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Estado da unidade: Rascunhoversão 4 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 214/2025 · art. 481

Do Conselho Superior do CGIBS

fd:lcp-214-2025/art-481

Dimensão
institucional
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES / DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS / DO COMITÊ gESTOR DO ibs / Do Conselho Superior do CGIBS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O Conselho Superior do CGIBS, instância máxima de deliberação do CGIBS, tem a seguinte composição: Produção de efeitos

I - 27 (vinte e sete) membros e respectivos suplentes, representantes de cada Estado e do Distrito Federal; e

II - 27 (vinte e sete) membros e respectivos suplentes, representantes do conjunto dos Municípios e do Distrito Federal.

§ 1º Os membros e os respectivos suplentes de que trata:

I - o inciso I do caput deste artigo serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo de cada Estado e do Distrito Federal; e

II - o inciso II do caput deste artigo serão indicados pelos Chefes dos Poderes Executivos dos Municípios e do Distrito Federal, da seguinte forma:

a) 14 (quatorze) representantes eleitos com base nos votos de cada Município e do Distrito Federal, com valor igual para todos; e

b) 13 (treze) representantes eleitos com base nos votos de cada Município e do Distrito Federal, ponderados pelas respectivas populações.

§ 2º A escolha dos representantes dos Municípios no Conselho Superior do CGIBS, a que se refere o inciso II do caput deste artigo, será efetuada, excepcionalmente para fins de instalação do CGIBS provisório de que trata o caput do art. 480 desta Lei Complementar, mediante indicação pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

§ 3º (Revogado). (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

§ 4º Os Municípios somente poderão indicar, dentre os membros a que se refere o inciso II do caput deste artigo, 1 (um) único membro titular ou suplente. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

§ 5º A CNM indicará os representantes referidos na alínea “a” do inciso II do § 1º deste artigo, e a FNP os representantes referidos na alínea “b” do inciso II do § 1º deste artigo, observado o seguinte: (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

I - os nomes indicados e os respectivos Municípios comporão uma única chapa, não podendo constar de outra chapa;

II - cada titular terá 2 (dois) suplentes, obrigatoriamente de Municípios distintos e observado o disposto no inciso I deste parágrafo;

III - em caso de impossibilidade de atuação do titular, caberá ao primeiro suplente sua imediata substituição;

IV - vencerá a eleição a chapa que obtiver mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos;

V - caso nenhuma das chapas atinja o percentual de votos indicado no inciso IV deste parágrafo, será realizado um segundo turno de votação com as 2 (duas) chapas mais votadas, hipótese em que será considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.

VI - as indicações de cada entidade serão aprovadas previamente na instância máxima de deliberação da respectiva associação de representação de Municípios, com ampla publicidade, respeitado o direito de participação de Municípios não associados. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

§ 5º-A. Se uma das associações de representação de Municípios não apresentar as indicações conforme dispõe o § 5º deste artigo até 31 de outubro de 2025, a outra associação poderá indicar os representantes em seu lugar. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

§ 6º (Revogado). (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

§ 7º (Revogado). (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

§ 8º (Revogado). (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

§ 9º (Revogado). (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

§ 10. (Revogado). (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

§ 11. É vedada a indicação de representantes de um mesmo Município simultaneamente para o grupo de 14 (quatorze) representantes de que trata a alínea “a” do inciso II do § 1º deste artigo e para o grupo de 13 (treze) representantes de que trata a alínea “b” do referido inciso.

§ 12. O foro competente para solucionar as ações judiciais relativas aos processos eleitorais de que trata este artigo é o da comarca de Brasília, no Distrito Federal.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-481 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-27].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-481, com caput, dois incisos, treze parágrafos (entre eles o § 5.º-A e seis revogados), dois incisos e duas alíneas do § 1.º e seis incisos do § 5.º [ev-01 a ev-26]. Abre a Seção II (Do Conselho Superior do CGIBS) do Capítulo III (Do Comitê Gestor do IBS) do Título III (Disposições Transitórias) do Livro III [ev-28].
  • Redação: vigente-compilado. Caput, incisos, § 1.º e §§ 11 e 12 na redação original [ev-29, ev-30, ev-31]; §§ 2.º, 4.º e 5.º com "(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)" [ev-09, ev-11, ev-12, ev-32]; § 5.º, VI, e § 5.º-A incluídos pela LC 227 [ev-18, ev-19, ev-32]; §§ 3.º e 6.º a 10 com "(Revogado). (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)" [ev-10, ev-33]. As alterações vêm do art. 174 da LC 227 [ev-34] e a revogação, do art. 181, V, m [ev-35]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-36].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-27]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-37]; efeitos: o art. 544, II, fixa "a partir de 1º de janeiro de 2025, em relação aos arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541" [ev-38, ev-39], e o bruto liga a nota de produção de efeitos do caput a esse inciso [ev-32]; para as unidades que a LC 227 redigiu, incluiu ou revogou, ver seção 7.

3.Objeto

O art. 481 compõe o Conselho Superior do CGIBS provisório. A regra do caput: "O Conselho Superior do CGIBS, instância máxima de deliberação do CGIBS, tem a seguinte composição:" [ev-01] "27 (vinte e sete) membros e respectivos suplentes, representantes de cada Estado e do Distrito Federal" [ev-02] e "27 (vinte e sete) membros e respectivos suplentes, representantes do conjunto dos Municípios e do Distrito Federal" [ev-03].

  1. Quem indica (§ 1.º) [ev-04]: o Chefe do Executivo de cada Estado e do Distrito Federal [ev-05]; para os Municípios, os Chefes dos Executivos municipais e do Distrito Federal, em dois grupos [ev-06, ev-07, ev-08].
  2. Escolha dos representantes municipais para a instalação (§§ 2.º, 4.º, 5.º e 5.º-A) [ev-09, ev-11, ev-12, ev-19].
  3. Vedação e foro (§§ 11 e 12) [ev-25, ev-26].
  4. Parágrafos revogados (§§ 3.º e 6.º a 10) [ev-10, ev-20, ev-21, ev-22, ev-23, ev-24].

4.Sujeitos

  • Chefe do Poder Executivo de cada Estado e do Distrito Federal: indica os 27 representantes do inciso I [ev-05].
  • Chefes dos Poderes Executivos dos Municípios e do Distrito Federal: indicam os representantes do inciso II, em grupos de 14 e de 13 [ev-06, ev-07, ev-08].
  • CNM e FNP: na redação da LC 227, "A CNM indicará os representantes referidos na alínea “a” do inciso II do § 1º deste artigo, e a FNP os representantes referidos na alínea “b” do inciso II do § 1º deste artigo" [ev-12]; se uma delas não indicar no prazo, "a outra associação poderá indicar os representantes em seu lugar" [ev-19].
  • Municípios: "somente poderão indicar, dentre os membros a que se refere o inciso II do caput deste artigo, 1 (um) único membro titular ou suplente" [ev-11].
  • Titulares e suplentes: cada titular tem dois suplentes de Municípios distintos, e o primeiro substitui o titular impossibilitado [ev-14, ev-15].

5.Condições

  • Caráter excepcional da indicação (§ 2.º): a escolha dos representantes municipais "será efetuada, excepcionalmente para fins de instalação do CGIBS provisório de que trata o caput do art. 480 desta Lei Complementar, mediante indicação pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP)" [ev-09].
  • Regras do § 5.º: "os nomes indicados e os respectivos Municípios comporão uma única chapa, não podendo constar de outra chapa" [ev-13]; "cada titular terá 2 (dois) suplentes, obrigatoriamente de Municípios distintos" [ev-14]; vence "a chapa que obtiver mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos" [ev-16], com segundo turno entre as duas mais votadas se nenhuma atingir o percentual [ev-17]; e "as indicações de cada entidade serão aprovadas previamente na instância máxima de deliberação da respectiva associação de representação de Municípios, com ampla publicidade, respeitado o direito de participação de Municípios não associados" [ev-18].
  • Prazo (§ 5.º-A): a indicação substituta cabe "Se uma das associações de representação de Municípios não apresentar as indicações conforme dispõe o § 5º deste artigo até 31 de outubro de 2025" [ev-19]. A LC 227, art. 180: "O prazo de que trata o § 5º-A do art. 481 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, não se considera findo antes do transcurso de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Lei Complementar." [ev-40]
  • Vedação (§ 11): "É vedada a indicação de representantes de um mesmo Município simultaneamente para o grupo de 14 (quatorze) representantes de que trata a alínea “a” do inciso II do § 1º deste artigo e para o grupo de 13 (treze) representantes de que trata a alínea “b” do referido inciso." [ev-25]

6.Consequências

  • Composição paritária: 27 representantes estaduais e distritais e 27 municipais e distritais [ev-02, ev-03].
  • Indicação pelas associações: na instalação, os 14 representantes da alínea a vêm da CNM, e os 13 da alínea b, da FNP [ev-12].
  • Foro: "O foro competente para solucionar as ações judiciais relativas aos processos eleitorais de que trata este artigo é o da comarca de Brasília, no Distrito Federal." [ev-26]
  • Duração: o art. 482-A, § 1.º, estende até 31.3.2027 os mandatos dos representantes indicados na forma dos §§ 2.º, 5.º e 5.º-A [ev-41].

7.Tempo

  • Versões do texto: na redação original, a escolha dos representantes municipais se fazia "mediante realização de eleições distintas para definição dos membros e respectivos suplentes de cada um dos grupos" [ev-42]; o § 4.º original terminava em "inclusive para o processo eleitoral" [ev-43]; o § 5.º original tratava das chapas de cada associação, com apoiamento mínimo de 20 % dos Municípios [ev-44]. O § 3.º original disciplinava a eleição [ev-45, ev-46], e os §§ 6.º a 10 originais tratavam da chapa do grupo de 13, do membro eleito, de nova eleição e do acompanhamento do processo eleitoral [ev-47, ev-48, ev-49, ev-50, ev-51]. A LC 227 deu a redação atual, incluiu o § 5.º, VI, e o § 5.º-A [ev-34, ev-32] e revogou "os §§ 3º e 6º a 10 do art. 481" [ev-35]; publicação no DOU de 14.1.2026 [ev-52].
  • Forma dos parágrafos revogados (conferência do inventário, § 4.1): três fontes, lado a lado, sem escolha. O compilado traz, em cada um, a nota de revogado, com link para o art. 181, e a de redação dada pela LC 227, com link para o art. 174 [ev-33]; o bloco do art. 174 escreve os mesmos parágrafos como "(Revogado)." [ev-34]; o art. 181, V, m, os revoga [ev-35].
  • Efeitos por unidade (conferência do inventário, § 4.1):
  • caput, incisos, § 1.º, § 5.º, I a V, e §§ 11 e 12 (redação original): "a partir de 1º de janeiro de 2025" (art. 544, II) [ev-38, ev-39];
  • §§ 2.º, 4.º e 5.º (redação dada), § 5.º, VI, e § 5.º-A (incluídos) e revogação dos §§ 3.º e 6.º a 10: duas fontes, lado a lado, sem escolha. O art. 544, II, nomeia o art. 481 sem distinguir unidades [ev-38, ev-39]; a LC 227 "entra em vigor na data de sua publicação" [ev-53] e produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-54], sem exceção para os arts. 174 e 181 [ev-55]. A captura não diz qual cláusula rege a unidade redigida, incluída ou revogada depois.
  • Prazo do § 5.º-A: 31.10.2025 [ev-19], não findo antes de 15 dias contados da publicação da LC 227 [ev-40, ev-52].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela redação, inclusões e revogações da LC 227 [ev-34, ev-53]. Marcos candidatos (a decidir): 2025-01-01, efeitos do CGIBS provisório; 2027-03-31, fim dos mandatos (art. 482-A, § 1.º).

8.Comparação

  • Constituição, art. 156-B, § 3.º: 27 membros "representando cada Estado e o Distrito Federal" [ev-56] e 27 "representando o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal, que serão eleitos nos seguintes termos:" [ev-57]. A Constituição fala em eleição dos representantes municipais; o § 2.º do art. 481, na redação da LC 227, põe a indicação pela CNM e pela FNP "excepcionalmente para fins de instalação do CGIBS provisório" [ev-09].
  • LC 227, art. 8.º (Conselho Superior do CGIBS): mesma composição [ev-58]; a escolha dos representantes municipais "será efetuada mediante realização de eleições distintas" [ev-59], com as regras de eleição dos §§ 3.º a 10 [ev-60]; foro "da circunscrição judiciária de Brasília" (§ 11) [ev-61], onde o art. 481, § 12, diz "comarca de Brasília" [ev-26].
  • LC 214, art. 483, § 1.º, I, b: a indicação dos membros dos Municípios e do Distrito Federal segue "nos termos previstos nos §§ 2º, 4º e 5º do art. 481 desta Lei Complementar" [ev-62].
  • LC 214, art. 482-A: "O disposto nos arts. 480 a 482 aplica-se apenas ao CGIBS provisório previsto no caput do art. 480." [ev-63]

9.Conceitos

Remissões: fd:constituicao-1988/art-156-B; fd:lcp-214-2025/art-482; fd:lcp-214-2025/art-482-A; fd:lcp-214-2025/art-483; fd:lcp-214-2025/art-544; fd:lcp-227-2026/art-8; un:lcp-227-2026/art-180; un:lcp-227-2026/art-181. Verbete do C8: vb:conselho-superior-do-cgibs.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-26 un:lcp-214-2025/art-481 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-27 rodapé do compilado (lcp-214-2025) — publicação; data da captura
ev-28 un:lcp-214-2025/art-481 contexto localização
ev-29 un:lcp-214-2025/art-481 caput-inc-I redação original (versão guardada na captura)
ev-30 un:lcp-214-2025/art-481 par-11 redação original (versão guardada na captura)
ev-31 un:lcp-214-2025/art-481 par-12 redação original (versão guardada na captura)
ev-32 bruto (lcp-214-2025) âncoras citadas nota do compilado (bruto)
ev-33 bruto (lcp-214-2025) âncoras citadas nota do compilado (bruto)
ev-34 un:lcp-227-2026/art-174 altera_outros, Art. 481. inclusão ou alteração pela LC 227 (art. 174)
ev-35 un:lcp-227-2026/art-181 caput-inc-V-ali-m remissão ou comparação
ev-36 manifesto da captura (lcp-214-2025) compilado publicação; data da captura
ev-37 un:lcp-214-2025/art-544 caput vigência e efeitos
ev-38 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-II vigência e efeitos
ev-39 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-40 un:lcp-227-2026/art-180 caput remissão ou comparação
ev-41 un:lcp-214-2025/art-482-A par-1 remissão ou comparação
ev-42 un:lcp-214-2025/art-481 par-2 redação original (versão guardada na captura)
ev-43 un:lcp-214-2025/art-481 par-4 redação original (versão guardada na captura)
ev-44 un:lcp-214-2025/art-481 par-5 redação original (versão guardada na captura)
ev-45 un:lcp-214-2025/art-481 par-3 redação original (versão guardada na captura)
ev-46 bruto (lcp-214-2025) âncoras citadas nota do compilado (bruto)
ev-47 un:lcp-214-2025/art-481 par-6 redação original (versão guardada na captura)
ev-48 un:lcp-214-2025/art-481 par-7 redação original (versão guardada na captura)
ev-49 un:lcp-214-2025/art-481 par-8 redação original (versão guardada na captura)
ev-50 un:lcp-214-2025/art-481 par-9 redação original (versão guardada na captura)
ev-51 un:lcp-214-2025/art-481 par-10 redação original (versão guardada na captura)
ev-52 rodapé do compilado (lcp-227-2026) — publicação; data da captura
ev-53 un:lcp-227-2026/art-182 caput vigência e efeitos
ev-54 un:lcp-227-2026/art-182 caput-inc-III vigência e efeitos
ev-55 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-56 un:constituicao-1988/art-156-B par-3-inc-I remissão ou comparação
ev-57 un:constituicao-1988/art-156-B par-3-inc-II remissão ou comparação
ev-58 un:lcp-227-2026/art-8 caput remissão ou comparação
ev-59 un:lcp-227-2026/art-8 par-2 remissão ou comparação
ev-60 un:lcp-227-2026/art-8 par-3 remissão ou comparação
ev-61 un:lcp-227-2026/art-8 par-11 remissão ou comparação
ev-62 un:lcp-214-2025/art-483 par-1-inc-I-ali-b remissão ou comparação
ev-63 un:lcp-214-2025/art-482-A caput remissão ou comparação
ev-64 un:constituicao-1988/art-156-B par-3 remissão ou comparação
ev-65 un:constituicao-1988/art-156-B par-3-inc-II-ali-a remissão ou comparação
ev-66 un:constituicao-1988/art-156-B par-3-inc-II-ali-b remissão ou comparação
ev-67 un:lcp-214-2025/art-482 caput remissão ou comparação
ev-68 un:lcp-227-2026/art-8 caput-inc-I remissão ou comparação
ev-69 un:lcp-227-2026/art-8 caput-inc-II remissão ou comparação
ev-70 un:lcp-227-2026/art-8 par-1-inc-II-ali-a remissão ou comparação
ev-71 un:lcp-227-2026/art-8 par-1-inc-II-ali-b remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-20normaun:lcp-214-2025/art-481par-6 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-21normaun:lcp-214-2025/art-481par-7 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-22normaun:lcp-214-2025/art-481par-8 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-23normaun:lcp-214-2025/art-481par-9 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-24normaun:lcp-214-2025/art-481par-10 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-25normaun:lcp-214-2025/art-481par-11 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-26normaun:lcp-214-2025/art-481par-12 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-27manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-28normaun:lcp-214-2025/art-481contexto: Livro III (Das Demais Disposições), Título III (Disposições Transitórias), Capítulo III (Do Comitê Gestor do IBS), Seção II (Do Conselho Superior do CGIBS) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-29versao-capturaun:lcp-214-2025/art-481caput-inc-I · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-30versao-capturaun:lcp-214-2025/art-481par-11 · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-31versao-capturaun:lcp-214-2025/art-481par-12 · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-32bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlHTML das âncoras art481, art481§2, art481§4, art481§5, art481§5-6 e art481§5a do compilado: no caput, 'Produção de efeitos' com link para '#art544-2'; nos §§ 2.º, 4.º e 5.º, '(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' com link para 'Lcp227.htm#art174'; no § 5.º, VI, e no § 5.º-A, '(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' com o mesmo link · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-33bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlHTML das âncoras art481§3, art481§6, art481§7, art481§8, art481§9 e art481§10 do compilado: cada parágrafo traz '(Revogado).' com link para 'Lcp227.htm#art181' e, em seguida, '(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' com link para 'Lcp227.htm#art174' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-34normaun:lcp-227-2026/art-174caput; campo altera_outros: rótulo 'Art. 481.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-35normaun:lcp-227-2026/art-181caput-inc-V-ali-m · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-36manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48.900508+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-37normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-38normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-39busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-E), na captura lcp-214-2025 (vigente-compilado), dos incisos I a V do art. 544 da LC 214, que antecedem a regra residual do inciso VI: un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 481 consta do inciso II, pela faixa '480 a 484', sem distinção de unidades ou de redações · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-40normaun:lcp-227-2026/art-180caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-41normaun:lcp-214-2025/art-482-Apar-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-42versao-capturaun:lcp-214-2025/art-481par-2 · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-43versao-capturaun:lcp-214-2025/art-481par-4 · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-44versao-capturaun:lcp-214-2025/art-481par-5 · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-45versao-capturaun:lcp-214-2025/art-481par-3 · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-46bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/original.htmlpágina original, âncora art481: o § 3.º original ('A eleição de que trata o § 2º deste artigo:') tem os incisos I a IV (meio eletrônico e voto só do Chefe do Executivo municipal em exercício; ao menos um Município de cada região; princípio democrático; processo eleitoral único organizado pelas associações de Municípios de âmbito nacional reconhecidas pela Lei nº 14.341/2022), com a nota '(Revogado pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-47versao-capturaun:lcp-214-2025/art-481par-6 · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-48versao-capturaun:lcp-214-2025/art-481par-7 · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-49versao-capturaun:lcp-214-2025/art-481par-8 · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-50versao-capturaun:lcp-214-2025/art-481par-9 · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-51versao-capturaun:lcp-214-2025/art-481par-10 · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-52manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-53normaun:lcp-227-2026/art-182caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-54normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-55busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-E), na captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: nem o art. 174 nem o art. 181 da LC 227 constam de alguma das três exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-56normaun:constituicao-1988/art-156-Bpar-3-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-57normaun:constituicao-1988/art-156-Bpar-3-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-58normaun:lcp-227-2026/art-8caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-59normaun:lcp-227-2026/art-8par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-60normaun:lcp-227-2026/art-8par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-61normaun:lcp-227-2026/art-8par-11 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-62normaun:lcp-214-2025/art-483par-1-inc-I-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-63normaun:lcp-214-2025/art-482-Acaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-64normaun:constituicao-1988/art-156-Bpar-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-65normaun:constituicao-1988/art-156-Bpar-3-inc-II-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-66normaun:constituicao-1988/art-156-Bpar-3-inc-II-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-67normaun:lcp-214-2025/art-482caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-68normaun:lcp-227-2026/art-8caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-69normaun:lcp-227-2026/art-8caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-70normaun:lcp-227-2026/art-8par-1-inc-II-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-71normaun:lcp-227-2026/art-8par-1-inc-II-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-481

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