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Estado da unidade: Rascunhoversão 4 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 227/2026 · art. 53

Disposições transitórias

fd:lcp-227-2026/art-53

Dimensão
institucional
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Na instituição do órgão, o cargo de Presidente do Conselho Superior do CGIBS caberá a representante do conjunto dos Estados e do Distrito Federal.

Parágrafo único. Independentemente de cessão, o CGIBS poderá solicitar a disponibilização imediata de servidores das carreiras de que trata o inciso XVI do § 1º do art. 2º desta Lei Complementar para atuarem provisoriamente na entidade até 30 de junho de 2026, permanecendo o servidor, para todos os efeitos funcionais, vinculado ao ente de origem, inclusive no que tange ao ônus remuneratório e demais encargos legais.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-53 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-04].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-53, com 2 unidades capturadas (caput e parágrafo único) [ev-01, ev-02]. Localização: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)); Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)); Capítulo VIII (Disposições Transitórias) [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01, ev-02]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-05].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-04]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-06]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-07]. O art. 53 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-08].

3.Objeto

  • Primeira Presidência: "Na instituição do órgão, o cargo de Presidente do Conselho Superior do CGIBS caberá a representante do conjunto dos Estados e do Distrito Federal" [ev-01].
  • Servidores: "Independentemente de cessão, o CGIBS poderá solicitar a disponibilização imediata de servidores das carreiras de que trata o inciso XVI do § 1º do art. 2º desta Lei Complementar para atuarem provisoriamente na entidade até 30 de junho de 2026, permanecendo o servidor, para todos os efeitos funcionais, vinculado ao ente de origem, inclusive no que tange ao ônus remuneratório e demais encargos legais" [ev-02].

4.Sujeitos

  • Presidente do Conselho Superior: na instituição do órgão, representante do conjunto dos Estados e do Distrito Federal [ev-01].
  • CGIBS: solicita a disponibilização [ev-02].
  • Servidores: os das carreiras do art. 2.º, § 1.º, XVI [ev-02], isto é, servidores efetivos "das carreiras das administrações tributárias e das Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" [ev-09] e "de outras carreiras das secretarias de economia, fazenda, finanças ou tributação ou das procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" [ev-10].
  • Ente de origem: mantém o vínculo funcional e o ônus remuneratório [ev-02].

5.Condições

  • Caput: "Na instituição do órgão" [ev-01]; o artigo não diz qual ato de instituição (LC 214, art. 480, ou LC 227, art. 1.º) [ev-01] — ver a seção 8.
  • Parágrafo único: "Independentemente de cessão" [ev-02]; faculdade do CGIBS, que "poderá solicitar" [ev-02]; atuação "provisoriamente" [ev-02] e "até 30 de junho de 2026" [ev-02].

6.Consequências

  • Vínculo: o servidor permanece, "para todos os efeitos funcionais, vinculado ao ente de origem" [ev-02], com o ônus remuneratório e os demais encargos legais [ev-02].
  • Alternância: o art. 17 assegura a alternância na Presidência entre os dois conjuntos [ev-11]; no conjunto dos Estados e do Distrito Federal, a alternância entre os membros representantes de cada unidade, salvo renúncia (art. 17, § 3.º) [ev-12].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-02, ev-05].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-04]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-06]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-07, ev-08].
  • Prazo do parágrafo único: até 30 de junho de 2026 [ev-02]. O caput vale "Na instituição do órgão" [ev-01]; a LC 214 dá como termo da instituição "até 31 de dezembro de 2025" [ev-13].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-04, ev-06, ev-07].

8.Comparação

  • Dois atos de instituição (conferência do inventário, § 4.1): a LC 214 diz "Fica instituído, até 31 de dezembro de 2025, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)" [ev-13]; a LC 227 diz "É instituído o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)" [ev-14]; e "O disposto nos arts. 480 a 482 aplica-se apenas ao CGIBS provisório previsto no caput do art. 480" [ev-15]. O art. 53 fala em "instituição do órgão" [ev-01] sem dizer qual; a ficha não escolhe.
  • Eleição (LC 214, art. 483, § 1.º, III): "os membros titulares do Conselho Superior do CGIBS elegerão entre si o Presidente e os 2 (dois) Vice-Presidentes do CGIBS" [ev-16]; o art. 53 restringe o universo da primeira Presidência ao conjunto dos Estados e do Distrito Federal [ev-01].
  • Terminologia: o caput fala em "Presidente do Conselho Superior do CGIBS" [ev-01]; o art. 52, §§ 4.º e 5.º, e o art. 182, II, em "Presidente do CGIBS" [ev-17, ev-18].
  • Cessão × disponibilização: o art. 2.º, § 1.º, XVI, dá ao CGIBS "solicitar a cessão dos servidores efetivos:" [ev-19]; o parágrafo único permite a disponibilização "Independentemente de cessão" [ev-02], provisória e até 30 de junho de 2026.

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-227-2026/art-1, fd:lcp-227-2026/art-2 (§ 1.º, XVI), fd:lcp-227-2026/art-16, fd:lcp-227-2026/art-17, fd:lcp-227-2026/art-52; fd:lcp-214-2025/art-480, fd:lcp-214-2025/art-482-A e fd:lcp-214-2025/art-483 (lote C8-E); un:constituicao-1988/art-156-B/par-2/inc-II. Verbete do C8 (inventário, § 3.1): vb:conselho-superior-do-cgibs.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-02 un:lcp-227-2026/art-53 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-03 idem contexto localização
ev-04, ev-05 rodapé e manifesto do compilado da LC 227 — publicação; data da captura
ev-06, ev-07, ev-08 LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado caput; III vigência e efeitos
ev-09 un:lcp-227-2026/art-2 par-1-inc-XVI-ali-a carreiras cedíveis
ev-10 un:lcp-227-2026/art-2 par-1-inc-XVI-ali-b carreiras cedíveis
ev-11 un:lcp-227-2026/art-17 caput alternância
ev-12 un:lcp-227-2026/art-17 par-3 alternância entre os Estados
ev-13 un:lcp-214-2025/art-480 caput instituição pela LC 214
ev-14 un:lcp-227-2026/art-1 caput instituição pela LC 227
ev-15 un:lcp-214-2025/art-482-A caput CGIBS provisório
ev-16 un:lcp-214-2025/art-483 par-1-inc-III eleição do Presidente
ev-17 un:lcp-227-2026/art-52 par-4 Presidente do CGIBS
ev-18 un:lcp-227-2026/art-182 caput-inc-II Presidente do CGIBS
ev-19 un:lcp-227-2026/art-2 par-1-inc-XVI cessão de servidores
ev-20 un:constituicao-1988/art-156-B par-2-inc-II alternância na Constituição
ev-21 un:lcp-227-2026/art-16 caput eleição e mandato

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-05manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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ev-08busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-C), feito pelo redator sênior sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: dos arts. 31 a 53, só os §§ 4.º e 5.º do art. 52 constam de uma exceção (a do inciso II); nenhum outro dispositivo dos arts. 31 a 53 consta de alguma das três · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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