Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C8
LC 227/2026 · art. 38
Da Diretoria Executiva
fd:lcp-227-2026/art-38
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Da Diretoria Executiva.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Compete à Diretoria de Procuradorias:
I - exercer a consultoria e o assessoramento jurídico do CGIBS, ressalvadas as competências previstas no inciso VI do caput do art. 33 desta Lei Complementar;
II - coordenar as atividades de cobrança judicial, a serem desempenhadas pelas Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III - coordenar as atividades de cobrança extrajudicial de débitos inscritos em dívida ativa, após o prazo de que trata o § 4º do art. 2º desta Lei Complementar;
IV - exercer a representação judicial e a defesa de agentes públicos do CGIBS quanto a atos praticados no exercício regular de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, desde que haja solicitação expressa do interessado e se trate de ato praticado no exercício de cargo, emprego ou função no CGIBS e em razão dele, mesmo que o agente não mais o ocupe no momento de sua representação judicial, e desde que o ato não contrarie entendimento do CGIBS à época em que foi praticado;
V - realizar a inscrição em dívida ativa, no caso de delegação ao CGIBS, nos termos do inciso VII do § 1º do art. 2º desta Lei Complementar.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-38 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-08].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-38, com 6 unidades capturadas (caput e 5 incisos) [ev-01 a ev-06]. Localização: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)); Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)); Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS); Seção IV (Da Diretoria Executiva); Subseção IV (Das Diretorias) [ev-07].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-06]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-09].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-08]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-10]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-11]. O art. 38 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-12].
3.Objeto
"Compete à Diretoria de Procuradorias:" [ev-01]
- "exercer a consultoria e o assessoramento jurídico do CGIBS, ressalvadas as competências previstas no inciso VI do caput do art. 33 desta Lei Complementar" [ev-02];
- "coordenar as atividades de cobrança judicial, a serem desempenhadas pelas Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" [ev-03];
- "coordenar as atividades de cobrança extrajudicial de débitos inscritos em dívida ativa, após o prazo de que trata o § 4º do art. 2º desta Lei Complementar" [ev-04];
- "exercer a representação judicial e a defesa de agentes públicos do CGIBS quanto a atos praticados no exercício regular de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público" [ev-05], sob as condições da seção 5; e
- "realizar a inscrição em dívida ativa, no caso de delegação ao CGIBS, nos termos do inciso VII do § 1º do art. 2º desta Lei Complementar" [ev-06].
4.Sujeitos
- Diretoria de Procuradorias: integra a Diretoria Executiva (art. 30, VIII) [ev-13].
- Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: desempenham a cobrança judicial [ev-03].
- Agentes públicos do CGIBS: representados e defendidos judicialmente, inclusive se já não ocupam o cargo, emprego ou função [ev-05].
- Entes federativos: delegam a inscrição em dívida ativa e preservam a titularidade dos créditos (art. 2.º, § 1.º, VII) [ev-14].
- Diretor-Executivo: coordena as atividades das diretorias técnicas e administrativas e dirime os conflitos de competência entre elas (art. 29, II) [ev-15].
- Conselho Superior: pode redistribuir as competências entre as diretorias ou atribuir-lhes novas, nos termos do regimento interno (art. 30, § 2.º) [ev-16].
5.Condições
- Consultoria (inciso I): ressalvados os pareceres em soluções de consultas da Diretoria de Tributação (art. 33, VI) [ev-02, ev-17].
- Cobrança extrajudicial (inciso III): só de débitos inscritos em dívida ativa e só "após o prazo de que trata o § 4º do art. 2º" [ev-04]; esse prazo é o máximo da cobrança administrativa, que o regulamento único define, "desde que não superior a 12 (doze) meses, contado da constituição definitiva do crédito tributário" [ev-18].
- Representação e defesa (inciso IV): atos "no exercício regular de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público" [ev-05]; e ainda: "desde que haja solicitação expressa do interessado e se trate de ato praticado no exercício de cargo, emprego ou função no CGIBS e em razão dele, mesmo que o agente não mais o ocupe no momento de sua representação judicial, e desde que o ato não contrarie entendimento do CGIBS à época em que foi praticado" [ev-05].
- Inscrição (inciso V): só "no caso de delegação ao CGIBS" [ev-06]; a delegação é dos entes federativos, "preservada a titularidade destes" (art. 2.º, § 1.º, VII) [ev-14].
- Competências mutáveis: o Conselho Superior pode redistribuí-las ou atribuir novas, "nos termos do regimento interno" (art. 30, § 2.º) [ev-16]; o regimento interno do CGIBS não está capturado — a conferir.
- Integração: as diretorias "deverão manter constante integração com as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de suas competências" (art. 30, § 1.º) [ev-19].
6.Consequências
- Coordenação, não execução, da cobrança judicial: a diretoria coordena [ev-03]; a cobrança judicial e extrajudicial e a representação judicial são realizadas pelas Procuradorias dos entes (art. 2.º, § 1.º, VI, b) [ev-20], sob a coordenação do CGIBS (art. 5.º) [ev-21].
- Controle centralizado: o CGIBS realiza "todos os atos necessários ao controle centralizado das inscrições em dívida ativa, mediante sistema único" [ev-22], e as inscrições são feitas nos termos da legislação de cada ente titular [ev-22]. A dívida ativa e a cobrança são matéria do C21 (qc:divida-ativa-e-cobranca-ctn-x-ibs-cbs): aqui, só a remissão.
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01 a ev-06, ev-09].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-08]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-10]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-11, ev-12].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-08, ev-10, ev-11].
8.Comparação
- Constituição, art. 156-B, § 2.º, V: "a fiscalização, o lançamento, a cobrança, a representação administrativa e a representação judicial relativos ao imposto serão realizados, no âmbito de suas respectivas competências, pelas administrações tributárias e procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" [ev-23], "cabendo ao Comitê Gestor a coordenação dessas atividades administrativas com vistas à integração entre os entes federativos" [ev-23]. O inciso IV do art. 38 trata de outra representação: a dos agentes públicos do CGIBS [ev-05].
- Art. 2.º, § 1.º, VI, c, e VII: o CGIBS coordena a inscrição em dívida ativa [ev-24] e a promove em caso de delegação [ev-14]; o inciso V dá à diretoria a realização da inscrição delegada [ev-06].
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-227-2026/art-2 (§ 1.º, VI, b e c, e VII; §§ 3.º e 4.º), fd:lcp-227-2026/art-5, fd:lcp-227-2026/art-29 (II), fd:lcp-227-2026/art-30, fd:lcp-227-2026/art-33 (VI); un:constituicao-1988/art-156-B/par-2/inc-V. Quadro: qc:divida-ativa-e-cobranca-ctn-x-ibs-cbs. Verbetes: vb:divida-ativa-tributaria, vb:execucao-fiscal.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-06 | un:lcp-227-2026/art-38 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-07 | idem | contexto | localização |
| ev-08, ev-09 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-10, ev-11, ev-12 | LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado | caput; III | vigência e efeitos |
| ev-13 | un:lcp-227-2026/art-30 | caput-inc-VIII | diretoria na Diretoria Executiva |
| ev-14 | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1-inc-VII | inscrição por delegação |
| ev-15 | un:lcp-227-2026/art-29 | caput-inc-II | coordenação pelo Diretor-Executivo |
| ev-16 | un:lcp-227-2026/art-30 | par-2 | redistribuição de competências |
| ev-17 | un:lcp-227-2026/art-33 | caput-inc-VI | pareceres em soluções de consultas |
| ev-18 | un:lcp-227-2026/art-2 | par-4 | prazo da cobrança administrativa |
| ev-19 | un:lcp-227-2026/art-30 | par-1 | integração com os entes |
| ev-20 | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1-inc-VI-ali-b | cobrança pelas Procuradorias |
| ev-21 | un:lcp-227-2026/art-5 | caput | coordenação da cobrança pelo CGIBS |
| ev-22 | un:lcp-227-2026/art-2 | par-3 | controle centralizado das inscrições |
| ev-23 | un:constituicao-1988/art-156-B | par-2-inc-V | fundamento constitucional |
| ev-24 | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1-inc-VI-ali-c | coordenação da inscrição |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-38 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-38 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-227-2026/art-38 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-38 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-38 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-38 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-227-2026/art-38 | contexto: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)), Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Seção IV (Da Diretoria Executiva), Subseção IV (Das Diretorias) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-09 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-C), feito pelo redator sênior sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: dos arts. 31 a 53, só os §§ 4.º e 5.º do art. 52 constam de uma exceção (a do inciso II); nenhum outro dispositivo dos arts. 31 a 53 consta de alguma das três · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-30 | caput-inc-VIII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1-inc-VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-29 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-227-2026/art-30 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-227-2026/art-33 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-227-2026/art-2 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-227-2026/art-30 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1-inc-VI-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-227-2026/art-5 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:lcp-227-2026/art-2 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-2-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1-inc-VI-ali-c · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |