DISPOSITIVO · C2
LC 227/2026 · art. 100
Disposições finais
fd:lcp-227-2026/art-100
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS / DISPOSIÇÕES FINAIS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Caracteriza renúncia tácita ao mandato a conduta do membro julgador que:
I - retardar ou retiver processos além dos prazos previstos em ato do CGIBS;
II - deixar de redigir o acórdão no prazo estabelecido em ato do CGIBS; ou
III - deixar de comparecer a 3 (três) sessões de julgamento consecutivas ou a 5 (cinco) sessões alternadas no quadrimestre.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese em que for apresentada justificativa prévia, fundamentada e por escrito, aceita pelo Presidente da Câmara de Julgamento ou da Câmara Superior, conforme o caso.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-100 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-07].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-100, com caput, incisos I a III e parágrafo único (5 unidades capturadas), no Capítulo V, "Disposições Finais", do Título II do Livro I [ev-06].
- Redação: vigente-compilado, única versão guardada na captura para as 5 unidades; nenhuma traz nota de redação dada, inclusão, revogação ou veto [ev-01 a ev-05]. A captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado: se a retificação de 23.1.2026 [ev-07] alcançou este artigo, o texto anterior não foi capturado.
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-07]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-08]; efeitos: o art. 100 não está no inciso I do art. 182 (alínea c do inciso II do art. 76 [ev-21] e art. 169 [ev-22]) [ev-09] nem no inciso II (§§ 4.º e 5.º do art. 52) [ev-10]; produz efeitos, portanto, "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-11].
3.Objeto
O art. 100 converte em renúncia ao mandato três condutas do julgador, cada uma com seu critério, salvo justificativa prévia aceita (parágrafo único) [ev-05]. "Caracteriza renúncia tácita ao mandato a conduta do membro julgador que" [ev-01]:
- "retardar ou retiver processos além dos prazos previstos em ato do CGIBS" [ev-02];
- "deixar de redigir o acórdão no prazo estabelecido em ato do CGIBS" [ev-03];
- "deixar de comparecer a 3 (três) sessões de julgamento consecutivas ou a 5 (cinco) sessões alternadas no quadrimestre" [ev-04].
Só o inciso III exige repetição (três faltas consecutivas ou cinco alternadas no quadrimestre) [ev-04]; os incisos I e II se referem ao descumprimento de prazo fixado em ato do CGIBS [ev-02, ev-03].
4.Sujeitos
- Membro julgador: quem incorre na conduta [ev-01].
- Presidente do colegiado: aceita ou não a justificativa, "Presidente da Câmara de Julgamento ou da Câmara Superior, conforme o caso" [ev-05]. A presidência da Câmara de Julgamento alterna-se entre servidores do Estado e dos Municípios (art. 92, § 4.º) [ev-16]; a da Câmara Superior, entre servidores dos dois conjuntos de entes (art. 96, § 3.º) [ev-17]; a da Câmara Recursal, "exclusivamente entre os servidores" (art. 94, § 5.º) [ev-19].
- CGIBS: fixa, por ato, os prazos dos incisos I e II [ev-02, ev-03].
5.Condições
- Hipóteses: as dos incisos I a III [ev-02 a ev-04]; os prazos de I e II dependem de ato do CGIBS [ev-02, ev-03].
- Excludente: "O disposto neste artigo não se aplica na hipótese em que for apresentada justificativa prévia, fundamentada e por escrito, aceita pelo Presidente da Câmara de Julgamento ou da Câmara Superior, conforme o caso" [ev-05]. A justificativa tem de ser prévia, fundamentada, escrita e aceita [ev-05].
6.Consequências
- Renúncia tácita ao mandato [ev-01], afastada pela justificativa prévia aceita [ev-05]. O mandato é de dois anos, permitida a recondução (art. 90) [ev-13].
- Procedimento: o art. 100 não prevê procedimento para declarar a renúncia [ev-01 a ev-05]. A perda do mandato do art. 101 tem procedimento próprio, "observado o devido processo administrativo em que sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório" [ev-15], e hipóteses distintas [ev-14].
Leitura do Atlas: a renúncia tácita pune a omissão (atraso, acórdão não redigido, ausência), não o conteúdo do voto, que o art. 99 protege [ev-02 a ev-04, ev-20].
7.Tempo
- Versões do texto: redação única na captura (vigente-compilado) [ev-01]; a captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado [ev-07].
- Publicação, vigência e efeitos (D29): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação no DOU de 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-07]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-08]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-11], porque o art. 100 não está entre os objetos do inciso I [ev-09], que são a alínea c do inciso II do art. 76 [ev-21] e o art. 169 [ev-22], nem entre os do inciso II, os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-10]. A captura registra duas datas de publicação (14.1.2026 e 15.1.2026); a ficha não escolhe entre elas [ev-07].
- Contagens: três sessões consecutivas ou cinco alternadas "no quadrimestre" [ev-04]; no período "entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive" (art. 62, § 2.º) [ev-23], "não serão realizadas sessões de julgamento" (art. 62, § 3.º) [ev-18].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, que registra a publicação da LC 227 [ev-07], a vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-08] e os efeitos do art. 182, I a III [ev-09, ev-10, ev-11]. O art. 100 não fixa data própria [ev-01] e segue a regra geral do marco: efeitos desde a publicação (art. 182, III), por não estar entre os objetos dos incisos I e II [ev-11, ev-21, ev-22, ev-10]. O marco toma como data a primeira publicação, 14.1.2026, e deixa a conferir a republicação e a retificação [ev-07]; permanece a ressalva do item anterior, que não escolhe entre 14.1.2026 e 15.1.2026.
8.Comparação
O quadro do C2 (qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs) não trata deste artigo. Só com os textos capturados:
- CTN (arts. 208-A a 208-J), LC 214 (arts. 323-G a 323-M) e Regulamento da CBS: a busca literal não achou regra de renúncia tácita de julgador; no CTN, "renúncia" aparece em outro sentido, o da renúncia ao poder de recorrer quando o sujeito passivo vai a juízo [ev-12].
9.Conceitos
Nenhum verbete do C2 é empregado. Verbetes candidatos (lista em interno_notas): renúncia tácita ao mandato; justificativa prévia; quadrimestre.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-05 | un:lcp-227-2026/art-100 | caput, I a III e parágrafo único | hipóteses e excludente |
| ev-06 | idem | contexto (Capítulo V) | localização |
| ev-07 | rodapé do compilado da LC 227 (bruto) | — | publicação, republicação e retificação |
| ev-08 a ev-11 | LC 227, art. 182 | caput; I; II; III | vigência e efeitos |
| ev-12 | busca na captura | CTN; LC 214; Decreto 12.955 | ausência de regra equivalente |
| ev-13 a ev-20 | LC 227, arts. 90, 101, 92, 96, 62, 94 e 99 | caput; caput e § 1.º; § 4.º; § 3.º; § 3.º; § 5.º; caput | mandato, perda, presidências, recesso, proteção |
| ev-21 | LC 227, art. 182 | I, a | efeitos: objeto a do inciso I (alínea c do inciso II do art. 76) |
| ev-22 | LC 227, art. 182 | I, b | efeitos: objeto b do inciso I (art. 169) |
| ev-23 | LC 227, art. 62 | § 2.º | período de 20 de dezembro a 20 de janeiro |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Extensões
Citada por
Relaciona-se com · 3
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-100 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-100 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-227-2026/art-100 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-100 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-100 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-100 | contexto: Livro I, Título II, Capítulo V, Disposições Finais · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-07 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-08 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-12 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal em 26/09/2026: 'renúncia' 2 ocorrências no Regulamento da CBS (decreto-12955-2026, 4.373 unidades: arts. 25, par. 2.º, III, e 242, renúncia a opção de regime, sem relação com julgadores) e 0 nos arts. 323-G a 323-M da LC 214; nos arts. 208-A a 208-J do CTN, 1 ocorrência (art. 208-E, par. único, renúncia ao poder de recorrer, sem relação com mandato); 'mandato' 0 no CTN e no Regulamento · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita |
| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-90 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-227-2026/art-101 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-101 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-227-2026/art-92 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-227-2026/art-96 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-227-2026/art-62 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-227-2026/art-94 | par-5 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-227-2026/art-99 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:lcp-227-2026/art-62 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |