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Estado da unidade: Rascunhoversão 4 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 227/2026 · art. 12

Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna

fd:lcp-227-2026/art-12

Dimensão
institucional
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Ao Presidente do CGIBS incumbe:

I - exercer a presidência do Conselho Superior do CGIBS;

II - coordenar e supervisionar a implantação do CGIBS;

III - zelar pelo respeito às prerrogativas do CGIBS;

IV - convocar e presidir as sessões do Conselho Superior do CGIBS;

V - fazer cumprir a Constituição Federal, as leis, o regulamento único do IBS, o regimento interno do CGIBS e os demais atos normativos emanados do CGIBS;

VI - dar posse aos titulares dos órgãos de que trata o inciso I do caput do art. 11 desta Lei Complementar;

VII - proclamar o resultado das votações;

VIII - promulgar e fazer publicar as resoluções do Conselho Superior do CGIBS;

IX - representar legalmente o CGIBS;

X - prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado em matéria de IBS, quando convocado para essa finalidade pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por quaisquer de suas comissões;

XI - responder a pedidos escritos de informações encaminhados pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

XII - apresentar a anteproposta de orçamento anual do CGIBS; e

XIII - desempenhar outras atribuições previstas no regimento interno do CGIBS.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-12 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-16].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-12, com 14 unidades capturadas (caput e 13 incisos) [ev-01 a ev-14]. Abre a Subseção I (Da Presidência e da Vice-Presidência) da Seção III do Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Título I do Livro I [ev-15].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-14]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-17].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-16]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-18]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-19]. O art. 12 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-20].

3.Objeto

O art. 12 lista as incumbências do Presidente do CGIBS. O caput abre: "Ao Presidente do CGIBS incumbe:" [ev-01]. São treze incisos. Leitura do Atlas, pela matéria de cada inciso, em quatro grupos:

  • Direção do Conselho Superior: "exercer a presidência do Conselho Superior do CGIBS" [ev-02]; "convocar e presidir as sessões do Conselho Superior do CGIBS" [ev-05]; "proclamar o resultado das votações" [ev-08]; "promulgar e fazer publicar as resoluções do Conselho Superior do CGIBS" [ev-09].
  • Direção da entidade: "coordenar e supervisionar a implantação do CGIBS" [ev-03]; "zelar pelo respeito às prerrogativas do CGIBS" [ev-04]; fazer cumprir "a Constituição Federal, as leis, o regulamento único do IBS, o regimento interno do CGIBS e os demais atos normativos emanados do CGIBS" [ev-06]; "dar posse aos titulares dos órgãos de que trata o inciso I do caput do art. 11 desta Lei Complementar" [ev-07]; "representar legalmente o CGIBS" [ev-10]; "apresentar a anteproposta de orçamento anual do CGIBS" [ev-13].
  • Relação com o Congresso Nacional: prestar, pessoalmente, informações quando convocado [ev-11] e responder a pedidos escritos das Mesas [ev-12].
  • Cláusula aberta: "desempenhar outras atribuições previstas no regimento interno do CGIBS" [ev-14].

4.Sujeitos

  • Presidente do CGIBS: titular das incumbências [ev-01]. É eleito "dentre os membros titulares do Conselho Superior do CGIBS" (art. 16, caput) [ev-21].
  • Conselho Superior do CGIBS: o Presidente o preside e convoca e preside as suas sessões [ev-02, ev-05]; é a "instância máxima de deliberação da entidade" (art. 8.º, caput) [ev-22].
  • Titulares dos órgãos do art. 11, I: da Diretoria Executiva e suas diretorias, da Corregedoria e da Auditoria Interna [ev-23, ev-24, ev-25]; recebem posse do Presidente [ev-07].
  • Câmara dos Deputados, Senado Federal e suas comissões; Mesas das duas Casas: convocam o Presidente [ev-11] e lhe encaminham pedidos escritos de informações [ev-12].

5.Condições

  • Informações ao Congresso (X): prestadas "pessoalmente", "sobre assunto previamente determinado em matéria de IBS" [ev-11], e só "quando convocado para essa finalidade" [ev-11].
  • Pedidos escritos (XI): os "encaminhados pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal" [ev-12]. O inciso não fixa prazo de resposta [ev-12]; o prazo está na Constituição (seção 8).
  • Posse (VI): só a dos titulares dos órgãos do art. 11, I [ev-07, ev-26].
  • Outras atribuições (XIII): as "previstas no regimento interno do CGIBS" [ev-14]; o regimento interno do CGIBS não está capturado — a conferir.

6.Consequências

  • Quem elege e quem empossa: o Conselho Superior elege e destitui, "a qualquer tempo", os titulares da Diretoria Executiva e suas diretorias, da Corregedoria e da Auditoria Interna (art. 11, I) [ev-26]; o Presidente lhes dá posse [ev-07].
  • Substituição: nas ausências e nos impedimentos do Presidente, o Primeiro Vice-Presidente o substitui, nos termos do regimento interno (art. 14) [ev-27].
  • Atribuições fora do art. 12: a busca de "Presidente do CGIBS", "Presidente do Comitê Gestor" e "Presidente do Conselho Superior" nas capturas da Constituição, da LC 214, da LC 227 e do Decreto 12.955 [ev-28] achou, além do caput do art. 12: na LC 227, a assinatura do relatório de gestão fiscal (art. 42, § 4.º) [ev-29] e a decisão sobre a proposta de perda de mandato do membro julgador (art. 101, § 1.º, II) [ev-30]; na LC 214, a designação dos representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nos colegiados de harmonização (art. 320, III) [ev-31], a suscitação de controvérsias ao Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias (art. 322, § 1.º, I) [ev-32] e a comunicação da instalação do Conselho Superior ao Ministro da Fazenda (art. 483, § 1.º, IV) [ev-33]; no Decreto 12.955, a mesma designação e a mesma suscitação (arts. 453, III, e 458, § 1.º, I) [ev-34, ev-35] e o requerimento de harmonização da interpretação (art. 456, § 2.º, II) [ev-36]. As demais ocorrências da LC 227 põem o Presidente como destinatário da proposta de perda de mandato (art. 101, § 1.º, I) [ev-37] ou usam a sua eleição como termo (arts. 52, §§ 4.º e 5.º, e 182, II) [ev-38, ev-39, ev-40]. A busca não esgota atribuições descritas por outras palavras.
  • "Presidente do Conselho Superior": a LC 227 usa também essa expressão (arts. 17, caput, 22, IV, e 53, caput) [ev-28]. Leitura do Atlas: pelo inciso I, é o Presidente do CGIBS quem exerce a presidência do Conselho Superior [ev-02].
  • Crimes de responsabilidade: a LC 227 acrescenta à Lei 1.079/1950 uma Parte Quinta [ev-41]. O bloco transcrito na captura da LC 227 traz o art. 79-A, pelo qual são crimes de responsabilidade do Presidente do CGIBS, entre outros, "omitir ou retardar dolosamente a publicação dos atos do CGIBS" [ev-42], "deixar de comparecer, sem justificação adequada, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando convocado para prestar pessoalmente informações acerca de assunto previamente determinado" [ev-42] e "deixar de prestar à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, sem motivo justo, as informações que lhe forem solicitadas por escrito, ou prestá-las com falsidade" [ev-42]; o art. 79-B manda o processo e o julgamento seguirem o que a Lei 1.079 dispõe para o Presidente da República e os Ministros de Estado [ev-42]. Leitura do Atlas: esses três tipos correspondem aos deveres dos incisos VIII, X e XI [ev-09, ev-11, ev-12]. A Lei 1.079/1950 não está capturada — a conferir.

7.Tempo

8.Comparação

  • Constituição, art. 50: a Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou suas Comissões "poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado" [ev-43], "importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada" [ev-43]; as Mesas podem encaminhar pedidos escritos de informações "a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo" [ev-44], com crime de responsabilidade pelo não atendimento no prazo de trinta dias [ev-44]. O inciso X do art. 12 acrescenta "em matéria de IBS" [ev-11]; o inciso XI não repete o prazo [ev-12].
  • Constituição, art. 156-B, § 5.º: "O Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços deverá ter notórios conhecimentos de administração tributária" [ev-45]. O art. 12 não repete o requisito [ev-01]; o art. 9.º, caput, exige dos membros do Conselho Superior "notório conhecimento em administração tributária" [ev-46].
  • LC 214, art. 483, § 1.º, IV (instalação): "o Presidente do CGIBS comunicará ao Ministro de Estado da Fazenda a instalação do Conselho Superior do CGIBS" [ev-33], indicando a conta do aporte inicial da União [ev-33]; o art. 12 dá ao Presidente "coordenar e supervisionar a implantação do CGIBS" [ev-03].
  • Orçamento, dentro da LC 227: o Presidente apresenta a anteproposta [ev-13]; o Conselho Superior propõe o orçamento anual (art. 11, VI) [ev-47], "anualmente, até 31 de julho" (art. 47, caput) [ev-48]. O inciso XII não diz a quem a anteproposta é apresentada nem em que prazo [ev-13] (questão aberta).

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-227-2026/art-7, fd:lcp-227-2026/art-11, fd:lcp-227-2026/art-14, fd:lcp-227-2026/art-16, fd:lcp-227-2026/art-47, fd:lcp-227-2026/art-101; fd:lcp-214-2025/art-320, fd:lcp-214-2025/art-322, fd:lcp-214-2025/art-483; fd:constituicao-1988/art-156-B. Nenhum verbete existente trata do Presidente do CGIBS; o verbete do inventário do C8 (§ 3.1) é vb:comite-gestor-do-ibs.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-14 un:lcp-227-2026/art-12 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-15 idem contexto localização
ev-16, ev-17 rodapé e manifesto do compilado da LC 227 — publicação; data da captura
ev-18, ev-19, ev-20 LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado caput; III vigência e efeitos
ev-21 un:lcp-227-2026/art-16 caput remissão
ev-22 un:lcp-227-2026/art-8 caput remissão
ev-23 un:lcp-227-2026/art-11 caput-inc-I-ali-a remissão
ev-24 un:lcp-227-2026/art-11 caput-inc-I-ali-b remissão
ev-25 un:lcp-227-2026/art-11 caput-inc-I-ali-c remissão
ev-26 un:lcp-227-2026/art-11 caput-inc-I remissão
ev-27 un:lcp-227-2026/art-14 caput remissão
ev-28 busca literal na captura — outras atribuições (universo da busca)
ev-29 un:lcp-227-2026/art-42 par-4 remissão
ev-30 un:lcp-227-2026/art-101 par-1-inc-II remissão
ev-31 un:lcp-214-2025/art-320 caput-inc-III remissão
ev-32 un:lcp-214-2025/art-322 par-1-inc-I remissão
ev-33 un:lcp-214-2025/art-483 par-1-inc-IV remissão
ev-34 un:decreto-12955-2026/art-453 caput-inc-III remissão
ev-35 un:decreto-12955-2026/art-458 par-1-inc-I remissão
ev-36 un:decreto-12955-2026/art-456 par-2-inc-II remissão
ev-37 un:lcp-227-2026/art-101 par-1-inc-I remissão
ev-38 un:lcp-227-2026/art-52 par-4 remissão
ev-39 un:lcp-227-2026/art-52 par-5 remissão
ev-40 un:lcp-227-2026/art-182 caput-inc-II remissão
ev-41 un:lcp-227-2026/art-172 caput remissão
ev-42 busca literal na captura — crimes de responsabilidade
ev-43 un:constituicao-1988/art-50 caput comparação
ev-44 un:constituicao-1988/art-50 par-2 comparação
ev-45 un:constituicao-1988/art-156-B par-5 comparação
ev-46 un:lcp-227-2026/art-9 caput remissão
ev-47 un:lcp-227-2026/art-11 caput-inc-VI remissão
ev-48 un:lcp-227-2026/art-47 caput remissão
ev-49 un:lcp-227-2026/art-7 caput-inc-II remissão
ev-50 un:lcp-227-2026/art-47 caput-inc-II remissão
ev-51 un:constituicao-1988/art-156-B par-2-inc-VII fundamento da estrutura
ev-52 un:lcp-214-2025/art-483 par-1-inc-III remissão

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-01normaun:lcp-227-2026/art-12caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-227-2026/art-12caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-227-2026/art-12caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-227-2026/art-12caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-15normaun:lcp-227-2026/art-12contexto: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)), Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Seção III (Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna), Subseção I (Da Presidência e da Vice-Presidência) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-17manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-18normaun:lcp-227-2026/art-182caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-20busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-B), feito sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: nenhum dos arts. 12 a 30 consta de alguma das três exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-21normaun:lcp-227-2026/art-16caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-22normaun:lcp-227-2026/art-8caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-23normaun:lcp-227-2026/art-11caput-inc-I-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-28busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 28/09/2026 (lote C8-B), sem acento nem caixa, nas unidades abaixo do nível de artigo das capturas constituicao-1988 (3.542), lcp-214-2025 (4.289), lcp-227-2026 (1.364) e decreto-12955-2026 (4.373), vigente-compilado: 'Presidente do CGIBS' em 11 unidades (LC 214, art. 483, § 1.º, IV; LC 227, arts. 12, caput, 42, § 4.º, 52, §§ 4.º e 5.º, 101, § 1.º, I e II, e 182, II; Decreto 12.955, arts. 453, III, 456, § 2.º, II, e 458, § 1.º, I); 'Presidente do Comitê Gestor' em 4 (Constituição, arts. 50, caput, e 156-B, § 5.º; LC 214, arts. 320, III, e 322, § 1.º, I); 'Presidente do Conselho Superior' em 3, todas da LC 227 (arts. 17, caput, 22, IV, e 53, caput); resultado lexical · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-29normaun:lcp-227-2026/art-42par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-40normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-41normaun:lcp-227-2026/art-172caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-42busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C8-B) do campo altera_outros de un:lcp-227-2026/art-172 (captura lcp-227-2026, vigente-compilado): bloco da Parte Quinta acrescida à Lei nº 1.079/1950, com o art. 79-A (caput e incisos I a V) e o art. 79-B, transcritos no compilado da LC 227; a Lei 1.079/1950 não está capturada — a conferir · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-43normaun:constituicao-1988/art-50caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-44normaun:constituicao-1988/art-50par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-45normaun:constituicao-1988/art-156-Bpar-5 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-46normaun:lcp-227-2026/art-9caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-47normaun:lcp-227-2026/art-11caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-48normaun:lcp-227-2026/art-47caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-49normaun:lcp-227-2026/art-7caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-50normaun:lcp-227-2026/art-47caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-51normaun:constituicao-1988/art-156-Bpar-2-inc-VII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-52normaun:lcp-214-2025/art-483par-1-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-227-2026/art-12

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