DISPOSITIVO · C2
LC 227/2026 · art. 85
Do Incidente de Uniformização Relativo à Legislação Específica do IBS
fd:lcp-227-2026/art-85
- Dimensão
- processual
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS / DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO / Do Incidente de Uniformização Relativo à Legislação Específica do IBS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O incidente de uniformização de que trata o inciso II do caput do art. 81 desta Lei Complementar observará o disposto nesta Subseção.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-85 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-03].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-85, só com o caput (1 unidade capturada). Abre a Subseção II, "Do Cabimento do Incidente de Uniformização por Inobservância de Provimento Vinculante do CGIBS", da Seção VII do Capítulo II do Título II do Livro I [ev-02]; a subseção abriga também os arts. 86 e 87 [ev-08, ev-09], e o art. 88 já abre o Capítulo III [ev-15].
- Redação: vigente-compilado, única versão guardada na captura; sem nota de redação dada, inclusão, revogação ou veto [ev-01]. A captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado: se a retificação de 23.1.2026 [ev-03] alcançou este artigo, o texto anterior não foi capturado.
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-04]; efeitos: o art. 85 não está no inciso I do art. 182 (alínea c do inciso II do art. 76 [ev-17] e art. 169 [ev-18]) [ev-05] nem no inciso II (§§ 4.º e 5.º do art. 52) [ev-06]; produz efeitos, portanto, "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-07].
3.Objeto
O art. 85 é norma de remissão: "O incidente de uniformização de que trata o inciso II do caput do art. 81 desta Lei Complementar observará o disposto nesta Subseção" [ev-01]. O incidente do inciso II é o "da decisão de segunda instância que deixar de aplicar os provimentos vinculantes previstos no art. 74 desta Lei Complementar" [ev-10]. A Subseção II compreende os arts. 85 a 87 [ev-02, ev-08, ev-09, ev-15].
4.Sujeitos
O art. 85 não nomeia sujeitos [ev-01]. Na mesma subseção, o art. 87 diz quem pode suscitar o incidente: "Poderão suscitar o incidente de uniformização previsto nesta Subseção" [ev-12].
5.Condições
O art. 85 não fixa condições [ev-01]. Na mesma subseção, o art. 86 exige "a indicação do provimento vinculante proferido ou editado pelo órgão responsável do CGIBS que deixou de ser aplicado pela decisão de segunda instância" [ev-11].
6.Consequências
- Regime aplicável: o incidente por inobservância de provimento vinculante segue os arts. 86 e 87 [ev-01, ev-11, ev-12].
- Exigibilidade: o incidente desta subseção "suspenderá a exigibilidade do crédito tributário" (art. 87, parágrafo único) [ev-13].
Leitura do Atlas: a epígrafe da subseção fala em provimento vinculante "do CGIBS" [ev-02], e o art. 81, II, remete a todos os provimentos do art. 74 [ev-10], lista que o art. 74 abre com "serão observados, desde que ausentes fundamentos relevantes para distinção" [ev-14]. A ficha registra a diferença de alcance e não a resolve.
7.Tempo
- Versões do texto: redação única na captura (vigente-compilado) [ev-01]; a captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado [ev-03].
- Publicação, vigência e efeitos (D29): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação no DOU de 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-04]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-07], porque o art. 85 não está entre os objetos do inciso I [ev-05], que são a alínea c do inciso II do art. 76 [ev-17] e o art. 169 [ev-18], nem entre os do inciso II, os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-06]. A captura registra duas datas de publicação (14.1.2026 e 15.1.2026); a ficha não escolhe entre elas [ev-03].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, que registra a publicação da LC 227 [ev-03], a vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-04] e os efeitos do art. 182, I a III [ev-05, ev-06, ev-07]. O art. 85 não fixa data própria [ev-01] e segue a regra geral do marco: efeitos desde a publicação (art. 182, III), por não estar entre os objetos dos incisos I e II [ev-07, ev-17, ev-18, ev-06]. O marco toma como data a primeira publicação, 14.1.2026, e deixa a conferir a republicação e a retificação [ev-03]; permanece a ressalva do item anterior, que não escolhe entre 14.1.2026 e 15.1.2026.
8.Comparação
O quadro do C2 (qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs) não trata deste artigo. Só com os textos capturados:
- LC 214, art. 323-H, II (legislação comum do IBS e da CBS): a remissão está no próprio inciso: "da decisão de segunda instância que deixar de aplicar provimento vinculante, observado o disposto nos arts. 323-K e 323-L" [ev-16]. A técnica é a mesma do art. 85 [ev-01].
- CTN e Regulamento da CBS: sem dispositivo equivalente a comparar; o art. 85 só organiza a própria LC 227 [ev-01].
9.Conceitos
Nenhum verbete do C2 é empregado. Verbetes candidatos (lista em interno_notas): incidente de uniformização por inobservância de provimento vinculante; provimento vinculante.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:lcp-227-2026/art-85 | caput | remissão à Subseção II |
| ev-02, ev-08, ev-09, ev-15 | LC 227, arts. 85 a 88 | contexto (Seção VII, Subseção II; Capítulo III) | extensão da Subseção II |
| ev-03 | rodapé do compilado da LC 227 (bruto) | — | publicação, republicação e retificação |
| ev-04 a ev-07 | LC 227, art. 182 | caput; I; II; III | vigência e efeitos |
| ev-10, ev-14 | LC 227, arts. 81 e 74 | caput, II; caput | hipótese do incidente; provimentos vinculantes |
| ev-11 a ev-13 | LC 227, arts. 86 e 87 | caput; caput; parágrafo único | requisito, legitimados, exigibilidade |
| ev-16 | LC 214, art. 323-H | caput, II | comparação (legislação comum) |
| ev-17 | LC 227, art. 182 | I, a | efeitos: objeto a do inciso I (alínea c do inciso II do art. 76) |
| ev-18 | LC 227, art. 182 | I, b | efeitos: objeto b do inciso I (art. 169) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Remete a · 2
Relaciona-se com · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-85 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-85 | contexto: Livro I, Título II, Capítulo II, Seção VII, Subseção II, Do Cabimento do Incidente de Uniformização por Inobservância de Provimento Vinculante do CGIBS · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-227-2026/art-86 | contexto: Livro I, Título II, Capítulo II, Seção VII, Subseção II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-227-2026/art-87 | contexto: Livro I, Título II, Capítulo II, Seção VII, Subseção II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-81 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-86 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-227-2026/art-87 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-87 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-227-2026/art-74 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-88 | contexto: Livro I, Título II, Capítulo III, Dos Órgãos de Julgamento, Seção I, Disposições Gerais · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-323-H | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |