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Estado da unidade: Validadoversão 4 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-26

DISPOSITIVO · C2

LC 227/2026 · art. 90

Disposições Gerais

fd:lcp-227-2026/art-90

Dimensão
institucional
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS / DOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO / Disposições Gerais.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O mandato dos julgadores será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-90 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-03].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-90, só com o caput (1 unidade capturada), na Seção I, "Disposições Gerais", do Capítulo III, "Dos Órgãos de Julgamento", do Título II do Livro I [ev-02].
  • Redação: vigente-compilado, única versão guardada na captura; sem nota de redação dada, inclusão, revogação ou veto [ev-01]. A captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado: se a retificação de 23.1.2026 [ev-03] alcançou este artigo, o texto anterior não foi capturado.
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-04]; efeitos: o art. 90 não está no inciso I do art. 182 (alínea c do inciso II do art. 76 [ev-16] e art. 169 [ev-17]) [ev-05] nem no inciso II (§§ 4.º e 5.º do art. 52) [ev-06]; produz efeitos, portanto, "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-07].

3.Objeto

O art. 90 fixa a duração do mandato de quem julga no contencioso do IBS: "O mandato dos julgadores será de 2 (dois) anos, permitida a recondução" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Julgadores: o artigo não distingue instância nem origem (servidor ou representante dos contribuintes) [ev-01]. Leitura do Atlas: por estar nas "Disposições Gerais" do capítulo dos órgãos de julgamento [ev-02], a regra vale para os julgadores das três instâncias.

5.Condições

6.Consequências

  • Termo do mandato a cada dois anos, com possibilidade de recondução [ev-01].
  • Mandato em outras regras: o julgador apresenta, "no início de cada novo mandato", a lista de empresas com as quais manteve ou mantém relação "que possa enquadrar-se nas hipóteses previstas no § 9º deste artigo" (art. 66, § 10) [ev-08]; e os integrantes da Câmara Superior são escolhidos "dentre servidores que tenham integrado as Câmaras Julgadoras de segunda instância dos contenciosos administrativos tributários estadual, distrital e municipal por, no mínimo, 2 (dois) mandatos" (art. 96, § 4.º) [ev-09]. O § 4.º do art. 96 não diz se esses mandatos são os do art. 90 nem qual a sua duração [ev-09, ev-01].
  • Fim antecipado: "Caracteriza renúncia tácita ao mandato a conduta do membro julgador que" incorrer nas hipóteses do art. 100 [ev-10]; "Perderá o mandato o membro julgador que" incorrer nas do art. 101 [ev-11].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação única na captura (vigente-compilado) [ev-01]; a captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado [ev-03].
  • Publicação, vigência e efeitos (D29): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação no DOU de 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-04]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-07], porque o art. 90 não está entre os objetos do inciso I [ev-05], que são a alínea c do inciso II do art. 76 [ev-16] e o art. 169 [ev-17], nem entre os do inciso II, os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-06]. A captura registra duas datas de publicação (14.1.2026 e 15.1.2026); a ficha não escolhe entre elas [ev-03].
  • Prazo: mandato de dois anos [ev-01]; o artigo não diz de quando se conta [ev-01].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, que registra a publicação da LC 227 [ev-03], a vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-04] e os efeitos do art. 182, I a III [ev-05, ev-06, ev-07]. O art. 90 não fixa data própria [ev-01] e segue a regra geral do marco: efeitos desde a publicação (art. 182, III), por não estar entre os objetos dos incisos I e II [ev-07, ev-16, ev-17, ev-06]. O marco toma como data a primeira publicação, 14.1.2026, e deixa a conferir a republicação e a retificação [ev-03]; permanece a ressalva do item anterior, que não escolhe entre 14.1.2026 e 15.1.2026.

8.Comparação

O quadro do C2 (qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs) não trata deste artigo. Só com os textos capturados:

  • LC 214, art. 323-G, § 7.º (Câmara Nacional de Integração): o ato conjunto do CGIBS e do Ministro de Estado da Fazenda regulamenta o artigo, "inclusive em relação aos mandatos dos julgadores" [ev-13]. Na LC 227, a duração do mandato está na própria lei [ev-01].
  • CTN (arts. 208-A a 208-J) e Regulamento da CBS: a busca literal não achou regra sobre mandato de julgadores [ev-14].
  • Suplentes: as regras de composição preveem "igual número de suplentes para atuar na ausência do membro efetivo" (art. 92, § 6.º, por exemplo) [ev-15]; o art. 90 não trata do mandato deles [ev-01].

9.Conceitos

Nenhum verbete do C2 é empregado. Verbetes candidatos (lista em interno_notas): mandato do julgador; recondução; renúncia tácita; perda do mandato.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:lcp-227-2026/art-90 caput mandato de dois anos; recondução
ev-02 idem contexto (Capítulo III, Seção I) localização; alcance geral
ev-03 rodapé do compilado da LC 227 (bruto) — publicação, republicação e retificação
ev-04 a ev-07 LC 227, art. 182 caput; I; II; III vigência e efeitos
ev-08 a ev-12, ev-15 LC 227, arts. 66, 96, 100, 101, 89 e 92 § 10; § 4.º; caput; caput; § 2.º; § 6.º regras ligadas ao mandato
ev-13 LC 214, art. 323-G § 7.º comparação (Câmara Nacional)
ev-14 busca na captura CTN, arts. 208-A a 208-J; Decreto 12.955 ausência de regra equivalente
ev-16 LC 227, art. 182 I, a efeitos: objeto a do inciso I (alínea c do inciso II do art. 76)
ev-17 LC 227, art. 182 I, b efeitos: objeto b do inciso I (art. 169)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Extensões

  • Prazos: mandato de dois anos, renovável por recondução [ev-01].

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