Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C8
LC 227/2026 · art. 10
Do Conselho Superior do CGIBS
fd:lcp-227-2026/art-10
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Do Conselho Superior do CGIBS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A aprovação das deliberações do Conselho Superior do CGIBS dar-se-á, cumulativamente, pelos votos:
I - em relação ao conjunto dos Estados e do Distrito Federal:
a) da maioria absoluta de seus representantes; e
b) de representantes de Estados e do Distrito Federal que correspondam a mais de 50% (cinquenta por cento) da população do País; e
II - em relação ao conjunto dos Municípios e do Distrito Federal, da maioria absoluta de seus representantes.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-10 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-07].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-10, com caput, dois incisos e duas alíneas no inciso I (4 unidades capturadas abaixo do caput) [ev-01 a ev-05]. Está na Seção II (Do Conselho Superior do CGIBS) do Capítulo III do Título I do Livro I [ev-06].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-08].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-07]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-09]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-10]. O art. 10 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-11].
3.Objeto
O art. 10 fixa o quórum de aprovação no Conselho Superior. A regra do caput: "A aprovação das deliberações do Conselho Superior do CGIBS dar-se-á, cumulativamente, pelos votos:" [ev-01]
- Conjunto dos Estados e do Distrito Federal (I): "da maioria absoluta de seus representantes" [ev-03] e "de representantes de Estados e do Distrito Federal que correspondam a mais de 50% (cinquenta por cento) da população do País" [ev-04].
- Conjunto dos Municípios e do Distrito Federal (II): "da maioria absoluta de seus representantes" [ev-05].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
- Aprovação: reunidas as três maiorias, a deliberação está aprovada [ev-01, ev-03, ev-04, ev-05]; faltando uma, não [ev-01].
- Regra especial: a perda do cargo do Presidente e dos Vice-Presidentes nas hipóteses do art. 9.º, § 2.º, III a V, depende de "decisão da maioria absoluta do Conselho Superior" (art. 16, § 3.º, II) [ev-19] (interno_notas).
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-08].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-07]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-09]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-10, ev-11].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-07, ev-09, ev-10].
8.Comparação
- Constituição, art. 156-B, § 4.º (cotejo): "As deliberações no âmbito do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços serão consideradas aprovadas se obtiverem, cumulativamente, os votos:" [ev-12] "da maioria absoluta de seus representantes" [ev-13], "de representantes dos Estados e do Distrito Federal que correspondam a mais de 50% (cinquenta por cento) da população do País" [ev-14] e, no conjunto dos Municípios e do Distrito Federal, "da maioria absoluta de seus representantes" [ev-15]. Diferenças: a Constituição fala em deliberações "no âmbito do Comitê Gestor" [ev-12], e o art. 10, nas "do Conselho Superior do CGIBS" [ev-01]; na alínea b, a Constituição diz "dos Estados" [ev-14], e o art. 10, "de Estados" [ev-04]. As três maiorias são as mesmas [ev-13, ev-14, ev-15, ev-03, ev-04, ev-05].
- Quadro do capítulo: qc:administracao-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs (C8) compara este dispositivo.
9.Conceitos
Verbete do C8 que trata do quórum do Conselho Superior (os votos cumulativos dos dois conjuntos): vb:conselho-superior-do-cgibs. Remissões: fd:constituicao-1988/art-156-B; fd:lcp-227-2026/art-8; fd:lcp-227-2026/art-11; fd:lcp-227-2026/art-16.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-05 | un:lcp-227-2026/art-10 | caput; I, a e b; II | regra |
| ev-06 | idem | contexto | localização |
| ev-07, ev-08 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-09 a ev-11 | LC 227, art. 182; cotejo | caput; III | vigência e efeitos |
| ev-12 a ev-15 | Constituição, art. 156-B | § 4.º, I, a e b; II | fundamento e cotejo |
| ev-16 a ev-19 | LC 227, arts. 8.º, 11 e 16 | I e II; caput; § 3.º, II | remissões internas |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto e do manifesto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Fundamenta-se em · 1
- Rascunho Conselho Superior do CGIBS
Relaciona-se com · 4
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 156-B Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios
- Rascunho LC 227/2026 · art. 8º Do Conselho Superior do CGIBS
- Rascunho LC 227/2026 · art. 11 Do Conselho Superior do CGIBS
- Rascunho LC 227/2026 · art. 16 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-10 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-10 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-227-2026/art-10 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-10 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-10 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-10 | contexto: Livro I, Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Seção II (Do Conselho Superior do CGIBS) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-08 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-09 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções de efeitos do art. 182 da LC 227 (captura lcp-227-2026, vigente-compilado): un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: os arts. 1 a 11 da LC 227 não constam de nenhuma das três exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-4-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-4-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-4-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-227-2026/art-8 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-227-2026/art-8 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-227-2026/art-11 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-227-2026/art-16 | par-3-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |