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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 227/2026 · art. 39

Da Diretoria Executiva

fd:lcp-227-2026/art-39

Dimensão
institucional
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Da Diretoria Executiva.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Compete à Diretoria de Tesouraria:

I - realizar a gestão financeira e o registro contábil dos recursos do IBS e de demais recursos sob custódia do CGIBS;

II - exercer a guarda, a distribuição e a aplicação financeira dos recursos custodiados;

III - efetuar o controle da vinculação dos recursos e da devolução dos créditos tributários, conforme as informações de receita enviadas pela área de arrecadação;

IV - implementar e fomentar medidas de conformidade financeira e contábil, bem como requisitos de transparência;

V - estabelecer a uniformização e a padronização de sistemas e de procedimentos utilizados na execução financeira do CGIBS; e

VI - manifestar-se, por meio de notas técnicas, sobre o mérito de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional que versem sobre finanças públicas em matérias de interesse do CGIBS.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-39 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-09].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-39, com 7 unidades capturadas (caput e 6 incisos) [ev-01 a ev-07]. Localização: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)); Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)); Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS); Seção IV (Da Diretoria Executiva); Subseção IV (Das Diretorias) [ev-08].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-07]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-10].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-09]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-11]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-12]. O art. 39 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-13].

3.Objeto

"Compete à Diretoria de Tesouraria:" [ev-01]

  • "realizar a gestão financeira e o registro contábil dos recursos do IBS e de demais recursos sob custódia do CGIBS" [ev-02];
  • "exercer a guarda, a distribuição e a aplicação financeira dos recursos custodiados" [ev-03];
  • "efetuar o controle da vinculação dos recursos e da devolução dos créditos tributários, conforme as informações de receita enviadas pela área de arrecadação" [ev-04];
  • "implementar e fomentar medidas de conformidade financeira e contábil, bem como requisitos de transparência" [ev-05];
  • "estabelecer a uniformização e a padronização de sistemas e de procedimentos utilizados na execução financeira do CGIBS" [ev-06]; e
  • manifestar-se, por notas técnicas, "sobre o mérito de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional que versem sobre finanças públicas em matérias de interesse do CGIBS" [ev-07].

4.Sujeitos

  • Diretoria de Tesouraria: integra a Diretoria Executiva (art. 30, IX) [ev-14].
  • Diretoria de Arrecadação e Cobrança: fornece as informações de receita e as necessárias à distribuição [ev-15, ev-04].
  • Estados, Distrito Federal e Municípios: destinatários da distribuição do produto da arrecadação [ev-15].
  • Diretor-Executivo: coordena as atividades das diretorias técnicas e administrativas e dirime os conflitos de competência entre elas (art. 29, II) [ev-16].
  • Conselho Superior: pode redistribuir as competências entre as diretorias ou atribuir-lhes novas, nos termos do regimento interno (art. 30, § 2.º) [ev-17].

5.Condições

  • Controle (inciso III): "conforme as informações de receita enviadas pela área de arrecadação" [ev-04].
  • Notas técnicas (inciso VI): só sobre finanças públicas "em matérias de interesse do CGIBS" [ev-07].
  • Competências mutáveis: o Conselho Superior pode redistribuí-las ou atribuir novas, "nos termos do regimento interno" (art. 30, § 2.º) [ev-17]; o regimento interno do CGIBS não está capturado — a conferir.
  • Integração: as diretorias "deverão manter constante integração com as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de suas competências" (art. 30, § 1.º) [ev-18].

6.Consequências

  • Recursos custodiados: a receita orçamentária do CGIBS "não se refere à parcela das receitas custodiadas pelo CGIBS que pertencem aos sujeitos passivos ou aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios" (art. 45, § 1.º) [ev-19]; a Tesouraria guarda, distribui e aplica os recursos custodiados [ev-03].
  • Distribuição: o CGIBS distribui o produto da arrecadação aos entes (art. 2.º, II) [ev-20]; os critérios da distribuição são matéria do C15 (LC 227, arts. 103 a 131): aqui, só a remissão.

7.Tempo

8.Comparação

  • Art. 37, II (Diretoria Administrativa): "realizar a gestão orçamentária e financeira do CGIBS" [ev-21]; o art. 39, I, trata dos "recursos do IBS e de demais recursos sob custódia do CGIBS" [ev-02]. O texto não traça a fronteira entre as duas gestões financeiras [ev-21, ev-02].
  • Art. 33, V (Diretoria de Tributação): notas técnicas sobre proposições legislativas de administração tributária, tributação, fiscalização, arrecadação, crédito tributário e cobrança [ev-22]; o art. 39, VI, sobre finanças públicas [ev-07].
  • Vinculação (inciso III): o inciso não diz a que vinculação se refere [ev-04] (questão aberta; vb:vinculacao-e-desvinculacao-de-receitas trata da vinculação da receita de impostos, sem ligação feita aqui).

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-227-2026/art-2 (II; § 1.º, XIV), fd:lcp-227-2026/art-29 (II), fd:lcp-227-2026/art-30, fd:lcp-227-2026/art-32 (III), fd:lcp-227-2026/art-33 (V), fd:lcp-227-2026/art-37 (II), fd:lcp-227-2026/art-45 (§ 1.º); distribuição no C15. Verbete: vb:distribuicao-do-ibs.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-07 un:lcp-227-2026/art-39 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-08 idem contexto localização
ev-09, ev-10 rodapé e manifesto do compilado da LC 227 — publicação; data da captura
ev-11, ev-12, ev-13 LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado caput; III vigência e efeitos
ev-14 un:lcp-227-2026/art-30 caput-inc-IX diretoria na Diretoria Executiva
ev-15 un:lcp-227-2026/art-32 caput-inc-III informações para a distribuição
ev-16 un:lcp-227-2026/art-29 caput-inc-II coordenação pelo Diretor-Executivo
ev-17 un:lcp-227-2026/art-30 par-2 redistribuição de competências
ev-18 un:lcp-227-2026/art-30 par-1 integração com os entes
ev-19 un:lcp-227-2026/art-45 par-1 receitas custodiadas
ev-20 un:lcp-227-2026/art-2 caput-inc-II distribuição pelo CGIBS
ev-21 un:lcp-227-2026/art-37 caput-inc-II gestão orçamentária e financeira
ev-22 un:lcp-227-2026/art-33 caput-inc-V notas técnicas da Tributação
ev-23 un:lcp-227-2026/art-2 par-1-inc-XIV atividades de tesouraria

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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