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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

Decreto 12.955/2026 · art. 454

Disposições gerais

fd:decreto-12955-2026/art-454

Dimensão
institucionalprocedimental
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA HARMONIZAÇÃO DA CBS E DO IBS / DISPOSIÇÕES GERAIS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Os regimentos internos dos órgãos colegiados de que trata o art. 452 serão aprovados por unanimidade pelos representantes e assinados pelos respectivos Presidentes.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-454 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-05]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-04].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-454, com 1 unidade capturada (só o caput) [ev-01]. Fecha o Capítulo I (Disposições Gerais) do Título X (Da Harmonização da CBS e do IBS) do Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços) [ev-02].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-09].
  • Correspondência na LC 214: nenhuma. O caput não traz nota de remissão à LC 214 [ev-01], e a busca nos arts. 318 a 323 da LC 214 não achou regra sobre aprovação e assinatura dos regimentos [ev-10].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-03]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
  • vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-06]. O art. 454 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-08]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-07].

3.Objeto

  • Regra: "Os regimentos internos dos órgãos colegiados de que trata o art. 452 serão aprovados por unanimidade pelos representantes e assinados pelos respectivos Presidentes" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Colegiados: o Comitê e o Fórum do art. 452 [ev-01, ev-11]; os representantes aprovam, e os Presidentes assinam [ev-01].

5.Condições

  • Unanimidade dos representantes: a aprovação exige a unanimidade "pelos representantes" [ev-01], e não só dos presentes, como nas decisões do art. 453, II [ev-12].

6.Consequências

  • Consequência: sem a concordância de todos os representantes, o regimento não se aprova [ev-01]; o texto não prevê saída para o impasse [ev-01].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-09, ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-03]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-06], pois o art. 454 não está nas exceções [ev-08].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação, vigência e efeitos do Decreto [ev-03, ev-06, ev-08].

8.Comparação

  • LC 214, arts. 318 a 323: a lei diz que os colegiados "elaborarão os seus regimentos internos mediante resolução" (art. 320, IV) [ev-13] e decidem "por unanimidade dos presentes" (II) [ev-14]; não fala em aprovação do regimento pelos representantes nem em assinatura [ev-10]. Tipo de correspondência: sem correspondente nesse âmbito.
  • Decreto, art. 453, IV: a mesma regra da LC 214 sobre a forma do regimento [ev-15].

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-214-2025/art-320, fd:decreto-12955-2026/art-452, fd:decreto-12955-2026/art-453, fd:decreto-12955-2026/art-455, fd:decreto-12955-2026/art-457. Verbetes: nenhum.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:decreto-12955-2026/art-454 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-02 idem contexto localização
ev-03 rodapé do compilado do Decreto — publicação
ev-04 manifesto da captura do Decreto — data da captura
ev-05 epígrafe do compilado do Decreto — identificação do diploma
ev-06 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-07 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-08 cotejo de âmbito fechado (Decreto, art. 619) — vigência e efeitos
ev-09 busca literal ou cotejo na captura — versões e marcas
ev-10 busca literal ou cotejo na captura — busca de termos na LC 214
ev-11 un:decreto-12955-2026/art-452 caput remissão
ev-12 un:decreto-12955-2026/art-453 caput-inc-II remissão
ev-13 un:lcp-214-2025/art-320 caput-inc-IV remissão
ev-14 un:lcp-214-2025/art-320 caput-inc-II remissão
ev-15 un:decreto-12955-2026/art-453 caput-inc-IV remissão

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-454caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-454contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título X (Da Harmonização da CBS e do IBS), Capítulo I (Disposições Gerais) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-04manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT; url https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-05bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; preâmbulo: 'tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-06normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-D), sobre a captura decreto-12955-2026 (redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, que a captura situa nos arts. 104 a 111, e a exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c); resultado: o art. 454 não consta de nenhuma das exceções; está no Livro I, Título X, Capítulo I, fora do Capítulo I do Título II do Livro I, e não é o art. 112 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-09busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C8-D) das 1 unidades de un:decreto-12955-2026/art-454 (campo versoes e marcas da captura decreto-12955-2026), só a versão vigente-compilado em 1 (caput), nenhuma marca de alteração · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-10busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 28/09/2026 (lote C8-D), sem acento nem caixa, de 'regimento', 'unanimidade' e 'assinad' nas unidades da LC 214, arts. 318 a 323 (33 unidades, vigente-compilado): 'regimento' em 4 (art. 319, §§ 1º e 2º, 'conforme dispuser o seu regimento interno'; art. 320, II, 'na forma de seu regimento'; art. 320, IV, 'elaborarão os seus regimentos internos mediante resolução'); 'unanimidade' em 1 (art. 320, II, 'por unanimidade dos presentes'); 'assinad' em nenhuma; nenhuma unidade fala em aprovação do regimento por unanimidade dos representantes nem em assinatura pelos Presidentes; resultado limitado a esse âmbito · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11normaun:decreto-12955-2026/art-452caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:decreto-12955-2026/art-453caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-320caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-320caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:decreto-12955-2026/art-453caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-454

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