DISPOSITIVO · C2
LC 227/2026 · art. 89
Disposições Gerais
fd:lcp-227-2026/art-89
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituiçãolei complementarregulamento
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS / DOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO / Disposições Gerais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O contencioso administrativo será estruturado, no âmbito das competências do CGIBS, nas seguintes instâncias:
I - primeira instância de julgamento;
III - instância de uniformização da jurisprudência do IBS relativa à legislação específica do IBS.
§ 1º As instâncias de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão organizadas por unidade federativa estadual e distrital.
§ 2º São requisitos para o exercício da função de julgador no processo administrativo tributário:
I - no caso dos servidores das administrações tributárias, que:
a) sejam integrantes das carreiras dotadas de competência para a realização do lançamento tributário ou de julgamento tributário;
b) possuam graduação em curso de nível superior;
c) preferencialmente, detenham experiência em julgamento de processos administrativos tributários em seus entes federativos de origem;
II - no caso dos representantes dos contribuintes, que:
a) possuam graduação em curso de nível superior há, pelo menos, 3 (três) anos;
b) detenham experiência tributária e contábil há, pelo menos, 3 (três) anos após a graduação em curso de nível superior.
§ 3º É assegurada a paridade de representação entre o conjunto dos Estados e do Distrito Federal e o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal em todas as instâncias que compõem a estrutura de julgamento incumbida de decidir o contencioso administrativo relativo ao IBS.
§ 4º Pelo menos 30% (trinta por cento) das vagas de que trata o § 3º deste artigo serão ocupadas por mulheres.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-89 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-17].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-89, com caput e incisos I a III, § 1.º, § 2.º com incisos I e II e alíneas, §§ 3.º e 4.º (15 unidades capturadas), na Seção I, "Disposições Gerais", do Capítulo III, "Dos Órgãos de Julgamento", do Título II do Livro I [ev-05].
- Redação: vigente-compilado, única versão guardada na captura para as 15 unidades; nenhuma traz nota de redação dada, inclusão, revogação ou veto [ev-01 a ev-16]. A captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado: se a retificação de 23.1.2026 [ev-17] alcançou este artigo, o texto anterior não foi capturado.
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-17]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-18]; efeitos: o art. 89 não está no inciso I do art. 182 (alínea c do inciso II do art. 76 [ev-37] e art. 169 [ev-38]) [ev-19] nem no inciso II (§§ 4.º e 5.º do art. 52) [ev-20]; produz efeitos, portanto, "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-21].
3.Objeto
O art. 89 é a planta do contencioso do IBS: quantas instâncias, como se organizam, quem pode julgar e com que equilíbrio. "O contencioso administrativo será estruturado, no âmbito das competências do CGIBS, nas seguintes instâncias" [ev-01]:
- "primeira instância de julgamento" [ev-02];
- segunda instância [ev-03];
- "instância de uniformização da jurisprudência do IBS relativa à legislação específica do IBS" [ev-04].
Fixa ainda a organização territorial das duas primeiras (§ 1.º) [ev-06], os requisitos dos julgadores (§ 2.º) [ev-07], a paridade entre os conjuntos de entes (§ 3.º) [ev-15] e a cota mínima de mulheres (§ 4.º) [ev-16].
4.Sujeitos
- Julgadores servidores (§ 2.º, I): servidores das administrações tributárias [ev-08].
- Julgadores representantes dos contribuintes (§ 2.º, II) [ev-12]. Pelos artigos de composição, estão na segunda instância e na instância de uniformização, não na primeira: a primeira instância é integrada "exclusivamente por servidores de carreira" (art. 92) [ev-22]; a segunda, por servidores "e por representantes dos contribuintes" (art. 94) [ev-23]; a Câmara Superior, também "por 8 (oito) representantes dos contribuintes" (art. 96, § 1.º, III) [ev-36].
- Conjuntos de entes representados: "o conjunto dos Estados e do Distrito Federal e o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal" [ev-15].
- Mulheres: "Pelo menos 30% (trinta por cento) das vagas de que trata o § 3º deste artigo serão ocupadas por mulheres" [ev-16].
5.Condições
Requisitos para julgar (§ 2.º) [ev-07]:
- Servidores: (a) "sejam integrantes das carreiras dotadas de competência para a realização do lançamento tributário ou de julgamento tributário" [ev-09]; (b) "possuam graduação em curso de nível superior" [ev-10]; (c) "preferencialmente, detenham experiência em julgamento de processos administrativos tributários em seus entes federativos de origem" [ev-11].
- Representantes dos contribuintes: (a) "possuam graduação em curso de nível superior há, pelo menos, 3 (três) anos" [ev-13]; (b) "detenham experiência tributária e contábil há, pelo menos, 3 (três) anos após a graduação em curso de nível superior" [ev-14].
Leitura do Atlas: para os servidores, a experiência em julgamento é preferência, não requisito ("preferencialmente") [ev-11]; para os representantes dos contribuintes, a experiência é requisito, contado da graduação [ev-14].
6.Consequências
- Três instâncias no âmbito do CGIBS [ev-01 a ev-04].
- Organização territorial: "As instâncias de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão organizadas por unidade federativa estadual e distrital" [ev-06]. A primeira e a segunda instâncias têm, cada uma, 27 câmaras (arts. 92 e 94) [ev-22, ev-23]; a instância de uniformização é a Câmara Superior do IBS (art. 96) [ev-24].
- Paridade em todas as instâncias: "É assegurada a paridade de representação entre o conjunto dos Estados e do Distrito Federal e o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal em todas as instâncias" [ev-15].
- Cota de gênero: 30% das vagas do § 3.º, no mínimo [ev-16].
7.Tempo
- Versões do texto: redação única na captura (vigente-compilado) [ev-01]; a captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado [ev-17].
- Publicação, vigência e efeitos (D29): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação no DOU de 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-17]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-18]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-21], porque o art. 89 não está entre os objetos do inciso I [ev-19], que são a alínea c do inciso II do art. 76 [ev-37] e o art. 169 [ev-38], nem entre os do inciso II, os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-20]. A captura registra duas datas de publicação (14.1.2026 e 15.1.2026); a ficha não escolhe entre elas [ev-17].
- Prazos: três anos de graduação e três anos de experiência após a graduação, para os representantes dos contribuintes [ev-13, ev-14]; mandato dos julgadores de dois anos, "permitida a recondução" (art. 90) [ev-33].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, que registra a publicação da LC 227 [ev-17], a vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-18] e os efeitos do art. 182, I a III [ev-19, ev-20, ev-21]. O art. 89 não fixa data própria [ev-01] e segue a regra geral do marco: efeitos desde a publicação (art. 182, III), por não estar entre os objetos dos incisos I e II [ev-21, ev-37, ev-38, ev-20]. O marco toma como data a primeira publicação, 14.1.2026, e deixa a conferir a republicação e a retificação [ev-17]; permanece a ressalva do item anterior, que não escolhe entre 14.1.2026 e 15.1.2026.
8.Comparação
O quadro do C2 (qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs) cita o art. 89, na linha Processo administrativo, para a estrutura do contencioso do IBS em instâncias, ao lado da impugnação (LC 227, art. 67) e das normas gerais do CTN (art. 208-A). Só com os textos capturados:
- CTN, art. 208-A (LC 236/2026): a norma geral quer "assegurar aos litigantes o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e o duplo grau de jurisdição" [ev-27] e obriga "os entes federativos com mais de 100.000 (cem mil) habitantes residentes" [ev-28] a "assegurar aos contribuintes o duplo grau de jurisdição, nos termos da legislação específica" [ev-28]. O art. 89 vai além do duplo grau: prevê duas instâncias de julgamento e uma terceira, de uniformização [ev-01 a ev-04].
- Constituição, art. 156-B, § 2.º, I: os entes "serão representados, de forma paritária, na instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços" [ev-29]. Leitura do Atlas: o art. 89, § 3.º, leva a paridade entre os conjuntos de entes às instâncias de julgamento [ev-15]; a Câmara Superior, por exemplo, tem quatro servidores indicados pelos Estados e pelo DF e quatro pelos Municípios e pelo DF (art. 96, § 1.º, I e II) [ev-34, ev-35], todos de carreira (§ 7.º) [ev-30].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026): não organiza instâncias de julgamento nos trechos capturados; a busca literal não achou "primeira instância", "segunda instância" nem "julgador" [ev-31]. Pressupõe, porém, "representantes dos contribuintes nos órgãos de julgamento administrativo da CBS e do IBS" (art. 456, § 2.º, III) [ev-32].
9.Conceitos
Nenhum verbete do C2 é empregado. Verbetes candidatos (lista em interno_notas): instâncias do contencioso do IBS; instância de uniformização; julgador; representante dos contribuintes; paridade de representação; cota de gênero nas instâncias de julgamento.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-04 | un:lcp-227-2026/art-89 | caput, I a III | instâncias |
| ev-05 | idem | contexto (Capítulo III, Seção I) | localização |
| ev-06 | idem | § 1.º | organização territorial |
| ev-07 a ev-14 | idem | § 2.º, I e II, alíneas | requisitos dos julgadores |
| ev-15, ev-16 | idem | §§ 3.º e 4.º | paridade; cota de mulheres |
| ev-17 | rodapé do compilado da LC 227 (bruto) | — | publicação, republicação e retificação |
| ev-18 a ev-21 | LC 227, art. 182 | caput; I; II; III | vigência e efeitos |
| ev-22 a ev-24, ev-30, ev-34 a ev-36 | LC 227, arts. 92, 94 e 96 | caput; § 1.º, I a III; § 7.º | composição das instâncias |
| ev-25, ev-26 | LC 227, arts. 88 e 79 | caput | competência; uniformização nacional |
| ev-27, ev-28 | CTN, art. 208-A | caput; § 1.º | comparação (norma geral) |
| ev-29 | Constituição, art. 156-B | § 2.º, I | comparação (paridade) |
| ev-31, ev-32 | busca na captura; Decreto 12.955, art. 456 | § 2.º, III | CBS: sem instâncias; representantes dos contribuintes |
| ev-33 | LC 227, art. 90 | caput | mandato |
| ev-37 | LC 227, art. 182 | I, a | efeitos: objeto a do inciso I (alínea c do inciso II do art. 76) |
| ev-38 | LC 227, art. 182 | I, b | efeitos: objeto b do inciso I (art. 169) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Extensões
Citada por
Compara com · 3
- Revisado CTN · art. 208-A Processo administrativo fiscal
- Rascunho LC 227/2026 · art. 23 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho Processo administrativo fiscal: CTN (normas gerais, LC 236/2026) × IBS (LC 227/2026; LC 214/2025, arts. 323-G a 323-M) × CBS (Decreto 70.235/1972; LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
Relaciona-se com · 10
- Rascunho LC 227/2026 · art. 36 Da Diretoria Executiva
- Validado LC 227/2026 · art. 55 Disposições Preliminares
- Validado LC 227/2026 · art. 79 Das Espécies Recursais
- Validado LC 227/2026 · art. 81 Do Incidente de Uniformização Relativo à Legislação Específica do IBS
- Validado LC 227/2026 · art. 88 Disposições Gerais
- Validado LC 227/2026 · art. 90 Disposições Gerais
- Validado LC 227/2026 · art. 92 Da Primeira Instância de Julgamento
- Validado LC 227/2026 · art. 94 Da Segunda Instância de Julgamento
- Validado LC 227/2026 · art. 95 Da Instância de Uniformização da Jurisprudência do IBS Relativa à Legislação Específica do IBS
- Validado LC 227/2026 · art. 96 Da Instância de Uniformização da Jurisprudência do IBS Relativa à Legislação Específica do IBS
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-89 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-89 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
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| ev-17 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
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| ev-25 | norma | un:lcp-227-2026/art-88 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
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| ev-27 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-208-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-208-A | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-2-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-30 | norma | un:lcp-227-2026/art-96 | par-7 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-31 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal em 26/09/2026 no Regulamento da CBS (decreto-12955-2026, 4.373 unidades): 'primeira instância' 0 ocorrências; 'segunda instância' 0; 'julgador' 0; 'paridade' 0; 'representantes dos contribuintes' 1 (art. 456, par. 2.º, III) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita |
| ev-32 | norma | un:decreto-12955-2026/art-456 | par-2-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-33 | norma | un:lcp-227-2026/art-90 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-34 | norma | un:lcp-227-2026/art-96 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-35 | norma | un:lcp-227-2026/art-96 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-36 | norma | un:lcp-227-2026/art-96 | par-1-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-37 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-38 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |