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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 227/2026 · art. 28

Da Diretoria Executiva

fd:lcp-227-2026/art-28

Dimensão
institucional
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Da Diretoria Executiva.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O Diretor-Executivo será eleito pelo Conselho Superior do CGIBS.

§ 1º É assegurada a alternância para o cargo de Diretor-Executivo, a cada 2 (dois) anos, entre o conjunto de representantes dos Estados e do Distrito Federal e o conjunto de representantes dos Municípios e do Distrito Federal.

§ 2º Nas suas ausências e impedimentos, o Diretor-Executivo designará seu substituto, na forma do regimento interno.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-28 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-05].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-28, com 3 unidades capturadas (caput e 2 parágrafos) [ev-01 a ev-03]. Abre a Subseção III (Do Diretor-Executivo) da Seção IV (Da Diretoria Executiva) do Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Título I do Livro I [ev-04].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-03]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-06].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-05]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-07]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-08]. O art. 28 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-09].

3.Objeto

  • Eleição: "O Diretor-Executivo será eleito pelo Conselho Superior do CGIBS" [ev-01].
  • Alternância: "É assegurada a alternância para o cargo de Diretor-Executivo, a cada 2 (dois) anos, entre o conjunto de representantes dos Estados e do Distrito Federal e o conjunto de representantes dos Municípios e do Distrito Federal" [ev-02].
  • Substituição: "Nas suas ausências e impedimentos, o Diretor-Executivo designará seu substituto, na forma do regimento interno" [ev-03].

4.Sujeitos

  • Diretor-Executivo: eleito [ev-01]; chefia a Diretoria Executiva (art. 26, I) [ev-10].
  • Conselho Superior: elege [ev-01] e pode destituir a qualquer tempo (art. 11, I, a) [ev-11, ev-12].
  • Conjuntos de representantes: o dos Estados e do Distrito Federal e o dos Municípios e do Distrito Federal [ev-02].

5.Condições

  • Periodicidade: a alternância é "a cada 2 (dois) anos" [ev-02], o mesmo período da função dos integrantes da Diretoria Executiva (art. 26, § 1.º) [ev-13].
  • Substituto: designado pelo Diretor-Executivo, "na forma do regimento interno" [ev-03]; o regimento interno do CGIBS não está capturado — a conferir.

6.Consequências

  • Eleição × seleção e nomeação: o caput diz "eleito pelo Conselho Superior" [ev-01]; o art. 26, § 3.º, manda o regimento interno definir "o procedimento de seleção e nomeação do Diretor-Executivo" [ev-14]; o art. 26, § 1.º, diz que os ocupantes são "nomeados e investidos" [ev-13]. Leitura do Atlas: o regimento disciplina o procedimento, e a escolha final é a eleição pelo Conselho; o texto não fixa a sequência (questão aberta).
  • Alternância de quem? A alternância é entre conjuntos "de representantes" dos entes [ev-02], mas o Diretor-Executivo não é membro do Conselho Superior pelo texto do art. 28 [ev-01]. O texto não diz como se apura a que conjunto o Diretor-Executivo corresponde (questão aberta).

7.Tempo

8.Comparação

  • Presidência do Conselho Superior (art. 17): "É assegurada a alternância para o cargo de Presidente do Conselho Superior do CGIBS entre o conjunto dos Estados e do Distrito Federal e o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal" [ev-15], sem periodicidade no texto; no Diretor-Executivo, "a cada 2 (dois) anos" [ev-02].
  • Constituição, art. 156-B, § 2.º, II: a alternância constitucional é "na presidência do Comitê Gestor" [ev-16]. A busca de "alternancia" na LC 227 achou o art. 28, § 1.º, entre seis ocorrências [ev-17].
  • Substituição (art. 14): o Primeiro Vice-Presidente substitui o Presidente por força da lei [ev-18]; o Diretor-Executivo escolhe o seu substituto [ev-03].

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-227-2026/art-11, fd:lcp-227-2026/art-12, fd:lcp-227-2026/art-14, fd:lcp-227-2026/art-17, fd:lcp-227-2026/art-26, fd:lcp-227-2026/art-29; fd:constituicao-1988/art-156-B. Verbete do C8 que trata da eleição e da alternância do Diretor-Executivo: vb:diretoria-executiva-do-cgibs.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-03 un:lcp-227-2026/art-28 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-04 idem contexto localização
ev-05, ev-06 rodapé e manifesto do compilado da LC 227 — publicação; data da captura
ev-07, ev-08, ev-09 LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado caput; III vigência e efeitos
ev-10 un:lcp-227-2026/art-26 caput-inc-I remissão
ev-11 un:lcp-227-2026/art-11 caput-inc-I remissão
ev-12 un:lcp-227-2026/art-11 caput-inc-I-ali-a remissão
ev-13 un:lcp-227-2026/art-26 par-1 remissão
ev-14 un:lcp-227-2026/art-26 par-3 remissão
ev-15 un:lcp-227-2026/art-17 caput remissão
ev-16 un:constituicao-1988/art-156-B par-2-inc-II comparação
ev-17 busca literal na captura — universo da busca de 'alternancia' e 'paridade'
ev-18 un:lcp-227-2026/art-14 caput remissão
ev-19 un:lcp-227-2026/art-29 caput remissão
ev-20 un:lcp-227-2026/art-12 caput-inc-VI remissão
ev-21 un:constituicao-1988/art-156-B par-2-inc-VII fundamento da estrutura

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-09busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-B), feito sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: nenhum dos arts. 12 a 30 consta de alguma das três exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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ev-17busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 28/09/2026 (lote C8-B), sem acento nem caixa, de 'alternancia' e de 'paridade' nas unidades abaixo do nível de artigo das capturas constituicao-1988 (3.542), lcp-214-2025 (4.289) e lcp-227-2026 (1.364), vigente-compilado: 'alternancia' em 1 unidade da Constituição (art. 156-B, § 2.º, II), em nenhuma da LC 214 e em 6 da LC 227 (arts. 17, caput e § 3.º; 21, § 3.º; 23, § 2.º; 26, § 3.º; 28, § 1.º); 'paridade' em 1 unidade da Constituição (art. 198, § 3.º, II, fora da matéria), em nenhuma da LC 214 e em 4 da LC 227 (arts. 21, § 3.º; 23, § 2.º; 26, § 3.º; 89, § 3.º); resultado lexical · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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