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Estado da unidade: Validadoversão 5 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-26

DISPOSITIVO · C2

LC 227/2026 · art. 64

Dos Atos e dos Termos Processuais

fd:lcp-227-2026/art-64

Dimensão
processual
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementarregulamento

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS / DAS NORMAS PROCESSUAIS / Dos Atos e dos Termos Processuais.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Observado o disposto no § 4º do art. 62 desta Lei Complementar, ato do CGIBS disporá sobre a forma e o prazo de intimação das partes.

§ 1º As intimações dos atos do processo administrativo tributário serão feitas por intermédio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ou por meio do sistema de comunicação eletrônica, nos termos, respectivamente, dos arts. 332 e 333 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

§ 2º Considera-se intimado o sujeito passivo após 10 (dez) dias contados da data registrada no comprovante de entrega no DTE ou no sistema de comunicação eletrônica, caso o sujeito passivo não efetue a consulta durante esse prazo ao DTE ou ao sistema de comunicação eletrônica.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-64 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-05].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-64, com caput e §§ 1.º e 2.º (3 unidades capturadas), única da Subseção "Das Intimações", na Seção II ("Dos Atos e dos Termos Processuais") do Capítulo I do Título II [ev-04].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-06].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-05]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-07]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-10]. Leitura do Atlas: o art. 64 não está entre os dispositivos com efeitos diferidos pelo art. 182, I, que alcança só a alínea "c" do inciso II do art. 76 (alínea "a") e o art. 169 (alínea "b") [ev-08, ev-28, ev-29], nem pelo art. 182, II, que alcança os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-09]; por isso produz efeitos desde a publicação [ev-10].

3.Objeto

O art. 64 organiza a intimação no processo do IBS em três camadas:

  1. Delegação ao CGIBS: "ato do CGIBS disporá sobre a forma e o prazo de intimação das partes", observado o § 4.º do art. 62 [ev-01].
  2. Meio: as intimações "serão feitas por intermédio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ou por meio do sistema de comunicação eletrônica, nos termos, respectivamente, dos arts. 332 e 333" da LC 214 [ev-02].
  3. Intimação presumida: "Considera-se intimado o sujeito passivo após 10 (dez) dias contados da data registrada no comprovante de entrega no DTE ou no sistema de comunicação eletrônica" [ev-03], se não houver consulta nesse prazo [ev-03].

4.Sujeitos

  • CGIBS: edita o ato sobre forma e prazo de intimação [ev-01].
  • Partes: destinatárias das intimações [ev-01].
  • Sujeito passivo: a presunção do § 2.º é dirigida a ele [ev-03].
  • Procurador: pelo art. 332 da LC 214, alvo da remissão, a intimação por DTE vale "inclusive em se tratando de intimação de procurador" [ev-12].
  • Massa falida e liquidação extrajudicial: são intimadas "no DTE da pessoa jurídica" (LC 214, art. 332, § 4.º) [ev-26].

5.Condições

  • Ato do CGIBS: deve observar o § 4.º do art. 62 [ev-01], segundo o qual, "Se não houver prazo expressamente previsto para a prática do ato a cargo da parte, o prazo será de 10 (dez) dias" [ev-11].
  • Meio eletrônico: DTE (art. 332 da LC 214) ou sistema de comunicação eletrônica (art. 333 da LC 214) [ev-02, ev-12, ev-15]. O art. 333 diz que a RFB e o Comitê Gestor "poderão estabelecer sistema de comunicação eletrônica, com governança compartilhada, a ser atribuído como DTE" [ev-15].
  • Presunção do § 2.º: exige (a) data registrada no comprovante de entrega e (b) ausência de consulta pelo sujeito passivo durante os 10 dias [ev-03].

6.Consequências

  • Intimação pessoal: "A intimação efetuada por meio de DTE considera-se pessoal, para todos os efeitos legais" (LC 214, art. 332, § 1.º) [ev-13].
  • Intimação presumida: passados os 10 dias sem consulta, o sujeito passivo "considera-se intimado" [ev-03]. Leitura do Atlas: se a consulta ocorrer antes, a intimação se dá na data da consulta; o § 2.º só regula a falta dela [ev-03].
  • Início dos prazos: o prazo de impugnação é "de 20 (vinte) dias, contado da intimação do lançamento de ofício" (art. 67, § 1.º) [ev-18]. Leitura do Atlas: como prazo previsto no Título II, os 10 dias do § 2.º se contam em dias úteis (art. 62, caput) [ev-19, ev-03]; a leitura fica registrada como dúvida no relatório.
  • Vício: são nulas "as intimações feitas sem observância das prescrições legais" (art. 66, V) [ev-16, ev-31], mas "O comparecimento do interessado no processo administrativo tributário supre a falta ou a irregularidade da intimação" (art. 66, § 2.º) [ev-17].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-06].
  • Publicação, vigência e efeitos: a LC 227 foi publicada no DOU de 14.1.2026, republicada no DOU de 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026 [ev-05]; entra em vigor "na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-07]; o art. 64 produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-10], pois não está nas alíneas "a" e "b" do inciso I [ev-08, ev-28, ev-29] nem no inciso II do art. 182 [ev-09]. A forma e o prazo de intimação dependem de ato do CGIBS, que não está nos textos capturados [ev-01].
  • Prazos: 10 dias para a intimação presumida [ev-03].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, que registra a publicação da LC 227 no DOU de 14.1.2026 [ev-05] e sua vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-07]; o art. 64 produz efeitos desde essa data, pela regra dos demais dispositivos (art. 182, III) [ev-10].

8.Comparação

Quadro por dimensão em qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs (dimensão "Domicílio e intimação", que transcreve o § 2.º deste artigo). Em síntese, só com os textos capturados:

  • LC 214, arts. 332 e 333, e Regulamento da CBS: o Regulamento repete que "As intimações serão realizadas por meio de DTE, inclusive em se tratando de intimação de procurador" (Decreto 12.955/2026, art. 562) [ev-20], que "A intimação efetuada por meio de DTE considera-se pessoal, para todos os efeitos legais" (art. 562, § 1.º) [ev-30] e o sistema de comunicação eletrônica "com governança compartilhada" (art. 563) [ev-21]. A LC 214 admite também a intimação pessoal, "pelo autor do procedimento ou por agente do órgão preparador do processo" (art. 332, § 3.º) [ev-14]; o art. 64, § 1.º, da LC 227 só nomeia os meios eletrônicos [ev-02].
  • Simples Nacional: "A intimação eletrônica dos atos do contencioso administrativo observará o disposto nos §§ 1o-A a 1o-D do art. 16" (LC 123, art. 39, § 4.º) [ev-22]; ali, a consulta "deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização da comunicação" (art. 16, § 1.º-C) [ev-23]. O art. 64, § 2.º, da LC 227 fixa 10 dias [ev-03].
  • CTN, art. 208-H, § 2.º (LC 236/2026, publicada em 4.9.2026): "As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado ou da Fazenda Pública supre a falta ou a irregularidade presente no ato de comunicação" [ev-24, ev-25]. A norma geral não fixa meio nem prazo de intimação presumida.

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:intimacao · vb:domicilio-tributario-eletronico. Termos que pediriam verbete (lista em interno_notas): intimação presumida (tácita); comprovante de entrega; sistema de comunicação eletrônica.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-03 un:lcp-227-2026/art-64 caput; §§ 1.º e 2.º delegação; meios; intimação presumida
ev-04 idem contexto localização
ev-05, ev-06 rodapé e manifesto do compilado da LC 227 — publicação; data da captura
ev-07 a ev-10 LC 227, art. 182 caput; I; II; III vigência e efeitos
ev-11, ev-16 a ev-19, ev-27 LC 227, arts. 62, 66, 67 e 88 § 4.º; caput; V; §§ 1.º e 2.º relações internas
ev-12 a ev-15, ev-26 LC 214, arts. 332 e 333 caput; §§ 1.º, 3.º e 4.º alvos das remissões
ev-20, ev-21 Decreto 12.955/2026, arts. 562 e 563 caput Regulamento da CBS
ev-22, ev-23 LC 123, arts. 39 e 16 § 4.º; § 1.º-C Simples Nacional
ev-24, ev-25 CTN, art. 208-H; rodapé da LC 236 § 2.º comparação
ev-28, ev-29 LC 227, art. 182 caput, I, a e b dispositivos com efeitos diferidos (fora do alcance do art. 64)
ev-30 Decreto 12.955/2026, art. 562 § 1.º intimação por DTE como pessoal (CBS)
ev-31 LC 227, art. 66 caput comando de nulidade (São nulos)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Extensões

  • Prazos: 10 dias para a intimação presumida [ev-03]; prazo supletivo do art. 62, § 4.º [ev-11].
  • Competência: ato do CGIBS sobre forma e prazo de intimação [ev-01].

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