DISPOSITIVO · C2
LC 227/2026 · art. 63
Dos Atos e dos Termos Processuais
fd:lcp-227-2026/art-63
- Dimensão
- processual
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS / DAS NORMAS PROCESSUAIS / Dos Atos e dos Termos Processuais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e na hora do seu envio ao sistema, o que deverá ser comprovado ao interessado mediante fornecimento de protocolo eletrônico.
Parágrafo único. Quando o ato processual tiver que ser praticado por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24h do último dia.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-63 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-04].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-63, com caput e parágrafo único (2 unidades capturadas), na Subseção "Dos Prazos" da Seção II ("Dos Atos e dos Termos Processuais") do Capítulo I do Título II [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-05].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-04]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-06]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-09]. Leitura do Atlas: o art. 63 não está entre os dispositivos com efeitos diferidos pelo art. 182, I, que alcança só a alínea "c" do inciso II do art. 76 (alínea "a") e o art. 169 (alínea "b") [ev-07, ev-17, ev-18], nem pelo art. 182, II, que alcança os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-08]; por isso produz efeitos desde a publicação [ev-09].
3.Objeto
O art. 63 fixa o momento em que o ato eletrônico se considera praticado e o limite horário do último dia:
- Momento do ato: "Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e na hora do seu envio ao sistema" [ev-01].
- Prova do envio: o envio "deverá ser comprovado ao interessado mediante fornecimento de protocolo eletrônico" [ev-01].
- Último dia: na petição eletrônica, "serão considerados tempestivos os efetivados até as 24h do último dia" [ev-02].
4.Sujeitos
- Interessado: quem envia o ato e tem direito ao protocolo eletrônico [ev-01].
- Sistema e seu gestor: o ato é enviado "ao sistema" [ev-01], o sistema eletrônico do processo previsto no art. 57 [ev-10]. Leitura do Atlas: o dever de fornecer o protocolo recai sobre quem opera o sistema; o art. 63 usa a voz passiva e não o nomeia [ev-01].
5.Condições
- Ato por meio eletrônico enviado ao sistema [ev-01].
- Petição eletrônica: a regra das 24h vale "Quando o ato processual tiver que ser praticado por meio de petição eletrônica" [ev-02].
- Último dia útil de expediente normal: o prazo só vence "em dia de expediente normal" (art. 62, § 1.º) [ev-11]. Leitura do Atlas: o "último dia" do parágrafo único é o dia de vencimento apurado pelo art. 62 [ev-02, ev-11].
6.Consequências
- Data e hora do ato: as do envio ao sistema [ev-01].
- Tempestividade até as 24h: o ato efetivado até as 24h do último dia é tempestivo [ev-02]; depois disso, "extingue-se automaticamente o direito de a parte praticá-lo", salvo justa causa, caso fortuito ou força maior (art. 60, parágrafo único) [ev-15], e a impugnação e os recursos são considerados "intempestivos, quando apresentados fora do prazo legal" (art. 68, § 1.º, I) [ev-16].
- Falha na última hora: para os fins do § 1.º do art. 62, "não se considera dia de expediente normal aquele em que houver instabilidade do sistema eletrônico do CGIBS necessário à execução do ato" (art. 62, § 6.º) [ev-19], caracterizada pela indisponibilidade "entre 23h00 e 24h00" (art. 62, § 6.º, II) [ev-12]. Leitura do Atlas: nesse caso o prazo não vence nesse dia [ev-11, ev-19, ev-12].
- Recebimento obrigatório: é "vedada a recusa de seu recebimento ou protocolização" da impugnação e dos recursos, ainda que sejam indeferidos (art. 68) [ev-14].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-05].
- Publicação, vigência e efeitos: a LC 227 foi publicada no DOU de 14.1.2026, republicada no DOU de 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026 [ev-04]; entra em vigor "na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-06]; o art. 63 produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-09], pois não está nas alíneas "a" e "b" do inciso I [ev-07, ev-17, ev-18] nem no inciso II do art. 182 [ev-08].
- Horário-limite: 24h do último dia [ev-02].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, que registra a publicação da LC 227 no DOU de 14.1.2026 [ev-04] e sua vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-06]; o art. 63 produz efeitos desde essa data, pela regra dos demais dispositivos (art. 182, III) [ev-09].
8.Comparação
O quadro do C2 (qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs) não trata deste artigo. Nos textos capturados lidos para este lote (CTN, arts. 208-A a 208-J e 210; LC 214, arts. 330 a 333; Regulamento da CBS, arts. 559 a 563), não há regra sobre o momento do ato eletrônico nem sobre o limite horário do último dia.
9.Conceitos
Não há verbete do Atlas para os termos do art. 63. Termos que pediriam verbete (lista em interno_notas): protocolo eletrônico; petição eletrônica; tempestividade.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-02 | un:lcp-227-2026/art-63 | caput; par. único | momento do ato; protocolo; 24h |
| ev-03 | idem | contexto | localização |
| ev-04, ev-05 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-06 a ev-09 | LC 227, art. 182 | caput; I; II; III | vigência e efeitos |
| ev-10 a ev-16 | LC 227, arts. 57, 62, 56, 68 e 60 | parágrafos indicados | relações internas |
| ev-17, ev-18 | LC 227, art. 182 | caput, I, a e b | dispositivos com efeitos diferidos (fora do alcance do art. 63) |
| ev-19 | LC 227, art. 62 | § 6.º (cabeça) | dia sem expediente normal por instabilidade do sistema eletrônico do CGIBS necessário à execução do ato |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Extensões
Citada por
Relaciona-se com · 4
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-63 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-63 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-227-2026/art-63 | contexto: Livro I, Título II, Capítulo I (Das Normas Processuais), Seção II (Dos Atos e dos Termos Processuais), Subseção Dos Prazos · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-04 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-05 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-57 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-62 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-227-2026/art-62 | par-6-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-56 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-227-2026/art-68 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-60 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-227-2026/art-68 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-227-2026/art-62 | par-6 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |