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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 227/2026 · art. 26

Da Diretoria Executiva

fd:lcp-227-2026/art-26

Dimensão
institucional
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Da Diretoria Executiva.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Integram a Diretoria Executiva:

I - 1 (um) Diretor-Executivo, que a chefiará; e

II - os titulares das diretorias previstas nesta Lei Complementar.

§ 1º Os ocupantes dos cargos integrantes da Diretoria Executiva serão nomeados e investidos para o exercício da função pelo período de 2 (dois) anos.

§ 2º Os ocupantes dos cargos integrantes de diretoria a que se refere o caput deste artigo devem ter reputação ilibada e notório conhecimento nas respectivas áreas de atuação e ser escolhidos dentre os servidores, com dedicação exclusiva, das carreiras de administração tributária e, conforme o caso, de outras carreiras de administração pública ou das carreiras das procuradorias.

§ 3º O regimento interno definirá o procedimento de seleção e nomeação do Diretor-Executivo e dos demais diretores e ocupantes de cargos da Diretoria Executiva do CGIBS, respeitadas a paridade e, nos termos do regimento interno, a alternância entre os representantes do conjunto dos Estados e do Distrito Federal e os do conjunto dos Municípios e do Distrito Federal, observado que pelo menos 30% (trinta por cento) das vagas deverão ser ocupadas por mulheres.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-26 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-08].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-26, com 6 unidades capturadas (caput, 2 incisos e 3 parágrafos) [ev-01 a ev-06]. Fecha a Subseção I (Disposições Gerais) da Seção IV (Da Diretoria Executiva) do Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Título I do Livro I [ev-07].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-06]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-09].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-08]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-10]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-11]. O art. 26 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-12].

3.Objeto

  • Integrantes: "Integram a Diretoria Executiva:" [ev-01] "1 (um) Diretor-Executivo, que a chefiará" [ev-02] e "os titulares das diretorias previstas nesta Lei Complementar" [ev-03].
  • Período: "Os ocupantes dos cargos integrantes da Diretoria Executiva serão nomeados e investidos para o exercício da função pelo período de 2 (dois) anos" [ev-04].
  • Requisitos: os ocupantes dos cargos de diretoria "devem ter reputação ilibada e notório conhecimento nas respectivas áreas de atuação e ser escolhidos dentre os servidores, com dedicação exclusiva, das carreiras de administração tributária e, conforme o caso, de outras carreiras de administração pública ou das carreiras das procuradorias" [ev-05].
  • Seleção e nomeação: "O regimento interno definirá o procedimento de seleção e nomeação do Diretor-Executivo e dos demais diretores e ocupantes de cargos da Diretoria Executiva do CGIBS" [ev-06], respeitadas a paridade e, pelo regimento, a alternância entre os dois conjuntos de entes, "observado que pelo menos 30% (trinta por cento) das vagas deverão ser ocupadas por mulheres" [ev-06].

4.Sujeitos

  • Diretor-Executivo: chefia a Diretoria [ev-02]; é eleito pelo Conselho Superior (art. 28, caput) [ev-13].
  • Titulares das diretorias: os das diretorias "previstas nesta Lei Complementar" [ev-03], que o art. 30 lista [ev-14].
  • Servidores das carreiras: universo de escolha dos diretores [ev-05]; o CGIBS solicita a sua cessão aos entes (art. 2.º, § 1.º, XVI) [ev-15].

5.Condições

  • Requisitos cumulativos (§ 2.º): reputação ilibada, notório conhecimento "nas respectivas áreas de atuação", condição de servidor das carreiras indicadas e "dedicação exclusiva" [ev-05]. As outras carreiras de administração pública e as das procuradorias entram "conforme o caso" [ev-05]; o texto não diz qual caso (questão aberta).
  • Alcance do § 2.º: o parágrafo fala dos "ocupantes dos cargos integrantes de diretoria a que se refere o caput deste artigo" [ev-05]. O texto não diz se o Diretor-Executivo (inciso I) está incluído [ev-05, ev-02] (questão aberta).
  • Paridade, alternância e mulheres (§ 3.º): a paridade é respeitada na seleção e nomeação; a alternância, "nos termos do regimento interno" [ev-06]; o regimento interno do CGIBS não está capturado — a conferir.

6.Consequências

  • Eleição, nomeação, posse e destituição: o Diretor-Executivo é eleito pelo Conselho Superior [ev-13]; os ocupantes dos cargos são "nomeados e investidos" por 2 anos [ev-04]; o Presidente lhes dá posse (art. 12, VI) [ev-16]; e o Conselho Superior pode destituí-los "a qualquer tempo" (art. 11, I, a) [ev-17, ev-18]. O texto não diz como o período de 2 anos convive com a destituição a qualquer tempo (questão aberta).
  • Reserva de vagas: a busca de "mulheres" na LC 227 achou a reserva de 30% no art. 26, § 3.º, no art. 23, § 3.º (Auditoria Interna) e no art. 89, § 4.º (instâncias de julgamento) [ev-19].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01 a ev-06, ev-09].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-08]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-10]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-11, ev-12].
  • Período da função: 2 anos [ev-04]. A alternância do Diretor-Executivo também é "a cada 2 (dois) anos" (art. 28, § 1.º) [ev-26].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-08, ev-10, ev-11].

8.Comparação

  • Conselho Superior (art. 9.º, caput): os membros são escolhidos "entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento em administração tributária" [ev-20]. Os diretores devem ter "notório conhecimento nas respectivas áreas de atuação" e ser servidores das carreiras, com dedicação exclusiva [ev-05].
  • Constituição, art. 156-B, § 2.º, VI: "as competências exclusivas das carreiras da administração tributária e das procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão exercidas, no Comitê Gestor e na representação deste, por servidores das referidas carreiras" [ev-21]; a LC 227 repete a regra no art. 2.º, § 2.º [ev-22]. O § 2.º do art. 26 vai além: exige servidor das carreiras para todo cargo de diretoria [ev-05].
  • Mesma abertura, listas distintas: o art. 30 também começa com "Integram a Diretoria Executiva:" [ev-14], mas lista as nove diretorias [ev-23, ev-24]; o art. 26 lista as pessoas: o Diretor-Executivo e os titulares das diretorias [ev-02, ev-03].
  • Paridade e alternância na LC 227: a busca achou a mesma combinação nos arts. 21, § 3.º, e 23, § 2.º [ev-25].

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-227-2026/art-2, fd:lcp-227-2026/art-9, fd:lcp-227-2026/art-11, fd:lcp-227-2026/art-12, fd:lcp-227-2026/art-23, fd:lcp-227-2026/art-25, fd:lcp-227-2026/art-28, fd:lcp-227-2026/art-30. Verbete do C8 (inventário, § 3.1): vb:diretoria-executiva-do-cgibs.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-06 un:lcp-227-2026/art-26 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-07 idem contexto localização
ev-08, ev-09 rodapé e manifesto do compilado da LC 227 — publicação; data da captura
ev-10, ev-11, ev-12 LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado caput; III vigência e efeitos
ev-13 un:lcp-227-2026/art-28 caput remissão
ev-14 un:lcp-227-2026/art-30 caput remissão
ev-15 un:lcp-227-2026/art-2 par-1-inc-XVI remissão
ev-16 un:lcp-227-2026/art-12 caput-inc-VI remissão
ev-17 un:lcp-227-2026/art-11 caput-inc-I remissão
ev-18 un:lcp-227-2026/art-11 caput-inc-I-ali-a remissão
ev-19 busca literal na captura — universo da busca de 'mulheres'
ev-20 un:lcp-227-2026/art-9 caput remissão
ev-21 un:constituicao-1988/art-156-B par-2-inc-VI comparação
ev-22 un:lcp-227-2026/art-2 par-2 remissão
ev-23 un:lcp-227-2026/art-30 caput-inc-I remissão
ev-24 un:lcp-227-2026/art-30 caput-inc-IX remissão
ev-25 busca literal na captura — universo da busca de 'alternancia' e 'paridade'
ev-26 un:lcp-227-2026/art-28 par-1 remissão
ev-27 un:lcp-227-2026/art-25 caput remissão
ev-28 un:lcp-227-2026/art-23 par-3 remissão
ev-29 un:constituicao-1988/art-156-B par-2-inc-VII fundamento da estrutura

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
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ev-02normaun:lcp-227-2026/art-26caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-227-2026/art-26caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-227-2026/art-26par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-227-2026/art-26par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-227-2026/art-26par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-227-2026/art-26contexto: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)), Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Seção IV (Da Diretoria Executiva), Subseção I (Disposições Gerais) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-09manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-10normaun:lcp-227-2026/art-182caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-B), feito sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: nenhum dos arts. 12 a 30 consta de alguma das três exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-13normaun:lcp-227-2026/art-28caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-227-2026/art-30caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:lcp-227-2026/art-2par-1-inc-XVI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:lcp-227-2026/art-12caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-19busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 28/09/2026 (lote C8-B), sem acento nem caixa, de 'mulheres' nas unidades abaixo do nível de artigo da captura lcp-227-2026 (1.364 unidades, vigente-compilado): 3 unidades (art. 23, § 3.º; art. 26, § 3.º; art. 89, § 4.º); resultado lexical · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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ev-26normaun:lcp-227-2026/art-28par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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