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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

VERBETE · C8

Diretoria Executiva do CGIBS

vb:diretoria-executiva-do-cgibs

Dimensão
institucional
Tributo
IBSCBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementardoutrina

Sinônimos e equivalentes: DE do CGIBS

Critérios de uso: Usar para o órgão que executa as tarefas do CGIBS. As decisões de maior peso (regulamento único, regimento interno, orçamento) são do Conselho Superior (vb:conselho-superior-do-cgibs); a Diretoria prepara, gere e supervisiona. Cada diretoria tem as competências do seu artigo (31 a 39), que o verbete não repete; ver as fd.

Sentidos (dados estruturados)
  • contexto
    LC 227, arts. 25 a 39
    sentido
    o órgão técnico e executivo do CGIBS, subordinado ao Conselho Superior, com Diretor-Executivo e nove diretorias
    evidencias
    ev-01, ev-02, ev-04
    adotado_no_C8
    True
  • contexto
    PLP 108/2024, na doutrina que o comentou (Grillo e Silveira; Tostes Neto, Saran e Lima)
    sentido
    a mesma estrutura de nove diretorias, com propostas de acréscimo (planejamento, gestão de riscos, ouvidoria, escola fazendária) que o texto final não acolheu como diretorias
    evidencias
    ev-31, ev-39
    adotado_no_C8
    False

Explicação curta

É o órgão que executa o trabalho do CGIBS: "A Diretoria Executiva, subordinada ao Conselho Superior do CGIBS, é o órgão técnico e executivo do CGIBS." (LC 227, art. 25) [ev-01]. Chefiada pelo Diretor-Executivo [ev-02], reúne os titulares de nove diretorias [ev-03, ev-04].

Definição, exemplo e conceitos próximos

Definição acessível. O Conselho Superior decide; a Diretoria Executiva prepara e faz. Ela planeja, gere e supervisiona a produção da legislação do IBS, "especialmente no que concerne ao regulamento único do IBS e aos atos normativos editados conjuntamente com o Poder Executivo federal" [ev-05], e prepara "as minutas dos atos decisórios" que o Conselho aprova [ev-06]. As 27 competências do art. 27 valem "conforme disposto no regimento interno" [ev-07]; a lista está na fd:lcp-227-2026/art-27.

Quem a compõe. O Diretor-Executivo, "que a chefiará" [ev-02], é eleito pelo Conselho Superior [ev-08], com alternância a cada 2 anos entre os representantes dos Estados e os dos Municípios [ev-09], e cabe-lhe coordenar as diretorias, "inclusive dirimir eventuais conflitos de competência entre elas" [ev-10]. Os demais integrantes são "os titulares das diretorias previstas nesta Lei Complementar" [ev-03], nomeados por 2 anos [ev-11], escolhidos "dentre os servidores, com dedicação exclusiva, das carreiras de administração tributária" e, conforme o caso, de outras carreiras [ev-12]; a seleção respeita a paridade e a alternância, e "pelo menos 30% (trinta por cento) das vagas deverão ser ocupadas por mulheres" [ev-13]. O Conselho pode "eleger e destituir, a qualquer tempo, os titulares" [ev-14] da Diretoria Executiva e das suas diretorias [ev-15] e pode "avocar total ou parcialmente as competências da Diretoria Executiva e de suas diretorias, bem como rever as suas decisões" [ev-16].

As diretorias. O art. 30 enumera nove: Fiscalização [ev-17]; Arrecadação e Cobrança [ev-18]; Tributação [ev-19]; Informações Econômico-Fiscais [ev-20]; Tecnologia da Informação e Comunicação [ev-21]; Revisão do Crédito Tributário [ev-22]; Administrativa [ev-23]; Procuradorias [ev-24]; Tesouraria [ev-25]. As competências de cada uma estão nos arts. 31 a 39 e nas respectivas fd. As diretorias devem "manter constante integração com as administrações tributárias e as Procuradorias" dos entes [ev-26], e o Conselho pode "redistribuir as competências entre as diretorias previstas nos incisos I a IX do caput deste artigo ou atribuir a elas novas competências" [ev-27].

Exemplo. Por hipótese, o Conselho Superior quer revisar o regulamento único. A Diretoria de Tributação elabora "a proposta de regulamento único do IBS" [ev-28]; a Diretoria Executiva a encaminha como minuta [ev-06]; o Conselho aprova. Se um contribuinte impugnar um lançamento de ofício, quem organiza a revisão, "por meio dos órgãos de julgamento administrativo", é a Diretoria de Revisão do Crédito Tributário [ev-29]. Pressupostos: competências como distribuídas pela LC 227, sem redistribuição pelo Conselho [ev-27] e sem regimento interno capturado.

Conceitos próximos.

Fundamentos normativos e doutrinários

  • LC 227, arts. 7.º, III, e 25 a 39: posição na estrutura, natureza, composição, competências, Diretor-Executivo, diretorias [ev-30, ev-01, ev-02, ev-07, ev-08, ev-04] (fd:lcp-227-2026/art-25 a fd:lcp-227-2026/art-39).
  • Regimento interno: a LC remete a ele a seleção e a nomeação [ev-13] e o modo de exercer as competências [ev-07]; não está capturado.
  • Fontes doutrinárias: Becker, sobre a Reichsabgabenordnung (pioneiro); Bandeira de Mello; Grillo e Silveira; Tostes Neto, Saran e Lima.

Sentidos por ramo, contexto e período

  • LC 227: o órgão técnico e executivo, subordinado ao Conselho, com nove diretorias [ev-01, ev-04].
  • Projeto (PLP 108/2024), na doutrina: a mesma estrutura, discutida antes da lei (ver Sentidos doutrinários) [ev-31].
  • Sentido adotado no C8: o da LC 227 [ev-01]. Leitura do Atlas: não há correspondente no regime anterior capturado; o ICMS e o ISS eram impostos de entes distintos [ev-32, ev-33], sem órgão executivo comum.

Sentidos doutrinários

Pioneiro: a repartição financeira dividida em seções (Becker). A Reichsabgabenordnung de 1919 organizou as repartições financeiras regionais do Reich em seções: "Bei den Landesfinanzämtern werden Abteilungen gebildet." [ev-34] (trad. do Atlas: "Nas repartições financeiras regionais (Landesfinanzämter) formam-se seções."). Becker anota o regime de decisão, "Es gilt das bürokratische System" [ev-34] (trad. do Atlas: "Vale o sistema burocrático", isto é, o de decisão por chefes, não por colegiado), e que "Die Zahl der Abteilungen ist gesetzlich nicht festgesetzt." [ev-34] (trad. do Atlas: "O número de seções não é fixado em lei."). Leitura do Atlas, sem anacronismo: a repartição alemã era órgão do Reich, não de um colegiado de entes. O contraste útil é outro: a LC 227 fixa em lei as nove diretorias [ev-04] e deixa ao Conselho só redistribuir ou acrescentar competências [ev-27].

O órgão como partição interna (Bandeira de Mello). A categoria do verbete se apoia aqui. "Os órgãos não passam de simples partições internas da pessoa cuja intimidade estrutural integram, isto é, não têm personalidade jurídica." [ev-35]. Pela função, a Diretoria está entre os órgãos que Bandeira de Mello chama de ativos, "que são os que expressam decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica" [ev-36]. Leitura do Atlas: a LC 227 chama a Diretoria de "órgão técnico e executivo" [ev-01] e não lhe dá personalidade; a pessoa é o CGIBS.

Nove diretorias: a estrutura descrita e a estrutura proposta. Grillo e Silveira, sobre o projeto, descrevem a Diretoria Executiva "integrada por 9 (nove) Diretorias" [ev-31], e listam como matéria do regimento "Definir os termos em que o CS poderá extinguir, fundir ou criar Diretorias" [ev-37]. Tostes Neto, Saran e Lima propuseram acrescentar áreas "às atualmente previstas" [ev-38], entre elas uma "Diretoria de Planejamento" [ev-38], e concluíram pela necessidade de "algumas novas Diretorias no CG-IBS (como de Planejamento, Gestão de Riscos e Ouvidoria)" [ev-39]; propuseram ainda que "o CG-IBS necessitará criar uma Escola Fazendária" [ev-40]. Leitura do Atlas, com data: a LC 227 manteve as nove diretorias [ev-04]; o § 2.º do art. 30 fala em redistribuir e atribuir competências, não em criar ou extinguir diretorias [ev-27]; e a escola apareceu como competência do CGIBS, "instituir e manter a Escola Nacional de Tributação" [ev-41], não como diretoria. O Atlas não atribui a mudança às propostas.

Contagem (leitura do Atlas). Das 2 obras lidas que tratam da Diretoria Executiva (as duas notas técnicas da FGV, de 2024, sobre o PLP 108/2024), classes excludentes: 1 descreve a estrutura prevista (Grillo e Silveira) e 1 propõe alterá-la (Tostes Neto, Saran e Lima). Nenhuma conhece o texto da LC 227. Leite, Derzi e Paulsen não tratam da Diretoria nas páginas lidas. O pioneiro e Bandeira de Mello (teoria dos órgãos) ficam fora. Nenhum autor lido mudou de posição.

Apontador corrigido. O inventário do C8 (§ 3.1) diz dez diretorias; o art. 30 enumera nove [ev-04], e Grillo e Silveira contam nove [ev-31].

Jurisprudência: nenhuma ficha jurisprudencial no Atlas; a levantar, sem tese atribuída.

Relação com a reforma

  • Novo: um órgão executivo comum aos entes subnacionais, com titulares tirados das carreiras dos entes [ev-12] e sob o colegiado deles [ev-01].
  • Permanece com os entes: a execução da fiscalização e da cobrança; as diretorias coordenam e integram [ev-26] (vb:competencia-para-fiscalizar).

Ligações

Citada por

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-227-2026/art-25caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-227-2026/art-26
lido com a abertura do art. 26
caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-227-2026/art-26
lido com a abertura do art. 26
caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-227-2026/art-30caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-227-2026/art-27
lido com a abertura do art. 27
caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-227-2026/art-27
lido com a abertura do art. 27
caput-inc-XI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-227-2026/art-27caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-227-2026/art-28caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:lcp-227-2026/art-28par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:lcp-227-2026/art-29
lido com a abertura do art. 29
caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:lcp-227-2026/art-26par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:lcp-227-2026/art-26par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:lcp-227-2026/art-26par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-227-2026/art-11
lido com a abertura do art. 11
caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:lcp-227-2026/art-11
lido com a abertura do art. 11 e do inciso I
caput-inc-I-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:lcp-227-2026/art-11
lido com a abertura do art. 11
caput-inc-XXI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:lcp-227-2026/art-30
lido com a abertura do art. 30
caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18normaun:lcp-227-2026/art-30
lido com a abertura do art. 30
caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19normaun:lcp-227-2026/art-30
lido com a abertura do art. 30
caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-20normaun:lcp-227-2026/art-30
lido com a abertura do art. 30
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ev-21normaun:lcp-227-2026/art-30
lido com a abertura do art. 30
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ev-22normaun:lcp-227-2026/art-30
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ev-25normaun:lcp-227-2026/art-30
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ev-26normaun:lcp-227-2026/art-30par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-27normaun:lcp-227-2026/art-30par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-28normaun:lcp-227-2026/art-33
lido com a abertura do art. 33
caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-29normaun:lcp-227-2026/art-36
lido com a abertura do art. 36
caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-30normaun:lcp-227-2026/art-7
lido com a abertura do art. 7.º
caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-31doutrinafo:B-FGV-NOSSA-REFORMA-2024
texto sobre o PLP 108/2024 (REL n. 3/2024); obra protegida: citação curta
Luciana Moscardi Grillo e Rodrigo Frota da Silveira, Comitê Gestor do IBS: cronologia de implantação, indicação dos representantes ao Conselho Superior e obrigações legais continuadas, item 4, Estrutura do Comitê Gestor do IBS, p. 372 (PDF p. 372) · Eurico Marcos Diniz de Santi et al. (coord.), Nossa reforma tributária, FGV Direito SP / Max Limonad, 2024redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-32normaun:constituicao-1988/art-155
lido com a abertura do art. 155 (Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre)
caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-33normaun:constituicao-1988/art-156
lido com a abertura do art. 156 (Compete aos Municípios instituir impostos sobre)
caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-34doutrinafo:E17-RAO-1919-SBB-1922
OCR com variação: Fraktur; o OCR próprio só localiza; texto do § 12 e das notas de Enno Becker lido e transcrito da imagem da PDF p. 57 pelo redator; impressa = PDF − 19; domínio público; tradução do Atlas
p. 38 (PDF p. 57), § 12 da Reichsabgabenordnung (texto da lei) e notas 1 e 2 de Becker · Enno Becker, Die Reichsabgabenordnung vom 13. Dezember 1919, 2. Aufl., Carl Heymanns, Berlim, 1922redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-imagem
ev-35doutrinafo:B-BANDEIRA-DE-MELLO-CURSO-ADM
Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de direito administrativo; p. = PDF + 3; obra protegida: citação curta
p. 144 (PDF p. 141), cap. III, item 2, Órgãos públicos · 32.ª ed. (editora e ano a conferir no rosto, sem camada de texto; fichário)redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-36doutrinafo:B-BANDEIRA-DE-MELLO-CURSO-ADM
Celso Antônio Bandeira de Mello; frase distinta da usada no vb:conselho-superior-do-cgibs (mesma página); obra protegida: citação curta
p. 145 (PDF p. 142), cap. III, item 4, Classificação dos órgãos · 32.ª ed. (editora e ano a conferir no rosto, sem camada de texto; fichário)redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-37doutrinafo:B-FGV-NOSSA-REFORMA-2024
texto sobre o PLP 108/2024; obra protegida: citação curta
Luciana Moscardi Grillo e Rodrigo Frota da Silveira, Comitê Gestor do IBS: cronologia de implantação, indicação dos representantes ao Conselho Superior e obrigações legais continuadas, item 8, Matérias reservadas ao Regimento Interno, p. 382 (PDF p. 382) · Eurico Marcos Diniz de Santi et al. (coord.), Nossa reforma tributária, FGV Direito SP / Max Limonad, 2024redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-38doutrinafo:B-FGV-NOSSA-REFORMA-2024
texto sobre os PLP 68 e 108/2024; obra protegida: citação curta
José Barroso Tostes Neto, José Eduardo de Paula Saran e Karina Pompeu de Lima, Comitê Gestor do IBS: propostas para aprimoramento dos PLP 68 e 108/2024, item 6, Estrutura Organizacional do Comitê Gestor do IBS, p. 143 (PDF p. 143) · Eurico Marcos Diniz de Santi et al. (coord.), Nossa reforma tributária, FGV Direito SP / Max Limonad, 2024redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-39doutrinafo:B-FGV-NOSSA-REFORMA-2024
texto sobre os PLP 68 e 108/2024; página distinta das usadas na pm:2-0 e na pm:2-9 (pp. 136 e 146); obra protegida: citação curta
José Barroso Tostes Neto, José Eduardo de Paula Saran e Karina Pompeu de Lima, Comitê Gestor do IBS: propostas para aprimoramento dos PLP 68 e 108/2024, item 7, Conclusão, p. 147 (PDF p. 147) · Eurico Marcos Diniz de Santi et al. (coord.), Nossa reforma tributária, FGV Direito SP / Max Limonad, 2024redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-40doutrinafo:B-FGV-NOSSA-REFORMA-2024
texto sobre os PLP 68 e 108/2024; obra protegida: citação curta
José Barroso Tostes Neto, José Eduardo de Paula Saran e Karina Pompeu de Lima, Comitê Gestor do IBS: propostas para aprimoramento dos PLP 68 e 108/2024, item 6.5, Escola Fazendária, p. 145 (PDF p. 145) · Eurico Marcos Diniz de Santi et al. (coord.), Nossa reforma tributária, FGV Direito SP / Max Limonad, 2024redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-41normaun:lcp-227-2026/art-2
lido com a abertura do § 1.º
par-1-inc-XX · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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