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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 227/2026 · art. 31

Da Diretoria Executiva

fd:lcp-227-2026/art-31

Dimensão
institucional
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementarregulamento

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Da Diretoria Executiva.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Compete à Diretoria de Fiscalização:

I - coordenar as atividades de fiscalização do IBS entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como atuar, em conjunto com administrações tributárias dos entes federativos, no aperfeiçoamento das técnicas de fiscalização, de auditorias e de controles fiscais; e

II - coordenar a implementação e o fomento de medidas de conformidade fiscal, bem como a autorregularização, nos termos do regulamento.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-31 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-05].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-31, com 3 unidades capturadas (caput e 2 incisos) [ev-01 a ev-03]. Localização: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)); Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)); Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS); Seção IV (Da Diretoria Executiva); Subseção IV (Das Diretorias) [ev-04].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-03]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-06].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-05]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-07]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-08]. O art. 31 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-09].

3.Objeto

"Compete à Diretoria de Fiscalização:" [ev-01]

  • "coordenar as atividades de fiscalização do IBS entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como atuar, em conjunto com administrações tributárias dos entes federativos, no aperfeiçoamento das técnicas de fiscalização, de auditorias e de controles fiscais" [ev-02]; e
  • "coordenar a implementação e o fomento de medidas de conformidade fiscal, bem como a autorregularização, nos termos do regulamento" [ev-03].

4.Sujeitos

  • Diretoria de Fiscalização: integra a Diretoria Executiva (art. 30, I) [ev-10].
  • Estados, Distrito Federal e Municípios: a fiscalização coordenada é a do IBS entre eles [ev-02]; a fiscalização do IBS compete às autoridades fiscais das administrações tributárias desses entes (LC 214, art. 324, II) [ev-11].
  • Administrações tributárias dos entes: atuam em conjunto com a diretoria no aperfeiçoamento das técnicas [ev-02].
  • Diretor-Executivo: coordena as atividades das diretorias técnicas e administrativas e dirime os conflitos de competência entre elas (art. 29, II) [ev-12].
  • Conselho Superior: pode redistribuir as competências entre as diretorias ou atribuir-lhes novas, nos termos do regimento interno (art. 30, § 2.º) [ev-13].

5.Condições

  • Inciso II: "nos termos do regulamento" [ev-03]; o inciso não diz qual regulamento; o art. 2.º, § 12, põe no regulamento único do IBS as regras uniformes de conformidade e de autorregularização [ev-14]. O regulamento não está capturado — a conferir.
  • Competências mutáveis: o Conselho Superior pode redistribuí-las ou atribuir novas, "nos termos do regimento interno" (art. 30, § 2.º) [ev-13]; o regimento interno do CGIBS não está capturado — a conferir.
  • Integração: as diretorias "deverão manter constante integração com as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de suas competências" (art. 30, § 1.º) [ev-15].

6.Consequências

  • Coordenação, não execução: o inciso I dá à diretoria coordenação e atuação conjunta [ev-02]; a fiscalização e o lançamento são realizados pelas administrações tributárias dos entes (art. 2.º, § 1.º, VI, a) [ev-16], com a coordenação do CGIBS (art. 4.º) [ev-17].

7.Tempo

8.Comparação

  • Art. 4.º (CGIBS): "Compete ao CGIBS coordenar, com vistas à integração entre os entes federativos, as atividades de fiscalização do cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas ao IBS, realizadas pelas administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vedada a segregação de fiscalização entre esferas federativas por atividade econômica, porte do sujeito passivo ou qualquer outro critério" [ev-17]. O art. 31, I, diz "coordenar as atividades de fiscalização do IBS entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios" [ev-02] e não repete a vedação de segregação [ev-02].
  • Art. 2.º, § 12: o regulamento único do IBS preverá regras uniformes "de conformidade tributária, de orientação, de autorregularização e de tratamento diferenciado a contribuintes que atendam a programas de conformidade do IBS estabelecidos pelos entes federativos" [ev-14]; o art. 31, II, dá à diretoria a coordenação da implementação e do fomento dessas medidas [ev-03].
  • Conselho Superior e Diretoria Executiva: a autorregularização também aparece nas diretrizes de cobrança que o Conselho estabelece (art. 11, XIX) [ev-18] e que a Diretoria Executiva propõe (art. 27, VII) [ev-19].

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-227-2026/art-2 (§ 1.º, VI, a, e § 12), fd:lcp-227-2026/art-4, fd:lcp-227-2026/art-11 (XIX), fd:lcp-227-2026/art-27 (VII), fd:lcp-227-2026/art-29 (II), fd:lcp-227-2026/art-30; fiscalização do IBS no C2 (fi:fiscalizacao-lancamento-e-penalidades-ibs-cbs). Verbetes: vb:competencia-para-fiscalizar, vb:programas-de-conformidade.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-03 un:lcp-227-2026/art-31 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-04 idem contexto localização
ev-05, ev-06 rodapé e manifesto do compilado da LC 227 — publicação; data da captura
ev-07, ev-08, ev-09 LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado caput; III vigência e efeitos
ev-10 un:lcp-227-2026/art-30 caput-inc-I diretoria na Diretoria Executiva
ev-11 un:lcp-214-2025/art-324 caput-inc-II competência para fiscalizar o IBS
ev-12 un:lcp-227-2026/art-29 caput-inc-II coordenação pelo Diretor-Executivo
ev-13 un:lcp-227-2026/art-30 par-2 redistribuição de competências
ev-14 un:lcp-227-2026/art-2 par-12 regras de conformidade no regulamento único
ev-15 un:lcp-227-2026/art-30 par-1 integração com os entes
ev-16 un:lcp-227-2026/art-2 par-1-inc-VI-ali-a fiscalização pelos entes
ev-17 un:lcp-227-2026/art-4 caput coordenação da fiscalização pelo CGIBS
ev-18 un:lcp-227-2026/art-11 caput-inc-XIX diretrizes de cobrança
ev-19 un:lcp-227-2026/art-27 caput-inc-VII diretrizes de cobrança

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-04normaun:lcp-227-2026/art-31contexto: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)), Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Seção IV (Da Diretoria Executiva), Subseção IV (Das Diretorias) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-06manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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ev-09busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-C), feito pelo redator sênior sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: dos arts. 31 a 53, só os §§ 4.º e 5.º do art. 52 constam de uma exceção (a do inciso II); nenhum outro dispositivo dos arts. 31 a 53 consta de alguma das três · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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