Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C8
LC 227/2026 · art. 14
Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
fd:lcp-227-2026/art-14
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O Primeiro Vice-Presidente substitui, nos termos do regimento interno do CGIBS, o Presidente em suas ausências e em seus impedimentos.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-14 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-03].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-14, com 1 unidade capturada (só o caput) [ev-01]. Está na Subseção I (Da Presidência e da Vice-Presidência) da Seção III do Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Título I do Livro I [ev-02].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-04].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-05]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-06]. O art. 14 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-07].
3.Objeto
"O Primeiro Vice-Presidente substitui, nos termos do regimento interno do CGIBS, o Presidente em suas ausências e em seus impedimentos" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
- Hipóteses: "ausências" e "impedimentos" do Presidente [ev-01]. O artigo não define uma nem outra [ev-01] (questão aberta).
- Forma: "nos termos do regimento interno do CGIBS" [ev-01]; o regimento interno do CGIBS não está capturado — a conferir.
- Vacância não é hipótese do art. 14: "Vagando a Presidência ou qualquer das cadeiras da Vice-Presidência, observado o § 3º deste artigo, será realizada nova eleição" (art. 16, § 1.º) [ev-09].
6.Consequências
- O que o substituto exerce: o artigo não restringe as incumbências da substituição [ev-01]. Leitura do Atlas: o substituto exerce as do art. 12 [ev-10], nos limites que o regimento interno fixar.
- Esfera federativa: o Primeiro Vice-Presidente "deve, necessariamente, representar esfera federativa diversa da esfera do Presidente" (art. 17, § 1.º) [ev-11]. Leitura do Atlas: durante a substituição, a presidência passa a representante da outra esfera.
- Ausência simultânea: o art. 15 põe o Segundo Vice-Presidente no lugar do Primeiro [ev-12]; nenhum dos dois artigos diz, com essas palavras, quem substitui o Presidente quando ambos faltam [ev-01, ev-12] (questão aberta).
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-05]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-06, ev-07].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-03, ev-05, ev-06].
8.Comparação
- Art. 9.º, §§ 3.º e 4.º (Conselho Superior): "O suplente substituirá o titular em suas ausências e seus impedimentos, na forma do regimento interno" [ev-13]; "Em caso de vacância, a função será exercida pelo respectivo suplente durante o período remanescente" [ev-14]. Na Presidência, a vacância leva a nova eleição (art. 16, § 1.º) [ev-09].
- Art. 28, § 2.º (Diretor-Executivo): "Nas suas ausências e impedimentos, o Diretor-Executivo designará seu substituto, na forma do regimento interno" [ev-15]. No art. 14, o substituto é fixado pela lei [ev-01].
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-227-2026/art-9, fd:lcp-227-2026/art-12, fd:lcp-227-2026/art-13, fd:lcp-227-2026/art-15, fd:lcp-227-2026/art-16, fd:lcp-227-2026/art-17, fd:lcp-227-2026/art-28. Nenhum verbete existente é empregado. Nenhum vb do C8 trata da substituição do Presidente.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:lcp-227-2026/art-14 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-02 | idem | contexto | localização |
| ev-03, ev-04 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-05, ev-06, ev-07 | LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado | caput; III | vigência e efeitos |
| ev-08 | un:lcp-227-2026/art-13 | caput | remissão |
| ev-09 | un:lcp-227-2026/art-16 | par-1 | remissão |
| ev-10 | un:lcp-227-2026/art-12 | caput | remissão |
| ev-11 | un:lcp-227-2026/art-17 | par-1 | remissão |
| ev-12 | un:lcp-227-2026/art-15 | caput | remissão |
| ev-13 | un:lcp-227-2026/art-9 | par-3 | remissão |
| ev-14 | un:lcp-227-2026/art-9 | par-4 | remissão |
| ev-15 | un:lcp-227-2026/art-28 | par-2 | remissão |
| ev-16 | un:constituicao-1988/art-156-B | par-2-inc-VII | fundamento da estrutura |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-14 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-14 | contexto: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)), Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Seção III (Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna), Subseção I (Da Presidência e da Vice-Presidência) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-04 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-B), feito sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: nenhum dos arts. 12 a 30 consta de alguma das três exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:lcp-227-2026/art-13 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-227-2026/art-16 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-12 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-17 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-227-2026/art-15 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-9 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-227-2026/art-9 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-28 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-2-inc-VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |