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DISPOSITIVO · C8
LC 214/2025 · art. 481
Do Conselho Superior do CGIBS
fd:lcp-214-2025/art-481
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES / DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS / DO COMITÊ gESTOR DO ibs / Do Conselho Superior do CGIBS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O Conselho Superior do CGIBS, instância máxima de deliberação do CGIBS, tem a seguinte composição: Produção de efeitos
I - 27 (vinte e sete) membros e respectivos suplentes, representantes de cada Estado e do Distrito Federal; e
II - 27 (vinte e sete) membros e respectivos suplentes, representantes do conjunto dos Municípios e do Distrito Federal.
§ 1º Os membros e os respectivos suplentes de que trata:
I - o inciso I do caput deste artigo serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo de cada Estado e do Distrito Federal; e
II - o inciso II do caput deste artigo serão indicados pelos Chefes dos Poderes Executivos dos Municípios e do Distrito Federal, da seguinte forma:
a) 14 (quatorze) representantes eleitos com base nos votos de cada Município e do Distrito Federal, com valor igual para todos; e
b) 13 (treze) representantes eleitos com base nos votos de cada Município e do Distrito Federal, ponderados pelas respectivas populações.
§ 2º A escolha dos representantes dos Municípios no Conselho Superior do CGIBS, a que se refere o inciso II do caput deste artigo, será efetuada, excepcionalmente para fins de instalação do CGIBS provisório de que trata o caput do art. 480 desta Lei Complementar, mediante indicação pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
§ 3º (Revogado). (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
§ 4º Os Municípios somente poderão indicar, dentre os membros a que se refere o inciso II do caput deste artigo, 1 (um) único membro titular ou suplente. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
§ 5º A CNM indicará os representantes referidos na alínea “a” do inciso II do § 1º deste artigo, e a FNP os representantes referidos na alínea “b” do inciso II do § 1º deste artigo, observado o seguinte: (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
I - os nomes indicados e os respectivos Municípios comporão uma única chapa, não podendo constar de outra chapa;
II - cada titular terá 2 (dois) suplentes, obrigatoriamente de Municípios distintos e observado o disposto no inciso I deste parágrafo;
III - em caso de impossibilidade de atuação do titular, caberá ao primeiro suplente sua imediata substituição;
IV - vencerá a eleição a chapa que obtiver mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos;
V - caso nenhuma das chapas atinja o percentual de votos indicado no inciso IV deste parágrafo, será realizado um segundo turno de votação com as 2 (duas) chapas mais votadas, hipótese em que será considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.
VI - as indicações de cada entidade serão aprovadas previamente na instância máxima de deliberação da respectiva associação de representação de Municípios, com ampla publicidade, respeitado o direito de participação de Municípios não associados. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
§ 5º-A. Se uma das associações de representação de Municípios não apresentar as indicações conforme dispõe o § 5º deste artigo até 31 de outubro de 2025, a outra associação poderá indicar os representantes em seu lugar. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
§ 6º (Revogado). (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
§ 7º (Revogado). (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
§ 8º (Revogado). (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
§ 9º (Revogado). (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
§ 10. (Revogado). (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
§ 11. É vedada a indicação de representantes de um mesmo Município simultaneamente para o grupo de 14 (quatorze) representantes de que trata a alínea “a” do inciso II do § 1º deste artigo e para o grupo de 13 (treze) representantes de que trata a alínea “b” do referido inciso.
§ 12. O foro competente para solucionar as ações judiciais relativas aos processos eleitorais de que trata este artigo é o da comarca de Brasília, no Distrito Federal.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-481 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-27].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-481, com caput, dois incisos, treze parágrafos (entre eles o § 5.º-A e seis revogados), dois incisos e duas alíneas do § 1.º e seis incisos do § 5.º [ev-01 a ev-26]. Abre a Seção II (Do Conselho Superior do CGIBS) do Capítulo III (Do Comitê Gestor do IBS) do Título III (Disposições Transitórias) do Livro III [ev-28].
- Redação: vigente-compilado. Caput, incisos, § 1.º e §§ 11 e 12 na redação original [ev-29, ev-30, ev-31]; §§ 2.º, 4.º e 5.º com "(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)" [ev-09, ev-11, ev-12, ev-32]; § 5.º, VI, e § 5.º-A incluídos pela LC 227 [ev-18, ev-19, ev-32]; §§ 3.º e 6.º a 10 com "(Revogado). (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)" [ev-10, ev-33]. As alterações vêm do art. 174 da LC 227 [ev-34] e a revogação, do art. 181, V, m [ev-35]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-36].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-27]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-37]; efeitos: o art. 544, II, fixa "a partir de 1º de janeiro de 2025, em relação aos arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541" [ev-38, ev-39], e o bruto liga a nota de produção de efeitos do caput a esse inciso [ev-32]; para as unidades que a LC 227 redigiu, incluiu ou revogou, ver seção 7.
3.Objeto
O art. 481 compõe o Conselho Superior do CGIBS provisório. A regra do caput: "O Conselho Superior do CGIBS, instância máxima de deliberação do CGIBS, tem a seguinte composição:" [ev-01] "27 (vinte e sete) membros e respectivos suplentes, representantes de cada Estado e do Distrito Federal" [ev-02] e "27 (vinte e sete) membros e respectivos suplentes, representantes do conjunto dos Municípios e do Distrito Federal" [ev-03].
- Quem indica (§ 1.º) [ev-04]: o Chefe do Executivo de cada Estado e do Distrito Federal [ev-05]; para os Municípios, os Chefes dos Executivos municipais e do Distrito Federal, em dois grupos [ev-06, ev-07, ev-08].
- Escolha dos representantes municipais para a instalação (§§ 2.º, 4.º, 5.º e 5.º-A) [ev-09, ev-11, ev-12, ev-19].
- Vedação e foro (§§ 11 e 12) [ev-25, ev-26].
- Parágrafos revogados (§§ 3.º e 6.º a 10) [ev-10, ev-20, ev-21, ev-22, ev-23, ev-24].
4.Sujeitos
- Chefe do Poder Executivo de cada Estado e do Distrito Federal: indica os 27 representantes do inciso I [ev-05].
- Chefes dos Poderes Executivos dos Municípios e do Distrito Federal: indicam os representantes do inciso II, em grupos de 14 e de 13 [ev-06, ev-07, ev-08].
- CNM e FNP: na redação da LC 227, "A CNM indicará os representantes referidos na alínea “a” do inciso II do § 1º deste artigo, e a FNP os representantes referidos na alínea “b” do inciso II do § 1º deste artigo" [ev-12]; se uma delas não indicar no prazo, "a outra associação poderá indicar os representantes em seu lugar" [ev-19].
- Municípios: "somente poderão indicar, dentre os membros a que se refere o inciso II do caput deste artigo, 1 (um) único membro titular ou suplente" [ev-11].
- Titulares e suplentes: cada titular tem dois suplentes de Municípios distintos, e o primeiro substitui o titular impossibilitado [ev-14, ev-15].
5.Condições
- Caráter excepcional da indicação (§ 2.º): a escolha dos representantes municipais "será efetuada, excepcionalmente para fins de instalação do CGIBS provisório de que trata o caput do art. 480 desta Lei Complementar, mediante indicação pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP)" [ev-09].
- Regras do § 5.º: "os nomes indicados e os respectivos Municípios comporão uma única chapa, não podendo constar de outra chapa" [ev-13]; "cada titular terá 2 (dois) suplentes, obrigatoriamente de Municípios distintos" [ev-14]; vence "a chapa que obtiver mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos" [ev-16], com segundo turno entre as duas mais votadas se nenhuma atingir o percentual [ev-17]; e "as indicações de cada entidade serão aprovadas previamente na instância máxima de deliberação da respectiva associação de representação de Municípios, com ampla publicidade, respeitado o direito de participação de Municípios não associados" [ev-18].
- Prazo (§ 5.º-A): a indicação substituta cabe "Se uma das associações de representação de Municípios não apresentar as indicações conforme dispõe o § 5º deste artigo até 31 de outubro de 2025" [ev-19]. A LC 227, art. 180: "O prazo de que trata o § 5º-A do art. 481 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, não se considera findo antes do transcurso de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Lei Complementar." [ev-40]
- Vedação (§ 11): "É vedada a indicação de representantes de um mesmo Município simultaneamente para o grupo de 14 (quatorze) representantes de que trata a alínea “a” do inciso II do § 1º deste artigo e para o grupo de 13 (treze) representantes de que trata a alínea “b” do referido inciso." [ev-25]
6.Consequências
- Composição paritária: 27 representantes estaduais e distritais e 27 municipais e distritais [ev-02, ev-03].
- Indicação pelas associações: na instalação, os 14 representantes da alínea a vêm da CNM, e os 13 da alínea b, da FNP [ev-12].
- Foro: "O foro competente para solucionar as ações judiciais relativas aos processos eleitorais de que trata este artigo é o da comarca de Brasília, no Distrito Federal." [ev-26]
- Duração: o art. 482-A, § 1.º, estende até 31.3.2027 os mandatos dos representantes indicados na forma dos §§ 2.º, 5.º e 5.º-A [ev-41].
7.Tempo
- Versões do texto: na redação original, a escolha dos representantes municipais se fazia "mediante realização de eleições distintas para definição dos membros e respectivos suplentes de cada um dos grupos" [ev-42]; o § 4.º original terminava em "inclusive para o processo eleitoral" [ev-43]; o § 5.º original tratava das chapas de cada associação, com apoiamento mínimo de 20 % dos Municípios [ev-44]. O § 3.º original disciplinava a eleição [ev-45, ev-46], e os §§ 6.º a 10 originais tratavam da chapa do grupo de 13, do membro eleito, de nova eleição e do acompanhamento do processo eleitoral [ev-47, ev-48, ev-49, ev-50, ev-51]. A LC 227 deu a redação atual, incluiu o § 5.º, VI, e o § 5.º-A [ev-34, ev-32] e revogou "os §§ 3º e 6º a 10 do art. 481" [ev-35]; publicação no DOU de 14.1.2026 [ev-52].
- Forma dos parágrafos revogados (conferência do inventário, § 4.1): três fontes, lado a lado, sem escolha. O compilado traz, em cada um, a nota de revogado, com link para o art. 181, e a de redação dada pela LC 227, com link para o art. 174 [ev-33]; o bloco do art. 174 escreve os mesmos parágrafos como "(Revogado)." [ev-34]; o art. 181, V, m, os revoga [ev-35].
- Efeitos por unidade (conferência do inventário, § 4.1):
- caput, incisos, § 1.º, § 5.º, I a V, e §§ 11 e 12 (redação original): "a partir de 1º de janeiro de 2025" (art. 544, II) [ev-38, ev-39];
- §§ 2.º, 4.º e 5.º (redação dada), § 5.º, VI, e § 5.º-A (incluídos) e revogação dos §§ 3.º e 6.º a 10: duas fontes, lado a lado, sem escolha. O art. 544, II, nomeia o art. 481 sem distinguir unidades [ev-38, ev-39]; a LC 227 "entra em vigor na data de sua publicação" [ev-53] e produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-54], sem exceção para os arts. 174 e 181 [ev-55]. A captura não diz qual cláusula rege a unidade redigida, incluída ou revogada depois.
- Prazo do § 5.º-A: 31.10.2025 [ev-19], não findo antes de 15 dias contados da publicação da LC 227 [ev-40, ev-52].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela redação, inclusões e revogações da LC 227 [ev-34, ev-53]. Marcos candidatos (a decidir): 2025-01-01, efeitos do CGIBS provisório; 2027-03-31, fim dos mandatos (art. 482-A, § 1.º).
8.Comparação
- Constituição, art. 156-B, § 3.º: 27 membros "representando cada Estado e o Distrito Federal" [ev-56] e 27 "representando o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal, que serão eleitos nos seguintes termos:" [ev-57]. A Constituição fala em eleição dos representantes municipais; o § 2.º do art. 481, na redação da LC 227, põe a indicação pela CNM e pela FNP "excepcionalmente para fins de instalação do CGIBS provisório" [ev-09].
- LC 227, art. 8.º (Conselho Superior do CGIBS): mesma composição [ev-58]; a escolha dos representantes municipais "será efetuada mediante realização de eleições distintas" [ev-59], com as regras de eleição dos §§ 3.º a 10 [ev-60]; foro "da circunscrição judiciária de Brasília" (§ 11) [ev-61], onde o art. 481, § 12, diz "comarca de Brasília" [ev-26].
- LC 214, art. 483, § 1.º, I, b: a indicação dos membros dos Municípios e do Distrito Federal segue "nos termos previstos nos §§ 2º, 4º e 5º do art. 481 desta Lei Complementar" [ev-62].
- LC 214, art. 482-A: "O disposto nos arts. 480 a 482 aplica-se apenas ao CGIBS provisório previsto no caput do art. 480." [ev-63]
9.Conceitos
Remissões: fd:constituicao-1988/art-156-B; fd:lcp-214-2025/art-482; fd:lcp-214-2025/art-482-A; fd:lcp-214-2025/art-483; fd:lcp-214-2025/art-544; fd:lcp-227-2026/art-8; un:lcp-227-2026/art-180; un:lcp-227-2026/art-181. Verbete do C8: vb:conselho-superior-do-cgibs.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-26 | un:lcp-214-2025/art-481 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-27 | rodapé do compilado (lcp-214-2025) | — | publicação; data da captura |
| ev-28 | un:lcp-214-2025/art-481 | contexto | localização |
| ev-29 | un:lcp-214-2025/art-481 | caput-inc-I | redação original (versão guardada na captura) |
| ev-30 | un:lcp-214-2025/art-481 | par-11 | redação original (versão guardada na captura) |
| ev-31 | un:lcp-214-2025/art-481 | par-12 | redação original (versão guardada na captura) |
| ev-32 | bruto (lcp-214-2025) | âncoras citadas | nota do compilado (bruto) |
| ev-33 | bruto (lcp-214-2025) | âncoras citadas | nota do compilado (bruto) |
| ev-34 | un:lcp-227-2026/art-174 | altera_outros, Art. 481. | inclusão ou alteração pela LC 227 (art. 174) |
| ev-35 | un:lcp-227-2026/art-181 | caput-inc-V-ali-m | remissão ou comparação |
| ev-36 | manifesto da captura (lcp-214-2025) | compilado | publicação; data da captura |
| ev-37 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput | vigência e efeitos |
| ev-38 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-II | vigência e efeitos |
| ev-39 | busca na captura | — | cotejo ou busca de âmbito declarado |
| ev-40 | un:lcp-227-2026/art-180 | caput | remissão ou comparação |
| ev-41 | un:lcp-214-2025/art-482-A | par-1 | remissão ou comparação |
| ev-42 | un:lcp-214-2025/art-481 | par-2 | redação original (versão guardada na captura) |
| ev-43 | un:lcp-214-2025/art-481 | par-4 | redação original (versão guardada na captura) |
| ev-44 | un:lcp-214-2025/art-481 | par-5 | redação original (versão guardada na captura) |
| ev-45 | un:lcp-214-2025/art-481 | par-3 | redação original (versão guardada na captura) |
| ev-46 | bruto (lcp-214-2025) | âncoras citadas | nota do compilado (bruto) |
| ev-47 | un:lcp-214-2025/art-481 | par-6 | redação original (versão guardada na captura) |
| ev-48 | un:lcp-214-2025/art-481 | par-7 | redação original (versão guardada na captura) |
| ev-49 | un:lcp-214-2025/art-481 | par-8 | redação original (versão guardada na captura) |
| ev-50 | un:lcp-214-2025/art-481 | par-9 | redação original (versão guardada na captura) |
| ev-51 | un:lcp-214-2025/art-481 | par-10 | redação original (versão guardada na captura) |
| ev-52 | rodapé do compilado (lcp-227-2026) | — | publicação; data da captura |
| ev-53 | un:lcp-227-2026/art-182 | caput | vigência e efeitos |
| ev-54 | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III | vigência e efeitos |
| ev-55 | busca na captura | — | cotejo ou busca de âmbito declarado |
| ev-56 | un:constituicao-1988/art-156-B | par-3-inc-I | remissão ou comparação |
| ev-57 | un:constituicao-1988/art-156-B | par-3-inc-II | remissão ou comparação |
| ev-58 | un:lcp-227-2026/art-8 | caput | remissão ou comparação |
| ev-59 | un:lcp-227-2026/art-8 | par-2 | remissão ou comparação |
| ev-60 | un:lcp-227-2026/art-8 | par-3 | remissão ou comparação |
| ev-61 | un:lcp-227-2026/art-8 | par-11 | remissão ou comparação |
| ev-62 | un:lcp-214-2025/art-483 | par-1-inc-I-ali-b | remissão ou comparação |
| ev-63 | un:lcp-214-2025/art-482-A | caput | remissão ou comparação |
| ev-64 | un:constituicao-1988/art-156-B | par-3 | remissão ou comparação |
| ev-65 | un:constituicao-1988/art-156-B | par-3-inc-II-ali-a | remissão ou comparação |
| ev-66 | un:constituicao-1988/art-156-B | par-3-inc-II-ali-b | remissão ou comparação |
| ev-67 | un:lcp-214-2025/art-482 | caput | remissão ou comparação |
| ev-68 | un:lcp-227-2026/art-8 | caput-inc-I | remissão ou comparação |
| ev-69 | un:lcp-227-2026/art-8 | caput-inc-II | remissão ou comparação |
| ev-70 | un:lcp-227-2026/art-8 | par-1-inc-II-ali-a | remissão ou comparação |
| ev-71 | un:lcp-227-2026/art-8 | par-1-inc-II-ali-b | remissão ou comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-481 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-214-2025/art-481 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-481 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-481 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-481 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-481 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-481 | par-1-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-481 | par-1-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-481 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-481 | par-5-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-481 | par-5-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-481 | par-5-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-481 | par-5-A · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-214-2025/art-481 | par-6 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-214-2025/art-481 | par-7 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:lcp-214-2025/art-481 | par-8 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:lcp-214-2025/art-481 | par-9 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:lcp-214-2025/art-481 | par-10 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:lcp-214-2025/art-481 | par-11 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:lcp-214-2025/art-481 | par-12 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-27 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-28 | norma | un:lcp-214-2025/art-481 | contexto: Livro III (Das Demais Disposições), Título III (Disposições Transitórias), Capítulo III (Do Comitê Gestor do IBS), Seção II (Do Conselho Superior do CGIBS) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-29 | versao-captura | un:lcp-214-2025/art-481 | caput-inc-I · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-30 | versao-captura | un:lcp-214-2025/art-481 | par-11 · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-31 | versao-captura | un:lcp-214-2025/art-481 | par-12 · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-32 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | HTML das âncoras art481, art481§2, art481§4, art481§5, art481§5-6 e art481§5a do compilado: no caput, 'Produção de efeitos' com link para '#art544-2'; nos §§ 2.º, 4.º e 5.º, '(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' com link para 'Lcp227.htm#art174'; no § 5.º, VI, e no § 5.º-A, '(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' com o mesmo link · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-33 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | HTML das âncoras art481§3, art481§6, art481§7, art481§8, art481§9 e art481§10 do compilado: cada parágrafo traz '(Revogado).' com link para 'Lcp227.htm#art181' e, em seguida, '(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' com link para 'Lcp227.htm#art174' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-34 | norma | un:lcp-227-2026/art-174 | caput; campo altera_outros: rótulo 'Art. 481.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-35 | norma | un:lcp-227-2026/art-181 | caput-inc-V-ali-m · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-36 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.json | fontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48.900508+00:00 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-37 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-38 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-39 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-E), na captura lcp-214-2025 (vigente-compilado), dos incisos I a V do art. 544 da LC 214, que antecedem a regra residual do inciso VI: un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 481 consta do inciso II, pela faixa '480 a 484', sem distinção de unidades ou de redações · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-40 | norma | un:lcp-227-2026/art-180 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-41 | norma | un:lcp-214-2025/art-482-A | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-42 | versao-captura | un:lcp-214-2025/art-481 | par-2 · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-43 | versao-captura | un:lcp-214-2025/art-481 | par-4 · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-44 | versao-captura | un:lcp-214-2025/art-481 | par-5 · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-45 | versao-captura | un:lcp-214-2025/art-481 | par-3 · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-46 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/original.html | página original, âncora art481: o § 3.º original ('A eleição de que trata o § 2º deste artigo:') tem os incisos I a IV (meio eletrônico e voto só do Chefe do Executivo municipal em exercício; ao menos um Município de cada região; princípio democrático; processo eleitoral único organizado pelas associações de Municípios de âmbito nacional reconhecidas pela Lei nº 14.341/2022), com a nota '(Revogado pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-47 | versao-captura | un:lcp-214-2025/art-481 | par-6 · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-48 | versao-captura | un:lcp-214-2025/art-481 | par-7 · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-49 | versao-captura | un:lcp-214-2025/art-481 | par-8 · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-50 | versao-captura | un:lcp-214-2025/art-481 | par-9 · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-51 | versao-captura | un:lcp-214-2025/art-481 | par-10 · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-52 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-53 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-54 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-55 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-E), na captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: nem o art. 174 nem o art. 181 da LC 227 constam de alguma das três exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-56 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-3-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-57 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-3-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-58 | norma | un:lcp-227-2026/art-8 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-59 | norma | un:lcp-227-2026/art-8 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-60 | norma | un:lcp-227-2026/art-8 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-61 | norma | un:lcp-227-2026/art-8 | par-11 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-62 | norma | un:lcp-214-2025/art-483 | par-1-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-63 | norma | un:lcp-214-2025/art-482-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-64 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-65 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-3-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-66 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-3-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-67 | norma | un:lcp-214-2025/art-482 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-68 | norma | un:lcp-227-2026/art-8 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-69 | norma | un:lcp-227-2026/art-8 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-70 | norma | un:lcp-227-2026/art-8 | par-1-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-71 | norma | un:lcp-227-2026/art-8 | par-1-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |