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Estado da unidade: Validadoversão 4 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-26

DISPOSITIVO · C2

LC 227/2026 · art. 86

Do Incidente de Uniformização Relativo à Legislação Específica do IBS

fd:lcp-227-2026/art-86

Dimensão
processual
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS / DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO / Do Incidente de Uniformização Relativo à Legislação Específica do IBS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A suscitação do incidente de uniformização previsto nesta Subseção deverá estar acompanhada da indicação do provimento vinculante proferido ou editado pelo órgão responsável do CGIBS que deixou de ser aplicado pela decisão de segunda instância.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-86 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-03].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-86, só com o caput (1 unidade capturada), na Subseção II, "Do Cabimento do Incidente de Uniformização por Inobservância de Provimento Vinculante do CGIBS", da Seção VII do Capítulo II do Título II do Livro I [ev-02].
  • Redação: vigente-compilado, única versão guardada na captura; sem nota de redação dada, inclusão, revogação ou veto [ev-01]. A captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado: se a retificação de 23.1.2026 [ev-03] alcançou este artigo, o texto anterior não foi capturado.
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-04]; efeitos: o art. 86 não está no inciso I do art. 182 (alínea c do inciso II do art. 76 [ev-19] e art. 169 [ev-20]) [ev-05] nem no inciso II (§§ 4.º e 5.º do art. 52) [ev-06]; produz efeitos, portanto, "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-07].

3.Objeto

O art. 86 fixa o requisito da suscitação do incidente por inobservância de provimento vinculante: ela "deverá estar acompanhada da indicação do provimento vinculante proferido ou editado pelo órgão responsável do CGIBS que deixou de ser aplicado pela decisão de segunda instância" [ev-01]. O suscitante aponta o provimento; a decisão atacada é a de segunda instância que não o aplicou [ev-01, ev-10].

4.Sujeitos

  • Suscitante: um dos legitimados do art. 87, a Fazenda Pública, por sua representação, ou o sujeito passivo [ev-08, ev-22, ev-15].
  • Órgão de origem do provimento: "o órgão responsável do CGIBS", que o proferiu ou editou [ev-01]. O artigo não diz qual é esse órgão [ev-01].
  • Órgão cuja decisão se ataca: a segunda instância [ev-01].

5.Condições

  • Indicação do provimento não aplicado [ev-01].
  • Origem do provimento: proferido ou editado por órgão do CGIBS [ev-01].
  • Decisão de segunda instância que deixou de aplicá-lo [ev-01, ev-10].

6.Consequências

  • Sanção pela falta do requisito: o art. 86 não a prevê expressamente [ev-01]. No incidente repetitivo, o art. 83 fixa o requisito "sob pena de não conhecimento" [ev-16].
  • Efeito do incidente sobre a cobrança: "O incidente de uniformização previsto nesta Subseção suspenderá a exigibilidade do crédito tributário" (art. 87, parágrafo único; ver fd:lcp-227-2026/art-87) [ev-21].

Leitura do Atlas: o art. 74 lista como provimentos vinculantes, entre outros, "os enunciados das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal" (I) [ev-12], "as súmulas editadas pelo CGIBS, nos termos do § 1º do art. 81 desta Lei Complementar" (V) [ev-13] e "as decisões da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS" (VI) [ev-14]. Só os do inciso V são, pela letra, editados pelo CGIBS [ev-13]. O art. 86, ao exigir provimento "do CGIBS" [ev-01], é mais estreito que o art. 81, II, que remete a todo o art. 74 [ev-10, ev-11]. A ficha registra a diferença sem resolvê-la.

7.Tempo

  • Versões do texto: redação única na captura (vigente-compilado) [ev-01]; a captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado [ev-03].
  • Publicação, vigência e efeitos (D29): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação no DOU de 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-04]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-07], porque o art. 86 não está entre os objetos do inciso I [ev-05], que são a alínea c do inciso II do art. 76 [ev-19] e o art. 169 [ev-20], nem entre os do inciso II, os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-06]. A captura registra duas datas de publicação (14.1.2026 e 15.1.2026); a ficha não escolhe entre elas [ev-03].
  • Prazo: o art. 86 não fixa prazo para suscitar o incidente [ev-01].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, que registra a publicação da LC 227 [ev-03], a vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-04] e os efeitos do art. 182, I a III [ev-05, ev-06, ev-07]. O art. 86 não fixa data própria [ev-01] e segue a regra geral do marco: efeitos desde a publicação (art. 182, III), por não estar entre os objetos dos incisos I e II [ev-07, ev-19, ev-20, ev-06]. O marco toma como data a primeira publicação, 14.1.2026, e deixa a conferir a republicação e a retificação [ev-03]; permanece a ressalva do item anterior, que não escolhe entre 14.1.2026 e 15.1.2026.

8.Comparação

O quadro do C2 (qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs) não trata deste artigo. Só com os textos capturados:

  • LC 214, art. 323-K (legislação comum do IBS e da CBS): "deverá estar acompanhada da indicação do provimento vinculante que deixou de ser aplicado pela decisão de segunda instância" [ev-17]. É o mesmo requisito, sem a qualificação "proferido ou editado pelo órgão responsável do CGIBS" que o art. 86 acrescenta [ev-01, ev-17].
  • CTN e Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026): sem incidente equivalente nos trechos capturados; a busca literal não achou "incidente de uniformização" nem "provimento vinculante" [ev-18].

9.Conceitos

Nenhum verbete do C2 é empregado. Verbetes candidatos (lista em interno_notas): provimento vinculante; órgão responsável do CGIBS; decisão de segunda instância.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:lcp-227-2026/art-86 caput requisito da suscitação
ev-02 idem contexto (Seção VII, Subseção II) localização
ev-03 rodapé do compilado da LC 227 (bruto) — publicação, republicação e retificação
ev-04 a ev-07 LC 227, art. 182 caput; I; II; III vigência e efeitos
ev-08, ev-15 LC 227, art. 87 caput; caput, II legitimados
ev-09, ev-10 LC 227, arts. 85 e 81 caput; caput, II subseção; hipótese
ev-11 a ev-14 LC 227, art. 74 caput; I; V; VI provimentos vinculantes
ev-16 LC 227, art. 83 caput contraste: sanção de não conhecimento
ev-17 LC 214, art. 323-K caput comparação (legislação comum)
ev-18 busca na captura Decreto 12.955; CTN, arts. 208-A a 208-J ausência de incidente equivalente
ev-19 LC 227, art. 182 I, a efeitos: objeto a do inciso I (alínea c do inciso II do art. 76)
ev-20 LC 227, art. 182 I, b efeitos: objeto b do inciso I (art. 169)
ev-21 LC 227, art. 87 parágrafo único suspensão da exigibilidade pelo incidente da Subseção II
ev-22 LC 227, art. 87 I legitimado: representação da Fazenda Pública

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Extensões

  • Atos: indicação, na suscitação, do provimento vinculante não aplicado [ev-01].

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ev-02normaun:lcp-227-2026/art-86contexto: Livro I, Título II, Capítulo II, Seção VII, Subseção II, Do Cabimento do Incidente de Uniformização por Inobservância de Provimento Vinculante do CGIBS · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
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ev-18busca-capturanormativo/capturasbusca literal em 26/09/2026: no Regulamento da CBS (decreto-12955-2026, 4.373 unidades), 'incidente de uniformização' 0 ocorrências e 'provimento vinculante' 0; nos arts. 208-A a 208-J do CTN (62 unidades), 'uniformiza' 0 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita
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AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-227-2026/art-86

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