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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 227/2026 · art. 14

Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna

fd:lcp-227-2026/art-14

Dimensão
institucional
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O Primeiro Vice-Presidente substitui, nos termos do regimento interno do CGIBS, o Presidente em suas ausências e em seus impedimentos.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-14 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-03].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-14, com 1 unidade capturada (só o caput) [ev-01]. Está na Subseção I (Da Presidência e da Vice-Presidência) da Seção III do Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Título I do Livro I [ev-02].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-04].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-05]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-06]. O art. 14 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-07].

3.Objeto

"O Primeiro Vice-Presidente substitui, nos termos do regimento interno do CGIBS, o Presidente em suas ausências e em seus impedimentos" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Primeiro Vice-Presidente: o substituto [ev-01]; um dos 2 Vice-Presidentes (art. 13) [ev-08].
  • Presidente do CGIBS: o substituído [ev-01].

5.Condições

  • Hipóteses: "ausências" e "impedimentos" do Presidente [ev-01]. O artigo não define uma nem outra [ev-01] (questão aberta).
  • Forma: "nos termos do regimento interno do CGIBS" [ev-01]; o regimento interno do CGIBS não está capturado — a conferir.
  • Vacância não é hipótese do art. 14: "Vagando a Presidência ou qualquer das cadeiras da Vice-Presidência, observado o § 3º deste artigo, será realizada nova eleição" (art. 16, § 1.º) [ev-09].

6.Consequências

  • O que o substituto exerce: o artigo não restringe as incumbências da substituição [ev-01]. Leitura do Atlas: o substituto exerce as do art. 12 [ev-10], nos limites que o regimento interno fixar.
  • Esfera federativa: o Primeiro Vice-Presidente "deve, necessariamente, representar esfera federativa diversa da esfera do Presidente" (art. 17, § 1.º) [ev-11]. Leitura do Atlas: durante a substituição, a presidência passa a representante da outra esfera.
  • Ausência simultânea: o art. 15 põe o Segundo Vice-Presidente no lugar do Primeiro [ev-12]; nenhum dos dois artigos diz, com essas palavras, quem substitui o Presidente quando ambos faltam [ev-01, ev-12] (questão aberta).

7.Tempo

8.Comparação

  • Art. 9.º, §§ 3.º e 4.º (Conselho Superior): "O suplente substituirá o titular em suas ausências e seus impedimentos, na forma do regimento interno" [ev-13]; "Em caso de vacância, a função será exercida pelo respectivo suplente durante o período remanescente" [ev-14]. Na Presidência, a vacância leva a nova eleição (art. 16, § 1.º) [ev-09].
  • Art. 28, § 2.º (Diretor-Executivo): "Nas suas ausências e impedimentos, o Diretor-Executivo designará seu substituto, na forma do regimento interno" [ev-15]. No art. 14, o substituto é fixado pela lei [ev-01].

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-227-2026/art-9, fd:lcp-227-2026/art-12, fd:lcp-227-2026/art-13, fd:lcp-227-2026/art-15, fd:lcp-227-2026/art-16, fd:lcp-227-2026/art-17, fd:lcp-227-2026/art-28. Nenhum verbete existente é empregado. Nenhum vb do C8 trata da substituição do Presidente.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:lcp-227-2026/art-14 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-02 idem contexto localização
ev-03, ev-04 rodapé e manifesto do compilado da LC 227 — publicação; data da captura
ev-05, ev-06, ev-07 LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado caput; III vigência e efeitos
ev-08 un:lcp-227-2026/art-13 caput remissão
ev-09 un:lcp-227-2026/art-16 par-1 remissão
ev-10 un:lcp-227-2026/art-12 caput remissão
ev-11 un:lcp-227-2026/art-17 par-1 remissão
ev-12 un:lcp-227-2026/art-15 caput remissão
ev-13 un:lcp-227-2026/art-9 par-3 remissão
ev-14 un:lcp-227-2026/art-9 par-4 remissão
ev-15 un:lcp-227-2026/art-28 par-2 remissão
ev-16 un:constituicao-1988/art-156-B par-2-inc-VII fundamento da estrutura

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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