DISPOSITIVO · C2
LC 227/2026 · art. 95
Da Instância de Uniformização da Jurisprudência do IBS Relativa à Legislação Específica do IBS
fd:lcp-227-2026/art-95
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS / DOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO / Da Instância de Uniformização da Jurisprudência do IBS Relativa à Legislação Específica do IBS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Compete à instância de uniformização da jurisprudência relativa à legislação específica do IBS:
I - julgar o recurso de uniformização em relação à legislação específica do IBS;
II - julgar o incidente de uniformização relativo à legislação específica do IBS;
III - julgar o pedido de retificação; e
IV - deliberar sobre a edição, a revisão e o cancelamento de provimentos vinculantes.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-95 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-07].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-95, com caput e incisos I a IV (5 unidades capturadas). Abre a Seção IV, "Da Instância de Uniformização da Jurisprudência do IBS Relativa à Legislação Específica do IBS", do Capítulo III, "Dos Órgãos de Julgamento", do Título II do Livro I [ev-06].
- Redação: vigente-compilado, única versão guardada na captura para as 5 unidades; nenhuma traz nota de redação dada, inclusão, revogação ou veto [ev-01 a ev-05]. A captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado: se a retificação de 23.1.2026 [ev-07] alcançou este artigo, o texto anterior não foi capturado.
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-07]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-08]; efeitos: o art. 95 não está no inciso I do art. 182 (alínea c do inciso II do art. 76 [ev-25] e art. 169 [ev-26]) [ev-09] nem no inciso II (§§ 4.º e 5.º do art. 52) [ev-10]; produz efeitos, portanto, "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-11].
3.Objeto
O art. 95 diz o que faz a terceira instância do contencioso do IBS. "Compete à instância de uniformização da jurisprudência relativa à legislação específica do IBS" [ev-01]:
- "julgar o recurso de uniformização em relação à legislação específica do IBS" [ev-02];
- "julgar o incidente de uniformização relativo à legislação específica do IBS" [ev-03];
- "julgar o pedido de retificação" [ev-04];
- "deliberar sobre a edição, a revisão e o cancelamento de provimentos vinculantes" [ev-05].
As três primeiras são competências de julgamento; a quarta é competência normativa sobre a jurisprudência vinculante [ev-02 a ev-05].
4.Sujeitos
5.Condições
- Matéria: só a legislação específica do IBS, nos incisos I e II [ev-02, ev-03]. Para a legislação comum do IBS e da CBS, "Não é cabível a interposição de recurso de uniformização" e aplica-se o art. 323-G da LC 214 (art. 79, § 6.º) [ev-24].
- Recurso de uniformização: cabe contra decisão de segunda instância "ou proferida no rito sumário de que trata o inciso I do caput do art. 76" [ev-13], isto é, só no rito sumário do crédito inferior ao valor de alçada [ev-27], que confira à legislação específica do IBS "interpretação do direito divergente da que lhe haja atribuído outra decisão de segunda instância ou da própria Câmara Superior" (art. 79, caput) [ev-13].
6.Consequências
- Uniformização da jurisprudência administrativa do IBS pelo julgamento dos recursos e incidentes [ev-02, ev-03]; o art. 79 fala em uniformizar "a jurisprudência administrativa do IBS em âmbito nacional" [ev-13].
- Gestão dos provimentos vinculantes: edição, revisão e cancelamento [ev-05]. O art. 74, V, lista entre os provimentos "as súmulas editadas pelo CGIBS, nos termos do § 1º do art. 81 desta Lei Complementar" [ev-17]; o art. 81, § 3.º, prevê a revisão da tese "pelo CGIBS, de ofício ou mediante pedido dos legitimados" [ev-23].
Leitura do Atlas: o inciso IV fala em "provimentos vinculantes" sem restrição [ev-05], mas a lista do art. 74 [ev-16] inclui pronunciamentos que a instância não edita: súmulas vinculantes e decisões do STF e do STJ (incisos I a IV) [ev-28, ev-29, ev-30, ev-31] e decisões da Câmara Nacional de Integração (inciso VI) [ev-32]. A deliberação alcança, pela lógica do sistema, os provimentos editados no âmbito do CGIBS, como as súmulas do art. 81, § 1.º [ev-17]; a ficha não converte essa leitura em regra.
7.Tempo
- Versões do texto: redação única na captura (vigente-compilado) [ev-01]; a captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado [ev-07].
- Publicação, vigência e efeitos (D29): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação no DOU de 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-07]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-08]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-11], porque o art. 95 não está entre os objetos do inciso I [ev-09], que são a alínea c do inciso II do art. 76 [ev-25] e o art. 169 [ev-26], nem entre os do inciso II, os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-10]. A captura registra duas datas de publicação (14.1.2026 e 15.1.2026); a ficha não escolhe entre elas [ev-07].
- Prazo do recurso de uniformização: 10 dias (art. 79, caput) [ev-13].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, que registra a publicação da LC 227 [ev-07], a vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-08] e os efeitos do art. 182, I a III [ev-09, ev-10, ev-11]. O art. 95 não fixa data própria [ev-01] e segue a regra geral do marco: efeitos desde a publicação (art. 182, III), por não estar entre os objetos dos incisos I e II [ev-11, ev-25, ev-26, ev-10]. O marco toma como data a primeira publicação, 14.1.2026, e deixa a conferir a republicação e a retificação [ev-07]; permanece a ressalva do item anterior, que não escolhe entre 14.1.2026 e 15.1.2026.
8.Comparação
O quadro do C2 (qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs) não trata deste artigo. Só com os textos capturados:
- LC 214, art. 323-G (legislação comum do IBS e da CBS): "Cabe recurso especial, no prazo de 10 (dez) dias úteis" [ev-20] contra decisão do CGIBS "proferida por Câmara Recursal de Julgamento ou por Câmara de Julgamento de primeira instância no rito sumário" [ev-20], ou de órgãos do Carf, que confira à "legislação comum do IBS e da CBS" interpretação divergente [ev-20]; o recurso é apreciado pela Câmara Nacional de Integração [ev-21]. A instância do art. 95 cuida só da legislação específica do IBS [ev-01].
- CTN, art. 208-C, IV (LC 236/2026): "quando houver instância superior, caberá recurso especial contra decisão de segunda instância que conferir à legislação tributária e aduaneira interpretação diversa daquela que lhe tenha atribuído outro colegiado do mesmo tribunal administrativo" [ev-22]. No IBS, essa função é do recurso de uniformização julgado pela instância do art. 95 [ev-02, ev-13].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026): sem instância de uniformização nos trechos capturados [ev-12].
9.Conceitos
Nenhum verbete do C2 é empregado. Verbetes candidatos (lista em interno_notas): instância de uniformização; recurso de uniformização; incidente de uniformização; provimento vinculante; cancelamento de provimento vinculante.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-05 | un:lcp-227-2026/art-95 | caput, I a IV | competências |
| ev-06 | idem | contexto (Capítulo III, Seção IV) | localização |
| ev-07 | rodapé do compilado da LC 227 (bruto) | — | publicação, republicação e retificação |
| ev-08 a ev-11 | LC 227, art. 182 | caput; I; II; III | vigência e efeitos |
| ev-12 | busca na captura | Decreto 12.955 | ausência de instância equivalente na CBS |
| ev-13 a ev-15, ev-23, ev-24 | LC 227, arts. 79, 81 e 80 | caput; § 3.º; § 6.º | recursos, incidente, pedido, revisão, legislação comum |
| ev-16 a ev-19 | LC 227, arts. 74, 96 e 89 | caput e V; caput; caput, III | provimentos; composição; instância |
| ev-20, ev-21 | LC 214, art. 323-G | caput; § 1.º | comparação (legislação comum) |
| ev-22 | CTN, art. 208-C | caput, IV | comparação (norma geral) |
| ev-25 | LC 227, art. 182 | I, a | efeitos: objeto a do inciso I (alínea c do inciso II do art. 76) |
| ev-26 | LC 227, art. 182 | I, b | efeitos: objeto b do inciso I (art. 169) |
| ev-27 | LC 227, art. 76 | I | rito sumário em razão do crédito inferior ao valor de alçada |
| ev-28 | LC 227, art. 74 | I | provimento vinculante: súmulas vinculantes do STF |
| ev-29 | LC 227, art. 74 | II | provimento vinculante: controle concentrado no STF |
| ev-30 | LC 227, art. 74 | III | provimento vinculante: controle difuso com resolução do Senado |
| ev-31 | LC 227, art. 74 | IV | provimento vinculante: repercussão geral e recursos repetitivos (STF e STJ) |
| ev-32 | LC 227, art. 74 | VI | provimento vinculante: decisões da Câmara Nacional de Integração |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Extensões
Citada por
Relaciona-se com · 6
- Validado LC 227/2026 · art. 74 Dos Provimentos Vinculantes
- Validado LC 227/2026 · art. 75 Das Espécies Recursais
- Validado LC 227/2026 · art. 79 Das Espécies Recursais
- Validado LC 227/2026 · art. 80 Do Pedido de Retificação
- Validado LC 227/2026 · art. 81 Do Incidente de Uniformização Relativo à Legislação Específica do IBS
- Validado LC 227/2026 · art. 96 Da Instância de Uniformização da Jurisprudência do IBS Relativa à Legislação Específica do IBS
Evidências
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|---|---|---|---|---|
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| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-95 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
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| ev-07 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
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| ev-12 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal em 26/09/2026 no Regulamento da CBS (decreto-12955-2026, 4.373 unidades): 'Câmara Superior' 0 ocorrências; 'provimento vinculante' 0; 'súmula' 0; 'uniformiza' 2 (arts. 456, I, e 458, I, harmonização pelo Comitê de Harmonização, sem relação com julgamento) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita |
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