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Estado da unidade: Rascunhoversão 4 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 214/2025 · art. 483

Da Instalação do Conselho Superior

fd:lcp-214-2025/art-483

Dimensão
institucional
Tributo
IBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES / DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS / DO COMITÊ gESTOR DO ibs / Da Instalação do Conselho Superior.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O Conselho Superior do CGIBS será instalado em até 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta Lei Complementar. Produção de efeitos

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo:

I - os membros titulares e suplentes do Conselho Superior do CGIBS deverão ser indicados em até 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei Complementar, mediante publicação no Diário Oficial da União:

a) pelos Chefes dos respectivos Poderes Executivos, no caso dos Estados e do Distrito Federal; ou

b) nos termos previstos nos §§ 2º, 4º e 5º do art. 481 desta Lei Complementar, no caso dos Municípios e do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

II - para a primeira gestão do Conselho Superior do CGIBS, a posse dos indicados como membros titulares e suplentes considera-se ocorrida:

a) no primeiro dia útil da segunda semana subsequente à publicação no Diário Oficial da União da indicação de todos os membros; ou

b) na data a que se refere o caput deste artigo, caso não tenha sido publicada a indicação de todos os membros;

III - os membros titulares do Conselho Superior do CGIBS elegerão entre si o Presidente e os 2 (dois) Vice-Presidentes do CGIBS; e

IV - o Presidente do CGIBS comunicará ao Ministro de Estado da Fazenda a instalação do Conselho Superior do CGIBS, indicando a conta bancária destinada a receber o aporte inicial da União mediante operação de crédito de que trata o art. 484 desta Lei Complementar.

§ 2º Até que seja realizado o aporte da União de que trata o art. 484 desta Lei Complementar, as despesas necessárias à atuação do Conselho Superior do CGIBS serão custeadas pelos entes de origem dos respectivos membros, devendo ser ressarcidas pelo CGIBS, a partir do exercício de 2026, acrescidas de remuneração com base na taxa Selic das datas de pagamento das despesas até seus respectivos ressarcimentos aos entes federativos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

§ 3º Após o recebimento do aporte da União de que trata o art. 484 desta Lei Complementar, o Conselho Superior do CGIBS adotará as providências cabíveis para a instalação e o funcionamento do CGIBS.

§ 4º O regimento interno do CGIBS estabelecerá os meios para realizar sua gestão financeira e contábil enquanto não for disponibilizado o sistema de execução orçamentária próprio do CGIBS.

§ 5º Para fins de viabilizar a gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional e patrimonial, enquanto não for estruturado seu próprio Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic), o CGIBS poderá firmar acordo de cooperação técnica com 1 (um) ou mais entes federativos, com vistas à disponibilização, ao desenvolvimento, à customização, à manutenção e à hospedagem do Siafic, bem como dos demais sistemas estruturantes necessários ao desempenho de suas funções, devendo ser ressarcidos pelo CGIBS, acrescidos de remuneração com base na taxa Selic das datas de pagamento das despesas até seus respectivos ressarcimentos aos entes federativos, os custos decorrentes dos referidos acordos de cooperação técnica. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Fonte: un:lcp-214-2025/art-483 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-15].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-483, com caput e cinco parágrafos; o § 1.º tem quatro incisos e quatro alíneas [ev-01 a ev-14]. Abre a Seção III (Da Instalação do Conselho Superior) do Capítulo III (Do Comitê Gestor do IBS) do Título III (Disposições Transitórias) do Livro III [ev-16].
  • Redação: vigente-compilado. § 1.º, I, b, e § 2.º com "(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)" [ev-05, ev-11, ev-17]; § 5.º com "(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)" [ev-14, ev-17]; demais unidades na redação original [ev-18, ev-19]. As alterações vêm do art. 174 da LC 227 [ev-20]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-21].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-15]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-22]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2025, em relação aos arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541" (art. 544, II) [ev-23, ev-24], e o bruto liga a nota do caput a esse inciso [ev-17]; para as unidades que a LC 227 redigiu ou incluiu, ver seção 7.

3.Objeto

O art. 483 regula a instalação do Conselho Superior do CGIBS e o custeio inicial. A regra do caput: "O Conselho Superior do CGIBS será instalado em até 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta Lei Complementar." [ev-01]

  1. Passos da instalação (§ 1.º): indicação, posse, eleição e comunicação [ev-02, ev-03, ev-06, ev-09, ev-10].
  2. Custeio antes e depois do aporte da União (§§ 2.º e 3.º) [ev-11, ev-12].
  3. Gestão financeira e sistemas (§§ 4.º e 5.º) [ev-13, ev-14].

4.Sujeitos

  • Quem indica: "pelos Chefes dos respectivos Poderes Executivos, no caso dos Estados e do Distrito Federal" [ev-04]; "nos termos previstos nos §§ 2º, 4º e 5º do art. 481 desta Lei Complementar, no caso dos Municípios e do Distrito Federal" [ev-05].
  • Membros titulares: "elegerão entre si o Presidente e os 2 (dois) Vice-Presidentes do CGIBS" [ev-09].
  • Presidente do CGIBS e Ministro da Fazenda: "o Presidente do CGIBS comunicará ao Ministro de Estado da Fazenda a instalação do Conselho Superior do CGIBS, indicando a conta bancária destinada a receber o aporte inicial da União mediante operação de crédito de que trata o art. 484 desta Lei Complementar" [ev-10].
  • Entes de origem dos membros: custeiam as despesas do Conselho Superior até o aporte [ev-11].
  • CGIBS: ressarce os entes [ev-11] e "poderá firmar acordo de cooperação técnica com 1 (um) ou mais entes federativos" [ev-14].

5.Condições

  • Indicação (§ 1.º, I): "em até 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei Complementar, mediante publicação no Diário Oficial da União:" [ev-03]
  • Posse da primeira gestão (§ 1.º, II): considera-se ocorrida "no primeiro dia útil da segunda semana subsequente à publicação no Diário Oficial da União da indicação de todos os membros" [ev-07] ou "na data a que se refere o caput deste artigo, caso não tenha sido publicada a indicação de todos os membros" [ev-08].
  • Custeio pelos entes (§ 2.º): "Até que seja realizado o aporte da União de que trata o art. 484 desta Lei Complementar" [ev-11]; o ressarcimento é "a partir do exercício de 2026, acrescidas de remuneração com base na taxa Selic das datas de pagamento das despesas até seus respectivos ressarcimentos aos entes federativos" [ev-11].
  • Providências (§ 3.º): "Após o recebimento do aporte da União de que trata o art. 484 desta Lei Complementar" [ev-12].
  • Gestão financeira (§ 4.º): pelo regimento interno, "enquanto não for disponibilizado o sistema de execução orçamentária próprio do CGIBS" [ev-13].
  • Acordo de cooperação (§ 5.º): "enquanto não for estruturado seu próprio Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic)" [ev-14], com ressarcimento dos custos pelo CGIBS, "acrescidos de remuneração com base na taxa Selic das datas de pagamento das despesas até seus respectivos ressarcimentos aos entes federativos" [ev-14].

6.Consequências

  • Instalação: o Conselho Superior se instala, os titulares elegem a presidência, e o Presidente comunica a instalação e a conta do aporte [ev-01, ev-09, ev-10].
  • Custeio: os entes de origem adiantam as despesas e recebem de volta, com Selic, a partir de 2026 [ev-11]; recebido o aporte, o Conselho adota as providências para a instalação e o funcionamento do CGIBS [ev-12].
  • Efeito sobre a LC 227: a data da eleição do Presidente prevista no § 1.º, III, é o termo inicial dos efeitos dos §§ 4.º e 5.º do art. 52 da LC 227 (art. 182, II) [ev-25].

7.Tempo

  • Versões do texto: na redação original, o § 1.º, I, b, remetia ao "processo eleitoral previsto nesta Lei Complementar" [ev-26], e o § 2.º não previa ressarcimento nem Selic [ev-27]; a LC 227 deu a redação atual e incluiu o § 5.º [ev-20, ev-17]; publicação no DOU de 14.1.2026 [ev-28].
  • Prazos do texto: instalação em até 120 dias [ev-01] e indicação em até 90 dias [ev-03], ambos contados da publicação da LC 214 (DOU de 16.1.2025) [ev-15].
  • Efeitos por unidade (conferência do inventário, § 4.1):
  • unidades na redação original: "a partir de 1º de janeiro de 2025" (art. 544, II) [ev-23, ev-24];
  • § 1.º, I, b, e § 2.º (redação dada) e § 5.º (incluído): duas fontes, lado a lado, sem escolha. O art. 544, II, nomeia o art. 483 sem distinguir unidades [ev-23, ev-24]; a LC 227 "entra em vigor na data de sua publicação" [ev-29] e produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-30], sem exceção para o art. 174 [ev-31]. A captura não diz qual cláusula rege a unidade redigida, incluída ou revogada depois.
  • Data da eleição do Presidente (inventário, § 4.1): a LC 227, art. 182, II, fixa efeitos "a partir da data da eleição do Presidente do CGIBS, prevista no inciso III do § 1º do art. 483 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, em relação aos §§ 4º e 5º do art. 52 desta Lei Complementar" [ev-25]; a data não está nas capturas nem nos marcos lidos [ev-32].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela redação e inclusão da LC 227 [ev-20, ev-29]. Marco candidato (a decidir): 2025-01-01, efeitos do CGIBS provisório.

8.Comparação

  • LC 227, art. 16: "O Presidente e os Vice-Presidentes serão eleitos dentre os membros titulares do Conselho Superior do CGIBS, para o exercício da função pelo prazo de 2 (dois) anos" [ev-33]. O § 1.º, III, do art. 483 manda eleger a primeira gestão, sem fixar prazo [ev-09].
  • LC 227, art. 52, §§ 4.º e 5.º: o orçamento de 2025 é publicado "no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contado da data da eleição do Presidente do CGIBS" [ev-34], e o de 2026 é proposto em até 120 dias da mesma eleição [ev-35].
  • LC 214, art. 484: o aporte da União é feito "por meio de operação de crédito" [ev-36], e a comunicação do § 1.º, IV, reduz o valor de 2025 e marca o prazo mínimo da primeira parcela [ev-37, ev-38].
  • LC 214, art. 482-A: "O disposto nos arts. 480 a 482 aplica-se apenas ao CGIBS provisório previsto no caput do art. 480." [ev-39] O art. 483 não é nomeado.

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-214-2025/art-481; fd:lcp-214-2025/art-482-A; fd:lcp-214-2025/art-484; fd:lcp-214-2025/art-544; fd:lcp-227-2026/art-16; fd:lcp-227-2026/art-52; un:lcp-227-2026/art-182. Verbete do C8: vb:conselho-superior-do-cgibs.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-14 un:lcp-214-2025/art-483 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-15 rodapé do compilado (lcp-214-2025) — publicação; data da captura
ev-16 un:lcp-214-2025/art-483 contexto localização
ev-17 bruto (lcp-214-2025) âncoras citadas nota do compilado (bruto)
ev-18 un:lcp-214-2025/art-483 caput redação original (versão guardada na captura)
ev-19 un:lcp-214-2025/art-483 par-4 redação original (versão guardada na captura)
ev-20 un:lcp-227-2026/art-174 altera_outros, Art. 483. inclusão ou alteração pela LC 227 (art. 174)
ev-21 manifesto da captura (lcp-214-2025) compilado publicação; data da captura
ev-22 un:lcp-214-2025/art-544 caput vigência e efeitos
ev-23 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-II vigência e efeitos
ev-24 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-25 un:lcp-227-2026/art-182 caput-inc-II vigência e efeitos
ev-26 un:lcp-214-2025/art-483 par-1-inc-I-ali-b redação original (versão guardada na captura)
ev-27 un:lcp-214-2025/art-483 par-2 redação original (versão guardada na captura)
ev-28 rodapé do compilado (lcp-227-2026) — publicação; data da captura
ev-29 un:lcp-227-2026/art-182 caput vigência e efeitos
ev-30 un:lcp-227-2026/art-182 caput-inc-III vigência e efeitos
ev-31 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-32 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-33 un:lcp-227-2026/art-16 caput remissão ou comparação
ev-34 un:lcp-227-2026/art-52 par-4 remissão ou comparação
ev-35 un:lcp-227-2026/art-52 par-5 remissão ou comparação
ev-36 un:lcp-214-2025/art-484 caput remissão ou comparação
ev-37 un:lcp-214-2025/art-484 caput-inc-I remissão ou comparação
ev-38 un:lcp-214-2025/art-484 par-2 remissão ou comparação
ev-39 un:lcp-214-2025/art-482-A caput remissão ou comparação
ev-40 un:lcp-214-2025/art-481 par-2 remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02normaun:lcp-214-2025/art-483par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-15manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-16normaun:lcp-214-2025/art-483contexto: Livro III (Das Demais Disposições), Título III (Disposições Transitórias), Capítulo III (Do Comitê Gestor do IBS), Seção III (Da Instalação do Conselho Superior) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlHTML entre as âncoras art483 e art484.0 do compilado: no caput, 'Produção de efeitos' com link para '#art544-2'; no § 1.º, I, b, e no § 2.º, '(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)'; no § 5.º, '(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)', com link para 'Lcp227.htm#art174' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-18versao-capturaun:lcp-214-2025/art-483caput · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19versao-capturaun:lcp-214-2025/art-483par-4 · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-21manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48.900508+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-22normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-23normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-24busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-E), na captura lcp-214-2025 (vigente-compilado), dos incisos I a V do art. 544 da LC 214, que antecedem a regra residual do inciso VI: un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 483 consta do inciso II, pela faixa '480 a 484', sem distinção de unidades ou de redações · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-25normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-26versao-capturaun:lcp-214-2025/art-483par-1-inc-I-ali-b · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-27versao-capturaun:lcp-214-2025/art-483par-2 · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-28manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-29normaun:lcp-227-2026/art-182caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-30normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-31busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-E), na captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: o art. 174 da LC 227 não consta de nenhuma das três exceções; o inciso II usa o art. 483, § 1.º, III, só para datar a eleição do Presidente · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-32busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 28/09/2026, sem acento nem caixa, de 'eleicao do presidente', 'eleito presidente' e 'elegerao entre si' nas unidades das capturas lcp-214-2025, lcp-227-2026 e decreto-12955-2026 (vigente-compilado) e dos marcos em [referência interna]; resultado: o texto remete à eleição do art. 483, § 1.º, III (LC 227, arts. 52, §§ 4.º e 5.º, e 182, II), e nenhuma unidade traz a data em que ela ocorreu; o marco mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs registra essa data como a conferir · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-33normaun:lcp-227-2026/art-16caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-34normaun:lcp-227-2026/art-52par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-35normaun:lcp-227-2026/art-52par-5 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-36normaun:lcp-214-2025/art-484caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-37normaun:lcp-214-2025/art-484caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-38normaun:lcp-214-2025/art-484par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-39normaun:lcp-214-2025/art-482-Acaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-40normaun:lcp-214-2025/art-481par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-483

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