Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C8
LC 227/2026 · art. 51
Disposições transitórias
fd:lcp-227-2026/art-51
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032
- Tipo de fonte
- lei complementar
- Afetação
- afetado
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Nos exercícios financeiros de 2026 a 2032, o percentual do produto da arrecadação do IBS destinado ao financiamento do CGIBS de que trata o inciso I do caput do art. 47 desta Lei Complementar:
a) até 100% (cem por cento), limitado ao montante aprovado no orçamento do CGIBS, no exercício financeiro de 2026, observado o disposto no § 3º do art. 125 do ADCT; e
b) até 50% (cinquenta por cento) nos exercícios financeiros de 2027 e 2028; e
II - não poderá ser superior a:
a) 2% (dois por cento) no exercício financeiro de 2029;
b) 1% (um por cento) no exercício financeiro de 2030;
c) 0,67% (sessenta e sete centésimos por cento) no exercício financeiro de 2031; e
d) 0,5% (cinco décimos por cento) no exercício financeiro de 2032.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-51 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-11].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-51, com 9 unidades capturadas (caput, 2 incisos e 6 alíneas) [ev-01 a ev-09]. Localização: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)); Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)); Capítulo VIII (Disposições Transitórias) [ev-10].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-09]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-12].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-11]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-13]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-14]. O art. 51 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-15].
3.Objeto
"Nos exercícios financeiros de 2026 a 2032, o percentual do produto da arrecadação do IBS destinado ao financiamento do CGIBS de que trata o inciso I do caput do art. 47 desta Lei Complementar:" [ev-01]
- "será de:" [ev-02] "até 100% (cem por cento), limitado ao montante aprovado no orçamento do CGIBS, no exercício financeiro de 2026, observado o disposto no § 3º do art. 125 do ADCT" [ev-03]; e "até 50% (cinquenta por cento) nos exercícios financeiros de 2027 e 2028" [ev-04];
- "não poderá ser superior a:" [ev-05] "2% (dois por cento) no exercício financeiro de 2029" [ev-06]; "1% (um por cento) no exercício financeiro de 2030" [ev-07]; "0,67% (sessenta e sete centésimos por cento) no exercício financeiro de 2031" [ev-08]; e "0,5% (cinco décimos por cento) no exercício financeiro de 2032" [ev-09].
4.Sujeitos
5.Condições
- 2026: até 100 %, "limitado ao montante aprovado no orçamento do CGIBS" [ev-03] e "observado o disposto no § 3º do art. 125 do ADCT" [ev-03]. Esse § 3.º afasta "as vinculações, repartições e destinações previstas na Constituição Federal" [ev-17] da arrecadação do IBS de 2026 e a aplica, "integral e sucessivamente" [ev-17], primeiro no "financiamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos do art. 156-B, § 2º, III, da Constituição Federal" [ev-18] e depois no Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS [ev-19].
- 2027 e 2028: até 50 % [ev-04].
- 2029 a 2032: tetos de 2 %, 1 %, 0,67 % e 0,5 % [ev-06, ev-07, ev-08, ev-09].
- Base: o produto da arrecadação do IBS [ev-01]; o artigo não diz se é a arrecadação corrente mensal do art. 48, I [ev-01] (questão aberta).
6.Consequências
- Percentual do período: nos exercícios de 2026 a 2032, o percentual do art. 47, I, é o do art. 51 [ev-01]; os limites do art. 51 superam o teto de 0,2 % do art. 47, I [ev-16], e o art. 51 não diz, com essas palavras, que o afasta [ev-01] (leitura do Atlas: regra do período).
- Orçamento de 2029 a 2032: a receita do IBS destinada à manutenção do CGIBS na proposta de orçamento não pode superar a aplicação dos percentuais do inciso II sobre a estimativa de arrecadação do IBS do exercício (art. 52, § 2.º) [ev-20].
- Créditos adicionais de 2026 a 2032: observam o § 7.º do art. 47, "com a readequação dos limites de acordo com o art. 51" [ev-21].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01 a ev-09, ev-12].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-11]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-13]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-14, ev-15].
- Exercícios do texto: 2026 [ev-03]; 2027 e 2028 [ev-04]; 2029 a 2032 [ev-06, ev-09]; a partir de 2033 vale só o art. 47, I [ev-16, ev-01] (leitura do Atlas: o art. 51 não fala de 2033).
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-11, ev-13, ev-14]; mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pela arrecadação de teste de 2026 aplicada primeiro no financiamento do Comitê Gestor (ADCT, art. 125, § 3.º, I) [ev-18, ev-03].
8.Comparação
- Art. 47, I (regra permanente): percentual proposto anualmente, "o qual não poderá ser superior a 0,2% (dois décimos por cento)" [ev-16]; o art. 51 dá o valor do período de 2026 a 2032 [ev-01].
- LC 214, art. 484, § 5.º, I (garantia à União): de 2029 a 2038, admite-se "a destinação adicional do produto da arrecadação do IBS de cada ente federativo, exclusivamente para o pagamento do ressarcimento" [ev-22] do financiamento da União, com percentuais de até 1 % em 2029, 0,5 % em 2030, 0,33 % em 2031, 0,25 % em 2032 e 0,1 % de 2033 a 2038 [ev-23, ev-24, ev-25, ev-26, ev-27]. É destinação adicional e exclusiva para o ressarcimento [ev-22]; o art. 51 trata do percentual do financiamento do CGIBS [ev-01].
- Constituição: "o Comitê Gestor será financiado por percentual do produto da arrecadação do imposto destinado a cada ente federativo" [ev-28]; o § 2.º, III, não fixa valores [ev-28].
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-227-2026/art-47, fd:lcp-227-2026/art-48, fd:lcp-227-2026/art-52; fd:constituicao-1988/adct/art-125 (§ 3.º; C3); fd:lcp-214-2025/art-484 (§ 5.º, I; lote C8-E); fd:constituicao-1988/art-156-B (§ 2.º, III). Verbete do C8 (inventário, § 3.1): vb:financiamento-do-cgibs.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-09 | un:lcp-227-2026/art-51 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-10 | idem | contexto | localização |
| ev-11, ev-12 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-13, ev-14, ev-15 | LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado | caput; III | vigência e efeitos |
| ev-16 | un:lcp-227-2026/art-47 | caput-inc-I | teto permanente |
| ev-17 | un:constituicao-1988/adct/art-125 | par-3 | arrecadação de 2026 |
| ev-18 | un:constituicao-1988/adct/art-125 | par-3-inc-I | financiamento do Comitê Gestor em 2026 |
| ev-19 | un:constituicao-1988/adct/art-125 | par-3-inc-II | fundo de compensação |
| ev-20 | un:lcp-227-2026/art-52 | par-2 | orçamento de 2029 a 2032 |
| ev-21 | un:lcp-227-2026/art-52 | par-7 | créditos adicionais |
| ev-22 | un:lcp-214-2025/art-484 | par-5-inc-I | garantia à União |
| ev-23 | un:lcp-214-2025/art-484 | par-5-inc-I-ali-a | percentual de 2029 |
| ev-24 | un:lcp-214-2025/art-484 | par-5-inc-I-ali-b | percentual de 2030 |
| ev-25 | un:lcp-214-2025/art-484 | par-5-inc-I-ali-c | percentual de 2031 |
| ev-26 | un:lcp-214-2025/art-484 | par-5-inc-I-ali-d | percentual de 2032 |
| ev-27 | un:lcp-214-2025/art-484 | par-5-inc-I-ali-e | percentual de 2033 a 2038 |
| ev-28 | un:constituicao-1988/art-156-B | par-2-inc-III | fundamento constitucional |
| ev-29 | un:constituicao-1988/adct/art-125 | caput | ano-teste |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Fundamenta-se em · 1
- Rascunho Financiamento do CGIBS
Relaciona-se com · 2
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-51 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-51 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-227-2026/art-51 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-51 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-51 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-51 | caput-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-227-2026/art-51 | caput-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-51 | contexto: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)), Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo VIII (Disposições Transitórias) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-12 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-C), feito pelo redator sênior sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: dos arts. 31 a 53, só os §§ 4.º e 5.º do art. 52 constam de uma exceção (a do inciso II); nenhum outro dispositivo dos arts. 31 a 53 consta de alguma das três · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-16 | norma | un:lcp-227-2026/art-47 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-125 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-125 | par-3-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-20 | norma | un:lcp-227-2026/art-52 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-22 | norma | un:lcp-214-2025/art-484 | par-5-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:lcp-214-2025/art-484 | par-5-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:lcp-214-2025/art-484 | par-5-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-26 | norma | un:lcp-214-2025/art-484 | par-5-inc-I-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:lcp-214-2025/art-484 | par-5-inc-I-ali-e · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-2-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-125 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |