DISPOSITIVO · C2
LC 227/2026 · art. 91
Da Primeira Instância de Julgamento
fd:lcp-227-2026/art-91
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS / DOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO / Da Primeira Instância de Julgamento.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Compete à primeira instância de julgamento do contencioso administrativo do IBS julgar:
I - o lançamento tributário realizado pelas administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, regularmente impugnado pelo sujeito passivo; e
Fonte: un:lcp-227-2026/art-91 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-05].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-91, com caput e incisos I e II (3 unidades capturadas). Abre a Seção II, "Da Primeira Instância de Julgamento", do Capítulo III, "Dos Órgãos de Julgamento", do Título II do Livro I [ev-04].
- Redação: vigente-compilado, única versão guardada na captura para as 3 unidades; nenhuma traz nota de redação dada, inclusão, revogação ou veto [ev-01 a ev-03]. A captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado: se a retificação de 23.1.2026 [ev-05] alcançou este artigo, o texto anterior não foi capturado.
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-05]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-06]; efeitos: o art. 91 não está no inciso I do art. 182 (alínea c do inciso II do art. 76 [ev-25] e art. 169 [ev-26]) [ev-07] nem no inciso II (§§ 4.º e 5.º do art. 52) [ev-08]; produz efeitos, portanto, "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-09].
3.Objeto
O art. 91 diz o que a primeira instância julga. "Compete à primeira instância de julgamento do contencioso administrativo do IBS julgar" [ev-01]:
4.Sujeitos
- Órgão: a primeira instância, composta de 27 Câmaras de Julgamento integradas "exclusivamente por servidores de carreira" (art. 92, caput) [ev-19].
- Autor do lançamento: as administrações tributárias dos Estados, do DF e dos Municípios [ev-02]; no IBS, "as administrações tributárias titular e cotitular do procedimento fiscalizatório realizarão o lançamento tributário" (art. 4.º, § 3.º, V) [ev-21].
- Impugnante: o sujeito passivo [ev-02].
- Requerentes do pedido de retificação: os do art. 80, § 1.º (ver fd:lcp-227-2026/art-80) [ev-31]: "a representação da Fazenda Pública" [ev-32] ou "o sujeito passivo" [ev-33].
5.Condições
- Lançamento regularmente impugnado: a competência pressupõe a impugnação [ev-01, ev-02]. "O contencioso administrativo tributário instaura-se pelo ato de impugnação em face do crédito tributário formalizado por meio de lançamento de ofício" (art. 67, caput) [ev-10], no prazo "de 20 (vinte) dias, contado da intimação do lançamento de ofício" (art. 67, § 1.º) [ev-11]. A impugnação é indeferida "se intempestivos, postulados ou assinados por pessoa sem legitimidade ou ineptos" (art. 68, caput) [ev-12].
- Câmara competente: "O julgamento do lançamento compete à Câmara de Julgamento relativa ao Estado em que situada a administração tributária titular do lançamento ou do ente federativo responsável pelo lançamento" (art. 92, § 2.º) [ev-20].
6.Consequências
- Julgamento em primeira instância do lançamento impugnado e do pedido de retificação [ev-01 a ev-03].
- Recursos: a segunda instância julga o "recurso de ofício" [ev-29] e o "recurso voluntário" [ev-30] "contra decisão de primeira instância" (art. 93) [ev-18].
- Rito sumário: a tramitação e o julgamento "poderão ser diferenciados mediante adoção de rito sumário, nos termos definidos em ato do CGIBS" (art. 76, caput) [ev-27], entre outras razões pelo "indeferimento de pedido de restituição e ressarcimento" [ev-16]. Nessas hipóteses, "a decisão de primeira instância de julgamento será considerada definitiva, ressalvado o direito de interposição de pedido de retificação e dos recursos de que tratam o art. 323-G da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e, no caso do inciso I do caput deste artigo, o art. 79 desta Lei Complementar" (art. 76, parágrafo único) [ev-17]. O recurso de uniformização do art. 79 fica ressalvado só na hipótese do inciso I, a do crédito inferior ao valor de alçada [ev-28, ev-17].
Leitura do Atlas: o art. 54 inclui no processo do IBS as penalidades "por descumprimento ou cumprimento em atraso de obrigações acessórias" [ev-14, ev-34] e "o indeferimento de pedido de restituição e ressarcimento" [ev-15, ev-34], e o art. 76 admite rito sumário no indeferimento de restituição e ressarcimento, com decisão de primeira instância definitiva e as ressalvas do parágrafo único [ev-16, ev-17, ev-27]. O art. 91 não nomeia essas matérias [ev-01 a ev-03]; a ficha registra a diferença sem resolvê-la.
7.Tempo
- Versões do texto: redação única na captura (vigente-compilado) [ev-01]; a captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado [ev-05].
- Publicação, vigência e efeitos (D29): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação no DOU de 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-05]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-06]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-09], porque o art. 91 não está entre os objetos do inciso I [ev-07], que são a alínea c do inciso II do art. 76 [ev-25] e o art. 169 [ev-26], nem entre os do inciso II, os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-08]. A captura registra duas datas de publicação (14.1.2026 e 15.1.2026); a ficha não escolhe entre elas [ev-05].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, que registra a publicação da LC 227 [ev-05], a vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-06] e os efeitos do art. 182, I a III [ev-07, ev-08, ev-09]. O art. 91 não fixa data própria [ev-01] e segue a regra geral do marco: efeitos desde a publicação (art. 182, III), por não estar entre os objetos dos incisos I e II [ev-09, ev-25, ev-26, ev-08]. O marco toma como data a primeira publicação, 14.1.2026, e deixa a conferir a republicação e a retificação [ev-05]; permanece a ressalva do item anterior, que não escolhe entre 14.1.2026 e 15.1.2026.
8.Comparação
O quadro do C2 (qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs) não trata deste artigo. Só com os textos capturados:
- CTN, art. 208-C (LC 236/2026): "a apresentação tempestiva de impugnação terá o efeito de instaurar o contencioso administrativo fiscal" [ev-22], e "os julgamentos de primeira e segunda instâncias serão realizados conforme legislação específica" [ev-23]. O art. 91 é essa legislação específica para a primeira instância do IBS [ev-01].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026): não organiza a primeira instância da CBS nos trechos capturados [ev-24].
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:impugnacao-administrativa (lançamento "regularmente impugnado") [ev-02]; vb:lancamento-de-oficio (objeto do julgamento) [ev-02, ev-10]. Verbetes candidatos, sem vb: no C2 (lista em interno_notas): primeira instância de julgamento; lançamento regularmente impugnado; pedido de retificação.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-03 | un:lcp-227-2026/art-91 | caput, I e II | competência da primeira instância |
| ev-04 | idem | contexto (Capítulo III, Seção II) | localização |
| ev-05 | rodapé do compilado da LC 227 (bruto) | — | publicação, republicação e retificação |
| ev-06 a ev-09 | LC 227, art. 182 | caput; I; II; III | vigência e efeitos |
| ev-10 a ev-13 | LC 227, arts. 67, 68 e 80 | caput e § 1.º; caput; caput | impugnação; indeferimento; pedido de retificação |
| ev-14 a ev-17 | LC 227, arts. 54 e 76 | caput, II e III; caput, II, a; parágrafo único | outras matérias do processo; rito sumário |
| ev-18 a ev-20 | LC 227, arts. 93 e 92 | caput; caput e § 2.º | recursos; composição e Câmara competente |
| ev-21 | LC 227, art. 4.º | § 3.º, V | autor do lançamento no IBS |
| ev-22, ev-23 | CTN, art. 208-C | caput, I e II | comparação (norma geral) |
| ev-24 | busca na captura | Decreto 12.955 | ausência de primeira instância na CBS |
| ev-25 | LC 227, art. 182 | I, a | efeitos: objeto a do inciso I (alínea c do inciso II do art. 76) |
| ev-26 | LC 227, art. 182 | I, b | efeitos: objeto b do inciso I (art. 169) |
| ev-27 | LC 227, art. 76 | caput | rito sumário, nos termos de ato do CGIBS |
| ev-28 | LC 227, art. 76 | I | rito sumário em razão do crédito inferior ao valor de alçada |
| ev-29 | LC 227, art. 93 | I | recurso de ofício julgado pela segunda instância |
| ev-30 | LC 227, art. 93 | II | recurso voluntário julgado pela segunda instância |
| ev-31 | LC 227, art. 80 | § 1.º | legitimados ao pedido de retificação |
| ev-32 | LC 227, art. 80 | § 1.º, I | legitimado: representação da Fazenda Pública |
| ev-33 | LC 227, art. 80 | § 1.º, II | legitimado: sujeito passivo |
| ev-34 | LC 227, art. 54 | caput | objeto do Título, que governa os incisos II e III ("Este Título dispõe sobre o processo administrativo tributário do IBS relativo:") |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Extensões
Citada por
Relaciona-se com · 4
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-91 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-91 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-227-2026/art-91 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-91 | contexto: Livro I, Título II, Capítulo III, Dos Órgãos de Julgamento, Seção II, Da Primeira Instância de Julgamento · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-05 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
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| ev-17 | norma | un:lcp-227-2026/art-76 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
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| ev-19 | norma | un:lcp-227-2026/art-92 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-227-2026/art-92 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-227-2026/art-4 | par-3-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-208-C | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-208-C | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-24 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal em 26/09/2026 no Regulamento da CBS (decreto-12955-2026, 4.373 unidades): 'primeira instância' 0 ocorrências; 'Câmara de Julgamento' 0; 'julgamento' 5 (arts. 101, par. 6.º; 367, par. 2.º; 456, par. 2.º, III; 553, par. 4.º, I, b; 555, caput), nenhuma sobre órgão de primeira instância · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita |
| ev-25 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:lcp-227-2026/art-76 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:lcp-227-2026/art-76 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:lcp-227-2026/art-93 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-30 | norma | un:lcp-227-2026/art-93 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-31 | norma | un:lcp-227-2026/art-80 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-32 | norma | un:lcp-227-2026/art-80 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-33 | norma | un:lcp-227-2026/art-80 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-34 | norma | un:lcp-227-2026/art-54 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |