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Estado da unidade: Rascunhoversão 4 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 214/2025 · art. 320

Da harmonização do ibs e da cbs

fd:lcp-214-2025/art-320

Dimensão
institucionalprocedimental
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS / DA HARMONIZAÇÃO DO IBS E DA CBS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Os órgãos colegiados de que trata o art. 319:

I - realizarão reuniões periódicas, observado o quórum de participação mínimo de 3/4 (três quartos) dos representantes;

II - decidirão, na forma de seu regimento, por unanimidade dos presentes;

III - terão seus membros designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, quanto aos representantes da União, e pelo Presidente do Comitê Gestor do IBS, quanto aos representantes dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

IV - elaborarão os seus regimentos internos mediante resolução.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-320 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-07].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-320, com 5 unidades capturadas (caput e incisos I a IV) [ev-01 a ev-05]. Está no Capítulo II (Da Harmonização do IBS e da CBS) do Título VII (Da Administração do IBS e da CBS) do Livro I [ev-06].
  • Redação: vigente-compilado. A captura guarda também a versão do papel original, com o mesmo texto em todas as unidades, e o artigo não traz nota de alteração [ev-12]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-08].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação: DOU de 16.1.2025, edição extra, com republicação em 23.1.2025, segundo o rodapé do compilado [ev-07];
  • vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-09];
  • efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-10]. O art. 320 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-11].

3.Objeto

  • Regra: "Os órgãos colegiados de que trata o art. 319:" [ev-01]
  • "realizarão reuniões periódicas, observado o quórum de participação mínimo de 3/4 (três quartos) dos representantes" (I) [ev-02];
  • "decidirão, na forma de seu regimento, por unanimidade dos presentes" (II) [ev-03];
  • "terão seus membros designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, quanto aos representantes da União, e pelo Presidente do Comitê Gestor do IBS, quanto aos representantes dos Estados, Distrito Federal e Municípios" (III) [ev-04];
  • "elaborarão os seus regimentos internos mediante resolução" (IV) [ev-05].

4.Sujeitos

  • Colegiados: o Comitê de Harmonização e o Fórum de Harmonização (art. 319) [ev-01, ev-13, ev-14].
  • Quem designa: o Ministro de Estado da Fazenda, para os representantes da União, e o Presidente do Comitê Gestor do IBS, para os dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios [ev-04].

5.Condições

  • Quórum para reunir: "mínimo de 3/4 (três quartos) dos representantes" [ev-02].
  • Quórum para decidir: "por unanimidade dos presentes" [ev-03], "na forma de seu regimento" [ev-03]. As duas bases diferem: o quórum de participação conta os representantes, e a unanimidade conta os presentes [ev-02, ev-03].
  • Forma do regimento: "mediante resolução" [ev-05]; os regimentos não estão capturados — a conferir.

6.Consequências

  • Unanimidade: as decisões exigem "unanimidade dos presentes" [ev-03]. Leitura do Atlas: cada membro presente é um voto necessário; com oito representantes em cada colegiado (art. 319) [ev-15, ev-16, ev-17, ev-18], três quartos são seis. O texto não diz se a abstenção impede a unanimidade (questão aberta).
  • Periodicidade em aberto: as reuniões são "periódicas" [ev-02]; o artigo não fixa o intervalo [ev-02].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação original da LC 214, igual na versão vigente-compilado e na do papel original [ev-12, ev-08].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025 (edição extra; republicação em 23.1.2025) [ev-07]; vigência na publicação [ev-09]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-10, ev-11].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, porque o art. 320 não está nas exceções do art. 544, I a V, e a data do marco é a do início dos efeitos da redação original (art. 544, VI) [ev-10, ev-11].

8.Comparação

  • Decreto 12.955, art. 453: o mesmo texto, com remissão ao art. 452 do Decreto no lugar do art. 319 [ev-19] e, no inciso III, "Presidente do CGIBS" [ev-20]; cotejo [ev-21].
  • Decreto 12.955, art. 454: acrescenta que os regimentos internos "serão aprovados por unanimidade pelos representantes e assinados pelos respectivos Presidentes" [ev-22]. A LC 214 só diz que os colegiados os elaborarão "mediante resolução" [ev-05]. No Decreto, a unanimidade para o regimento conta os representantes; na LC 214, a unanimidade das decisões conta os presentes [ev-22, ev-03].
  • LC 227, art. 11, XII: o Conselho Superior do CGIBS indica os representantes das carreiras das administrações tributárias e das Procuradorias dos entes subnacionais [ev-23]; o art. 320, III, diz que o Presidente do CGIBS os designa [ev-04] (questão aberta sobre a articulação; ver fd:lcp-214-2025/art-319).
  • Quadro do capítulo: qc:administracao-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs (C8) compara este dispositivo.

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-214-2025/art-319, fd:lcp-227-2026/art-11, fd:decreto-12955-2026/art-453, fd:decreto-12955-2026/art-454. Verbetes: nenhum existente trata do funcionamento dos colegiados.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-05 un:lcp-214-2025/art-320 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-06 idem contexto localização
ev-07 rodapé do compilado da LC 214 — publicação
ev-08 manifesto da captura da LC 214 — data da captura
ev-09 un:lcp-214-2025/art-544 caput vigência e efeitos
ev-10 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-VI vigência e efeitos
ev-11 cotejo de âmbito fechado (LC 214, art. 544) — efeitos
ev-12 busca literal ou cotejo na captura — versões e marcas
ev-13 un:lcp-214-2025/art-319 caput-inc-I remissão
ev-14 un:lcp-214-2025/art-319 caput-inc-II remissão
ev-15 un:lcp-214-2025/art-319 caput-inc-I-ali-a remissão
ev-16 un:lcp-214-2025/art-319 caput-inc-I-ali-b remissão
ev-17 un:lcp-214-2025/art-319 caput-inc-II-ali-a remissão
ev-18 un:lcp-214-2025/art-319 caput-inc-II-ali-b remissão
ev-19 un:decreto-12955-2026/art-453 caput remissão
ev-20 un:decreto-12955-2026/art-453 caput-inc-III remissão
ev-21 busca literal ou cotejo na captura — cotejo com o Decreto
ev-22 un:decreto-12955-2026/art-454 caput remissão
ev-23 un:lcp-227-2026/art-11 caput-inc-XII remissão
ev-24 un:lcp-214-2025/art-319 caput remissão

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-320caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-214-2025/art-320caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-320caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-320caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-06normaun:lcp-214-2025/art-320contexto: Livro I (Do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)), Título VII (Da Administração do IBS e da CBS), Capítulo II (Da Harmonização do IBS e da CBS) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-08manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48; cabeçalho Last-Modified: Fri, 28 Aug 2026 09:42:36 GMT; url https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214compilado.htm · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-D), sobre a captura lcp-214-2025 (redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), das exceções que antecedem a regra residual de efeitos do art. 544 da LC 214: un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; a redação original não trazia os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 320 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-12busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C8-D) das 5 unidades de un:lcp-214-2025/art-320 (campo versoes e marcas da captura lcp-214-2025), versão original com o mesmo texto da vigente-compilado em 5 (caput; inciso I; inciso II; inciso III; inciso IV), nenhuma marca de alteração · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-319caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-19normaun:decreto-12955-2026/art-453caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-20normaun:decreto-12955-2026/art-453caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-21busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (lote C8-D) entre un:lcp-214-2025/art-320 (caput e incisos I a IV; 5 unidades) e un:decreto-12955-2026/art-453 (caput e incisos I a IV; 5 unidades), texto vigente-compilado sem as notas editoriais: caput com 'art. 452' no lugar de 'art. 319' e a nota 'Art. 320'; incisos I, II e IV com o mesmo texto; inciso III com 'Presidente do CGIBS' no lugar de 'Presidente do Comitê Gestor do IBS'; nenhuma unidade sem par · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-22normaun:decreto-12955-2026/art-454caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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