DISPOSITIVO · C2
LC 227/2026 · art. 90
Disposições Gerais
fd:lcp-227-2026/art-90
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS / DOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO / Disposições Gerais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O mandato dos julgadores será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-90 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-03].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-90, só com o caput (1 unidade capturada), na Seção I, "Disposições Gerais", do Capítulo III, "Dos Órgãos de Julgamento", do Título II do Livro I [ev-02].
- Redação: vigente-compilado, única versão guardada na captura; sem nota de redação dada, inclusão, revogação ou veto [ev-01]. A captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado: se a retificação de 23.1.2026 [ev-03] alcançou este artigo, o texto anterior não foi capturado.
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-04]; efeitos: o art. 90 não está no inciso I do art. 182 (alínea c do inciso II do art. 76 [ev-16] e art. 169 [ev-17]) [ev-05] nem no inciso II (§§ 4.º e 5.º do art. 52) [ev-06]; produz efeitos, portanto, "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-07].
3.Objeto
O art. 90 fixa a duração do mandato de quem julga no contencioso do IBS: "O mandato dos julgadores será de 2 (dois) anos, permitida a recondução" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
- Duração: dois anos [ev-01].
- Recondução: permitida, sem limite expresso de vezes [ev-01].
- Requisitos para ser julgador: no art. 89, § 2.º (ver fd:lcp-227-2026/art-89) [ev-12].
6.Consequências
- Termo do mandato a cada dois anos, com possibilidade de recondução [ev-01].
- Mandato em outras regras: o julgador apresenta, "no início de cada novo mandato", a lista de empresas com as quais manteve ou mantém relação "que possa enquadrar-se nas hipóteses previstas no § 9º deste artigo" (art. 66, § 10) [ev-08]; e os integrantes da Câmara Superior são escolhidos "dentre servidores que tenham integrado as Câmaras Julgadoras de segunda instância dos contenciosos administrativos tributários estadual, distrital e municipal por, no mínimo, 2 (dois) mandatos" (art. 96, § 4.º) [ev-09]. O § 4.º do art. 96 não diz se esses mandatos são os do art. 90 nem qual a sua duração [ev-09, ev-01].
- Fim antecipado: "Caracteriza renúncia tácita ao mandato a conduta do membro julgador que" incorrer nas hipóteses do art. 100 [ev-10]; "Perderá o mandato o membro julgador que" incorrer nas do art. 101 [ev-11].
7.Tempo
- Versões do texto: redação única na captura (vigente-compilado) [ev-01]; a captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado [ev-03].
- Publicação, vigência e efeitos (D29): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação no DOU de 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-04]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-07], porque o art. 90 não está entre os objetos do inciso I [ev-05], que são a alínea c do inciso II do art. 76 [ev-16] e o art. 169 [ev-17], nem entre os do inciso II, os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-06]. A captura registra duas datas de publicação (14.1.2026 e 15.1.2026); a ficha não escolhe entre elas [ev-03].
- Prazo: mandato de dois anos [ev-01]; o artigo não diz de quando se conta [ev-01].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, que registra a publicação da LC 227 [ev-03], a vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-04] e os efeitos do art. 182, I a III [ev-05, ev-06, ev-07]. O art. 90 não fixa data própria [ev-01] e segue a regra geral do marco: efeitos desde a publicação (art. 182, III), por não estar entre os objetos dos incisos I e II [ev-07, ev-16, ev-17, ev-06]. O marco toma como data a primeira publicação, 14.1.2026, e deixa a conferir a republicação e a retificação [ev-03]; permanece a ressalva do item anterior, que não escolhe entre 14.1.2026 e 15.1.2026.
8.Comparação
O quadro do C2 (qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs) não trata deste artigo. Só com os textos capturados:
- LC 214, art. 323-G, § 7.º (Câmara Nacional de Integração): o ato conjunto do CGIBS e do Ministro de Estado da Fazenda regulamenta o artigo, "inclusive em relação aos mandatos dos julgadores" [ev-13]. Na LC 227, a duração do mandato está na própria lei [ev-01].
- CTN (arts. 208-A a 208-J) e Regulamento da CBS: a busca literal não achou regra sobre mandato de julgadores [ev-14].
- Suplentes: as regras de composição preveem "igual número de suplentes para atuar na ausência do membro efetivo" (art. 92, § 6.º, por exemplo) [ev-15]; o art. 90 não trata do mandato deles [ev-01].
9.Conceitos
Nenhum verbete do C2 é empregado. Verbetes candidatos (lista em interno_notas): mandato do julgador; recondução; renúncia tácita; perda do mandato.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:lcp-227-2026/art-90 | caput | mandato de dois anos; recondução |
| ev-02 | idem | contexto (Capítulo III, Seção I) | localização; alcance geral |
| ev-03 | rodapé do compilado da LC 227 (bruto) | — | publicação, republicação e retificação |
| ev-04 a ev-07 | LC 227, art. 182 | caput; I; II; III | vigência e efeitos |
| ev-08 a ev-12, ev-15 | LC 227, arts. 66, 96, 100, 101, 89 e 92 | § 10; § 4.º; caput; caput; § 2.º; § 6.º | regras ligadas ao mandato |
| ev-13 | LC 214, art. 323-G | § 7.º | comparação (Câmara Nacional) |
| ev-14 | busca na captura | CTN, arts. 208-A a 208-J; Decreto 12.955 | ausência de regra equivalente |
| ev-16 | LC 227, art. 182 | I, a | efeitos: objeto a do inciso I (alínea c do inciso II do art. 76) |
| ev-17 | LC 227, art. 182 | I, b | efeitos: objeto b do inciso I (art. 169) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Extensões
- Prazos: mandato de dois anos, renovável por recondução [ev-01].
Citada por
Relaciona-se com · 5
- Validado LC 227/2026 · art. 66 Dos Atos e dos Termos Processuais
- Validado LC 227/2026 · art. 96 Da Instância de Uniformização da Jurisprudência do IBS Relativa à Legislação Específica do IBS
- Validado LC 227/2026 · art. 99 Disposições finais
- Validado LC 227/2026 · art. 100 Disposições finais
- Validado LC 227/2026 · art. 101 Disposições finais
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-90 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-90 | contexto: Livro I, Título II, Capítulo III, Dos Órgãos de Julgamento, Seção I, Disposições Gerais · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-227-2026/art-66 | par-10 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-227-2026/art-96 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-100 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-101 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-227-2026/art-89 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-323-G | par-7 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-14 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal em 26/09/2026: 'mandato' 0 ocorrências nos arts. 208-A a 208-J do CTN (62 unidades) e 0 no Regulamento da CBS (decreto-12955-2026, 4.373 unidades); 1 ocorrência nos arts. 323-G a 323-M da LC 214 (art. 323-G, par. 7.º) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita |
| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-92 | par-6 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |