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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 227/2026 · art. 36

Da Diretoria Executiva

fd:lcp-227-2026/art-36

Dimensão
institucionalprocessual
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Da Diretoria Executiva.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Compete à Diretoria de Revisão do Crédito Tributário:

I - planejar, gerir, coordenar e executar as atividades inerentes à revisão do lançamento de ofício do IBS, por meio dos órgãos de julgamento administrativo; e

II - prover o apoio técnico-administrativo aos órgãos de julgamento.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-36 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-05].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-36, com 3 unidades capturadas (caput e 2 incisos) [ev-01 a ev-03]. Localização: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)); Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)); Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS); Seção IV (Da Diretoria Executiva); Subseção IV (Das Diretorias) [ev-04].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-03]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-06].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-05]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-07]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-08]. O art. 36 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-09].

3.Objeto

"Compete à Diretoria de Revisão do Crédito Tributário:" [ev-01]

  • "planejar, gerir, coordenar e executar as atividades inerentes à revisão do lançamento de ofício do IBS, por meio dos órgãos de julgamento administrativo" [ev-02]; e
  • "prover o apoio técnico-administrativo aos órgãos de julgamento" [ev-03].

4.Sujeitos

  • Diretoria de Revisão do Crédito Tributário: integra a Diretoria Executiva (art. 30, VI) [ev-10].
  • Órgãos de julgamento administrativo: a revisão é feita por meio deles [ev-02] e recebem o apoio da diretoria [ev-03]; o contencioso é estruturado em primeira instância, segunda instância e instância de uniformização (art. 89) [ev-11, ev-12, ev-13, ev-14].
  • Diretor-Executivo: coordena as atividades das diretorias técnicas e administrativas e dirime os conflitos de competência entre elas (art. 29, II) [ev-15].
  • Conselho Superior: pode redistribuir as competências entre as diretorias ou atribuir-lhes novas, nos termos do regimento interno (art. 30, § 2.º) [ev-16].

5.Condições

  • Objeto da revisão: o lançamento de ofício do IBS [ev-02].
  • Meio: "por meio dos órgãos de julgamento administrativo" [ev-02]; o artigo não diz que a diretoria julga [ev-01].
  • Competências mutáveis: o Conselho Superior pode redistribuí-las ou atribuir novas, "nos termos do regimento interno" (art. 30, § 2.º) [ev-16]; o regimento interno do CGIBS não está capturado — a conferir.
  • Integração: as diretorias "deverão manter constante integração com as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de suas competências" (art. 30, § 1.º) [ev-17].

6.Consequências

  • Contencioso: decidir o contencioso administrativo é competência exercida por meio do CGIBS (art. 2.º, III) [ev-18] e dos entes, pela Constituição (art. 156-B, III) [ev-19]; o processo do IBS, relativo ao lançamento de ofício e a outros casos, está no Título II da LC 227 (art. 54) [ev-20, ev-21], matéria do C2: aqui, só a remissão.

7.Tempo

8.Comparação

  • Homonímia (vb:alteracao-do-lancamento-e-mudanca-de-criterio-juridico): no art. 36, "revisão do lançamento de ofício" [ev-02] é a atividade exercida por meio dos órgãos de julgamento administrativo [ev-02]; o verbete registra esse sentido como distinto do da revisão do lançamento no CTN.
  • Instâncias (art. 89): "O contencioso administrativo será estruturado, no âmbito das competências do CGIBS, nas seguintes instâncias:" [ev-11] primeira instância de julgamento, segunda instância e instância de uniformização da jurisprudência do IBS relativa à legislação específica do IBS [ev-12, ev-13, ev-14]; o art. 36 não diz se a diretoria atua nas três [ev-01] (questão aberta).

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-227-2026/art-2 (III), fd:lcp-227-2026/art-29 (II), fd:lcp-227-2026/art-30, fd:lcp-227-2026/art-54 e fd:lcp-227-2026/art-89 (C2); un:constituicao-1988/art-156-B/caput/inc-III. Verbetes: vb:lancamento-de-oficio, vb:processo-administrativo-fiscal, vb:alteracao-do-lancamento-e-mudanca-de-criterio-juridico (homonímia).

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-03 un:lcp-227-2026/art-36 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-04 idem contexto localização
ev-05, ev-06 rodapé e manifesto do compilado da LC 227 — publicação; data da captura
ev-07, ev-08, ev-09 LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado caput; III vigência e efeitos
ev-10 un:lcp-227-2026/art-30 caput-inc-VI diretoria na Diretoria Executiva
ev-11 un:lcp-227-2026/art-89 caput instâncias do contencioso
ev-12 un:lcp-227-2026/art-89 caput-inc-I primeira instância
ev-13 un:lcp-227-2026/art-89 caput-inc-II segunda instância
ev-14 un:lcp-227-2026/art-89 caput-inc-III instância de uniformização
ev-15 un:lcp-227-2026/art-29 caput-inc-II coordenação pelo Diretor-Executivo
ev-16 un:lcp-227-2026/art-30 par-2 redistribuição de competências
ev-17 un:lcp-227-2026/art-30 par-1 integração com os entes
ev-18 un:lcp-227-2026/art-2 caput-inc-III contencioso administrativo
ev-19 un:constituicao-1988/art-156-B caput-inc-III competência constitucional
ev-20 un:lcp-227-2026/art-54 caput âmbito do processo do IBS
ev-21 un:lcp-227-2026/art-54 caput-inc-I lançamento de ofício

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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