Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C8
LC 214/2025 · art. 320
Da harmonização do ibs e da cbs
fd:lcp-214-2025/art-320
- Dimensão
- institucionalprocedimental
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS / DA HARMONIZAÇÃO DO IBS E DA CBS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Os órgãos colegiados de que trata o art. 319:
I - realizarão reuniões periódicas, observado o quórum de participação mínimo de 3/4 (três quartos) dos representantes;
II - decidirão, na forma de seu regimento, por unanimidade dos presentes;
III - terão seus membros designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, quanto aos representantes da União, e pelo Presidente do Comitê Gestor do IBS, quanto aos representantes dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
IV - elaborarão os seus regimentos internos mediante resolução.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-320 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-07].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-320, com 5 unidades capturadas (caput e incisos I a IV) [ev-01 a ev-05]. Está no Capítulo II (Da Harmonização do IBS e da CBS) do Título VII (Da Administração do IBS e da CBS) do Livro I [ev-06].
- Redação: vigente-compilado. A captura guarda também a versão do papel original, com o mesmo texto em todas as unidades, e o artigo não traz nota de alteração [ev-12]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-08].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: DOU de 16.1.2025, edição extra, com republicação em 23.1.2025, segundo o rodapé do compilado [ev-07];
- vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-09];
- efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-10]. O art. 320 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-11].
3.Objeto
- Regra: "Os órgãos colegiados de que trata o art. 319:" [ev-01]
- "realizarão reuniões periódicas, observado o quórum de participação mínimo de 3/4 (três quartos) dos representantes" (I) [ev-02];
- "decidirão, na forma de seu regimento, por unanimidade dos presentes" (II) [ev-03];
- "terão seus membros designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, quanto aos representantes da União, e pelo Presidente do Comitê Gestor do IBS, quanto aos representantes dos Estados, Distrito Federal e Municípios" (III) [ev-04];
- "elaborarão os seus regimentos internos mediante resolução" (IV) [ev-05].
4.Sujeitos
5.Condições
- Quórum para reunir: "mínimo de 3/4 (três quartos) dos representantes" [ev-02].
- Quórum para decidir: "por unanimidade dos presentes" [ev-03], "na forma de seu regimento" [ev-03]. As duas bases diferem: o quórum de participação conta os representantes, e a unanimidade conta os presentes [ev-02, ev-03].
- Forma do regimento: "mediante resolução" [ev-05]; os regimentos não estão capturados — a conferir.
6.Consequências
- Unanimidade: as decisões exigem "unanimidade dos presentes" [ev-03]. Leitura do Atlas: cada membro presente é um voto necessário; com oito representantes em cada colegiado (art. 319) [ev-15, ev-16, ev-17, ev-18], três quartos são seis. O texto não diz se a abstenção impede a unanimidade (questão aberta).
- Periodicidade em aberto: as reuniões são "periódicas" [ev-02]; o artigo não fixa o intervalo [ev-02].
7.Tempo
- Versões do texto: redação original da LC 214, igual na versão vigente-compilado e na do papel original [ev-12, ev-08].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025 (edição extra; republicação em 23.1.2025) [ev-07]; vigência na publicação [ev-09]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-10, ev-11].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, porque o art. 320 não está nas exceções do art. 544, I a V, e a data do marco é a do início dos efeitos da redação original (art. 544, VI) [ev-10, ev-11].
8.Comparação
- Decreto 12.955, art. 453: o mesmo texto, com remissão ao art. 452 do Decreto no lugar do art. 319 [ev-19] e, no inciso III, "Presidente do CGIBS" [ev-20]; cotejo [ev-21].
- Decreto 12.955, art. 454: acrescenta que os regimentos internos "serão aprovados por unanimidade pelos representantes e assinados pelos respectivos Presidentes" [ev-22]. A LC 214 só diz que os colegiados os elaborarão "mediante resolução" [ev-05]. No Decreto, a unanimidade para o regimento conta os representantes; na LC 214, a unanimidade das decisões conta os presentes [ev-22, ev-03].
- LC 227, art. 11, XII: o Conselho Superior do CGIBS indica os representantes das carreiras das administrações tributárias e das Procuradorias dos entes subnacionais [ev-23]; o art. 320, III, diz que o Presidente do CGIBS os designa [ev-04] (questão aberta sobre a articulação; ver fd:lcp-214-2025/art-319).
- Quadro do capítulo: qc:administracao-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs (C8) compara este dispositivo.
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-214-2025/art-319, fd:lcp-227-2026/art-11, fd:decreto-12955-2026/art-453, fd:decreto-12955-2026/art-454. Verbetes: nenhum existente trata do funcionamento dos colegiados.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-05 | un:lcp-214-2025/art-320 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-06 | idem | contexto | localização |
| ev-07 | rodapé do compilado da LC 214 | — | publicação |
| ev-08 | manifesto da captura da LC 214 | — | data da captura |
| ev-09 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput | vigência e efeitos |
| ev-10 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI | vigência e efeitos |
| ev-11 | cotejo de âmbito fechado (LC 214, art. 544) | — | efeitos |
| ev-12 | busca literal ou cotejo na captura | — | versões e marcas |
| ev-13 | un:lcp-214-2025/art-319 | caput-inc-I | remissão |
| ev-14 | un:lcp-214-2025/art-319 | caput-inc-II | remissão |
| ev-15 | un:lcp-214-2025/art-319 | caput-inc-I-ali-a | remissão |
| ev-16 | un:lcp-214-2025/art-319 | caput-inc-I-ali-b | remissão |
| ev-17 | un:lcp-214-2025/art-319 | caput-inc-II-ali-a | remissão |
| ev-18 | un:lcp-214-2025/art-319 | caput-inc-II-ali-b | remissão |
| ev-19 | un:decreto-12955-2026/art-453 | caput | remissão |
| ev-20 | un:decreto-12955-2026/art-453 | caput-inc-III | remissão |
| ev-21 | busca literal ou cotejo na captura | — | cotejo com o Decreto |
| ev-22 | un:decreto-12955-2026/art-454 | caput | remissão |
| ev-23 | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-XII | remissão |
| ev-24 | un:lcp-214-2025/art-319 | caput | remissão |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Regulamenta · 1
Fundamenta-se em · 2
Compara com · 3
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 454 Disposições gerais
- Rascunho Harmonização vinculante e autonomia dos entes: se colegiados comuns podem prender as administrações dos quatro níveis, até onde a harmonização vai e com que legitimidade (CF, art. 156-B, § 6.º; LC 214, arts. 318 a 323)
- Rascunho Administração dos tributos sobre o consumo, antes e depois: quem administra, regulamenta, interpreta e responde à consulta no ICMS, no ISS e no PIS/Cofins (Constituição, arts. 37, XXII, 155 e 156; CTN, arts. 7.º, 100, 113 e 199; LC 24/1975; LC 87/1996, arts. 9.º e 24-A; Leis 10.637/2002, art. 66, e 10.833/2003, art. 92; Decreto 70.235/1972, arts. 47 e 54) × no IBS e na CBS (Constituição, art. 156-B; LC 227/2026, arts. 1.º a 5.º, 8.º, 10, 11 e 33; LC 214/2025, arts. 58, 317 a 324, 480, 482-A e 493-A; Decreto 12.955/2026, arts. 445, 451, 617 e 618)
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-320 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-214-2025/art-320 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-320 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-320 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-320 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-320 | contexto: Livro I (Do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)), Título VII (Da Administração do IBS e da CBS), Capítulo II (Da Harmonização do IBS e da CBS) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-08 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48; cabeçalho Last-Modified: Fri, 28 Aug 2026 09:42:36 GMT; url https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214compilado.htm · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-D), sobre a captura lcp-214-2025 (redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), das exceções que antecedem a regra residual de efeitos do art. 544 da LC 214: un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; a redação original não trazia os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 320 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 (lote C8-D) das 5 unidades de un:lcp-214-2025/art-320 (campo versoes e marcas da captura lcp-214-2025), versão original com o mesmo texto da vigente-compilado em 5 (caput; inciso I; inciso II; inciso III; inciso IV), nenhuma marca de alteração · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-319 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-319 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-319 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-319 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-319 | caput-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-319 | caput-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:decreto-12955-2026/art-453 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:decreto-12955-2026/art-453 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (lote C8-D) entre un:lcp-214-2025/art-320 (caput e incisos I a IV; 5 unidades) e un:decreto-12955-2026/art-453 (caput e incisos I a IV; 5 unidades), texto vigente-compilado sem as notas editoriais: caput com 'art. 452' no lugar de 'art. 319' e a nota 'Art. 320'; incisos I, II e IV com o mesmo texto; inciso III com 'Presidente do CGIBS' no lugar de 'Presidente do Comitê Gestor do IBS'; nenhuma unidade sem par · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-22 | norma | un:decreto-12955-2026/art-454 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-XII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:lcp-214-2025/art-319 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |