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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 227/2026 · art. 46

Do orçamento do cgibs

fd:lcp-227-2026/art-46

Dimensão
institucional
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar
Afetação
afetado

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DO ORÇAMENTO DO CGIBS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Constituem receitas do CGIBS:

I - o percentual do produto da arrecadação do IBS destinado a cada ente federativo previsto no art. 48 desta Lei Complementar;

II - os rendimentos de aplicações financeiras de suas próprias receitas; e

III - outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-46 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-06].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-46, com 4 unidades capturadas (caput e 3 incisos) [ev-01 a ev-04]. Localização: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)); Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)); Capítulo VI (Do Orçamento do CGIBS) [ev-05].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-04]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-07].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-06]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-08]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-09]. O art. 46 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-10].

3.Objeto

"Constituem receitas do CGIBS:" [ev-01]

  • "o percentual do produto da arrecadação do IBS destinado a cada ente federativo previsto no art. 48 desta Lei Complementar" [ev-02];
  • "os rendimentos de aplicações financeiras de suas próprias receitas" [ev-03]; e
  • "outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas" [ev-04].

4.Sujeitos

  • CGIBS: titular das receitas [ev-01].
  • Entes federativos: o percentual do inciso I sai do produto da arrecadação do IBS destinado a cada um deles [ev-02].

5.Condições

  • Inciso I: o percentual é o "previsto no art. 48" [ev-02]; o art. 48, I, retém "valor equivalente ao percentual fixado nos termos do inciso I do caput do art. 47" [ev-11], que tem o teto de 0,2 % [ev-12] (para 2026 a 2032, art. 51) [ev-13].
  • Inciso II: só os rendimentos das "próprias receitas" [ev-03].
  • Inciso III: cláusula aberta; o artigo não enumera os "outros recursos" [ev-04].

6.Consequências

  • Base do orçamento: o orçamento anual é proposto "com base na estimativa de arrecadação das receitas de que trata o art. 46 desta Lei Complementar" [ev-14].
  • Financiamento: o CGIBS é financiado pela retenção do inciso I do art. 48 e "por outras receitas, nos termos dos incisos II e III do caput do art. 46 desta Lei Complementar" [ev-15].
  • Demonstrativos: as receitas e as despesas orçamentárias constam de demonstrativos próprios, sujeitos à aprovação do Conselho Superior e ao controle interno e externo [ev-16]; a receita orçamentária "não se refere à parcela das receitas custodiadas pelo CGIBS que pertencem aos sujeitos passivos ou aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios" [ev-17].

7.Tempo

8.Comparação

  • Remissão do inciso I: o inciso I diz "previsto no art. 48" [ev-02]; o art. 48 não fixa o percentual, retém o valor "equivalente ao percentual fixado nos termos do inciso I do caput do art. 47" [ev-11], e é o art. 47, I, que o propõe [ev-12].
  • Financiamento da União (2025 a 2028): o orçamento desses exercícios é "composto dos montantes previstos no art. 484 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, acrescidos das demais receitas previstas para o CGIBS no período" [ev-18]. O art. 46 não nomeia esses montantes [ev-01]; se entram no inciso III é questão aberta.
  • Garantia à União: a garantia do financiamento do art. 484 pode consistir "nos rendimentos provenientes de aplicações financeiras das receitas próprias do CGIBS" (LC 214, art. 484, § 5.º, II) [ev-19], a mesma fonte do inciso II [ev-03].
  • Constituição: o Comitê Gestor "será financiado por percentual do produto da arrecadação do imposto destinado a cada ente federativo" [ev-20]; o § 2.º, III, não trata das demais receitas [ev-20].

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-227-2026/art-45, fd:lcp-227-2026/art-47, fd:lcp-227-2026/art-48, fd:lcp-227-2026/art-51, fd:lcp-227-2026/art-52; fd:lcp-214-2025/art-484 (§ 5.º, II; lote C8-E); fd:constituicao-1988/art-156-B (§ 2.º, III). Verbete do C8 (inventário, § 3.1): vb:financiamento-do-cgibs.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-04 un:lcp-227-2026/art-46 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-05 idem contexto localização
ev-06, ev-07 rodapé e manifesto do compilado da LC 227 — publicação; data da captura
ev-08, ev-09, ev-10 LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado caput; III vigência e efeitos
ev-11 un:lcp-227-2026/art-48 caput-inc-I retenção do percentual
ev-12 un:lcp-227-2026/art-47 caput-inc-I teto do percentual
ev-13 un:lcp-227-2026/art-51 caput transição do percentual
ev-14 un:lcp-227-2026/art-47 caput-inc-II base do orçamento
ev-15 un:lcp-227-2026/art-48 caput-inc-II outras receitas
ev-16 un:lcp-227-2026/art-45 caput demonstrativos próprios
ev-17 un:lcp-227-2026/art-45 par-1 receitas custodiadas
ev-18 un:lcp-227-2026/art-52 caput orçamento de 2025 a 2028
ev-19 un:lcp-214-2025/art-484 par-5-inc-II garantia à União
ev-20 un:constituicao-1988/art-156-B par-2-inc-III fundamento constitucional

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-02normaun:lcp-227-2026/art-46caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-227-2026/art-46caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-05normaun:lcp-227-2026/art-46contexto: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)), Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo VI (Do Orçamento do CGIBS) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-07manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-08normaun:lcp-227-2026/art-182caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-10busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-C), feito pelo redator sênior sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: dos arts. 31 a 53, só os §§ 4.º e 5.º do art. 52 constam de uma exceção (a do inciso II); nenhum outro dispositivo dos arts. 31 a 53 consta de alguma das três · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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