Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C8
LC 227/2026 · art. 45
Do orçamento do cgibs
fd:lcp-227-2026/art-45
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementarlei ordinária
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DO ORÇAMENTO DO CGIBS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
As receitas e as despesas orçamentárias do CGIBS constarão de demonstrativos próprios sujeitos à aprovação do Conselho Superior do CGIBS e ao controle interno e externo nos termos desta Lei Complementar.
§ 1º A receita orçamentária de que trata o caput deste artigo não se refere à parcela das receitas custodiadas pelo CGIBS que pertencem aos sujeitos passivos ou aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
§ 2º As despesas orçamentárias do CGIBS não constarão dos demonstrativos e dos relatórios dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios previstos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Fonte: un:lcp-227-2026/art-45 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-05].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-45, com 3 unidades capturadas (caput e 2 parágrafos) [ev-01 a ev-03]. Localização: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)); Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)); Capítulo VI (Do Orçamento do CGIBS) [ev-04].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-03]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-06].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-05]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-07]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-08]. O art. 45 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-09].
3.Objeto
- Demonstrativos próprios: "As receitas e as despesas orçamentárias do CGIBS constarão de demonstrativos próprios sujeitos à aprovação do Conselho Superior do CGIBS e ao controle interno e externo nos termos desta Lei Complementar" [ev-01].
- Receitas custodiadas: "A receita orçamentária de que trata o caput deste artigo não se refere à parcela das receitas custodiadas pelo CGIBS que pertencem aos sujeitos passivos ou aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios" [ev-02].
- Fora das contas dos entes: "As despesas orçamentárias do CGIBS não constarão dos demonstrativos e dos relatórios dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios previstos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)" [ev-03].
4.Sujeitos
- CGIBS: suas receitas e despesas orçamentárias [ev-01].
- Conselho Superior do CGIBS: aprova os demonstrativos [ev-01].
- Sujeitos passivos e entes: titulares da parcela das receitas custodiadas excluída da receita orçamentária [ev-02].
- Estados, Distrito Federal e Municípios: seus demonstrativos e relatórios não trazem as despesas do CGIBS [ev-03].
5.Condições
6.Consequências
- Custódia × receita própria: o CGIBS custodia receitas que pertencem aos sujeitos passivos ou aos entes, e elas não são receita orçamentária sua [ev-02]; a Tesouraria faz a gestão financeira e o registro contábil desses recursos (art. 39, I) [ev-11] e a sua guarda, distribuição e aplicação financeira (art. 39, II) [ev-12].
- Despesas fora das contas dos entes: as despesas orçamentárias do CGIBS não constam dos demonstrativos e relatórios dos entes da Lei 4.320 e da LRF [ev-03].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01 a ev-03, ev-06].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-05]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-07]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-08, ev-09].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-05, ev-07, ev-08].
8.Comparação
- Art. 46 (receitas): "Constituem receitas do CGIBS:" [ev-13] o percentual do produto da arrecadação do IBS do art. 48, os rendimentos das próprias receitas e outros recursos [ev-14, ev-15, ev-16]; o § 1.º do art. 45 distingue delas as receitas custodiadas que pertencem a terceiros [ev-02].
- Art. 48, § 1.º: a retenção para o financiamento do CGIBS "independe de autorização legislativa no orçamento dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" [ev-17]; o art. 45, § 2.º, tira as despesas do CGIBS dos demonstrativos e relatórios dos entes [ev-03].
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-227-2026/art-39, fd:lcp-227-2026/art-40, fd:lcp-227-2026/art-46, fd:lcp-227-2026/art-47 (§ 6.º), fd:lcp-227-2026/art-48 (§ 1.º). Lei 4.320/1964 e LC 101/2000: não capturadas — a conferir. Verbete do C8 (inventário, § 3.1): vb:financiamento-do-cgibs.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-03 | un:lcp-227-2026/art-45 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-04 | idem | contexto | localização |
| ev-05, ev-06 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-07, ev-08, ev-09 | LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado | caput; III | vigência e efeitos |
| ev-10 | un:lcp-227-2026/art-40 | caput | controle externo |
| ev-11 | un:lcp-227-2026/art-39 | caput-inc-I | gestão dos recursos custodiados |
| ev-12 | un:lcp-227-2026/art-39 | caput-inc-II | guarda e distribuição |
| ev-13 | un:lcp-227-2026/art-46 | caput | receitas do CGIBS |
| ev-14 | un:lcp-227-2026/art-46 | caput-inc-I | receitas do CGIBS |
| ev-15 | un:lcp-227-2026/art-46 | caput-inc-II | receitas do CGIBS |
| ev-16 | un:lcp-227-2026/art-46 | caput-inc-III | receitas do CGIBS |
| ev-17 | un:lcp-227-2026/art-48 | par-1 | retenção sem autorização legislativa |
| ev-18 | un:lcp-227-2026/art-47 | par-6 | detalhamento da despesa |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-45 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-45 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-227-2026/art-45 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-45 | contexto: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)), Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo VI (Do Orçamento do CGIBS) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-06 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-07 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-C), feito pelo redator sênior sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: dos arts. 31 a 53, só os §§ 4.º e 5.º do art. 52 constam de uma exceção (a do inciso II); nenhum outro dispositivo dos arts. 31 a 53 consta de alguma das três · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-40 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-39 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-227-2026/art-39 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-46 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-227-2026/art-46 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-46 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-227-2026/art-46 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-227-2026/art-48 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-227-2026/art-47 | par-6 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |