DISPOSITIVO · C2
LC 227/2026 · art. 73
Da Desistência e da Revelia
fd:lcp-227-2026/art-73
- Dimensão
- processual
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementarregulamento
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS / DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO / Da Desistência e da Revelia.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Se não for cumprida a exigência ou apresentada defesa no prazo legal, o sujeito passivo será considerado revel.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-73 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-03].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-73, só caput (1 unidade capturada), na Seção III ("Da Desistência e da Revelia") do Capítulo II ("Do Contencioso Administrativo Tributário") do Título II [ev-02].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-04].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-05]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-08]. Leitura do Atlas: o art. 73 não está entre os dispositivos com efeitos diferidos pelo art. 182, I, que alcança só a alínea "c" do inciso II do art. 76 (alínea "a") e o art. 169 (alínea "b") [ev-06, ev-16, ev-17], nem pelo art. 182, II, que alcança os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-07]; por isso produz efeitos desde a publicação [ev-08].
3.Objeto
O art. 73 define a revelia: "Se não for cumprida a exigência ou apresentada defesa no prazo legal, o sujeito passivo será considerado revel" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
O texto liga duas condutas omitidas no prazo legal: "Se não for cumprida a exigência ou apresentada defesa no prazo legal" [ev-01]. Leitura do Atlas: a negação alcança as duas; é revel quem, no prazo, nem cumpre a exigência nem apresenta defesa [ev-01].
O prazo legal da defesa contra o lançamento de ofício é o da impugnação: "20 (vinte) dias, contado da intimação do lançamento de ofício" (art. 67, § 1.º) [ev-09]. O auto de infração contém "a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo legal" (LC 214, art. 330, § 1.º, V) [ev-10]. Leitura do Atlas: as duas condutas do art. 73 são as duas alternativas oferecidas ao autuado pelo auto de infração [ev-01, ev-10].
6.Consequências
- Revelia: o sujeito passivo "será considerado revel" [ev-01].
- Efeitos da revelia: o art. 73 não os fixa [ev-01]. Nos textos capturados lidos para esta ficha, não há regra que os fixe. Leitura do Atlas: sem impugnação, o contencioso não se instaura, porque ele "instaura-se pelo ato de impugnação" (art. 67) [ev-13]; o direito de impugnar se extingue com o fim do prazo, "salvo se provar que não o realizou por justa causa, caso fortuito ou força maior" (art. 60, parágrafo único) [ev-11].
- Impugnação tardia: "A impugnação e o recurso intempestivos não suspendem nem mantêm a suspensão da exigibilidade do crédito tributário" (art. 68, § 2.º) [ev-12].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: a LC 227 foi publicada no DOU de 14.1.2026, republicada no DOU de 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026 [ev-03]; entra em vigor "na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-05]; o art. 73 produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-08], pois não está nas alíneas "a" e "b" do inciso I [ev-06, ev-16, ev-17] nem no inciso II do art. 182 [ev-07].
- Momento: a revelia se caracteriza no fim do prazo legal [ev-01], contado da intimação, que pode ser presumida "após 10 (dez) dias contados da data registrada no comprovante de entrega no DTE" (art. 64, § 2.º) [ev-15], se o sujeito passivo não fizer a consulta nesse prazo [ev-15].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, que registra a publicação da LC 227 no DOU de 14.1.2026 [ev-03] e sua vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-05]; o art. 73 produz efeitos desde essa data, pela regra dos demais dispositivos (art. 182, III) [ev-08].
8.Comparação
O quadro do C2 (qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs) não trata deste artigo. Só com os textos capturados:
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 559, § 1.º, V): o auto contém "a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo legal" [ev-14]. Nos trechos lidos, não há regra de revelia no processo da CBS.
- CTN, arts. 208-A a 208-J (LC 236/2026): nas normas gerais lidas para este lote, não há regra de revelia.
9.Conceitos
Não há verbete do Atlas para os termos do art. 73. Termos que pediriam verbete (lista em interno_notas): revelia; cumprimento da exigência; prazo legal.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:lcp-227-2026/art-73 | caput | revelia |
| ev-02 | idem | contexto | localização |
| ev-03, ev-04 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-05 a ev-08 | LC 227, art. 182 | caput; I; II; III | vigência e efeitos |
| ev-09, ev-11 a ev-13, ev-15 | LC 227, arts. 67, 60, 68 e 64 | caput; §§ 1.º e 2.º; par. único | relações internas |
| ev-10 | LC 214, art. 330 | § 1.º, V | intimação no auto |
| ev-14 | Decreto 12.955/2026, art. 559 | § 1.º, V | Regulamento da CBS |
| ev-16, ev-17 | LC 227, art. 182 | caput, I, a e b | dispositivos com efeitos diferidos (fora do alcance do art. 73) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Relaciona-se com · 3
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-73 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-73 | contexto: Livro I, Título II, Capítulo II (Do Contencioso Administrativo Tributário), Seção III (Da Desistência e da Revelia) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-04 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-227-2026/art-67 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-330 | par-1-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
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| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-67 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-559 | par-1-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-64 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
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| ev-17 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |