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Estado da unidade: Validadoversão 4 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-26

DISPOSITIVO · C2

LC 227/2026 · art. 102

Disposições finais

fd:lcp-227-2026/art-102

Dimensão
institucional
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituiçãolei complementar

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS / DISPOSIÇÕES FINAIS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Compete ao CGIBS resolver os casos omissos, bem como editar os atos normativos necessários para a execução do disposto neste Título.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-102 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-03].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-102, só com o caput (1 unidade capturada). É o último artigo do Capítulo V, "Disposições Finais", e do Título II do Livro I [ev-02]; o art. 103 já abre o Título III [ev-11].
  • Redação: vigente-compilado, única versão guardada na captura; sem nota de redação dada, inclusão, revogação ou veto [ev-01]. A captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado: se a retificação de 23.1.2026 [ev-03] alcançou este artigo, o texto anterior não foi capturado.
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-04]; efeitos: o art. 102 não está no inciso I do art. 182 (alínea c do inciso II do art. 76 [ev-19] e art. 169 [ev-20]) [ev-05] nem no inciso II (§§ 4.º e 5.º do art. 52) [ev-06]; produz efeitos, portanto, "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-07].

3.Objeto

O art. 102 fecha o Título II com uma cláusula geral de competência normativa: "Compete ao CGIBS resolver os casos omissos, bem como editar os atos normativos necessários para a execução do disposto neste Título" [ev-01].

4.Sujeitos

  • CGIBS: resolve os casos omissos e edita os atos de execução [ev-01].

5.Condições

  • Âmbito: "neste Título" [ev-01], isto é, o Título II, que "dispõe sobre o processo administrativo tributário do IBS" (art. 54, caput) [ev-09] e vai do art. 54 [ev-10] ao art. 102: o art. 53 ainda está no Título I [ev-18], e o art. 103 já está no Título III [ev-11].
  • Casos omissos: situações que o Título II não resolve [ev-01].

6.Consequências

  • Competência residual do CGIBS para resolver o que o Título II não previu [ev-01].
  • Competência regulamentar geral para a execução do Título II [ev-01], ao lado das remissões específicas a "ato do CGIBS" espalhadas pelo título, que a busca literal contou em 25 unidades [ev-08]. Exemplos: o formato eletrônico dos atos processuais, "conforme disciplinado em ato do CGIBS" (art. 56, § 1.º) [ev-13]; a forma e o prazo de intimação (art. 64) [ev-14]; o processamento do incidente de uniformização (art. 81, § 4.º) [ev-15].

Leitura do Atlas: o art. 102 dá base à atuação normativa do CGIBS onde o Título II não fez remissão expressa [ev-01, ev-08]; os atos editados com base nele não estão capturados, e a ficha não descreve o seu conteúdo.

7.Tempo

  • Versões do texto: redação única na captura (vigente-compilado) [ev-01]; a captura não separa o texto publicado, o republicado e o retificado [ev-03].
  • Publicação, vigência e efeitos (D29): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação no DOU de 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-04]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-07], porque o art. 102 não está entre os objetos do inciso I [ev-05], que são a alínea c do inciso II do art. 76 [ev-19] e o art. 169 [ev-20], nem entre os do inciso II, os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-06]. A captura registra duas datas de publicação (14.1.2026 e 15.1.2026); a ficha não escolhe entre elas [ev-03].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, que registra a publicação da LC 227 [ev-03], a vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-04] e os efeitos do art. 182, I a III [ev-05, ev-06, ev-07]. O art. 102 não fixa data própria [ev-01] e segue a regra geral do marco: efeitos desde a publicação (art. 182, III), por não estar entre os objetos dos incisos I e II [ev-07, ev-19, ev-20, ev-06]. O marco toma como data a primeira publicação, 14.1.2026, e deixa a conferir a republicação e a retificação [ev-03]; permanece a ressalva do item anterior, que não escolhe entre 14.1.2026 e 15.1.2026.

8.Comparação

O quadro do C2 (qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs) não trata deste artigo. Só com os textos capturados:

  • Constituição, art. 156-B, I, e LC 227, art. 2.º, I: os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercem, "exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar" [ev-22], entre outras competências administrativas, a de "editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto" [ev-16, ev-12]; a LC 227 repete a fórmula, "exclusivamente por meio do CGIBS" [ev-21]. O art. 102 é a aplicação dessa competência ao processo administrativo tributário [ev-01].
  • LC 214, art. 323-M (integração do contencioso do IBS e da CBS): "Ato conjunto do CGIBS e do Ministro de Estado da Fazenda regulamentará o disposto nos arts. 323-H a 323-L" [ev-17]. No contencioso próprio do IBS, o art. 102 dá a competência só ao CGIBS [ev-01].
  • Regulamento da CBS: sem cláusula de casos omissos nos trechos capturados [ev-08].

9.Conceitos

Nenhum verbete do C2 é empregado. Verbetes candidatos (lista em interno_notas): casos omissos; ato do CGIBS; competência normativa do CGIBS no contencioso.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:lcp-227-2026/art-102 caput casos omissos e atos de execução
ev-02 idem contexto (Capítulo V) localização
ev-03 rodapé do compilado da LC 227 (bruto) — publicação, republicação e retificação
ev-04 a ev-07 LC 227, art. 182 caput; I; II; III vigência e efeitos
ev-08 busca na captura LC 227, arts. 54 a 102; Decreto 12.955 remissões a ato do CGIBS; ausência na CBS
ev-09 a ev-11, ev-18 LC 227, arts. 54, 103 e 53 caput; contexto extensão do Título II
ev-12 a ev-15 LC 227, arts. 2.º, 56, 64 e 81 caput, I; § 1.º; caput; § 4.º competência do CGIBS e remissões específicas
ev-16 Constituição, art. 156-B caput, I comparação (Constituição)
ev-17 LC 214, art. 323-M caput comparação (legislação comum)
ev-19 LC 227, art. 182 I, a efeitos: objeto a do inciso I (alínea c do inciso II do art. 76)
ev-20 LC 227, art. 182 I, b efeitos: objeto b do inciso I (art. 169)
ev-21 LC 227, art. 2 caput exercício integrado, exclusivamente por meio do CGIBS
ev-22 Constituição, art. 156-B caput exercício integrado, exclusivamente por meio do Comitê Gestor, nos termos da CF e de lei complementar

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Extensões

  • Competência regulamentar: geral, para a execução do Título II; residual, para os casos omissos [ev-01].

Citada por

Remete a · 2

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-227-2026/art-102caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-227-2026/art-102contexto: Livro I, Título II, Capítulo V, Disposições Finais · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-03manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto
ev-04normaun:lcp-227-2026/art-182caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-08busca-capturanormativo/capturasbusca literal em 26/09/2026 nas unidades dos arts. 54 a 102 da LC 227: 'ato do CGIBS' ou 'ato próprio' em 25 unidades (arts. 56, par. 1.º; 64, caput; 75, caput; 76, caput; 77, par. 6.º; 79, par. 7.º; 81, par. 4.º; 92, pars. 1.º, 3.º, 4.º e 7.º; 94, pars. 1.º, 3.º, 4.º, 5.º e 8.º; 96, pars. 1.º, 2.º, 3.º e 6.º; 97, par. 1.º; 98, caput; 100, I e II; 101, II); no Regulamento da CBS, 'casos omissos' 0 ocorrências · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita
ev-09normaun:lcp-227-2026/art-54caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
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ev-22normaun:constituicao-1988/art-156-Bcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-227-2026/art-102

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