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DISPOSITIVO · C8
LC 227/2026 · art. 16
Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
fd:lcp-227-2026/art-16
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O Presidente e os Vice-Presidentes serão eleitos dentre os membros titulares do Conselho Superior do CGIBS, para o exercício da função pelo prazo de 2 (dois) anos, na forma prevista no regimento interno e obedecidas as condições desta Lei Complementar.
§ 1º Vagando a Presidência ou qualquer das cadeiras da Vice-Presidência, observado o § 3º deste artigo, será realizada nova eleição.
§ 2º É vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, ressalvada a hipótese de a eleição anterior ter ocorrido para o exercício de mandato com período igual ou inferior a 12 (doze) meses.
§ 3º O Presidente e os Vice-Presidentes do CGIBS somente perderão o cargo:
I - automaticamente, nas hipóteses dos incisos I e II do § 2º do art. 9º desta Lei Complementar;
II - por decisão da maioria absoluta do Conselho Superior, nas hipóteses dos incisos III, IV e V do § 2º do art. 9º desta Lei Complementar.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-16 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-08].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-16, com 6 unidades capturadas (caput, 3 parágrafos e 2 incisos) [ev-01 a ev-06]. Abre a Subseção II (Da Eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes) da Seção III do Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Título I do Livro I [ev-07].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-06]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-09].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-08]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-10]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-11]. O art. 16 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-12].
3.Objeto
O artigo regula a eleição, o prazo e a perda do cargo do Presidente e dos Vice-Presidentes.
- Eleição e prazo: "O Presidente e os Vice-Presidentes serão eleitos dentre os membros titulares do Conselho Superior do CGIBS, para o exercício da função pelo prazo de 2 (dois) anos, na forma prevista no regimento interno e obedecidas as condições desta Lei Complementar" [ev-01].
- Vacância: "Vagando a Presidência ou qualquer das cadeiras da Vice-Presidência, observado o § 3º deste artigo, será realizada nova eleição" [ev-02].
- Reeleição: "É vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente" [ev-03], "ressalvada a hipótese de a eleição anterior ter ocorrido para o exercício de mandato com período igual ou inferior a 12 (doze) meses" [ev-03].
- Perda do cargo: "O Presidente e os Vice-Presidentes do CGIBS somente perderão o cargo:" [ev-04] "automaticamente, nas hipóteses dos incisos I e II do § 2º do art. 9º desta Lei Complementar" [ev-05], ou "por decisão da maioria absoluta do Conselho Superior, nas hipóteses dos incisos III, IV e V do § 2º do art. 9º desta Lei Complementar" [ev-06].
4.Sujeitos
- Elegíveis: só os "membros titulares" do Conselho Superior [ev-01]; o texto não inclui os suplentes [ev-01].
- Eleitores: o art. 16 não os nomeia [ev-01]. Na instalação, pela LC 214, os membros titulares "elegerão entre si" o Presidente e os Vice-Presidentes (art. 483, § 1.º, III) [ev-13]; para as eleições seguintes, a LC 227 remete à "forma prevista no regimento interno" [ev-01] (questão aberta: quem vota).
- Conselho Superior: decide a perda do cargo por maioria absoluta nas hipóteses III a V [ev-06].
5.Condições
- Condições da eleição: as "condições desta Lei Complementar" e a forma do regimento interno [ev-01]; o regimento interno do CGIBS não está capturado — a conferir. Entre as condições da LC 227 estão a alternância na Presidência e a esfera de cada Vice-Presidente (art. 17) [ev-14, ev-15, ev-16].
- Ressalva à vedação de reeleição: a eleição anterior ter sido para mandato "com período igual ou inferior a 12 (doze) meses" [ev-03]. A vedação é só "para o mesmo cargo" e só "na eleição imediatamente subsequente" [ev-03].
- Perda automática (§ 3.º, I): hipóteses do art. 9.º, § 2.º, I e II: "renúncia" [ev-17] e "condenação judicial transitada em julgado:" [ev-18] à pena privativa de liberdade ou por improbidade administrativa [ev-19, ev-20].
- Perda por decisão (§ 3.º, II): hipóteses do art. 9.º, § 2.º, III a V: "pena demissória decorrente de processo administrativo disciplinar no ente de origem" [ev-21]; "sanção disciplinar no âmbito do CGIBS, assegurados o contraditório e a ampla defesa, por:" [ev-22] conflito de interesses ou falta grave [ev-23, ev-24]; "perda de vínculo com a esfera federativa representada, na forma do regimento interno" [ev-25].
6.Consequências
- Rol fechado: o § 3.º usa "somente" [ev-04]; fora das hipóteses do art. 9.º, § 2.º, o Presidente e os Vice-Presidentes não perdem o cargo pelo texto do art. 16 [ev-05, ev-06].
- Vacância: leva a nova eleição [ev-02]. O texto não diz se o eleito completa o período do antecessor ou inicia novo prazo de 2 anos [ev-02, ev-01] (questão aberta); a ressalva do § 2.º a mandatos de até 12 meses indica que há eleições para períodos menores [ev-03] (leitura do Atlas).
- "Observado o § 3º deste artigo" (§ 1.º): o texto não explica o alcance da remissão [ev-02]. Leitura do Atlas: a perda do cargo pelo § 3.º é uma das causas de vacância (questão aberta).
- Maioria absoluta × votos cumulativos: o § 3.º, II, exige "decisão da maioria absoluta do Conselho Superior" [ev-06]; o art. 10 aprova as deliberações do Conselho "cumulativamente" pelos votos de cada conjunto de entes [ev-26]. Se a perda do cargo segue o art. 10 ou a maioria absoluta do colegiado inteiro, o texto não diz (questão aberta).
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01 a ev-06, ev-09].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-08]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-10]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-11, ev-12].
- Prazo da função: 2 anos [ev-01]; a ressalva do § 2.º alcança mandatos de até 12 meses [ev-03].
- Eleição do Presidente como termo: os efeitos dos §§ 4.º e 5.º do art. 52 começam "a partir da data da eleição do Presidente do CGIBS, prevista no inciso III do § 1º do art. 483 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" (art. 182, II) [ev-30]; os dois parágrafos contam dessa data 120 dias para o orçamento de 2025 e o de 2026 [ev-31, ev-32]. Nem o art. 182, II, nem o art. 483, § 1.º, III, fixam a data da eleição [ev-30, ev-13]; ela não está nas capturas lidas.
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-08, ev-10, ev-11].
8.Comparação
- LC 214, art. 483, § 1.º, III (instalação): "os membros titulares do Conselho Superior do CGIBS elegerão entre si o Presidente e os 2 (dois) Vice-Presidentes do CGIBS" [ev-13]. A LC 214 fixa quem elege e o universo dos elegíveis; o art. 16 da LC 227 acrescenta prazo, vacância, reeleição e perda do cargo [ev-01, ev-02, ev-03, ev-04].
- Constituição, art. 156-B, § 5.º: o Presidente "deverá ter notórios conhecimentos de administração tributária" [ev-27]. O art. 16 não repete o requisito [ev-01]; o art. 9.º, caput, exige dos membros do Conselho, entre os quais o Presidente é eleito, "notório conhecimento em administração tributária" [ev-28].
- Membros do Conselho (art. 9.º, § 2.º): os membros são "nomeados e investidos para o exercício da função pelo prazo de 2 (dois) anos" [ev-29], o mesmo prazo da função de Presidente e de Vice-Presidente [ev-01]. As hipóteses de perda são as mesmas; o art. 16, § 3.º, só divide o modo (automático ou por decisão) [ev-05, ev-06].
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-227-2026/art-8, fd:lcp-227-2026/art-9, fd:lcp-227-2026/art-10, fd:lcp-227-2026/art-12, fd:lcp-227-2026/art-13, fd:lcp-227-2026/art-17; fd:lcp-214-2025/art-483; fd:constituicao-1988/art-156-B. Atos não capturados citados pelo art. 9.º, § 2.º, II: Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e Lei 8.429/1992 — a conferir. Nenhum verbete existente é empregado. Nenhum vb do C8 trata da eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-06 | un:lcp-227-2026/art-16 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-07 | idem | contexto | localização |
| ev-08, ev-09 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-10, ev-11, ev-12 | LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado | caput; III | vigência e efeitos |
| ev-13 | un:lcp-214-2025/art-483 | par-1-inc-III | remissão |
| ev-14 | un:lcp-227-2026/art-17 | caput | remissão |
| ev-15 | un:lcp-227-2026/art-17 | par-1 | remissão |
| ev-16 | un:lcp-227-2026/art-17 | par-2 | remissão |
| ev-17 | un:lcp-227-2026/art-9 | par-2-inc-I | remissão |
| ev-18 | un:lcp-227-2026/art-9 | par-2-inc-II | remissão |
| ev-19 | un:lcp-227-2026/art-9 | par-2-inc-II-ali-a | remissão |
| ev-20 | un:lcp-227-2026/art-9 | par-2-inc-II-ali-b | remissão |
| ev-21 | un:lcp-227-2026/art-9 | par-2-inc-III | remissão |
| ev-22 | un:lcp-227-2026/art-9 | par-2-inc-IV | remissão |
| ev-23 | un:lcp-227-2026/art-9 | par-2-inc-IV-ali-a | remissão |
| ev-24 | un:lcp-227-2026/art-9 | par-2-inc-IV-ali-b | remissão |
| ev-25 | un:lcp-227-2026/art-9 | par-2-inc-V | remissão |
| ev-26 | un:lcp-227-2026/art-10 | caput | remissão |
| ev-27 | un:constituicao-1988/art-156-B | par-5 | remissão |
| ev-28 | un:lcp-227-2026/art-9 | caput | remissão |
| ev-29 | un:lcp-227-2026/art-9 | par-2 | remissão |
| ev-30 | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-II | efeitos contados da eleição do Presidente |
| ev-31 | un:lcp-227-2026/art-52 | par-4 | remissão |
| ev-32 | un:lcp-227-2026/art-52 | par-5 | remissão |
| ev-33 | un:lcp-227-2026/art-8 | caput | remissão |
| ev-34 | un:lcp-227-2026/art-12 | caput | remissão |
| ev-35 | un:lcp-227-2026/art-13 | caput | remissão |
| ev-36 | un:constituicao-1988/art-156-B | par-2-inc-VII | fundamento da estrutura |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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- Rascunho LC 227/2026 · art. 10 Do Conselho Superior do CGIBS
- Rascunho LC 227/2026 · art. 12 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 13 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 14 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 17 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 53 Disposições transitórias
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-16 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-16 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-227-2026/art-16 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-16 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-16 | par-3-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-16 | par-3-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-227-2026/art-16 | contexto: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)), Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Seção III (Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna), Subseção II (Da Eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-09 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-B), feito sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: nenhum dos arts. 12 a 30 consta de alguma das três exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-483 | par-1-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-227-2026/art-17 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-17 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-227-2026/art-17 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-227-2026/art-9 | par-2-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-227-2026/art-9 | par-2-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-227-2026/art-9 | par-2-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-227-2026/art-9 | par-2-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-227-2026/art-9 | par-2-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:lcp-227-2026/art-9 | par-2-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:lcp-227-2026/art-9 | par-2-inc-IV-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:lcp-227-2026/art-9 | par-2-inc-IV-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:lcp-227-2026/art-9 | par-2-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:lcp-227-2026/art-10 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-5 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:lcp-227-2026/art-9 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:lcp-227-2026/art-9 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-30 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-31 | norma | un:lcp-227-2026/art-52 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-32 | norma | un:lcp-227-2026/art-52 | par-5 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-33 | norma | un:lcp-227-2026/art-8 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-34 | norma | un:lcp-227-2026/art-12 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-35 | norma | un:lcp-227-2026/art-13 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-36 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-2-inc-VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |