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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 227/2026 · art. 17

Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna

fd:lcp-227-2026/art-17

Dimensão
institucional
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

É assegurada a alternância para o cargo de Presidente do Conselho Superior do CGIBS entre o conjunto dos Estados e do Distrito Federal e o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal.

§ 1º O Primeiro Vice-Presidente deve, necessariamente, representar esfera federativa diversa da esfera do Presidente.

§ 2º O Segundo Vice-Presidente deve, necessariamente, representar a mesma esfera federativa do Presidente.

§ 3º No conjunto dos Estados e do Distrito Federal, é assegurada alternância entre os membros representantes de cada uma dessas unidades federativas, exceto na hipótese de renúncia ao direito do exercício da Presidência.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-17 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-06].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-17, com 4 unidades capturadas (caput e 3 parágrafos) [ev-01 a ev-04]. Fecha a Subseção II (Da Eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes) da Seção III do Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Título I do Livro I [ev-05].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-04]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-07].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-06]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-08]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-09]. O art. 17 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-10].

3.Objeto

  • Alternância na Presidência: "É assegurada a alternância para o cargo de Presidente do Conselho Superior do CGIBS entre o conjunto dos Estados e do Distrito Federal e o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal" [ev-01].
  • Primeiro Vice-Presidente: "deve, necessariamente, representar esfera federativa diversa da esfera do Presidente" [ev-02].
  • Segundo Vice-Presidente: "deve, necessariamente, representar a mesma esfera federativa do Presidente" [ev-03].
  • Alternância entre os Estados e o Distrito Federal: "No conjunto dos Estados e do Distrito Federal, é assegurada alternância entre os membros representantes de cada uma dessas unidades federativas, exceto na hipótese de renúncia ao direito do exercício da Presidência" [ev-04].

4.Sujeitos

  • Os dois conjuntos: "o conjunto dos Estados e do Distrito Federal" e "o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal" [ev-01]. O Distrito Federal está nos dois [ev-01], como no Conselho Superior (art. 8.º, I e II) [ev-11, ev-12].
  • Cargos: Presidente do Conselho Superior [ev-01]; Primeiro e Segundo Vice-Presidentes [ev-02, ev-03].
  • Membros representantes de cada Estado e do Distrito Federal: entre eles corre a alternância do § 3.º [ev-04].

5.Condições

  • Exceção do § 3.º: a alternância entre os Estados e o Distrito Federal cede "na hipótese de renúncia ao direito do exercício da Presidência" [ev-04]. O texto não diz a quem passa a vez após a renúncia [ev-04] (questão aberta).
  • Periodicidade: o art. 17 não a fixa [ev-01]. Leitura do Atlas: a alternância acompanha a função de 2 anos do art. 16 [ev-13]; o texto não o diz expressamente.
  • Municípios: o § 3.º só trata do conjunto dos Estados e do Distrito Federal [ev-04]; o artigo não traz regra de alternância entre os representantes do conjunto dos Municípios [ev-01, ev-04].

6.Consequências

  • Composição da Presidência: Presidente de uma esfera, Primeiro Vice-Presidente da outra, Segundo Vice-Presidente da mesma do Presidente [ev-02, ev-03].
  • Substituição: o Primeiro Vice-Presidente substitui o Presidente (art. 14) [ev-14]. Leitura do Atlas: a substituição leva a presidência, temporariamente, à outra esfera.
  • Primeira presidência: "Na instituição do órgão, o cargo de Presidente do Conselho Superior do CGIBS caberá a representante do conjunto dos Estados e do Distrito Federal" (art. 53, caput) [ev-15].

7.Tempo

8.Comparação

  • Constituição, art. 156-B, § 2.º, II: na forma da lei complementar, "será assegurada a alternância na presidência do Comitê Gestor entre o conjunto dos Estados e o Distrito Federal e o conjunto dos Municípios e o Distrito Federal" [ev-16]. A Constituição fala da "presidência do Comitê Gestor" [ev-16]; o art. 17, do "cargo de Presidente do Conselho Superior do CGIBS" [ev-01]. A esfera dos Vice-Presidentes e a alternância entre os Estados não estão no texto constitucional [ev-16, ev-02, ev-03, ev-04].
  • Outras alternâncias na LC 227: a busca de "alternancia" achou, fora do art. 17, o Corregedor-Geral e a Corregedoria (art. 21, § 3.º), o Auditor Interno-Geral e a Auditoria Interna (art. 23, § 2.º), os cargos da Diretoria Executiva (art. 26, § 3.º) e o Diretor-Executivo (art. 28, § 1.º) [ev-17]. Só o art. 28, § 1.º, fixa periodicidade: "a cada 2 (dois) anos" [ev-18]. Nos arts. 21, 23 e 26, a alternância é "nos termos do regimento interno" [ev-19, ev-20, ev-21].

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-227-2026/art-8, fd:lcp-227-2026/art-14, fd:lcp-227-2026/art-15, fd:lcp-227-2026/art-16, fd:lcp-227-2026/art-28, fd:lcp-227-2026/art-53; fd:constituicao-1988/art-156-B (§ 2.º, II). Verbete do C8 (inventário, § 3.1): vb:conselho-superior-do-cgibs. A alternância na Presidência não tem verbete próprio; o vb:comite-gestor-do-ibs a menciona entre os temas do art. 156-B, § 2.º, da Constituição.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-04 un:lcp-227-2026/art-17 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-05 idem contexto localização
ev-06, ev-07 rodapé e manifesto do compilado da LC 227 — publicação; data da captura
ev-08, ev-09, ev-10 LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado caput; III vigência e efeitos
ev-11 un:lcp-227-2026/art-8 caput-inc-I remissão
ev-12 un:lcp-227-2026/art-8 caput-inc-II remissão
ev-13 un:lcp-227-2026/art-16 caput remissão
ev-14 un:lcp-227-2026/art-14 caput remissão
ev-15 un:lcp-227-2026/art-53 caput remissão
ev-16 un:constituicao-1988/art-156-B par-2-inc-II fundamento constitucional
ev-17 busca literal na captura — universo da busca de 'alternancia' e 'paridade'
ev-18 un:lcp-227-2026/art-28 par-1 remissão
ev-19 un:lcp-227-2026/art-21 par-3 remissão
ev-20 un:lcp-227-2026/art-23 par-2 remissão
ev-21 un:lcp-227-2026/art-26 par-3 remissão
ev-22 un:lcp-227-2026/art-15 caput remissão

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-07manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-08normaun:lcp-227-2026/art-182caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-10busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-B), feito sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: nenhum dos arts. 12 a 30 consta de alguma das três exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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ev-17busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 28/09/2026 (lote C8-B), sem acento nem caixa, de 'alternancia' e de 'paridade' nas unidades abaixo do nível de artigo das capturas constituicao-1988 (3.542), lcp-214-2025 (4.289) e lcp-227-2026 (1.364), vigente-compilado: 'alternancia' em 1 unidade da Constituição (art. 156-B, § 2.º, II), em nenhuma da LC 214 e em 6 da LC 227 (arts. 17, caput e § 3.º; 21, § 3.º; 23, § 2.º; 26, § 3.º; 28, § 1.º); 'paridade' em 1 unidade da Constituição (art. 198, § 3.º, II, fora da matéria), em nenhuma da LC 214 e em 4 da LC 227 (arts. 21, § 3.º; 23, § 2.º; 26, § 3.º; 89, § 3.º); resultado lexical · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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