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Estado da unidade: Validadoversão 5 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-26

DISPOSITIVO · C2

LC 227/2026 · art. 84

Do Incidente de Uniformização Relativo à Legislação Específica do IBS

fd:lcp-227-2026/art-84

Dimensão
processual
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS / DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO / Do Incidente de Uniformização Relativo à Legislação Específica do IBS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Poderão suscitar o incidente de uniformização previsto nesta Subseção:

I - a representação da Fazenda Pública;

II - os Presidentes das Câmaras de Julgamento de segunda instância ou da Câmara Superior do IBS.

Parágrafo único. O incidente de uniformização previsto nesta Subseção não suspenderá a exigibilidade do crédito tributário.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-84 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-06].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-84, com caput, incisos I e II e parágrafo único (4 unidades capturadas). Fecha a Subseção I, "Do Cabimento do Incidente de Uniformização por Repetição de Julgamentos", da Seção VII do Capítulo II do Título II do Livro I [ev-05].
  • Redação: vigente-compilado, única versão guardada na captura para as 4 unidades; nenhuma traz nota de redação dada, inclusão, revogação ou veto [ev-01 a ev-04]. A captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado: se a retificação de 23.1.2026 [ev-06] alcançou este artigo, o texto anterior não foi capturado.
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-06]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-07]; efeitos: o art. 84 não está no inciso I do art. 182 (alínea c do inciso II do art. 76 [ev-22] e art. 169 [ev-23]) [ev-08] nem no inciso II (§§ 4.º e 5.º do art. 52) [ev-09]; produz efeitos, portanto, "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-10].

3.Objeto

O art. 84 diz quem pode suscitar o incidente de matérias repetitivas e qual o seu efeito sobre a cobrança. "Poderão suscitar o incidente de uniformização previsto nesta Subseção" [ev-01] a Fazenda Pública, por sua representação, e os Presidentes de Câmara [ev-02, ev-03]. O incidente "não suspenderá a exigibilidade do crédito tributário" [ev-04].

4.Sujeitos

  • Representação da Fazenda Pública (inciso I) [ev-02]. Pelo art. 97, é exercida "por procuradores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou por autoridade fiscal integrante das administrações tributárias, nos termos de lei do respectivo ente federativo" [ev-17].
  • Presidentes de órgão julgador (inciso II): "os Presidentes das Câmaras de Julgamento de segunda instância ou da Câmara Superior do IBS" [ev-03]. A segunda instância é composta de Câmaras Recursais de Julgamento (art. 94) [ev-11]; a instância de uniformização, da Câmara Superior do IBS (art. 96) [ev-12].
  • Sujeito passivo: não está no rol do art. 84 [ev-01 a ev-03]. É legitimado, porém, no incidente por inobservância de provimento vinculante (art. 87, II) [ev-15, ev-27].

Leitura do Atlas: no incidente repetitivo, a iniciativa fica com a Fazenda e com quem preside os colegiados cujas decisões o art. 83 conta [ev-02, ev-03, ev-24]. O sujeito passivo não suscita esse incidente, mas pode pedir a revisão da tese nele firmada: o art. 81, § 3.º, abre o pedido aos legitimados dos arts. 84 e 87 [ev-14], e o art. 87 inclui o sujeito passivo [ev-15, ev-27].

5.Condições

  • Legitimidade: só os sujeitos dos incisos I e II [ev-01 a ev-03].
  • Admissibilidade: a suscitação "deverá estar acompanhada de 5 (cinco) decisões definitivas proferidas por Câmara de Julgamento de segunda instância ou por 3 (três) decisões proferidas pela Câmara Superior do IBS, por, no mínimo, maioria de votos, em sessões de julgamento distintas, sob pena de não conhecimento" (art. 83; ver fd:lcp-227-2026/art-83) [ev-24], regra da mesma Subseção I (art. 82) [ev-13].

6.Consequências

  • Exigibilidade mantida: o incidente repetitivo "não suspenderá a exigibilidade do crédito tributário" [ev-04]. O incidente do art. 87, ao contrário, "suspenderá a exigibilidade do crédito tributário" [ev-16].
  • Revisão da tese: os legitimados do art. 84 podem pedi-la ao CGIBS [ev-14].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação única na captura (vigente-compilado) [ev-01]; a captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado [ev-06].
  • Publicação, vigência e efeitos (D29): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação no DOU de 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-06]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-07]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-10], porque o art. 84 não está entre os objetos do inciso I [ev-08], que são a alínea c do inciso II do art. 76 [ev-22] e o art. 169 [ev-23], nem entre os do inciso II, os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-09]. A captura registra duas datas de publicação (14.1.2026 e 15.1.2026); a ficha não escolhe entre elas [ev-06].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, que registra a publicação da LC 227 [ev-06], a vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-07] e os efeitos do art. 182, I a III [ev-08, ev-09, ev-10]. O art. 84 não fixa data própria [ev-01] e segue a regra geral do marco: efeitos desde a publicação (art. 182, III), por não estar entre os objetos dos incisos I e II [ev-10, ev-22, ev-23, ev-09]. O marco toma como data a primeira publicação, 14.1.2026, e deixa a conferir a republicação e a retificação [ev-06]; permanece a ressalva do item anterior, que não escolhe entre 14.1.2026 e 15.1.2026.

8.Comparação

O quadro do C2 (qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs) não trata deste artigo. Só com os textos capturados:

  • LC 214, art. 323-J (legislação comum do IBS e da CBS): legitima "a representação da Fazenda Pública" [ev-25, ev-28] e "os Presidentes de Câmara de Julgamento do CGIBS, os Presidentes de Câmara, turma de Câmara, turma extraordinária ou turma especial do Carf ou o Presidente da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS" [ev-18, ev-28]; o incidente também "não suspenderá a exigibilidade do crédito tributário" [ev-19, ev-04]. O desenho é o mesmo; muda o universo de órgãos [ev-03, ev-18, ev-01, ev-02, ev-28, ev-25].
  • CTN, art. 151, III (redação da LC 236/2026): "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário" [ev-26], entre outras hipóteses, "as impugnações, os recursos e a manifestação de inconformidade, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo" [ev-20]. Leitura do Atlas: a LC 227 não deixa ao intérprete enquadrar o incidente nessa lista; diz, para cada tipo de incidente, se suspende ou não [ev-04, ev-16].
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026): a busca literal não achou "incidente de uniformização", "súmula" nem "Presidente de Câmara" [ev-21]; não há regra de legitimidade equivalente a comparar.

9.Conceitos

Nenhum verbete do C2 é empregado. Verbetes candidatos (lista em interno_notas): legitimidade para suscitar incidente; representação da Fazenda Pública; Presidente de Câmara de Julgamento; suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-04 un:lcp-227-2026/art-84 caput, I, II e parágrafo único legitimados; exigibilidade
ev-05 idem contexto (Seção VII, Subseção I) localização
ev-06 rodapé do compilado da LC 227 (bruto) — publicação, republicação e retificação
ev-07 a ev-10 LC 227, art. 182 caput; I; II; III vigência e efeitos
ev-11, ev-12 LC 227, arts. 94 e 96 caput órgãos presididos
ev-13, ev-14 LC 227, arts. 82 e 81 caput; § 3.º subseção; revisão da tese
ev-15, ev-16 LC 227, art. 87 caput, II; parágrafo único contraste com o outro incidente
ev-17 LC 227, art. 97 caput quem exerce a representação da Fazenda
ev-18, ev-19 LC 214, art. 323-J caput, II; parágrafo único comparação (legislação comum)
ev-20 CTN, art. 151 caput, III comparação (suspensão da exigibilidade)
ev-21 busca na captura Decreto 12.955 ausência de incidente na CBS
ev-22 LC 227, art. 182 I, a efeitos: objeto a do inciso I (alínea c do inciso II do art. 76)
ev-23 LC 227, art. 182 I, b efeitos: objeto b do inciso I (art. 169)
ev-24 LC 227, art. 83 caput requisito de admissibilidade do incidente repetitivo
ev-25 LC 214, art. 323-J I comparação: representação da Fazenda Pública legitimada (legislação comum)
ev-26 CTN, art. 151 caput comparação: suspensão da exigibilidade no CTN
ev-27 LC 227, art. 87 caput comando de legitimidade no incidente por inobservância de provimento vinculante ("Poderão suscitar o incidente de uniformização previsto nesta Subseção:")
ev-28 LC 214, art. 323-J caput comparação: comando de legitimidade no incidente repetitivo da legislação comum ("Poderão suscitar o incidente de uniformização de que trata o inciso I do caput do art. 323-H:")

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Extensões

  • Recursos e incidentes: incidente repetitivo sem efeito suspensivo sobre a exigibilidade [ev-04].

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