DISPOSITIVO · C2
LC 227/2026 · art. 84
Do Incidente de Uniformização Relativo à Legislação Específica do IBS
fd:lcp-227-2026/art-84
- Dimensão
- processual
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS / DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO / Do Incidente de Uniformização Relativo à Legislação Específica do IBS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Poderão suscitar o incidente de uniformização previsto nesta Subseção:
I - a representação da Fazenda Pública;
II - os Presidentes das Câmaras de Julgamento de segunda instância ou da Câmara Superior do IBS.
Parágrafo único. O incidente de uniformização previsto nesta Subseção não suspenderá a exigibilidade do crédito tributário.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-84 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-06].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-84, com caput, incisos I e II e parágrafo único (4 unidades capturadas). Fecha a Subseção I, "Do Cabimento do Incidente de Uniformização por Repetição de Julgamentos", da Seção VII do Capítulo II do Título II do Livro I [ev-05].
- Redação: vigente-compilado, única versão guardada na captura para as 4 unidades; nenhuma traz nota de redação dada, inclusão, revogação ou veto [ev-01 a ev-04]. A captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado: se a retificação de 23.1.2026 [ev-06] alcançou este artigo, o texto anterior não foi capturado.
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-06]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-07]; efeitos: o art. 84 não está no inciso I do art. 182 (alínea c do inciso II do art. 76 [ev-22] e art. 169 [ev-23]) [ev-08] nem no inciso II (§§ 4.º e 5.º do art. 52) [ev-09]; produz efeitos, portanto, "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-10].
3.Objeto
O art. 84 diz quem pode suscitar o incidente de matérias repetitivas e qual o seu efeito sobre a cobrança. "Poderão suscitar o incidente de uniformização previsto nesta Subseção" [ev-01] a Fazenda Pública, por sua representação, e os Presidentes de Câmara [ev-02, ev-03]. O incidente "não suspenderá a exigibilidade do crédito tributário" [ev-04].
4.Sujeitos
- Representação da Fazenda Pública (inciso I) [ev-02]. Pelo art. 97, é exercida "por procuradores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou por autoridade fiscal integrante das administrações tributárias, nos termos de lei do respectivo ente federativo" [ev-17].
- Presidentes de órgão julgador (inciso II): "os Presidentes das Câmaras de Julgamento de segunda instância ou da Câmara Superior do IBS" [ev-03]. A segunda instância é composta de Câmaras Recursais de Julgamento (art. 94) [ev-11]; a instância de uniformização, da Câmara Superior do IBS (art. 96) [ev-12].
- Sujeito passivo: não está no rol do art. 84 [ev-01 a ev-03]. É legitimado, porém, no incidente por inobservância de provimento vinculante (art. 87, II) [ev-15, ev-27].
Leitura do Atlas: no incidente repetitivo, a iniciativa fica com a Fazenda e com quem preside os colegiados cujas decisões o art. 83 conta [ev-02, ev-03, ev-24]. O sujeito passivo não suscita esse incidente, mas pode pedir a revisão da tese nele firmada: o art. 81, § 3.º, abre o pedido aos legitimados dos arts. 84 e 87 [ev-14], e o art. 87 inclui o sujeito passivo [ev-15, ev-27].
5.Condições
- Legitimidade: só os sujeitos dos incisos I e II [ev-01 a ev-03].
- Admissibilidade: a suscitação "deverá estar acompanhada de 5 (cinco) decisões definitivas proferidas por Câmara de Julgamento de segunda instância ou por 3 (três) decisões proferidas pela Câmara Superior do IBS, por, no mínimo, maioria de votos, em sessões de julgamento distintas, sob pena de não conhecimento" (art. 83; ver fd:lcp-227-2026/art-83) [ev-24], regra da mesma Subseção I (art. 82) [ev-13].
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: redação única na captura (vigente-compilado) [ev-01]; a captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado [ev-06].
- Publicação, vigência e efeitos (D29): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação no DOU de 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-06]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-07]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-10], porque o art. 84 não está entre os objetos do inciso I [ev-08], que são a alínea c do inciso II do art. 76 [ev-22] e o art. 169 [ev-23], nem entre os do inciso II, os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-09]. A captura registra duas datas de publicação (14.1.2026 e 15.1.2026); a ficha não escolhe entre elas [ev-06].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, que registra a publicação da LC 227 [ev-06], a vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-07] e os efeitos do art. 182, I a III [ev-08, ev-09, ev-10]. O art. 84 não fixa data própria [ev-01] e segue a regra geral do marco: efeitos desde a publicação (art. 182, III), por não estar entre os objetos dos incisos I e II [ev-10, ev-22, ev-23, ev-09]. O marco toma como data a primeira publicação, 14.1.2026, e deixa a conferir a republicação e a retificação [ev-06]; permanece a ressalva do item anterior, que não escolhe entre 14.1.2026 e 15.1.2026.
8.Comparação
O quadro do C2 (qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs) não trata deste artigo. Só com os textos capturados:
- LC 214, art. 323-J (legislação comum do IBS e da CBS): legitima "a representação da Fazenda Pública" [ev-25, ev-28] e "os Presidentes de Câmara de Julgamento do CGIBS, os Presidentes de Câmara, turma de Câmara, turma extraordinária ou turma especial do Carf ou o Presidente da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS" [ev-18, ev-28]; o incidente também "não suspenderá a exigibilidade do crédito tributário" [ev-19, ev-04]. O desenho é o mesmo; muda o universo de órgãos [ev-03, ev-18, ev-01, ev-02, ev-28, ev-25].
- CTN, art. 151, III (redação da LC 236/2026): "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário" [ev-26], entre outras hipóteses, "as impugnações, os recursos e a manifestação de inconformidade, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo" [ev-20]. Leitura do Atlas: a LC 227 não deixa ao intérprete enquadrar o incidente nessa lista; diz, para cada tipo de incidente, se suspende ou não [ev-04, ev-16].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026): a busca literal não achou "incidente de uniformização", "súmula" nem "Presidente de Câmara" [ev-21]; não há regra de legitimidade equivalente a comparar.
9.Conceitos
Nenhum verbete do C2 é empregado. Verbetes candidatos (lista em interno_notas): legitimidade para suscitar incidente; representação da Fazenda Pública; Presidente de Câmara de Julgamento; suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-04 | un:lcp-227-2026/art-84 | caput, I, II e parágrafo único | legitimados; exigibilidade |
| ev-05 | idem | contexto (Seção VII, Subseção I) | localização |
| ev-06 | rodapé do compilado da LC 227 (bruto) | — | publicação, republicação e retificação |
| ev-07 a ev-10 | LC 227, art. 182 | caput; I; II; III | vigência e efeitos |
| ev-11, ev-12 | LC 227, arts. 94 e 96 | caput | órgãos presididos |
| ev-13, ev-14 | LC 227, arts. 82 e 81 | caput; § 3.º | subseção; revisão da tese |
| ev-15, ev-16 | LC 227, art. 87 | caput, II; parágrafo único | contraste com o outro incidente |
| ev-17 | LC 227, art. 97 | caput | quem exerce a representação da Fazenda |
| ev-18, ev-19 | LC 214, art. 323-J | caput, II; parágrafo único | comparação (legislação comum) |
| ev-20 | CTN, art. 151 | caput, III | comparação (suspensão da exigibilidade) |
| ev-21 | busca na captura | Decreto 12.955 | ausência de incidente na CBS |
| ev-22 | LC 227, art. 182 | I, a | efeitos: objeto a do inciso I (alínea c do inciso II do art. 76) |
| ev-23 | LC 227, art. 182 | I, b | efeitos: objeto b do inciso I (art. 169) |
| ev-24 | LC 227, art. 83 | caput | requisito de admissibilidade do incidente repetitivo |
| ev-25 | LC 214, art. 323-J | I | comparação: representação da Fazenda Pública legitimada (legislação comum) |
| ev-26 | CTN, art. 151 | caput | comparação: suspensão da exigibilidade no CTN |
| ev-27 | LC 227, art. 87 | caput | comando de legitimidade no incidente por inobservância de provimento vinculante ("Poderão suscitar o incidente de uniformização previsto nesta Subseção:") |
| ev-28 | LC 214, art. 323-J | caput | comparação: comando de legitimidade no incidente repetitivo da legislação comum ("Poderão suscitar o incidente de uniformização de que trata o inciso I do caput do art. 323-H:") |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Extensões
- Recursos e incidentes: incidente repetitivo sem efeito suspensivo sobre a exigibilidade [ev-04].
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-84 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-84 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-227-2026/art-84 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-84 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-84 | contexto: Livro I, Título II, Capítulo II, Seção VII, Subseção I, Do Cabimento do Incidente de Uniformização por Repetição de Julgamentos · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-06 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-07 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
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| ev-21 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal em 26/09/2026 no Regulamento da CBS (decreto-12955-2026, 4.373 unidades): 'incidente de uniformização' 0 ocorrências; 'súmula' 0; 'Câmara de Julgamento' 0; 'Câmara Superior' 0 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita |
| ev-22 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
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| ev-24 | norma | un:lcp-227-2026/art-83 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:lcp-214-2025/art-323-J | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
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| ev-27 | norma | un:lcp-227-2026/art-87 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
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