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DISPOSITIVO · C8
LC 227/2026 · art. 24
Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
fd:lcp-227-2026/art-24
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
I - fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e regimentais;
II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação do Conselho Superior do CGIBS;
III - comunicar à chefia da unidade responsável os atos ilícitos de que vier a ter conhecimento e, caso as providências necessárias para a proteção dos interesses do CGIBS não sejam tomadas, representar ao Conselho Superior do CGIBS e sugerir as providências cabíveis;
IV - analisar periodicamente o balancete e as demais demonstrações fiscais e financeiras do CGIBS;
V - examinar e opinar sobre as demonstrações fiscais e financeiras do exercício financeiro do CGIBS; e
VI - fornecer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, sempre que solicitadas, informações sobre matérias de sua competência, nos termos do regimento interno.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-24 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-09].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-24, com 7 unidades capturadas (caput e 6 incisos) [ev-01 a ev-07]. Fecha a Subseção VI (Da Auditoria Interna) da Seção III do Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Título I do Livro I [ev-08].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-07]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-10].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-09]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-11]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-12]. O art. 24 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-13].
3.Objeto
O art. 24 lista, em seis incisos, as competências da Auditoria Interna [ev-01]:
- "fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e regimentais" [ev-02];
- "opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação do Conselho Superior do CGIBS" [ev-03];
- "comunicar à chefia da unidade responsável os atos ilícitos de que vier a ter conhecimento" [ev-04] e, se as providências não forem tomadas, "representar ao Conselho Superior do CGIBS e sugerir as providências cabíveis" [ev-04];
- "analisar periodicamente o balancete e as demais demonstrações fiscais e financeiras do CGIBS" [ev-05];
- "examinar e opinar sobre as demonstrações fiscais e financeiras do exercício financeiro do CGIBS" [ev-06];
- "fornecer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, sempre que solicitadas, informações sobre matérias de sua competência, nos termos do regimento interno" [ev-07].
4.Sujeitos
- Auditoria Interna: titular das competências [ev-01].
- Administradores: seus atos e deveres são fiscalizados [ev-02]. O artigo não diz quem são os administradores [ev-02] (questão aberta).
- Chefia da unidade responsável e Conselho Superior: recebem a comunicação dos ilícitos e a representação, nessa ordem [ev-04].
- Entes federativos: recebem informações, quando as solicitam [ev-07].
5.Condições
- Escalonamento (III): a representação ao Conselho Superior só cabe "caso as providências necessárias para a proteção dos interesses do CGIBS não sejam tomadas" [ev-04] pela chefia da unidade.
- Periodicidade (IV): a análise do balancete é feita "periodicamente" [ev-05]; o artigo não fixa o período (questão aberta).
- Informações aos entes (VI): "sempre que solicitadas" e "nos termos do regimento interno" [ev-07]; o regimento interno do CGIBS não está capturado — a conferir.
6.Consequências
- Parecer para o Conselho: o parecer sobre o relatório anual serve "à deliberação do Conselho Superior do CGIBS" [ev-03], que aprova as contas da execução dos recursos próprios e da gestão dos recursos de terceiros (art. 11, IX) [ev-14]. A prestação de contas chega ao Conselho pela Diretoria Executiva (art. 27, XX) [ev-15].
- Termos sem definição: a busca na LC 227 achou "relatório anual" só no inciso II e "demonstrações fiscais" só nos incisos IV e V [ev-16]; a lei não define "relatório anual da administração" [ev-03] nas unidades lidas (questão aberta).
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01 a ev-07, ev-10].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-09]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-11]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-12, ev-13].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-09, ev-11, ev-12].
8.Comparação
- Controle externo (art. 40): as contas anuais do CGIBS são julgadas pelos Tribunais de Contas "até o término do exercício seguinte àquele em que tiverem sido apresentadas" (§ 3.º) [ev-17], numa fiscalização "coordenada, compartilhada e colegiada" (caput) [ev-18]. A Auditoria Interna examina e opina antes, no plano interno [ev-06] (leitura do Atlas quanto à ordem).
- Corregedoria (art. 22, IX): o inciso VI repete a redação do art. 22, IX [ev-07, ev-19].
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-227-2026/art-11, fd:lcp-227-2026/art-22, fd:lcp-227-2026/art-23, fd:lcp-227-2026/art-27, fd:lcp-227-2026/art-40. Nenhum verbete existente é empregado. Nenhum vb trata das competências da Auditoria Interna; o mais próximo é vb:comite-gestor-do-ibs, que trata do controle do CGIBS sem seção própria.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-07 | un:lcp-227-2026/art-24 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-08 | idem | contexto | localização |
| ev-09, ev-10 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-11, ev-12, ev-13 | LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado | caput; III | vigência e efeitos |
| ev-14 | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-IX | remissão |
| ev-15 | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-XX | remissão |
| ev-16 | busca literal na captura | — | universo da busca de 'relatorio anual' e 'demonstracoes fiscais' |
| ev-17 | un:lcp-227-2026/art-40 | par-3 | remissão |
| ev-18 | un:lcp-227-2026/art-40 | caput | remissão |
| ev-19 | un:lcp-227-2026/art-22 | caput-inc-IX | remissão |
| ev-20 | un:lcp-227-2026/art-23 | caput | remissão |
| ev-21 | un:constituicao-1988/art-156-B | par-2-inc-VII | fundamento da estrutura |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-24 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-24 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-227-2026/art-24 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-24 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-24 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-24 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-227-2026/art-24 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-227-2026/art-24 | contexto: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)), Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Seção III (Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna), Subseção VI (Da Auditoria Interna) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-10 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-B), feito sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: nenhum dos arts. 12 a 30 consta de alguma das três exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-14 | norma | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-IX · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-XX · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 28/09/2026 (lote C8-B), sem acento nem caixa, nas unidades abaixo do nível de artigo da captura lcp-227-2026 (1.364, vigente-compilado): 'relatorio anual' em 1 unidade (art. 24, II); 'demonstracoes fiscais' em 2 (art. 24, IV e V); resultado lexical · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-17 | norma | un:lcp-227-2026/art-40 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-227-2026/art-40 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-227-2026/art-22 | caput-inc-IX · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-227-2026/art-23 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-2-inc-VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |