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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 227/2026 · art. 16

Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna

fd:lcp-227-2026/art-16

Dimensão
institucional
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O Presidente e os Vice-Presidentes serão eleitos dentre os membros titulares do Conselho Superior do CGIBS, para o exercício da função pelo prazo de 2 (dois) anos, na forma prevista no regimento interno e obedecidas as condições desta Lei Complementar.

§ 1º Vagando a Presidência ou qualquer das cadeiras da Vice-Presidência, observado o § 3º deste artigo, será realizada nova eleição.

§ 2º É vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, ressalvada a hipótese de a eleição anterior ter ocorrido para o exercício de mandato com período igual ou inferior a 12 (doze) meses.

§ 3º O Presidente e os Vice-Presidentes do CGIBS somente perderão o cargo:

I - automaticamente, nas hipóteses dos incisos I e II do § 2º do art. 9º desta Lei Complementar;

II - por decisão da maioria absoluta do Conselho Superior, nas hipóteses dos incisos III, IV e V do § 2º do art. 9º desta Lei Complementar.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-16 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-08].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-16, com 6 unidades capturadas (caput, 3 parágrafos e 2 incisos) [ev-01 a ev-06]. Abre a Subseção II (Da Eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes) da Seção III do Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Título I do Livro I [ev-07].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-06]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-09].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-08]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-10]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-11]. O art. 16 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-12].

3.Objeto

O artigo regula a eleição, o prazo e a perda do cargo do Presidente e dos Vice-Presidentes.

  • Eleição e prazo: "O Presidente e os Vice-Presidentes serão eleitos dentre os membros titulares do Conselho Superior do CGIBS, para o exercício da função pelo prazo de 2 (dois) anos, na forma prevista no regimento interno e obedecidas as condições desta Lei Complementar" [ev-01].
  • Vacância: "Vagando a Presidência ou qualquer das cadeiras da Vice-Presidência, observado o § 3º deste artigo, será realizada nova eleição" [ev-02].
  • Reeleição: "É vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente" [ev-03], "ressalvada a hipótese de a eleição anterior ter ocorrido para o exercício de mandato com período igual ou inferior a 12 (doze) meses" [ev-03].
  • Perda do cargo: "O Presidente e os Vice-Presidentes do CGIBS somente perderão o cargo:" [ev-04] "automaticamente, nas hipóteses dos incisos I e II do § 2º do art. 9º desta Lei Complementar" [ev-05], ou "por decisão da maioria absoluta do Conselho Superior, nas hipóteses dos incisos III, IV e V do § 2º do art. 9º desta Lei Complementar" [ev-06].

4.Sujeitos

  • Elegíveis: só os "membros titulares" do Conselho Superior [ev-01]; o texto não inclui os suplentes [ev-01].
  • Eleitores: o art. 16 não os nomeia [ev-01]. Na instalação, pela LC 214, os membros titulares "elegerão entre si" o Presidente e os Vice-Presidentes (art. 483, § 1.º, III) [ev-13]; para as eleições seguintes, a LC 227 remete à "forma prevista no regimento interno" [ev-01] (questão aberta: quem vota).
  • Conselho Superior: decide a perda do cargo por maioria absoluta nas hipóteses III a V [ev-06].

5.Condições

  • Condições da eleição: as "condições desta Lei Complementar" e a forma do regimento interno [ev-01]; o regimento interno do CGIBS não está capturado — a conferir. Entre as condições da LC 227 estão a alternância na Presidência e a esfera de cada Vice-Presidente (art. 17) [ev-14, ev-15, ev-16].
  • Ressalva à vedação de reeleição: a eleição anterior ter sido para mandato "com período igual ou inferior a 12 (doze) meses" [ev-03]. A vedação é só "para o mesmo cargo" e só "na eleição imediatamente subsequente" [ev-03].
  • Perda automática (§ 3.º, I): hipóteses do art. 9.º, § 2.º, I e II: "renúncia" [ev-17] e "condenação judicial transitada em julgado:" [ev-18] à pena privativa de liberdade ou por improbidade administrativa [ev-19, ev-20].
  • Perda por decisão (§ 3.º, II): hipóteses do art. 9.º, § 2.º, III a V: "pena demissória decorrente de processo administrativo disciplinar no ente de origem" [ev-21]; "sanção disciplinar no âmbito do CGIBS, assegurados o contraditório e a ampla defesa, por:" [ev-22] conflito de interesses ou falta grave [ev-23, ev-24]; "perda de vínculo com a esfera federativa representada, na forma do regimento interno" [ev-25].

6.Consequências

  • Rol fechado: o § 3.º usa "somente" [ev-04]; fora das hipóteses do art. 9.º, § 2.º, o Presidente e os Vice-Presidentes não perdem o cargo pelo texto do art. 16 [ev-05, ev-06].
  • Vacância: leva a nova eleição [ev-02]. O texto não diz se o eleito completa o período do antecessor ou inicia novo prazo de 2 anos [ev-02, ev-01] (questão aberta); a ressalva do § 2.º a mandatos de até 12 meses indica que há eleições para períodos menores [ev-03] (leitura do Atlas).
  • "Observado o § 3º deste artigo" (§ 1.º): o texto não explica o alcance da remissão [ev-02]. Leitura do Atlas: a perda do cargo pelo § 3.º é uma das causas de vacância (questão aberta).
  • Maioria absoluta × votos cumulativos: o § 3.º, II, exige "decisão da maioria absoluta do Conselho Superior" [ev-06]; o art. 10 aprova as deliberações do Conselho "cumulativamente" pelos votos de cada conjunto de entes [ev-26]. Se a perda do cargo segue o art. 10 ou a maioria absoluta do colegiado inteiro, o texto não diz (questão aberta).

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01 a ev-06, ev-09].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-08]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-10]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-11, ev-12].
  • Prazo da função: 2 anos [ev-01]; a ressalva do § 2.º alcança mandatos de até 12 meses [ev-03].
  • Eleição do Presidente como termo: os efeitos dos §§ 4.º e 5.º do art. 52 começam "a partir da data da eleição do Presidente do CGIBS, prevista no inciso III do § 1º do art. 483 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" (art. 182, II) [ev-30]; os dois parágrafos contam dessa data 120 dias para o orçamento de 2025 e o de 2026 [ev-31, ev-32]. Nem o art. 182, II, nem o art. 483, § 1.º, III, fixam a data da eleição [ev-30, ev-13]; ela não está nas capturas lidas.
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-08, ev-10, ev-11].

8.Comparação

  • LC 214, art. 483, § 1.º, III (instalação): "os membros titulares do Conselho Superior do CGIBS elegerão entre si o Presidente e os 2 (dois) Vice-Presidentes do CGIBS" [ev-13]. A LC 214 fixa quem elege e o universo dos elegíveis; o art. 16 da LC 227 acrescenta prazo, vacância, reeleição e perda do cargo [ev-01, ev-02, ev-03, ev-04].
  • Constituição, art. 156-B, § 5.º: o Presidente "deverá ter notórios conhecimentos de administração tributária" [ev-27]. O art. 16 não repete o requisito [ev-01]; o art. 9.º, caput, exige dos membros do Conselho, entre os quais o Presidente é eleito, "notório conhecimento em administração tributária" [ev-28].
  • Membros do Conselho (art. 9.º, § 2.º): os membros são "nomeados e investidos para o exercício da função pelo prazo de 2 (dois) anos" [ev-29], o mesmo prazo da função de Presidente e de Vice-Presidente [ev-01]. As hipóteses de perda são as mesmas; o art. 16, § 3.º, só divide o modo (automático ou por decisão) [ev-05, ev-06].

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-227-2026/art-8, fd:lcp-227-2026/art-9, fd:lcp-227-2026/art-10, fd:lcp-227-2026/art-12, fd:lcp-227-2026/art-13, fd:lcp-227-2026/art-17; fd:lcp-214-2025/art-483; fd:constituicao-1988/art-156-B. Atos não capturados citados pelo art. 9.º, § 2.º, II: Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e Lei 8.429/1992 — a conferir. Nenhum verbete existente é empregado. Nenhum vb do C8 trata da eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-06 un:lcp-227-2026/art-16 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-07 idem contexto localização
ev-08, ev-09 rodapé e manifesto do compilado da LC 227 — publicação; data da captura
ev-10, ev-11, ev-12 LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado caput; III vigência e efeitos
ev-13 un:lcp-214-2025/art-483 par-1-inc-III remissão
ev-14 un:lcp-227-2026/art-17 caput remissão
ev-15 un:lcp-227-2026/art-17 par-1 remissão
ev-16 un:lcp-227-2026/art-17 par-2 remissão
ev-17 un:lcp-227-2026/art-9 par-2-inc-I remissão
ev-18 un:lcp-227-2026/art-9 par-2-inc-II remissão
ev-19 un:lcp-227-2026/art-9 par-2-inc-II-ali-a remissão
ev-20 un:lcp-227-2026/art-9 par-2-inc-II-ali-b remissão
ev-21 un:lcp-227-2026/art-9 par-2-inc-III remissão
ev-22 un:lcp-227-2026/art-9 par-2-inc-IV remissão
ev-23 un:lcp-227-2026/art-9 par-2-inc-IV-ali-a remissão
ev-24 un:lcp-227-2026/art-9 par-2-inc-IV-ali-b remissão
ev-25 un:lcp-227-2026/art-9 par-2-inc-V remissão
ev-26 un:lcp-227-2026/art-10 caput remissão
ev-27 un:constituicao-1988/art-156-B par-5 remissão
ev-28 un:lcp-227-2026/art-9 caput remissão
ev-29 un:lcp-227-2026/art-9 par-2 remissão
ev-30 un:lcp-227-2026/art-182 caput-inc-II efeitos contados da eleição do Presidente
ev-31 un:lcp-227-2026/art-52 par-4 remissão
ev-32 un:lcp-227-2026/art-52 par-5 remissão
ev-33 un:lcp-227-2026/art-8 caput remissão
ev-34 un:lcp-227-2026/art-12 caput remissão
ev-35 un:lcp-227-2026/art-13 caput remissão
ev-36 un:constituicao-1988/art-156-B par-2-inc-VII fundamento da estrutura

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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