Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C8
LC 227/2026 · art. 40
Do controle externo do cgibs
fd:lcp-227-2026/art-40
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DO CONTROLE EXTERNO DO CGIBS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do CGIBS a que se refere o inciso IV do § 2º do art. 156-B da Constituição Federal será realizada de forma coordenada, compartilhada e colegiada pelos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e Municipais, que se reunirão, preferencialmente, de modo virtual.
§ 1º Observadas as competências constitucionais, resolução estabelecida por ato conjunto dos Tribunais de Contas referidos no caput deste artigo disciplinará, no que se refere aos processos relacionados à fiscalização do CGIBS e às contas anuais prestadas pelo órgão:
I - a indicação de 1 (um) conselheiro e do respectivo substituto responsáveis pela apreciação e pelo julgamento dos processos;
II - o procedimento de escolha do relator, de apreciação e de julgamento dos processos;
III - a atuação dos auditores de controle externo; e
IV - a uniformização vinculante de entendimento entre os representantes de que trata o inciso I deste parágrafo, garantindo a aplicação consistente das normas e diretrizes estabelecidas, promovendo a coesão e a eficácia das fiscalizações no âmbito do CGIBS.
§ 2º Atuará nos processos relacionados à fiscalização do CGIBS o Ministério Público de Contas que oficie perante o tribunal de contas do relator.
§ 3º O julgamento das contas a que se refere este artigo ocorrerá até o término do exercício seguinte àquele em que tiverem sido apresentadas.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-40 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-10].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-40, com 8 unidades capturadas (caput, 4 incisos e 3 parágrafos) [ev-01 a ev-08]. Localização: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)); Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)); Capítulo IV (Do Controle Externo do CGIBS) [ev-09].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-08]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-11].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-10]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-12]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-13]. O art. 40 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-14].
3.Objeto
- Fiscalização: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do CGIBS a que se refere o inciso IV do § 2º do art. 156-B da Constituição Federal será realizada de forma coordenada, compartilhada e colegiada pelos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e Municipais, que se reunirão, preferencialmente, de modo virtual" [ev-01].
- Resolução conjunta: "Observadas as competências constitucionais, resolução estabelecida por ato conjunto dos Tribunais de Contas referidos no caput deste artigo disciplinará, no que se refere aos processos relacionados à fiscalização do CGIBS e às contas anuais prestadas pelo órgão:" [ev-02] "a indicação de 1 (um) conselheiro e do respectivo substituto responsáveis pela apreciação e pelo julgamento dos processos" [ev-03]; "o procedimento de escolha do relator, de apreciação e de julgamento dos processos" [ev-04]; "a atuação dos auditores de controle externo" [ev-05]; e "a uniformização vinculante de entendimento entre os representantes de que trata o inciso I deste parágrafo, garantindo a aplicação consistente das normas e diretrizes estabelecidas, promovendo a coesão e a eficácia das fiscalizações no âmbito do CGIBS" [ev-06].
- Ministério Público de Contas: "Atuará nos processos relacionados à fiscalização do CGIBS o Ministério Público de Contas que oficie perante o tribunal de contas do relator" [ev-07].
- Prazo do julgamento: "O julgamento das contas a que se refere este artigo ocorrerá até o término do exercício seguinte àquele em que tiverem sido apresentadas" [ev-08].
4.Sujeitos
- Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e Municipais: fiscalizam [ev-01] e editam a resolução por ato conjunto [ev-02].
- Conselheiro e substituto: indicados para a apreciação e o julgamento dos processos [ev-03]; o inciso IV fala em "representantes" [ev-06].
- Relator e auditores de controle externo: o procedimento de escolha do relator e a atuação dos auditores são disciplinados pela resolução [ev-04, ev-05].
- Ministério Público de Contas: o que oficia perante o tribunal de contas do relator [ev-07].
- CGIBS: fiscalizado; presta as contas anuais [ev-02].
5.Condições
- Forma: "coordenada, compartilhada e colegiada" [ev-01]; reunião "preferencialmente, de modo virtual" [ev-01].
- Resolução: "Observadas as competências constitucionais" [ev-02]; a resolução por ato conjunto dos tribunais não está capturada — a conferir.
- Prazo: julgamento até o término do exercício seguinte ao da apresentação das contas [ev-08].
6.Consequências
- Uniformização vinculante: a resolução disciplina a uniformização vinculante de entendimento entre os representantes do inciso I [ev-06].
- Contas anuais: o CGIBS apresenta a prestação de contas anual do exercício anterior até 30 de abril (art. 44, parágrafo único) [ev-15]; o julgamento ocorre até o fim do exercício seguinte ao da apresentação [ev-08].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01 a ev-08, ev-11].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-10]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-12]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-13, ev-14].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-10, ev-12, ev-13].
8.Comparação
- Constituição, art. 156-B, § 2.º, IV: "o controle externo do Comitê Gestor será exercido pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios" [ev-16]; o art. 40 atribui a fiscalização aos Tribunais de Contas desses entes [ev-01].
- LC 214, art. 484, § 6.º (TCU): "O CGIBS sujeitar-se-á à fiscalização pelo Tribunal de Contas da União exclusivamente em relação aos recursos a que se refere este artigo, até o seu integral ressarcimento" [ev-17]. O art. 40 não menciona o TCU [ev-01]; o art. 484, § 6.º, delimita a fiscalização do TCU aos recursos do financiamento da União [ev-17].
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-227-2026/art-2 (§ 1.º, XV), fd:lcp-227-2026/art-44, fd:lcp-227-2026/art-45; fd:lcp-214-2025/art-484 (§ 6.º; lote C8-E); un:constituicao-1988/art-156-B/par-2/inc-IV. Verbete do C8 que trata do controle externo do CGIBS, sem seção própria: vb:comite-gestor-do-ibs.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-08 | un:lcp-227-2026/art-40 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-09 | idem | contexto | localização |
| ev-10, ev-11 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-12, ev-13, ev-14 | LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado | caput; III | vigência e efeitos |
| ev-15 | un:lcp-227-2026/art-44 | par-unico | prazo da prestação de contas anual |
| ev-16 | un:constituicao-1988/art-156-B | par-2-inc-IV | fundamento constitucional |
| ev-17 | un:lcp-214-2025/art-484 | par-6 | fiscalização pelo TCU |
| ev-18 | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1-inc-XV | prestação de contas |
| ev-19 | un:lcp-227-2026/art-45 | caput | demonstrativos sujeitos a controle |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Fundamenta-se em · 1
- Rascunho Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
Compara com · 3
- Rascunho LC 227/2026 · art. 23 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 24 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho Natureza jurídica do Comitê Gestor do IBS: a quem pertence a entidade pública sob regime especial e o que a qualificação muda no controle, na tutela e no foro (CF, art. 156-B; LC 227, art. 1.º)
Relaciona-se com · 4
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 156-B Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios
- Rascunho LC 214/2025 · art. 484 Da Instalação do Conselho Superior
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- Rascunho LC 227/2026 · art. 45 Do orçamento do cgibs
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-40 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-40 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-227-2026/art-40 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-40 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-40 | par-1-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-40 | par-1-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-227-2026/art-40 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-227-2026/art-40 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-227-2026/art-40 | contexto: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)), Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo IV (Do Controle Externo do CGIBS) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-11 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-12 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-C), feito pelo redator sênior sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: dos arts. 31 a 53, só os §§ 4.º e 5.º do art. 52 constam de uma exceção (a do inciso II); nenhum outro dispositivo dos arts. 31 a 53 consta de alguma das três · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-44 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-2-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-484 | par-6 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1-inc-XV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-227-2026/art-45 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |