimento vinculante a partir de sua publicação no Diário Eletrônico do CGIBS" [ev-15].
  • Exigibilidade: o incidente desta subseção "não suspenderá a exigibilidade do crédito tributário" (art. 84, parágrafo único) [ev-14].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação única na captura (vigente-compilado) [ev-01]; a captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado [ev-03].
  • Publicação, vigência e efeitos (D29): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação no DOU de 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-04]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-07], porque o art. 82 não está entre os objetos do inciso I [ev-05], que são a alínea c do inciso II do art. 76 [ev-17] e o art. 169 [ev-18], nem entre os do inciso II, os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-06]. A captura registra duas datas de publicação (14.1.2026 e 15.1.2026); a ficha não escolhe entre elas [ev-03].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, que registra a publicação da LC 227 [ev-03], a vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-04] e os efeitos do art. 182, I a III [ev-05, ev-06, ev-07]. O art. 82 não fixa data própria [ev-01] e segue a regra geral do marco: efeitos desde a publicação (art. 182, III), por não estar entre os objetos dos incisos I e II [ev-07, ev-17, ev-18, ev-06]. O marco toma como data a primeira publicação, 14.1.2026, e deixa a conferir a republicação e a retificação [ev-03]; permanece a ressalva do item anterior, que não escolhe entre 14.1.2026 e 15.1.2026.

8.Comparação

O quadro do C2 (qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs) não trata deste artigo. Só com os textos capturados:

  • LC 214, art. 323-H, I (legislação comum do IBS e da CBS): usa a mesma técnica de remissão, dentro do próprio inciso: "de matérias repetitivas, quando houver julgamentos reiterados sobre a mesma questão de direito, observado o disposto nos arts. 323-I e 323-J" [ev-16].
  • CTN e Regulamento da CBS: sem dispositivo equivalente a comparar; o art. 82 só organiza a própria LC 227 [ev-01].

9.Conceitos

Nenhum verbete do C2 é empregado. Verbetes candidatos (lista em interno_notas): incidente de uniformização por repetição de julgamentos; matérias repetitivas.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:lcp-227-2026/art-82 caput remissão à Subseção I
ev-02, ev-08, ev-09, ev-13 LC 227, arts. 82 a 85 contexto (Seção VII, Subseções I e II) extensão da Subseção I
ev-03 rodapé do compilado da LC 227 (bruto) — publicação, republicação e retificação
ev-04 a ev-07 LC 227, art. 182 caput; I; II; III vigência e efeitos
ev-10, ev-15 LC 227, art. 81 caput, I; § 1.º hipótese e efeitos do incidente repetitivo
ev-11, ev-12, ev-14 LC 227, arts. 83 e 84 caput; caput; parágrafo único requisitos, legitimados, exigibilidade
ev-16 LC 214, art. 323-H caput, I comparação (legislação comum)
ev-17 LC 227, art. 182 I, a efeitos: objeto a do inciso I (alínea c do inciso II do art. 76)
ev-18 LC 227, art. 182 I, b efeitos: objeto b do inciso I (art. 169)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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