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Estado da unidade: Validadoversão 5 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-26

DISPOSITIVO · C2

LC 227/2026 · art. 99

Disposições finais

fd:lcp-227-2026/art-99

Dimensão
institucional
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS / DISPOSIÇÕES FINAIS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Exceto nos casos de dolo ou de excesso de linguagem, os julgadores não poderão ser punidos ou prejudicados pelas opiniões que manifestarem ou pelo teor das decisões que proferirem.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-99 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-03].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-99, só com o caput (1 unidade capturada), no Capítulo V, "Disposições Finais", do Título II do Livro I [ev-02].
  • Redação: vigente-compilado, única versão guardada na captura; sem nota de redação dada, inclusão, revogação ou veto [ev-01]. A captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado: se a retificação de 23.1.2026 [ev-03] alcançou este artigo, o texto anterior não foi capturado.
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-04]; efeitos: o art. 99 não está no inciso I do art. 182 (alínea c do inciso II do art. 76 [ev-13] e art. 169 [ev-14]) [ev-05] nem no inciso II (§§ 4.º e 5.º do art. 52) [ev-06]; produz efeitos, portanto, "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-07].

3.Objeto

O art. 99 protege o julgador pelo que ele pensa e decide. "Exceto nos casos de dolo ou de excesso de linguagem, os julgadores não poderão ser punidos ou prejudicados pelas opiniões que manifestarem ou pelo teor das decisões que proferirem" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Protegidos: "os julgadores" [ev-01], sem distinção de instância ou de origem.

5.Condições

  • Objeto da proteção: as opiniões manifestadas e o teor das decisões proferidas [ev-01].
  • Exceções: dolo e excesso de linguagem [ev-01].

6.Consequências

  • Vedação de punição ou prejuízo pelo conteúdo das opiniões e decisões [ev-01].
  • O que continua sancionável: as hipóteses de perda do mandato recaem sobre condutas, como "empregar meios ilícitos para procrastinar o exame e o julgamento de processos, ou praticar, no exercício da função, quaisquer atos de favorecimento" [ev-09, ev-19] e "incorrer em falta grave, prevista em ato do CGIBS" [ev-10, ev-19]; e a renúncia tácita decorre de reter processos além dos prazos, deixar de redigir o acórdão no prazo e faltar a sessões (art. 100, I a III) [ev-11, ev-15, ev-16, ev-17], salvo justificativa prévia, fundamentada, por escrito e aceita (parágrafo único) [ev-18].

Leitura do Atlas: o art. 99 separa o que o julgador decide, protegido, do modo como exerce a função, sancionável pelos arts. 100 e 101 [ev-01, ev-09 a ev-11, ev-19]. O dolo é a ponte entre os dois: a decisão dolosa sai da proteção [ev-01].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação única na captura (vigente-compilado) [ev-01]; a captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado [ev-03].
  • Publicação, vigência e efeitos (D29): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação no DOU de 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-04]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-07], porque o art. 99 não está entre os objetos do inciso I [ev-05], que são a alínea c do inciso II do art. 76 [ev-13] e o art. 169 [ev-14], nem entre os do inciso II, os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-06]. A captura registra duas datas de publicação (14.1.2026 e 15.1.2026); a ficha não escolhe entre elas [ev-03].
  • Duração da proteção: o artigo [ev-01] não a limita ao mandato de dois anos do art. 90 [ev-12].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, que registra a publicação da LC 227 [ev-03], a vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-04] e os efeitos do art. 182, I a III [ev-05, ev-06, ev-07]. O art. 99 não fixa data própria [ev-01] e segue a regra geral do marco: efeitos desde a publicação (art. 182, III), por não estar entre os objetos dos incisos I e II [ev-07, ev-13, ev-14, ev-06]. O marco toma como data a primeira publicação, 14.1.2026, e deixa a conferir a republicação e a retificação [ev-03]; permanece a ressalva do item anterior, que não escolhe entre 14.1.2026 e 15.1.2026.

8.Comparação

O quadro do C2 (qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs) não trata deste artigo. Só com os textos capturados:

  • CTN (arts. 208-A a 208-J), LC 214 (arts. 323-G a 323-M) e Regulamento da CBS: a busca literal não achou regra de proteção do julgador pelas opiniões ou decisões [ev-08].

9.Conceitos

Nenhum verbete do C2 é empregado. Verbetes candidatos (lista em interno_notas): independência do julgador; dolo; excesso de linguagem.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:lcp-227-2026/art-99 caput proteção do julgador e exceções
ev-02 idem contexto (Capítulo V) localização
ev-03 rodapé do compilado da LC 227 (bruto) — publicação, republicação e retificação
ev-04 a ev-07 LC 227, art. 182 caput; I; II; III vigência e efeitos
ev-08 busca na captura CTN; LC 214; Decreto 12.955 ausência de regra equivalente
ev-09 a ev-12 LC 227, arts. 101, 100 e 90 caput, I e II; caput; caput condutas sancionáveis; mandato
ev-13 LC 227, art. 182 I, a efeitos: objeto a do inciso I (alínea c do inciso II do art. 76)
ev-14 LC 227, art. 182 I, b efeitos: objeto b do inciso I (art. 169)
ev-15 LC 227, art. 100 I renúncia tácita: retardar ou reter processos
ev-16 LC 227, art. 100 II renúncia tácita: não redigir o acórdão no prazo
ev-17 LC 227, art. 100 III renúncia tácita: ausências a sessões
ev-18 LC 227, art. 100 parágrafo único excludente da justificativa prévia aceita
ev-19 LC 227, art. 101 caput consequência das condutas dos incisos I e II: perda do mandato ("Perderá o mandato o membro julgador que:")

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-02normaun:lcp-227-2026/art-99contexto: Livro I, Título II, Capítulo V, Disposições Finais · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-03manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto
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ev-08busca-capturanormativo/capturasbusca literal em 26/09/2026: 'punid' e 'opini' 0 ocorrências nos arts. 208-A a 208-J do CTN (62 unidades) e nos arts. 323-G a 323-M da LC 214 (37 unidades); no Regulamento da CBS (decreto-12955-2026, 4.373 unidades), 'opini' 0 e 'punid' 1 (art. 161, par. 4.º, VI, Cadastro Nacional de Empresas Punidas, sem relação com julgadores) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita
ev-09normaun:lcp-227-2026/art-101caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
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