Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C8
Decreto 12.955/2026 · art. 454
Disposições gerais
fd:decreto-12955-2026/art-454
- Dimensão
- institucionalprocedimental
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA HARMONIZAÇÃO DA CBS E DO IBS / DISPOSIÇÕES GERAIS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Os regimentos internos dos órgãos colegiados de que trata o art. 452 serão aprovados por unanimidade pelos representantes e assinados pelos respectivos Presidentes.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-454 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-05]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-04].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-454, com 1 unidade capturada (só o caput) [ev-01]. Fecha o Capítulo I (Disposições Gerais) do Título X (Da Harmonização da CBS e do IBS) do Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços) [ev-02].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-09].
- Correspondência na LC 214: nenhuma. O caput não traz nota de remissão à LC 214 [ev-01], e a busca nos arts. 318 a 323 da LC 214 não achou regra sobre aprovação e assinatura dos regimentos [ev-10].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-03]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
- vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-06]. O art. 454 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-08]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-07].
3.Objeto
- Regra: "Os regimentos internos dos órgãos colegiados de que trata o art. 452 serão aprovados por unanimidade pelos representantes e assinados pelos respectivos Presidentes" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-09, ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-03]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-06], pois o art. 454 não está nas exceções [ev-08].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação, vigência e efeitos do Decreto [ev-03, ev-06, ev-08].
8.Comparação
- LC 214, arts. 318 a 323: a lei diz que os colegiados "elaborarão os seus regimentos internos mediante resolução" (art. 320, IV) [ev-13] e decidem "por unanimidade dos presentes" (II) [ev-14]; não fala em aprovação do regimento pelos representantes nem em assinatura [ev-10]. Tipo de correspondência: sem correspondente nesse âmbito.
- Decreto, art. 453, IV: a mesma regra da LC 214 sobre a forma do regimento [ev-15].
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-214-2025/art-320, fd:decreto-12955-2026/art-452, fd:decreto-12955-2026/art-453, fd:decreto-12955-2026/art-455, fd:decreto-12955-2026/art-457. Verbetes: nenhum.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:decreto-12955-2026/art-454 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-02 | idem | contexto | localização |
| ev-03 | rodapé do compilado do Decreto | — | publicação |
| ev-04 | manifesto da captura do Decreto | — | data da captura |
| ev-05 | epígrafe do compilado do Decreto | — | identificação do diploma |
| ev-06 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput | vigência e efeitos |
| ev-07 | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput | vigência e efeitos |
| ev-08 | cotejo de âmbito fechado (Decreto, art. 619) | — | vigência e efeitos |
| ev-09 | busca literal ou cotejo na captura | — | versões e marcas |
| ev-10 | busca literal ou cotejo na captura | — | busca de termos na LC 214 |
| ev-11 | un:decreto-12955-2026/art-452 | caput | remissão |
| ev-12 | un:decreto-12955-2026/art-453 | caput-inc-II | remissão |
| ev-13 | un:lcp-214-2025/art-320 | caput-inc-IV | remissão |
| ev-14 | un:lcp-214-2025/art-320 | caput-inc-II | remissão |
| ev-15 | un:decreto-12955-2026/art-453 | caput-inc-IV | remissão |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-454 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-454 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título X (Da Harmonização da CBS e do IBS), Capítulo I (Disposições Gerais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-04 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT; url https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; preâmbulo: 'tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-D), sobre a captura decreto-12955-2026 (redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, que a captura situa nos arts. 104 a 111, e a exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c); resultado: o art. 454 não consta de nenhuma das exceções; está no Livro I, Título X, Capítulo I, fora do Capítulo I do Título II do Livro I, e não é o art. 112 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 (lote C8-D) das 1 unidades de un:decreto-12955-2026/art-454 (campo versoes e marcas da captura decreto-12955-2026), só a versão vigente-compilado em 1 (caput), nenhuma marca de alteração · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-10 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 28/09/2026 (lote C8-D), sem acento nem caixa, de 'regimento', 'unanimidade' e 'assinad' nas unidades da LC 214, arts. 318 a 323 (33 unidades, vigente-compilado): 'regimento' em 4 (art. 319, §§ 1º e 2º, 'conforme dispuser o seu regimento interno'; art. 320, II, 'na forma de seu regimento'; art. 320, IV, 'elaborarão os seus regimentos internos mediante resolução'); 'unanimidade' em 1 (art. 320, II, 'por unanimidade dos presentes'); 'assinad' em nenhuma; nenhuma unidade fala em aprovação do regimento por unanimidade dos representantes nem em assinatura pelos Presidentes; resultado limitado a esse âmbito · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-452 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-453 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-320 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-320 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-453 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |