Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C8
LC 227/2026 · art. 26
Da Diretoria Executiva
fd:lcp-227-2026/art-26
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Da Diretoria Executiva.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Integram a Diretoria Executiva:
I - 1 (um) Diretor-Executivo, que a chefiará; e
II - os titulares das diretorias previstas nesta Lei Complementar.
§ 1º Os ocupantes dos cargos integrantes da Diretoria Executiva serão nomeados e investidos para o exercício da função pelo período de 2 (dois) anos.
§ 2º Os ocupantes dos cargos integrantes de diretoria a que se refere o caput deste artigo devem ter reputação ilibada e notório conhecimento nas respectivas áreas de atuação e ser escolhidos dentre os servidores, com dedicação exclusiva, das carreiras de administração tributária e, conforme o caso, de outras carreiras de administração pública ou das carreiras das procuradorias.
§ 3º O regimento interno definirá o procedimento de seleção e nomeação do Diretor-Executivo e dos demais diretores e ocupantes de cargos da Diretoria Executiva do CGIBS, respeitadas a paridade e, nos termos do regimento interno, a alternância entre os representantes do conjunto dos Estados e do Distrito Federal e os do conjunto dos Municípios e do Distrito Federal, observado que pelo menos 30% (trinta por cento) das vagas deverão ser ocupadas por mulheres.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-26 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-08].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-26, com 6 unidades capturadas (caput, 2 incisos e 3 parágrafos) [ev-01 a ev-06]. Fecha a Subseção I (Disposições Gerais) da Seção IV (Da Diretoria Executiva) do Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Título I do Livro I [ev-07].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-06]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-09].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-08]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-10]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-11]. O art. 26 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-12].
3.Objeto
- Integrantes: "Integram a Diretoria Executiva:" [ev-01] "1 (um) Diretor-Executivo, que a chefiará" [ev-02] e "os titulares das diretorias previstas nesta Lei Complementar" [ev-03].
- Período: "Os ocupantes dos cargos integrantes da Diretoria Executiva serão nomeados e investidos para o exercício da função pelo período de 2 (dois) anos" [ev-04].
- Requisitos: os ocupantes dos cargos de diretoria "devem ter reputação ilibada e notório conhecimento nas respectivas áreas de atuação e ser escolhidos dentre os servidores, com dedicação exclusiva, das carreiras de administração tributária e, conforme o caso, de outras carreiras de administração pública ou das carreiras das procuradorias" [ev-05].
- Seleção e nomeação: "O regimento interno definirá o procedimento de seleção e nomeação do Diretor-Executivo e dos demais diretores e ocupantes de cargos da Diretoria Executiva do CGIBS" [ev-06], respeitadas a paridade e, pelo regimento, a alternância entre os dois conjuntos de entes, "observado que pelo menos 30% (trinta por cento) das vagas deverão ser ocupadas por mulheres" [ev-06].
4.Sujeitos
- Diretor-Executivo: chefia a Diretoria [ev-02]; é eleito pelo Conselho Superior (art. 28, caput) [ev-13].
- Titulares das diretorias: os das diretorias "previstas nesta Lei Complementar" [ev-03], que o art. 30 lista [ev-14].
- Servidores das carreiras: universo de escolha dos diretores [ev-05]; o CGIBS solicita a sua cessão aos entes (art. 2.º, § 1.º, XVI) [ev-15].
5.Condições
- Requisitos cumulativos (§ 2.º): reputação ilibada, notório conhecimento "nas respectivas áreas de atuação", condição de servidor das carreiras indicadas e "dedicação exclusiva" [ev-05]. As outras carreiras de administração pública e as das procuradorias entram "conforme o caso" [ev-05]; o texto não diz qual caso (questão aberta).
- Alcance do § 2.º: o parágrafo fala dos "ocupantes dos cargos integrantes de diretoria a que se refere o caput deste artigo" [ev-05]. O texto não diz se o Diretor-Executivo (inciso I) está incluído [ev-05, ev-02] (questão aberta).
- Paridade, alternância e mulheres (§ 3.º): a paridade é respeitada na seleção e nomeação; a alternância, "nos termos do regimento interno" [ev-06]; o regimento interno do CGIBS não está capturado — a conferir.
6.Consequências
- Eleição, nomeação, posse e destituição: o Diretor-Executivo é eleito pelo Conselho Superior [ev-13]; os ocupantes dos cargos são "nomeados e investidos" por 2 anos [ev-04]; o Presidente lhes dá posse (art. 12, VI) [ev-16]; e o Conselho Superior pode destituí-los "a qualquer tempo" (art. 11, I, a) [ev-17, ev-18]. O texto não diz como o período de 2 anos convive com a destituição a qualquer tempo (questão aberta).
- Reserva de vagas: a busca de "mulheres" na LC 227 achou a reserva de 30% no art. 26, § 3.º, no art. 23, § 3.º (Auditoria Interna) e no art. 89, § 4.º (instâncias de julgamento) [ev-19].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01 a ev-06, ev-09].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-08]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-10]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-11, ev-12].
- Período da função: 2 anos [ev-04]. A alternância do Diretor-Executivo também é "a cada 2 (dois) anos" (art. 28, § 1.º) [ev-26].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-08, ev-10, ev-11].
8.Comparação
- Conselho Superior (art. 9.º, caput): os membros são escolhidos "entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento em administração tributária" [ev-20]. Os diretores devem ter "notório conhecimento nas respectivas áreas de atuação" e ser servidores das carreiras, com dedicação exclusiva [ev-05].
- Constituição, art. 156-B, § 2.º, VI: "as competências exclusivas das carreiras da administração tributária e das procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão exercidas, no Comitê Gestor e na representação deste, por servidores das referidas carreiras" [ev-21]; a LC 227 repete a regra no art. 2.º, § 2.º [ev-22]. O § 2.º do art. 26 vai além: exige servidor das carreiras para todo cargo de diretoria [ev-05].
- Mesma abertura, listas distintas: o art. 30 também começa com "Integram a Diretoria Executiva:" [ev-14], mas lista as nove diretorias [ev-23, ev-24]; o art. 26 lista as pessoas: o Diretor-Executivo e os titulares das diretorias [ev-02, ev-03].
- Paridade e alternância na LC 227: a busca achou a mesma combinação nos arts. 21, § 3.º, e 23, § 2.º [ev-25].
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-227-2026/art-2, fd:lcp-227-2026/art-9, fd:lcp-227-2026/art-11, fd:lcp-227-2026/art-12, fd:lcp-227-2026/art-23, fd:lcp-227-2026/art-25, fd:lcp-227-2026/art-28, fd:lcp-227-2026/art-30. Verbete do C8 (inventário, § 3.1): vb:diretoria-executiva-do-cgibs.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-06 | un:lcp-227-2026/art-26 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-07 | idem | contexto | localização |
| ev-08, ev-09 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-10, ev-11, ev-12 | LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado | caput; III | vigência e efeitos |
| ev-13 | un:lcp-227-2026/art-28 | caput | remissão |
| ev-14 | un:lcp-227-2026/art-30 | caput | remissão |
| ev-15 | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1-inc-XVI | remissão |
| ev-16 | un:lcp-227-2026/art-12 | caput-inc-VI | remissão |
| ev-17 | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-I | remissão |
| ev-18 | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-I-ali-a | remissão |
| ev-19 | busca literal na captura | — | universo da busca de 'mulheres' |
| ev-20 | un:lcp-227-2026/art-9 | caput | remissão |
| ev-21 | un:constituicao-1988/art-156-B | par-2-inc-VI | comparação |
| ev-22 | un:lcp-227-2026/art-2 | par-2 | remissão |
| ev-23 | un:lcp-227-2026/art-30 | caput-inc-I | remissão |
| ev-24 | un:lcp-227-2026/art-30 | caput-inc-IX | remissão |
| ev-25 | busca literal na captura | — | universo da busca de 'alternancia' e 'paridade' |
| ev-26 | un:lcp-227-2026/art-28 | par-1 | remissão |
| ev-27 | un:lcp-227-2026/art-25 | caput | remissão |
| ev-28 | un:lcp-227-2026/art-23 | par-3 | remissão |
| ev-29 | un:constituicao-1988/art-156-B | par-2-inc-VII | fundamento da estrutura |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-26 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-26 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-227-2026/art-26 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-26 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-26 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-26 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-227-2026/art-26 | contexto: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)), Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Seção IV (Da Diretoria Executiva), Subseção I (Disposições Gerais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-09 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-B), feito sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: nenhum dos arts. 12 a 30 consta de alguma das três exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-28 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-227-2026/art-30 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1-inc-XVI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-227-2026/art-12 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 28/09/2026 (lote C8-B), sem acento nem caixa, de 'mulheres' nas unidades abaixo do nível de artigo da captura lcp-227-2026 (1.364 unidades, vigente-compilado): 3 unidades (art. 23, § 3.º; art. 26, § 3.º; art. 89, § 4.º); resultado lexical · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-20 | norma | un:lcp-227-2026/art-9 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-2-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:lcp-227-2026/art-2 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:lcp-227-2026/art-30 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:lcp-227-2026/art-30 | caput-inc-IX · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 28/09/2026 (lote C8-B), sem acento nem caixa, de 'alternancia' e de 'paridade' nas unidades abaixo do nível de artigo das capturas constituicao-1988 (3.542), lcp-214-2025 (4.289) e lcp-227-2026 (1.364), vigente-compilado: 'alternancia' em 1 unidade da Constituição (art. 156-B, § 2.º, II), em nenhuma da LC 214 e em 6 da LC 227 (arts. 17, caput e § 3.º; 21, § 3.º; 23, § 2.º; 26, § 3.º; 28, § 1.º); 'paridade' em 1 unidade da Constituição (art. 198, § 3.º, II, fora da matéria), em nenhuma da LC 214 e em 4 da LC 227 (arts. 21, § 3.º; 23, § 2.º; 26, § 3.º; 89, § 3.º); resultado lexical · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-26 | norma | un:lcp-227-2026/art-28 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:lcp-227-2026/art-25 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:lcp-227-2026/art-23 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-2-inc-VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |