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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 227/2026 · art. 24

Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna

fd:lcp-227-2026/art-24

Dimensão
institucional
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Compete à Auditoria Interna:

I - fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e regimentais;

II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação do Conselho Superior do CGIBS;

III - comunicar à chefia da unidade responsável os atos ilícitos de que vier a ter conhecimento e, caso as providências necessárias para a proteção dos interesses do CGIBS não sejam tomadas, representar ao Conselho Superior do CGIBS e sugerir as providências cabíveis;

IV - analisar periodicamente o balancete e as demais demonstrações fiscais e financeiras do CGIBS;

V - examinar e opinar sobre as demonstrações fiscais e financeiras do exercício financeiro do CGIBS; e

VI - fornecer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, sempre que solicitadas, informações sobre matérias de sua competência, nos termos do regimento interno.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-24 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-09].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-24, com 7 unidades capturadas (caput e 6 incisos) [ev-01 a ev-07]. Fecha a Subseção VI (Da Auditoria Interna) da Seção III do Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Título I do Livro I [ev-08].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-07]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-10].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-09]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-11]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-12]. O art. 24 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-13].

3.Objeto

O art. 24 lista, em seis incisos, as competências da Auditoria Interna [ev-01]:

  • "fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e regimentais" [ev-02];
  • "opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação do Conselho Superior do CGIBS" [ev-03];
  • "comunicar à chefia da unidade responsável os atos ilícitos de que vier a ter conhecimento" [ev-04] e, se as providências não forem tomadas, "representar ao Conselho Superior do CGIBS e sugerir as providências cabíveis" [ev-04];
  • "analisar periodicamente o balancete e as demais demonstrações fiscais e financeiras do CGIBS" [ev-05];
  • "examinar e opinar sobre as demonstrações fiscais e financeiras do exercício financeiro do CGIBS" [ev-06];
  • "fornecer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, sempre que solicitadas, informações sobre matérias de sua competência, nos termos do regimento interno" [ev-07].

4.Sujeitos

  • Auditoria Interna: titular das competências [ev-01].
  • Administradores: seus atos e deveres são fiscalizados [ev-02]. O artigo não diz quem são os administradores [ev-02] (questão aberta).
  • Chefia da unidade responsável e Conselho Superior: recebem a comunicação dos ilícitos e a representação, nessa ordem [ev-04].
  • Entes federativos: recebem informações, quando as solicitam [ev-07].

5.Condições

  • Escalonamento (III): a representação ao Conselho Superior só cabe "caso as providências necessárias para a proteção dos interesses do CGIBS não sejam tomadas" [ev-04] pela chefia da unidade.
  • Periodicidade (IV): a análise do balancete é feita "periodicamente" [ev-05]; o artigo não fixa o período (questão aberta).
  • Informações aos entes (VI): "sempre que solicitadas" e "nos termos do regimento interno" [ev-07]; o regimento interno do CGIBS não está capturado — a conferir.

6.Consequências

  • Parecer para o Conselho: o parecer sobre o relatório anual serve "à deliberação do Conselho Superior do CGIBS" [ev-03], que aprova as contas da execução dos recursos próprios e da gestão dos recursos de terceiros (art. 11, IX) [ev-14]. A prestação de contas chega ao Conselho pela Diretoria Executiva (art. 27, XX) [ev-15].
  • Termos sem definição: a busca na LC 227 achou "relatório anual" só no inciso II e "demonstrações fiscais" só nos incisos IV e V [ev-16]; a lei não define "relatório anual da administração" [ev-03] nas unidades lidas (questão aberta).

7.Tempo

8.Comparação

  • Controle externo (art. 40): as contas anuais do CGIBS são julgadas pelos Tribunais de Contas "até o término do exercício seguinte àquele em que tiverem sido apresentadas" (§ 3.º) [ev-17], numa fiscalização "coordenada, compartilhada e colegiada" (caput) [ev-18]. A Auditoria Interna examina e opina antes, no plano interno [ev-06] (leitura do Atlas quanto à ordem).
  • Corregedoria (art. 22, IX): o inciso VI repete a redação do art. 22, IX [ev-07, ev-19].

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-227-2026/art-11, fd:lcp-227-2026/art-22, fd:lcp-227-2026/art-23, fd:lcp-227-2026/art-27, fd:lcp-227-2026/art-40. Nenhum verbete existente é empregado. Nenhum vb trata das competências da Auditoria Interna; o mais próximo é vb:comite-gestor-do-ibs, que trata do controle do CGIBS sem seção própria.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-07 un:lcp-227-2026/art-24 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-08 idem contexto localização
ev-09, ev-10 rodapé e manifesto do compilado da LC 227 — publicação; data da captura
ev-11, ev-12, ev-13 LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado caput; III vigência e efeitos
ev-14 un:lcp-227-2026/art-11 caput-inc-IX remissão
ev-15 un:lcp-227-2026/art-27 caput-inc-XX remissão
ev-16 busca literal na captura — universo da busca de 'relatorio anual' e 'demonstracoes fiscais'
ev-17 un:lcp-227-2026/art-40 par-3 remissão
ev-18 un:lcp-227-2026/art-40 caput remissão
ev-19 un:lcp-227-2026/art-22 caput-inc-IX remissão
ev-20 un:lcp-227-2026/art-23 caput remissão
ev-21 un:constituicao-1988/art-156-B par-2-inc-VII fundamento da estrutura

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-10manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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